A Segunda Câmara do TCE homologou na última quinta-feira (21) uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo determinando ao prefeito de Chã Grande, Diogo Alexandre Gomes Neto, a suspensão do Pregão Presencial 008/2018 que tem por objeto a contratação de empresa para gerir a frota do município e dos Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social.
O contrato incluiria também a manutenção preventiva e corretiva da frota, abrangendo o fornecimento de peças e acessórios, serviços mecânicos e elétricos em geral, funilaria, pintura, ar condicionado, troca de óleo, lavagem, reboque e fornecimento de câmara,
Após análise do respectivo edital, duas empresas entraram com representação no TCE, com pedido de liminar, questionando cláusulas restritivas à competitividade. O conselheiro e relator do processo (n° 1820320-6), Dirceu Rodolfo, deferiu o pedido em 11 de outubro de 2018, solicitou explicações ao prefeito, determinando que um novo edital fosse elaborado sem as falhas encontradas no primeiro pela equipe técnica do TCE. A Cautelar foi homologada por unanimidade.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/02/2019
O contrato incluiria também a manutenção preventiva e corretiva da frota, abrangendo o fornecimento de peças e acessórios, serviços mecânicos e elétricos em geral, funilaria, pintura, ar condicionado, troca de óleo, lavagem, reboque e fornecimento de câmara,
Após análise do respectivo edital, duas empresas entraram com representação no TCE, com pedido de liminar, questionando cláusulas restritivas à competitividade. O conselheiro e relator do processo (n° 1820320-6), Dirceu Rodolfo, deferiu o pedido em 11 de outubro de 2018, solicitou explicações ao prefeito, determinando que um novo edital fosse elaborado sem as falhas encontradas no primeiro pela equipe técnica do TCE. A Cautelar foi homologada por unanimidade.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/02/2019