
O contrato incluiria também a manutenção preventiva e corretiva da frota, abrangendo o fornecimento de peças e acessórios, serviços mecânicos e elétricos em geral, funilaria, pintura, ar condicionado, troca de óleo, lavagem, reboque e fornecimento de câmara,
Após análise do respectivo edital, duas empresas entraram com representação no TCE, com pedido de liminar, questionando cláusulas restritivas à competitividade. O conselheiro e relator do processo (n° 1820320-6), Dirceu Rodolfo, deferiu o pedido em 11 de outubro de 2018, solicitou explicações ao prefeito, determinando que um novo edital fosse elaborado sem as falhas encontradas no primeiro pela equipe técnica do TCE. A Cautelar foi homologada por unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/02/2019