A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas, na última terça-feira (26), o objeto de uma auditoria realizada na Prefeitura de Gravatá para avaliar se o município cumpriu as recomendações do Acórdão TC nº 0314/17. Essas recomendações resultaram de uma auditoria que avaliou as ações de ensino fundamental sob a responsabilidade do município. Os interessados são o prefeito Joaquim Neto de Andrade Silva e a secretária de educação, Irismar Ribeiro Dias. A relatoria do processo foi do conselheiro Dirceu Rodolfo.
A avaliação realizada pela equipe técnica do TCE identificou que a Secretaria de Educação de Gravatá não avaliou o desempenho dos professores, ação que serviria para estimular a qualidade do ensino no município. Mesmo notificada, a secretária não apresentou esclarecimentos, levando o relator a aplicar uma multa no valor de R$ 8.240,00 à gestora.
A partir do julgamento, a Secretaria de Educação de Gravatá deverá iniciar a implantação para avaliar o desempenho dos professores da rede municipal de ensino, além de continuar realizando outras atividades como controlar o número de alunos de um ano para outro, a fim que eles não fiquem sem os livros didáticos, e investir na capacitação e formação dos gestores escolares e demais profissionais. Na decisão também consta como relevante a necessidade de melhorar o controle nas escolas, prevenindo o corte de verbas decorrentes de prestações de contas fora do prazo, e diminuir o número de contratações temporárias de profissionais para apoio escolar aos alunos portadores de deficiências.
O voto (processo n° 1858399-4) foi aprovado por unanimidade, ainda cabendo recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, a procuradora Maria Nilda.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2019