O conselheiro Carlos Neves expediu, monocraticamente, na última segunda-feira (29) uma Medida Cautelar determinando ao prefeito da cidade e Ibimirim, José Adauto da Silva, o imediato afastamento pelo período de 30 dias dos servidores Manoel Gomes Tenório e Tiago Honorato Dedil, que atualmente ocupam os cargos de diretor-presidente e diretor financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (IBIPREV) do município.
A Cautelar (processo TC nº 0926500-1) surgiu a partir de uma auditoria de acompanhamento realizada pela Inspetoria Regional de Arcoverde no IBIPREV, onde foram constatados indícios de fraude em pagamentos de benefícios previdenciários.
De acordo com o relator Carlos Neves, “os atos praticados pelos diretores vão de encontro ao princípio da moralidade e caracterizam fortes indícios de prática de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública”. Neves justificou o pedido de afastamento dos diretores alegando que a permanência dos mesmos na autarquia oferece riscos à integridade das informações e de continuidade de lesão aos cofres públicos do município.
Por determinação do relator, o prefeito José Adauto da Silva deverá ainda disponibilizar todas as informações à equipe técnica do TCE, garantindo o acesso a documentos e dados necessários à auditoria.
Carlos Neves determinou também à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a imediata instauração de processo de auditoria especial para dar continuidade à análise dos pagamentos irregulares realizados pelo IBIPREV. A Cautelar aguarda ser referendada pela Segunda Câmara do Tribunal, o que deve acontecer nos próximos dias.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/08/2019