Agosto

A Ouvidoria do Tribunal de Contas participará da primeira edição dos “Seminários Regionais de Ouvidoria – Nordeste: Transformando Problemas Individuais em Soluções Coletivas”, que acontece entre os dias 10 e 11 de setembro, no Teatro Beberibe do Centro de Convenções de Pernambuco. A organização é da Controladoria-Geral da União em parceria com a Secretaria da Controladoria-Geral do Estado. As inscrições são gratuitas e estão abertas desde o dia 16 de agosto. As vagas são limitadas e os interessados poderão fazer o seu cadastro clicando aqui.

O encontro reunirá ouvidores, servidores de ouvidorias, acadêmicos e demais interessados para compartilhar informações, experiências e conhecimento sobre a matéria. A abertura ficará a cargo do ouvidor-geral da União, Valmir Gomes Dias, e da secretária da SCGE e ouvidora-geral do Estado, Érika Lacer. A agenda do primeiro dia (10) inclui palestras sobre ouvidorias em rede, qualidade da resposta, bem como dados abertos e controle social.

A programação de encerramento (11) contará com uma série de oficinas que abordarão temas ligados ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho; à simplificação e carta de serviços; ao tratamento de denúncias; à gestão da informação para a transparência; e à criação e implementação de Ouvidorias Municipais. 

PROJETO - A iniciativa é parte das ações para ampliação da Rede Nacional de Ouvidorias (Decreto nº 9.492/2018), que atua sob a coordenação da Ouvidoria-Geral da União de modo a integrar as unidades de ouvidoria do país para a consolidação de uma agenda nacional de ouvidoria pública e participação social. A adesão é voluntária e garante aos órgãos ou entidades participantes o uso gratuito do Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias (e-Ouv) e a promoção de ações de capacitação para agentes públicos em matéria de ouvidoria e simplificação de serviços. Outro objetivo é o de contribuir para a criação das Ouvidorias Públicas Municipais nas cidades brasileiras com mais de 100 mil habitantes, instituída pela Lei 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. Para saber mais, clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/09/2019

O Tribunal de Contas de Pernambuco realizou sessão solene, na noite desta quarta-feira (28), para empossar no cargo de conselheiro o ex-advogado Carlos da Costa Pinto Neves Filho, indicado pelo governador Paulo Câmara e referendado pela Assembleia Legislativa para substituir o conselheiro João Carneiro Campos, falecido há dois meses em decorrência de um infarto.

A sessão foi prestigiada por dezenas de autoridades, entre elas o governador, a vice-governadora Luciana Santos, o prefeito do Recife, Geraldo Julio, o ministro do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes, que representou o presidente José Múcio Monteiro, o presidente da Alepe, Eriberto Medeiros, os desembargadores Cândido Saraiva (TJ), Eduardo Pugliesi (TRT da 6ª Região), Agenor Ferreira Lima Filho (TRE) e Élio Wanderley (TRF da 5ª Região), o procurador Valdir Barbosa Júnior (Ministério Público) e o presidente da OAB nacional, Felipe Santa Cruz.

A mesa foi composta por todos os conselheiros do TCE (Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo, Carlos Porto, Ranilson Ramos, Teresa Duere, Valdecir Pascoal e o próprio Carlos Neves), o auditor geral Marcos Flávio Tenório e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano. Logo em seguida o acordeonista Beto Ortiz executou o Hino Nacional, seguindo-se a parte solene da sessão. 

Apenas três oradores discursaram na ocasião: o presidente Marcos Loreto, o advogado Felipe Santa Cruz (fora do protocolo) e o conselheiro empossado. Loreto prestou inicialmente uma homenagem a João Carneiro Campos dizendo que ele foi “um dos conselheiros mais cativantes que esta Casa já teve, e por diversos motivos: era respeitado como profissional, admirado como pessoa, simples, amigo e excelente jurista”.

“Sua morte, passados já dois meses, parece ter sido ontem, de tão latentes que os sentimentos ainda estão. Deixou nesta Casa um grande legado de como enfrentar divergências, de como punir sem inimizar, de como julgar, de como se conduzir. Um homem de muitos exemplos”, disse o presidente do TCE.

Em seguida, destacou a trajetória pessoal e profissional de Carlos Neves, frisando tratar-se de uma pessoa culta, respeitada nos meios acadêmicos e jurídicos de Pernambuco, de perfil agregador, “que desembarca nesta Casa no momento em que o Brasil vive o impacto de uma grande mudança político-administrativa”, numa linha de pensamento contrária às administrações das duas últimas décadas.

“É preciso preparo e boa vontade para não desafinar ante o novo regente desta orquestra. Porque, independentemente de convergências e divergências políticas, o importante no ambiente administrativo é que a banda toque da melhor forma possível. A música que ela gerar vai chegar aos lares de todos os brasileiros. Na hora do almoço, na hora de pagar as contas, na hora de levar a criança à escola, na hora de ir ao hospital, na hora de usar o transporte público e de voltar para a casa com a segurança necessária”, acrescentou.

Loreto finalizou sua saudação ao novo conselheiro desejando a ele sucesso na nova missão. "Esta Casa, Carlos, o recebe de braços abertos e de mãos dadas, no sentido de contribuir para Pernambuco. Uma Casa de excelência, referência nas boas práticas para todo o Brasil. Seja muito bem-vindo!" afirmou.

Confira a íntegra do discurso de Marcos Loreto


SERIEDADE E DEDICAÇÃO - Em seu discurso de posse, o conselheiro Carlos Neves prometeu pagar com “seriedade e dedicação ao serviço público” a escolha do seu nome pelo governador Paulo Câmara, com referendo da Assembleia Legislativa.

“Entrego-me a esta missão deixando a apaixonante atividade de advogado, à qual me dediquei nos últimos 20 anos”, disse ele, lembrando sua passagem por um escritório de advocacia de Pernambuco e também pela OAB, “instituição a que me doei nos últimos 13 anos, quase como num sacerdócio”.

“Em tempos de dicotomia, de divisões incapacitantes, de disputas insanas carregadas de ódio, de mau sentimento, que impedem alguém de se posicionar sem ser rotulado, que dividem este país, precisamos jogar luz sobre o que realmente importa: o ser humano, na sua inteireza e completude, na sua individualidade e necessária convivência social, na sua dignidade e coletividade”, afirmou.

Segundo Neves, apesar de uns quererem “muros” e outros, “túneis”, lutará pela construção de “pontes” e pela defesa de princípios como “humanismo, democracia, ampla defesa, espírito coletivo e respeito à coisa pública”, dado que o país passa por um momento em que todos carregados de bons propósitos “devemos nos irmanar”.

Confira a íntegra do discurso de Carlos Neves

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/08/2019

O presidente da OAB nacional, Felipe Santa Cruz, foi convidado pelo presidente do TCE, Marcos Loreto, fora do protocolo, para fazer uma saudação ao conselheiro Carlos Neves, que era conselheiro federal e presidiu até o último mês de julho a Comissão de Direito Eleitoral da instituição.

Santa Cruz parabenizou inicialmente o governador Paulo Câmara por ter escolhido Carlos Neves para a vaga deixada por João Carneiro Campos, solidarizando-se em seguida com ele pelas posições que tem assumido no contexto político nacional.

Depois, dirigiu-se à vice-governadora Luciana Santos dizendo que sua avó paterna, Elzita Santa Cruz, que faleceu recentemente, em Olinda, aos 105 anos de idade, “era uma grande admiradora” de sua trajetória política. Luciana foi deputada estadual e federal, prefeita de Olinda duas vezes e atualmente é vice-governadora.

Sobre Carlos Neves, a quem se dirigiu como “Carlinhos”, Felipe disse que a advocacia se sente “prestigiada” com a nomeação dele para o TCE de Pernambuco, “que é muito valioso, como instituição, para este Estado e para o Brasil” e o parabenizou pela posse, que teve a presença de conselheiros federais, presidentes de secções regionais de vários estados, vários ex-presidentes da OAB-PE, advogados, juízes, desembargadores e membros do Ministério Público.

O presidente da OAB declarou também que o sistema de controle no país está passando por grandes desafios, entre eles o de compreender a difícil situação em que se encontra a grande maioria das prefeituras, que não dispõem de recursos para atender às suas necessidades, lembrando que só no Rio de Janeiro, onde nasceu e reside, cerca de 15 mil pessoas moram nas ruas atualmente.

“Não será fácil a tua tarefa”, disse o presidente da OAB, conclamando o novo conselheiro a se engajar na luta contra a “criminalização da política” e por mais democracia, mais liberdade e mais controle.

A posse de Carlos Neves foi prestigiada por dezenas de prefeitos, deputados e vereadores da capital e do interior, do governo e da oposição.    

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/08/2019

A Comissão de Garantia de Qualidade do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) entregou, nesta quarta-feira (28), o Certificado de Garantia de Qualidade ao presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e ao vice, conselheiro Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo, respectivamente. O evento também contou com a participação do conselheiro Valdecir Pascoal e servidores da Casa.

O documento foi formulado após três dias de visitas, em que foram analisadas in loco informações prestadas pela instituição em uma autoavaliação feita no primeiro semestre deste ano. 
Dentre os 499 pontos avaliados, estão organização e funcionamento, agilidade no julgamento e gerenciamento de prazos de processos, planejamento geral de fiscalização e auditoria, estratégias e fiscalização de obras e serviços de engenharia, da educação, saúde e previdência própria.

O MMD-TC é uma ferramenta desenvolvida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), visando ao aprimoramento do sistema nacional de controle externo. O TCE-PE participou de todas as avaliações já realizadas pela instituição, que acontecem a cada dois anos, desde 2015. Este ano, todos os 34 Tribunais de Contas do país aderiram à medição, incluindo o Tribunal de Contas da União (TCU). 

CERTIFICADO - O certificado é emitido após a comissão, formada por representantes de outros tribunais, verificar os serviços prestados e conhecer todas as áreas do órgão e do Ministério Público de Contas, como a Corregedoria, a Ouvidoria e a Escola de Contas. O grupo do MMD-TC responsável pela avaliação do TCE-PE é composto pelo conselheiro Paulo Curi Neto (TCE-RO), pela conselheira substituta Sabrina Locken (TCE-SC), pelo auditor de contas públicas José Luciano de Andrade (TCE-PB) e pelas auditoras de controle externo Andrea Beconha (TCE-ES) e Simone Costa (TCE-BA).

“Ao final das análises de todos os Tribunais de Contas, a Atricon fará uma compilação para apresentar em novembro num congresso. Essa ação de controle de qualidade é de grande importância para melhorar o desempenho institucional, pois promove o compartilhamento de boas práticas e cria uma integração entre os tribunais”, disse o chefe de gabinete da presidência, Jackson Oliveira.

MMD-TC - Junto com as resoluções-diretrizes da Atricon, o Marco de Medição integra o Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC) e está alinhado à metodologia da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai). O processo vem sendo conduzido pela Fundação Vanzolini (USP-SP), sob a supervisão da Comissão de Coordenação Geral do projeto, e incorpora, ainda, as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) e as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAIs).  

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/08/2019

 

 

O Tribunal de Contas de Pernambuco publicou na segunda-feira (26), no Diário Oficial, a Resolução TC nº 58 que regulamenta a transparência dos recursos públicos recebidos por Organizações Sociais de Saúde (OSSs). O normativo detalha quais informações e documentos devem ser disponibilizados nos portais da transparência pelos órgãos ou entidades supervisoras de contratos de gestão firmados com as organizações, estabelecendo prazos e consequências em caso de descumprimento.

A resolução, assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto, determina que os órgãos ou entidades supervisoras dos contratos de gestão firmados com OSSs devem disponibilizar, com atualização mensal, em seus sites oficiais e/ou Portais de Transparência, entre outras informações, a estrutura organizacional da unidade de saúde, incluindo os principais cargos e os seus ocupantes. 

Ainda de interesse para os cidadãos, devem ser informados os serviços disponibilizados pela unidade atendida pelo contrato de gestão, indicando as especialidades médicas disponíveis, endereço e telefone da unidade de saúde, bem como o horário de atendimento ao público. 

A grande inovação da resolução é a disponibilização de informações em formato aberto de dados, o que possibilita a análise das despesas, receitas, folha de pessoal e contratos pelo controle social pelo TCE, e o conhecimento do destino final dos recursos públicos.  

Também, de acordo com a resolução, deve ser dada transparência ao estatuto e decreto de qualificação da OSS responsável, contrato de gestão e seus respectivos termos aditivos, regulamentos para a aquisição de bens e para a contratação de pessoal, obras e serviços, demonstrativos financeiros, além dos extratos bancários mensais das contas correntes vinculadas ao contrato de gestão.

O descumprimento do prazo de atualização mensal é passível de multa e a não disponibilização, ou o não envio dos documentos e das informações, será considerado sonegação, podendo ensejar auto de infração pelo Tribunal de Contas.

PRECEDENTES - A ideia de regulamentação do tema surgiu a partir de auditorias realizadas pelo Departamento de Controle Estadual do TCE. A primeira delas, iniciada em março de 2017 (Processo TC nº 1729802-7), avaliou a transparência das OSSs que atuavam em Pernambuco e identificou pontos importantes de descumprimento da Lei da Acesso à Informação. Em parecer assinado em junho de 2019 pela procuradora Eliana Lapenda, o Ministério Público de Contas opinou pela irregularidade do objeto dessa auditoria, propondo a aplicação de multa e a expedição de recomendação.

Paralelamente à atuação do TCE, o Ministério Público Federal em Pernambuco expediu, em julho de 2017, a partir de um inquérito civil instaurado, uma Recomendação ao Governo do Estado e à Secretaria de Saúde para que adotassem medidas de transparência nas operações com as OSSs.

Em março de 2018, o Tribunal de Contas realizou uma segunda auditoria (Processo TC nº 1852630-5) para verificar o cumprimento da citada Recomendação. No julgamento desta auditoria, que teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal, o TCE determinou, em acolhimento à iniciativa do procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, um prazo de 120 dias para que fossem sanadas omissões na transparência dos repasses de recursos públicos federais e estaduais às organizações da área de saúde no Estado, no período de 2010 até 2019. 

Confira a íntegra da Resolução e dos anexos. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/08/2019

O Tribunal de Contas, representado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, e o prefeito de Garanhuns, Izaias Régis Neto, assinaram na última segunda-feira (26) um Termo de Ajuste de Gestão com o objetivo de melhorar o controle de compras de materiais de construção do município. O compromisso surgiu após terem sido constatadas deficiências na aquisição de insumos para uso das Secretarias municipais. Dirceu Rodolfo é o relator dos processos de Garanhuns em 2019.

As falhas foram identificadas por meio de acompanhamentos realizados pelo Núcleo de Engenharia do TCE que demonstraram a falta de um controle eficaz sobre as compras dos materiais, bem como a necessidade de ajustes no dimensionamento da licitação, incluindo o controle e gestão dos contratos firmados com a empresa MM Rodrigues Fraga Material de Construção Eireli – ME, em especial os denºs 120/2017, 122/2017, 135/2017, 136/2017 e 152/2017.

Os fatos apurados levaram, inclusive, o relator a expedir uma Medida Cautelar (Processo TC nº 1920272-6), publicada no Diário Oficial de 10 de junho deste ano, determinando a suspensão do Pregão Eletrônico nº 060/2018, de mesmo objeto, com base em indícios de que o valor licitado (R$ 10.960.731,38) era muito superior aos gastos de anos anteriores.

Com o TAG, a prefeitura terá 60 dias, a partir de sua assinatura, para realizar uma dispensa de licitação voltada à compra dos materiais, enquanto providencia um novo certame, cessando prorrogações contratuais indevidas. O município, dentre outras coisas, deverámelhorar o controle das aquisições mediante o registro de recebimento e aplicação dos materiais; identificar a necessidade e os locais de uso (demandas); elaborar os projetos necessários; e promover a emissão de ordens de fornecimento, controle de estoque e de faturamento (emissão de notas fiscais e pagamento). O novo processo licitatório deverá estar concluído em 90 dias.

O não cumprimento dessas obrigações poderá ensejar aplicação de multa, sem prejuízo de outras penalidades legalmente previstas. O prazo de vigência do Termo se encerrará com o cumprimento final das obrigações e será submetido à homologação da Segunda Câmara do TCE.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/08/2019

As irregularidades na destinação dos resíduos sólidos por parte dos municípios continuam na pauta do Tribunal de Contas. Em sessão realizada nesta terça-feira (27), a Primeira Câmara julgou quatro processos de auditorias especiais que tiveram como objetivo apurar a situação do lixo nos municípios de Camaragibe, Flores, Panelas e Riacho das Almas, referente ao ano de 2018, com base nos dados obtidos por meio do diagnóstico anual de resíduos sólidos. A relatora dos processos foi a conselheira Teresa Duere.

Em relação ao município de Riacho das Almas (processo TC n° 1858540-1) a conselheira, além de julgar irregular, aplicou multa ao prefeito no valor R$ 8.368,50, por destinar de forma inadequada os resíduos sólidos na cidade, causando degradação do meio ambiente e trazendo riscos à saúde dos cidadãos. Ainda no seu voto, ela determinou à administração municipal que, no prazo de noventa dias, elabore e apresente ao TCE plano de ação visando à regularização da destinação dos resíduos sólidos em locais adequados e à eliminação dos chamados “lixões”.

Já nos municípios de Camaragibe (TC n° 1858523-1), Flores (n° 1858525-5) e Panelas (n° 1858545-0) a conselheira realizou determinações para regularização da destinação dos resíduos sólidos, sem aplicação de multa aos gestores. A decisão segue recomendação recente do TCE, na qual ficou estabelecido que os gestores públicos de primeiro mandato (que tomaram posse em 2017) não deveriam ser penalizados pela questão dos “lixões”, o que não é o caso do prefeito de Riacho das Almas, que está no seu segundo ano de mandato.

Em Camaragibe, devido ao afastamento do prefeito, eleito em 2016, Demóstenes Meira, que era o interessado inicial no processo, a relatora destacou em seu voto que seja enviado à atual prefeita, Nadegi Queiroz, que tomou posse no último dia 20 de junho, notificação dando-lhe ciência do inteiro teor do termo de inspeção de obras e serviços e relatório de auditoria do TCE.

Os votos foram aprovados por unanimidade.

VISITA – Na mesma sessão, a Primeira Câmara recebeu a visita de alunos do curso de Técnico em Administração do Grau Técnico. O presidente da Câmara, conselheiro Valdecir Pascoal, saudou os visitantes destacando a importância da presença deles na sessão, enfatizando que o TCE sempre estará de portas abertas para recebê-los. 

A conselheira Teresa Duere também elogiou a visita dos estudantes, que estão no Módulo III que trata sobre Gestão Contábil e Financeira, de acordo com ela, a futura atuação dos alunos vai totalmente de encontro ao que é feito no Tribunal, que é auditar gestão e negócios. Ao final, o procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa, que representou o órgão na sessão, falou um pouco sobre os processos julgados e os procedimentos de julgamento no TCE. 

Os alunos ainda visitaram a Escola de Contas onde acompanharam uma palestra sobre o funcionamento do Tribunal de Contas. “É importante para eles entender como funcionam os tributos fiscais e ver na prática a forma de atuação do Tribunal”, comentou o professor de Economia de Mercado, Berg Nunes.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/08/2019

O presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto, participou nesta segunda-feira (26), em São Paulo, da 3ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), encontro que tem como objetivo fomentar a discussão de temas relevantes para o controle externo.

A primeira reunião ordinária do Conselho foi sediada pelo Tribunal de Contas da União (Brasília), em abril desse ano. Na oportunidade, foi discutida a proposta do novo regimento interno e estrutura organizacional, o planejamento estratégico do Conselho e a implantação da governança pública em todos os Tribunais de Contas.

O segundo encontro do CNPTC, que teve como enfoque a atuação conjunta dos Tribunais de Contas e compartilhamento de experiências e ferramentas, foi realizado no último mês de junho, no Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás.

Nesta terceira edição do encontro, que reúne presidentes de 32 Cortes de Contas brasileiras, estão sendo debatidos 11 temas de interesse, entre eles, a fiscalização ordenada, a efetividade no acompanhamento e cumprimento das decisões proferidas pelos Tribunais de Contas, a reforma da Previdência e a governança multinível.

O evento coincide com a realização, também em São Paulo, do X Educontas, evento organizado pela Escola Superior de Gestão do TCM-SP e do Instituto Rui Barbosa e que acontece de hoje até quarta-feira (28).

O presidente Marcos Loreto, considerou produtiva a reunião, uma vez que todos os temas abordados são de interesse dos Tribunais de Contas e elogiou a iniciativa do conselheiro Edilson de Sousa Silva, que preside o Colegiado e também está à frente do o TCE do Estado de Rondônia. Silva fez uma explanação sobre a atuação do IRB (Instituto Rui Barbosa) e da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas), apresentando sugestões para o aprimoramento do trabalho desses dos órgãos.

Confira a pauta da reunião e saiba mais sobre o encontro clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/08/2019

Está marcada para esta quarta-feira (28), às 17 horas, a posse do novo conselheiro do TCE, Carlos Neves, indicado pelo governador Paulo Câmara para substituir o conselheiro João Carneiro Campos, falecido no último mês de junho, aos 49 anos.

A solenidade, que deve reunir um grande número de autoridades e convidados no auditório do Tribunal de Contas, já teve algumas presenças confirmadas, como a do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz amigo de Carlos Neves, que foi conselheiro federal da Ordem até o final do mês de julho.

No último dia 19, Carlos Neves esteve pessoalmente em Brasília para fazer a entrega do convite ao presidente da OAB nacional e ao presidente do Tribunal de Contas da União, José Múcio Monteiro.

Na semana passada, acompanhado do presidente do TCE, Marcos Loreto, o conselheiro visitou alguns veículos de comunicação com o propósito de convidar também os representantes dos órgãos de imprensa para a solenidade.

A primeira visita, na terça-feira passada (20), foi ao presidente do Diario de Pernambuco, Alexandre Rands. No dia seguinte os conselheiros visitaram a TV Globo Nordeste, onde foram recebidos pelo Diretor Geral, Iuri Leite, e pela Diretora de Jornalismo, Jô Mazzarolo. Na quinta-feira (22), eles estiveram no jornal Folha de Pernambuco, para um encontro com o Diretor Executivo, Paulo Pugliesi, e com a Diretora Administrativa, Mariana Costa. Na sexta-feira passada (23), Neves e Loreto foram ao Jornal do Commercio para uma visita ao empresário João Carlos Paes Mendonça.

PODERES - Os representantes dos Poderes também estiveram na lista das visitas realizadas pelos conselheiros, entre eles o governador Paulo Câmara, o prefeito Geraldo Júlio, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Adalberto Melo, o presidente do TRF da 5ª Região, desembargador Vladimir Carvalho, o presidente do do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Valdir Carvalho, do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Agenor Ferreira Lima e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eriberto Medeiros.   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/08/2019

O Tribunal de Contas de Pernambuco se prepara para receber mais uma edição da Semana Arte TCE, que acontecerá no período de 6 a 8 de novembro, na sede da instituição. As inscrições para participar da feira de arte, artesanato e design poderão ser realizadas até o próximo dia 31 de agosto (sábado), através do hotsite do evento (clique aqui). 

Assim como no ano passado, a Semana Arte TCE vai abrir espaço para o trabalho de 70 expositores, com venda de artigos de produção própria, como bijuterias, cerâmica, couro, crochê, macramê, bordado, encadernação, escultura, madeira, moda, mosaico, papel machê, pintura (tela, cerâmica e tecido), sabonete e aromatizador artesanal e alimentos que não sejam de consumo imediato.

Os interessados em participar deverão preencher um formulário com informações pessoais e enviar as fotos dos produtos que desejam comercializar para avaliação de uma comissão organizadora. A lista dos nomes selecionados será divulgada em setembro. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/08/2019

Na última quarta-feira (21), o Programa TCEndo Cidadania realizou o Fórum “Controle Social: as novas tecnologias e o poder do cidadão" no Centro de Artes e Comunicação da Universidade Federal de Pernambuco. A edição foi uma parceria com o Departamento de Comunicação Social da UFPE, que pretende produzir produtos de comunicação para estimular o controle social na sociedade. Este ano, o objetivo do Fórum é levar ao cidadão casos práticos de como ferramentas tecnológicas podem ser utilizadas para fiscalizar e denunciar irregularidades na gestão pública, contribuindo com os órgãos de controle e participando do combate à corrupção.

Ana Paula Lucena, professora da Universidade Federal Rural de Pernambuco e Doutora em Comunicação Social pela UFPE, falou sobre a importância da comunicação para o exercício da cidadania, já que a mesma não existe  sem informação, diálogo e espaços públicos de participação. Abelardo Lopes, da Controladoria Geral da União (CGU), analisou o histórico das legislações para governos abertos (mais transparentes) no Brasil, focando na Lei de Acesso à Informação (LAI), que garante ao cidadão acesso aos dados públicos.

A Associação Cidadão Fiscal, demonstrou como é possível combater a corrupção com inteligência artificial e aprendizagem de máquina. Eles usam a inteligência para analisar o uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) pelos deputados, identificando gastos suspeitos com alimentação e gasolina, por exemplo.

Ana Alaíde Pinheiro, coordenadora do Programa TCEndo Cidadania, mostrou aos participantes como o Portal Tome Conta pode ser utilizado para acompanhar os gastos da gestão municipal, como o custo de apresentações artísticas. Fábio Pedrosa, auditor de controle externo do TCE-PE, participou da mesa de debate.

Para o diretor da Escola de Contas, conselheiro Ranilson Ramos, o Fórum é um importante instrumento de conscientização dos cidadãos sobre suas responsabilidades no acompanhamento e fiscalização dos recursos e das políticas públicas implementadas pelos Poderes Executivo e Legislativo. Em 2019, o TCEndo Cidadania já realizou dois fóruns com a mesma temática, o primeiro em Caruaru, e o segundo em Serra Talhada

Confira mais fotos do evento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/08/2019

A convite da Escola de Contas do TCE (ECPBG), o renomado advogado e professor de Direito Administrativo, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, esteve pela primeira vez no Tribunal de Contas para ministrar um curso sobre “Responsabilização Civil de Agentes Públicos”. A capacitação, realizada no auditório da instituição acontece nestas quinta (22) e sexta-feira (23), das 8h30 às 17h30, e aborda jurisprudências e práticas do Tribunal de Contas da União (TCU), do Supremo Tribunal Federal (STF) e das Cortes de Contas.

Na abertura do evento, o diretor da Escola de Contas, conselheiro Ranilson Ramos, deu as boas-vindas ao professor Jacoby e aos 175 servidores inscritos no curso, além de representantes do Ministério Público de Contas, da Auditoria Geral e da Procuradoria Jurídica do TCE. Ele ressaltou a importância da atuação educativa do TCE, por meio da Escola de Contas, e agradeceu a presença de todos.

Na programação, estão sendo abordadas noções gerais de responsabilidade, elementos da responsabilidade civil, imputabilidade e excludentes, prescrição, nexo de causalidade entre o fato e a conduta, entre outras temáticas. Além disso, haverá um passo a passo para individuação da responsabilidade civil e apreciações de casos concretos.

“É uma honra estar aqui apresentando um dos temas mais importantes em discussão hoje no cenário nacional. O nosso objetivo é elucidar qual é o limite de responsabilidade de cada um dos agentes políticos na administração sob a ótica do controle externo. O Tribunal possui uma equipe já muito qualificada, que está tendo a oportunidade de se capacitar ainda mais”, disse Jacoby Fernandes. O professor é mestre em direito público e desenvolveu uma sólida carreira no serviço público, tendo ocupado cargos como conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal e procurador-geral do MPCO junto ao TC-DF.

A procuradora do MPCO Eliana Lapenda Guerra comemorou a realização da capacitação. “Quero parabenizar a Escola de Contas por convidar um nome consagrado no direito, como o professor Jacoby, um colega meu nessa luta incansável pelo fortalecimento dos Tribunais de Contas. Ele é um expoente e pode ajudar muito a aprimorar o conhecimento dos servidores do Tribunal. Estou muito feliz por estar aqui”, falou. 

“Ele demonstra bastante experiência prática por já ter exercido vários cargos públicos e ter uma vida acadêmica muito intensa, além de hoje advogar. Tudo isso dá condições a ele de abordar a questão da responsabilização civil da forma mais profunda e ampla possível”, opinou a procuradora Cecília Lou, da Procuradoria Jurídica do TCE. 

Autor de diversos livros e publicações na área do Direito, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes é advogado, mestre em direito público pela Universidade Federal de Pernambuco, professor de direito administrativo, escritor, consultor, conferencista e palestrante. Além da atuação no TC-DF, sua trajetória no serviço público inclui os cargos de juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, administrador postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, membro do Conselho Interministerial de Desburocratização e consultor cadastrado no Banco Mundial.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/08/2019

Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio nesta quinta-feira (22) recomendando à Câmara Municipal do Recife a aprovação, com ressalvas, das contas de governo do prefeito Geraldo Julio de Mello Filho do exercício financeiro de 2016. O relator do processo (TC n° 17100080-8) foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

As contas de governo têm por objeto analisar a situação das finanças do município, mais precisamente quanto ao cumprimento do orçamento, dos planos de governo, dos programas governamentais. Também são analisados os níveis de endividamento, o atendimento aos limites de investimento mínimo e máximo previstos para a saúde, educação, publicidade, duodécimos, previdência e despesas de pessoal.

De acordo com o voto do relator, no exercício em questão foram aplicados 25,57% da Receita Corrente Líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino (o mínimo é 25%), 82,49% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos professores (o mínimo é 60%), 15,17% em ações e serviços de saúde (mínimo é 15%), e 22,69% da RCL no pagamento do serviço da dívida (limite máximo é 120%).

Também houve o recolhimento integral e tempestivo das contribuições previdenciárias e foram observados os limites de gastos com despesas com pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, publicidade e com o duodécimo repassado à Câmara Municipal.

Ao final do voto, o conselheiro Valdecir Pascoal recomendou à Câmara Municipal que sejam realizadas determinações quanto à aplicação de recursos da saúde, exclusivamente, por meio do Fundo Municipal, assim como em relação a aprimoramentos no planejamento orçamentário, no processamento de despesas, notadamente quanto ao controle das disponibilidades de caixa, e nos demonstrativos contábeis. 

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Ranilson Ramos e Teresa Duere, que compõem a Primeira Câmara. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gustavo Massa.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/08/2019

Em sessão realizada na última terça-feira (20), a Primeira Câmara do TCE julgou quatro auditorias especiais que tiveram como objetivo apurar a situação do lixo nos municípios de Aliança, São Joaquim do Monte, Tracunhaém e Vertentes, referente ao ano de 2018, com base nos dados obtidos por meio do diagnóstico anual de resíduos sólidos feito pelo Tribunal de Contas.

Em relação aos municípios de São Joaquim do Monte (processo TC n° 1859285-5) e Tracunhaém (TC n° 1858238-2), os conselheiros Ranilson Ramos e Valdecir Pascoal, relatores dos respectivos processos, julgaram irregular o objeto da auditoria e aplicaram multa aos prefeitos por destinar de forma inadequada os resíduos sólidos nas cidades, causando degradação do meio ambiente e trazendo riscos à saúde do cidadão.

Com base no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, os relatores determinaram às administrações que no prazo de 90 dias elaborem e apresentem ao Tribunal de Contas um plano de ação visando à regularização da destinação dos resíduos sólidos e eliminação dos chamados “lixões”.

Nos municípios de Aliança (processo TC n° 1858542-5) e Vertentes (TC n° 1858240-0) os relatores, conselheira Teresa Duere e conselheiro Valdecir Pascoal, respectivamente, realizaram determinações para que também seja elaborado plano de ação semelhante visando à regularização da destinação dos resíduos sólidos. Nestes casos não houve aplicação de multa pois os gestores, diferente dos processos anteriores, estão no seu primeiro mandato. A recomendação faz parte de uma decisão unificada do TCE realizada este ano.

Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Severino de Lima.

LIXÃO ZERO - Além da unificação das decisões, com determinação às prefeituras, o Tribunal de Contas, junto com o Ministério Público de Contas e o Ministério Público de Pernambuco firmaram uma parceria visando à implantação do projeto Lixão Zero, cuja meta é estabelecer um conjunto de ações para acabar com a situação irregular existente em 105 municípios do Estado, em cumprimento da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010).

O combate aos Lixões por parte dos órgãos de controle tem como base o compromisso firmado através da consecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, negociados em âmbito mundial pela Organização das Nações Unidas, reiterado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), mediante o seu Planejamento Estratégico 2018-2023, bem como a edição, por esta entidade, da Resolução Atricon nº 7/2018, relativa ao controle da gestão de resíduos sólidos.

SITUAÇÃO ATUAL - De acordo com levantamento feito pelo TCE, Pernambuco dispõe atualmente de apenas 17 aterros sanitários licenciados (cinco privados e 12 públicos),  quando o necessário para atender toda a demanda da população.seriam 54, segundo indicação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, realizado em 2012 pelo Governo do Estado. Em 2018, foram instaurados 112 processos de Auditoria Especial para apurar o descumprimento pelos municípios da Lei de Resíduos Sólidos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/08/2019

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio na última terça-feira (20) recomendando à Câmara Municipal de Cabrobó a rejeição das contas do ex-prefeito Antonio Auricélio Menezes Torres relativas ao exercício financeiro de 2016. O relator do processo, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, determinou ao atual gestor do município que aprimore o controle contábil da prefeitura a fim de que seja considerada a suficiência de saldos em cada conta para realização de despesas, evitando, assim, “contrair obrigações sem lastro financeiro, bem como que proceda ao devido registro da conta redutora de ativo denominada “provisão para perdas de dívida ativa”.

O relatório prévio de auditoria apontou uma série de irregularidades na gestão, após isso o prefeito foi notificado para apresentação de defesa. Ao final, depois de analisar os dois lados do processo (TC n° 17100029-8), o relator elaborou o seu voto pela rejeição das contas levando-se em consideração as falhas encontradas.

DESENQUADRAMENTO - A principal irregularidade apontada pela auditoria refere-se ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Durante os três quadrimestres de 2016 a despesa total com pessoal no município ficou muito acima do limite de 54% da receita corrente líquida estabelecido pela LRF. Ela chegou a 65,71% no primeiro quadrimestre, a 66,65% no segundo e a 63,20% no terceiro, sendo que o Poder Executivo estava desenquadrado desde o segundo quadrimestre de 2013.

A defesa alegou que não foi possível reduzir o percentual da folha em relação à receita por fatos alheios à “discricionariedade administrativa”, como a implantação do novo salário mínimo e o piso do magistério. O TCE entende, nesses casos, que essas despesas já são previsíveis e que caberia ao gestor melhor planejar-se para enfrentá-las.

“A despesa com pessoal, durante todo o exercício, manteve-se muito acima do limite legal, sendo irregularidade de natureza grave que motiva a rejeição de contas”, escreveu o relator. Além disso, segundo ele, também pesou na elaboração do seu voto o não recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social de contribuições patronais no montante de R$ 2.801.056,48, “repercutindo diretamente no equilíbrio financeiro do regime previdenciário e das contas públicas, ao aumentar o passivo do município, além de comprometer gestões futuras”.

Ainda cabem recursos por parte dos interessados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/08/2019

A Escola de Contas Públicas está capacitando, gratuitamente, servidores estaduais por intermédio da Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE). Através dessas capacitações, de iniciativa do Tribunal de Contas, pretende-se eliminar as principais dificuldades apresentadas pelos seus jurisdicionados no preenchimento correto das planilhas/mapas de obras que precisam ser encaminhados regularmente ao TCE.

As capacitações, que começaram na segunda-feira (19) e se estendem até amanhã (22), são divididas em duas partes, com 5h/aula cada uma. A primeira versa sobre "Mapa de Obras - preenchimento correto de informações", curso ministrado pelo professor e servidor do TCE, Pedro Teixeira e aborda os seguintes tópicos: a Resolução TC nº 26/2015 (estabelece normas relativas à composição das Contas das mesas diretoras das câmaras municipais e dos gestores dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta Municipal) e anexos; Resolução TC nº 08/2014 (estabelece a exigência da apresentação dos Demonstrativos de Obras e Serviços de Engenharia) e anexo; Mapa de obras: partes da planilha, dados solicitados, preenchimento das informações e casos práticos.

A segunda parte é intitulada "Elaboração da Planilha de Importação do LICON" (Licitação e Contratos de Obras e Serviços de Engenharia), cuja capacitação é ministrada pelo professor Alexandre Lucas de Oliveira, auditor de controle externo do TCE - área de Engenharia. Estão previstas neste módulo as seguintes temáticas: Orçamento do órgão X Planilha de importação (dados estruturados); Formato da planilha de importação e informações necessárias para seu preenchimento; Fontes de referência de serviços existentes e adotados pelo TCE/PE com seus respectivos códigos; Anexos a serem enviados juntamente com o edital; Adequação do orçamento existente ao padrão LICON; Preenchimento das informações do orçamento na planilha de importação para o LICON; Principais inconsistências encontradas; Resoluções 20/2016 (dispõe sobre o sistema de Acompanhamento de Gestão dos Recursos da Sociedade) e Resolução TC nº 24/2016 (dispõe sobre o Módulo de Licitações e Contratos).

A SCGE é o órgão responsável por gerir o controle interno de unidades públicas estaduais. Através da análise do desempenho de diversas entidades do Estado de Pernambuco, foi proposta pela Secretaria de Controle a capacitação ao TCE nos tópicos acima elencados.

Participam das capacitações servidores de diversos órgãos estaduais, cabendo destaque para: Casa Militar, Compesa, CEPE, Secretaria Estadual de Educação, Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS, dentre outros.

Escola de Contas, 21/08/2019

O conselheiro substituto Marcos Nóbrega proferiu palestra na última sexta-feira (16), na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, sobre o texto-base da nova Lei de Licitações que foi aprovado pela Câmara Federal no dia 24 de junho deste ano. O relator foi o deputado pernambucano Augusto Coutinho.

A palestra será reprisada no dia 2 de setembro, no auditório do TCE-PE, sob patrocínio da Escola de Contas, para os servidores do próprio Tribunal. A de São Paulo teve como co-participante o professor César Guimarães.

De acordo com Nóbrega, que está escrevendo um livro sobre a nova Lei em parceria com o professor Wálber Agra (UFPE), o texto-base do projeto, em relação à Lei em vigor (8.666/93), mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. No entanto, prevê também uma série de inovações como “matriz de risco” e “seguro-garantia” para obras de grande porte, além do “diálogo competitivo” em parceria público-privada e em concessão de obras e serviços de engenharia.

Pelo “diálogo competitivo”, a administração, primeiramente, divulgará no edital quais são suas necessidades e exigências, dando um prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Esse edital definirá ainda quais são os critérios de pré-seleção. Outro destaque da nova Lei, segundo o conselheiro pernambucano, é a “inversão de fases”, ou seja, primeiro a administração julgará as propostas e depois cobrará os documentos ao licitante vencedor.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/08/2019

Parecer prévio foi emitido pela Segunda Câmara do TCE, na último dia 06, recomendando à Câmara Municipal de Itapissuma a rejeição das contas de governo do ex-prefeito Cláudio Luciano da Silva relativas ao exercício financeiro de 2016. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

A análise feita pela equipe de auditoria detectou diferentes tipos de irregularidades na prestação (processo tc n° 17100124-2) e notificou o então prefeito para a apresentação de defesa. Por meio dos advogados, ele alegou que a auditoria apontou apenas “pequenos deslizes e falhas” formais na prestação de contas que, no entanto, não justificariam a rejeição.

AS FALHAS - Confrontando o relatório prévio de auditoria com a defesa apresentada pelo prefeito, o relator firmou sua convicção pela emissão de parecer prévio negativo com base nas seguintes irregularidades: repasse a maior do duodécimo à Câmara Municipal, reiterada extrapolação do limite de gasto com pessoal, que chegou a 72,67% da Receita Corrente Líquida no terceiro quadrimestre do exercício (quando o percentual máximo admitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%), não tomada de providências para o reenquadramento da prefeitura no limite estabelecido pela LRF, não recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social de contribuições descontadas dos servidores no montante de R$ 58.164,94, e de R$ 648.384,64 ao Regime Próprio e, finalmente, ausência de recolhimento ao Regime Próprio de contribuições patronais no valor de R$ 1.437.016,40.

Ainda de acordo com o relator, embora o débito previdenciário tenha sido parcelado junto ao RPPS “verifica-se que há um saldo da dívida de R$ 2.970.807,88 não registrado no demonstrativo de dívida fundada. Além disso, o nível de transparência das informações públicas disponibilizadas pela população foi considerado “insuficiente” no citado exercício e a LOA (Lei Orçamentária Anual) não atende à legislação, havendo uma superestimação da receita orçada”.

O relator fez também 10 recomendações ao atual prefeito do município para regularizar a situação, entre elas implantar as ações devidas para o cumprimento das normas sobre transparência pública.

As contas de governo são o instrumento pelo qual o chefe do poder executivo de qualquer dos entes da federação expressa os resultados da atuação governamental no respectivo exercício financeiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/08/2019

Para os próximos meses, a Escola de Contas (ECPBG) vai priorizar, inicialmente, em seu cronograma de cursos externos a temática de Obras e Serviços de Engenharia. Nesta perspectiva, serão oferecidos os seguintes cursos:

Elaboração e Análise de Orçamentos de Obras Públicas -  O curso, ministrado pelo professor Elmar Pessoa, acontecerá no período de 23 a 24 de setembro. É voltado para profissionais que atuam na área de projetos, orçamentação, acompanhamento ou controle de obras, bem como profissionais envolvidos em trabalhos referentes a procedimentos licitatórios de obras e serviços de engenharia. Serão abordados no curso os seguintes tópicos: Conhecimentos iniciais (legislação pertinente, regime de contratação de obras, critério de aceitabilidade de preços, critérios de julgamento de uma licitação); Projeto; Levantamentos de quantitativos de projetos; Custos diretos da obra; Custos indiretos; Taxas a título de BDI; Análise de Orçamento.

Licitação para Obras e Serviços de Engenharia - Ministrado também pelo professor Elmar Pessoa, o curso acontecerá nos dias 21 e 22 de outubro. É voltado para profissionais que atuam na área de projetos, orçamentação, acompanhamento ou controle de obras, bem como os envolvidos em trabalhos referentes a procedimentos licitatórios de obras e serviços de engenharia. Serão abordados os seguintes tópicos: Previsão de Obras e Serviços de Engenharia; Definição e Princípios da Licitação; Planejamento da contratação; Dispensa e Inexigibilidade; Processos Licitatórios e Sobrepreço.

Em relação à gestão de Folha de Pagamento, será oferecido na Escola, no período de 09 a 12 de setembro, o Curso Auditoria em Folha de Pagamento, com 20h/a, pelo professor Araken Ypiranga. A capacitação objetiva subsidiar gestores e servidores que trabalham na área de pessoal para identificar possíveis falhas quanto à regularidade dos atos praticados pela administração, bem como para avaliar a eficácia dos controles internos adotados pelos gestores públicos.

Para isso, erão abordadas, no curso, dentre outras as seguintes temáticas: Princípio da Legalidade, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Publicidade, Princípio da Eficiência, Cargos, Empregos e Funções Públicas; Tipos de vínculos, Regimes Jurídicos dos Servidores, Regimes Previdenciários, Remuneração, vencimentos e vencimentos base, verbas remuneratórias x verbas indenizatórias; Fiscalização e Controle; Auditoria; Roteiro para realização de Auditoria de Pessoal; Pontos de Controle: servidores ativos, servidores inativos e Pensionistas, cadastro e folha de pagamento.

Ainda será oferecido, no segundo semestre, devido à grande demanda, uma nova turma  do Curso de Pregoeiro Público Municipal, a capacitação, ministrada pelo professor José Vieira de Santana, nos dias 21 e 22 de outubro, objetiva discutir e analisar questões práticas e operacionais na execução de licitações na modalidade pregão e capacitar o pregoeiro para um melhor desempenho de suas atribuições. Serão abordadas as seguintes temáticas: Caracterização da modalidade pregão; Definição de bem e de serviço comum; Objetos que podem ser contratados por meio de licitação na modalidade pregão; Agentes envolvidos na condução da modalidade pregão; Parâmetros para definição do objeto; Exigências de habilitação; Impugnação ao edital; Etapas da fase externa da modalidade; Realização de diligências; Aspectos práticos da fase recursal; contratação decorrentes da modalidade pregão.

Maiores informações pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. ou pelos telefones: 3181-7944 ou 3181-7953. As inscrições poderão ser realizadas pelo site: https://escola.tce.pe.gov.br/escola/

Escola de Contas, 16/08/2019

Em um encontro que aconteceu na sede do Ministério Público Estadual nesta quinta-feira (15), o presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, e o conselheiro Carlos Neves, entregaram ao procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, o diagnóstico atualizado sobre a destinação do lixo em Pernambuco, estudo realizado pela equipe do Núcleo de Engenharia do Tribunal de Contas.

O documento traz informações recentes sobre os resíduos sólidos gerados pelos municípios pernambucanos e a situação de cada um deles em relação ao cumprimento das normas estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. Uma das regras previstas na lei 12.305/2010 é a extinção dos chamados "lixões a céu aberto", cujo prazo se encerrou em 2014,  e o descarte correto dos resíduos em locais ambientalmente adequados.

A entrega do documento ao procurador Francisco Dirceu Barros é uma das ações acordadas no projeto Lixão Zero, desenvolvido em parceria pelo TCE, MPPE e MPCO, cuja meta é extinguir os lixões ainda existentes em Pernambuco por meio de um conjunto de ações a serem realizadas pelas instituições.

De acordo com o levantamento do Tribunal de Contas, apenas 86 dos 184 municípios pernambucanos (46,49%) depositam o lixo de maneira correta em aterros sanitários. Outras 98 cidades continuam agindo em desrespeito ao meio ambiente, utilizando lixões para o descarte dos resíduos.

"Tendo em vista que o despejo de grandes quantidades de lixo em locais inadequados contribui para que o chorume e os gases tóxicos, produzidos pela decomposição do material, contaminem o solo, os lençóis freáticos, as reservas de água potável e o ar que respiramos, implicando sérios riscos à saúde humana e provocando a morte de animais e a destruição da flora local, forçoso reconhecer que tal conduta se subsume ao tipo penal descrito no art. 54 da Lei de Crimes Ambientais, a reclamar a ação persecutória desse órgão ministerial", diz o documento entregue.

O projeto Lixão Zero será feito em cinco etapas, que incluem, entre outras, a criação de um grupo de trabalho para atuação integrada e regionalizada, a discussão com prefeitos visando à busca de soluções para o impasse e a realização de um seminário estadual para tratar do assunto.

CONVITE - Durante a visita ao MPPE, o conselheiro Carlos Neves aproveitou a ocasião para fazer a entrega do convite de sua posse ao procurador Francisco Dirceu Barros. A solenidade está marcada para o próximo dia 28 de agosto às 17 horas. A entrega dos convites aos representantes dos Poderes e instituições teve início na terça-feira (13), quando o conselheiro e o presidente Marcos Loreto visitaram o governador Paulo Câmara e o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Adalberto Melo. Na quarta-feira (12), eles foram até a prefeitura para um encontro com o prefeito Geraldo Júlio. Nesta sexta-feira (16) pela manhã, o conselheiro Carlos Neves visitou o Tribunal Regional Eleitoral para fazer a entrega do convite da posse ao presidente, desembargador Agenor Ferreira. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/08/2019

O próximo Fórum do Programa TCEndo Cidadania, da Escola de Contas e do TCE, vai acontecer no dia 21 agosto, às 14h, no auditório Evaldo Coutinho do Centro de Artes e Comunicação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Com o tema "Controle Social: as novas tecnologias e o poder do cidadão", a ação procura promover o debate sobre dados abertos na gestão pública e comunicação, trazendo para os participantes alguns casos práticos de como ferramentas tecnológicas podem ser utilizadas para fiscalizar e denunciar irregularidades, contribuindo com os órgãos de controle e combate à corrupção. 

Como convidados participarão Ana Paula Lucena, professora da Universidade Federal Rural de Pernambuco e Doutora em Comunicação Social pela UFPE, falando sobre a relação de cidadania e comunicação; Abelardo Lopes, da Controladoria Geral da União, analisando o histórico das legislações para governos mais transparentes no Brasil; e a Associação Cidadão Fiscal, apresentando casos de combate à corrupção com inteligência artificial. 

Para o diretor da Escola, conselheiro Ranilson Ramos, o Fórum é um importante instrumento de conscientização dos cidadãos sobre suas responsabilidades no acompanhamento e fiscalização dos recursos e das políticas públicas implementadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, fomentando melhores práticas de gestão e estimulando o controle social.

Em 2019, o TCEndo Cidadania já realizou dois fóruns com a mesma temática, o primeiro em Caruaru, e o segundo em Serra Talhada. A edição na UFPE é uma parceria com o Departamento de Comunicação Social da universidade. 

O evento é gratuito e aberto para toda sociedade. Para realizar a inscrição clique aqui. Mais informações pelo 3181-7951 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

PROGRAMAÇÃO

14h - Abertura 

14h15 - "Comunicação e Cidadania" com Ana Paula Lucena, UFRPE

14h40 - "Dados Abertos e Transparência: a construção de um novo controle social" com Abelardo Lopes, Controladoria Geral da União

15h - Case Portal Tome Conta do TCE-PE

15h25 - Case Cidadão Fiscal com Felipe Santos

16h - Debate

17h - Encerramento

Escola de Contas, 16/08/2019

A Segunda Câmara do TCE referendou na última quinta-feira (15) decisão monocrática do conselheiro Carlos Neves, indeferindo a concessão de medida cautelar para suspender uma licitação da prefeitura de Petrolina, cujo objeto é a implantação de duas plantas de geração de energia fotovoltaica para suprir as necessidades do edifício-sede do município e também as instalações da Secretaria de Saúde.

O caso chegou à Ouvidoria do TCE por meio de denúncia anônima, tendo o denunciante solicitado a expedição da cautelar alegando que o processo licitatório continha quatro falhas: a) confusão jurídica na fundamentação do projeto, b) ausência de transparência, c) exigência de documentos em desacordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e d) caráter restritivo da exigência de comprovação de habilitação pela Empresa de Pesquisas Energéticas (EPE).

IMPROCEDÊNCIA - A denúncia foi examinada pelos técnicos do Núcleo de Engenharia do Tribunal (NEG), que consideraram improcedentes três dos quatro itens, admitindo apenas como “falha” a exigência de cadastramento prévio do empreendimento na EPE.

Em relação aos outros itens, todas as sugestões feitas pelo NEG foram acatadas pela prefeitura, de onde se concluiu pela viabilidade econômico-financeira do contrato. Além disso, segundo o conselheiro, a exigência citada na denúncia não foi impugnada administrativamente, nem perante o TCE e nem na esfera judicial, valendo também salientar que o consórcio vencedor foi o único participante do certame.

Carlos Neves menciona ainda em seu voto, aprovado por unanimidade, que a prefeitura não arcará com nenhum custo para a implantação da usina de energia fotovoltaica e que a execução do contrato, segundo dados fornecidos pela própria municipalidade, vai gerar uma economia de mais de R$ 700 mil para os cofres públicos no ano de 2020, sendo R$ 527 mil referentes à sede da prefeitura e R$ 175 mil no que toca à Secretaria de Saúde.

“Em face de não restar evidente qualquer prejuízo a licitantes ou aos cofres municipais, advindo da exigência de habitação criticada, reputo que a decisão que melhor se coaduna com o interesse público é a de indeferir o pedido de suspensão cautelar do certame, tendo em vista que o contrário representaria postergar a economia de recursos prevista para o município, incorrendo-se em verdadeiro ‘periculum in mora’ reverso”, diz o voto do conselheiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/08/2019

O conselheiro e vice-presidente do TCE de Pernambuco, Dirceu Rodolfo, disse em debate na Rádio Jornal, nesta quinta-feira (15), que considera “bem vinda” a aprovação pela Câmara Federal do novo projeto de lei de abuso de autoridade, que inclui membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas, das Polícias e do serviço público de um modo geral.

Pelo projeto, que seguiu para a sanção do presidente da República, são passíveis de punição (multa, detenção de até dois anos) as autoridades que extrapolarem suas atribuições legais, submetendo o preso, desnecessariamente, ao uso de algema ou decretando condução coercitiva sem que tenha havido antes intimação para ele se apresentar à presença de um juiz.

Para o conselheiro, a lei no geral é boa, pouco importando que tenha tido como inspirador o senador Renan Calheiros (MDB-AL), que responde a vários inquéritos no STF. Mas contém alguns dispositivos que preocupam, como a punição do magistrado por “crime de hermenêutica” (a maneira como interpreta a norma) ou por estabelecer o uso de algemas em determinados presos.

O debate, que girou em torno da relação entre os poderes, teve ainda como participantes o procurador da República da 5ª Região, Wellington Saraiva e o ex-presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reinaldo Alves, sob a mediação de Geraldo Freire.

Wellington Saraiva afirmou se opor à Lei por considerá-la uma “intimidação” ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. Já o ex-presidente da OAB se colocou totalmente a favor da lei por reconhecer que muitos juízes e procuradores abusam, de fato, de suas prerrogativas constitucionais.

LITURGIA – Outro tema discutido no debate foi o déficit de “liturgia” nas instituições, como o caso do presidente da República, Jair Bolsonaro, que está indicando o filho, Eduardo, deputado federal por São Paulo, para a Embaixada do Brasil em Washington. O conselheiro entende que essa indicação quebra uma “regra de civilidade” e não poderia ter o patrocínio da Presidência da República, independentemente de o filho ter ou não preparo intelectual para o exercício das funções. Dirceu entende também ser condenável que membros do Ministério Público Federal realizarem palestras remuneradas sobre temas que constam de processos que estão sob sua responsabilidade.

Quanto ao “ativismo político” do Poder Judiciário, que também foi objeto da discussão, o conselheiro admitiu que pode até estar existindo, mas sob certos aspectos considera isso positivo citando como exemplo o reconhecimento pelo STF da união homofóbica. “O Legislativo não cuidou dessa demanda e o Judiciário encarregou-se de fazê-lo”, disse o conselheiro.

Já o procurador Wellington Saraiva observou que está faltando “serenidade” a muitas autoridades da República citando nominalmente o ministro Gilmar Mendes, que faria uso da tribuna do STF “para fazer verdadeiros comícios contra os seus desafetos”. “Digo isso com muita tristeza, mas é inaceitável um ministro da Suprema Corte chamar um procurador da República de marginal, de gângster, como ele fez com Daltan Dellagnol”, afirmou Saraiva.

Dirceu, por sua vez, considerou um erro o ex-juiz da Lava Jato, Sérgio Moro, ter pedido demissão do cargo para assumir o Ministério da Justiça do governo Bolsonaro. Mas em que pese a divulgação de supostos diálogos impróprios entre ele e Dallagnol, entende que a Operação foi positiva porque trouxe à tona a “crise ética” que existia no submundo da República. Ele disse que se surpreendeu com o teor dos diálogos entre ambos, divulgados pelo site “The Intercept Brazil”, mas entende que isso não invalida a importância da Operação.

Frisou que pela “simbologia” que a Lava Jato representou para a sociedade, de combate à corrupção na Petrobras e em outros órgãos do governo, o juiz Sérgio Moro não deveria jamais ter aceitado o convite para a pasta da Justiça porque deu margem a que seus críticos iniciassem uma campanha de “desconstrução” de sua imagem, bem como da imagem do procurador. 

Confira a íntegra do debate clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/08/2019

A Primeira Câmara do TCE analisou, nesta quinta-feira (15), as contas de governo e de gestão da Prefeitura de Tracunhaém, exercício financeiro de 2017. O relator dos processos foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

O relator emitiu um parecer prévio recomendando à Câmara Municipal da cidade a rejeição das contas de governo do prefeito Belarmino Vasquez Mendez (processo TC n° 18100699-6), por várias irregularidades, entre elas a aplicação de apenas 20,94% das receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o percentual mínimo previsto pela Constituição Federal é de 25%.

O relator também destacou, entre outros pontos, que houve a extrapolação ao limite de gastos com pessoal; a deficiência de transparência, atingindo em 2017 um nível “inexistente” de informações disponíveis à sociedade; além de que, o Regime Próprio de Previdência de Tracunhaém apresentou resultado previdenciário deficitário de R$ 393.309,74. Além de aplicação de multa, o conselheiro fez uma série de determinações ao gestor.

As contas de governo são contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.

CONTAS DE GESTÃO – Em relação às contas de gestão (Processo TC n° 18100193-7), foram julgadas irregulares as do prefeito Belarmino Vasquez Mendez e as do secretário de Saúde do município, José Vasquez Mendez Filho, com aplicação de multa a ambos e imputação de débito, no valor de R$ 165.678,37 em razão de não comprovação de despesas. O conselheiro também fez algumas determinações ao gestor objetivando uma gestão financeira, orçamentária e patrimonial equilibrada e responsável, a fim de que o Poder Executivo tenha condições de buscar cumprir o papel constitucional conferido aos Municípios.

De acordo com o voto, houve omissão no recolhimento das contribuições previdenciárias de parte patronal e devidas ao Regime Geral de Previdência Social, bem como um insuficiente controle interno no Executivo local sobre os gastos com combustíveis e lubrificantes.

As contas de gestão referem-se aos atos dos gestores que ordenam despesas, como prefeitos, presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal. Na análise das contas de gestão, o TCE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Os votos foram aprovados por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/08/2019

O conselheiro Carlos Neves esteve nesta quarta-feira (14) na Prefeitura do Recife, juntamente com o presidente do TCE, Marcos Loreto, para fazer a entrega do convite de sua posse ao prefeito da cidade, Geraldo Júlio. A solenidade está marcada para o próximo dia 28, às 17 horas, no auditório do Tribunal de Contas.

A distribuição dos convites aos representantes dos Poderes começou na tarde de ontem (13), ocasião em que os conselheiros visitaram o Palácio do Campo das Princesas e o Tribunal de Justiça para um encontro com o governador Paulo Câmara e com o presidente do TJPE, desembargador Adalberto Melo, respectivamente.

Carlos Neves foi nomeado, em julho passado, pelo governador Paulo Câmara para substituir o conselheiro João Henrique Carneiro Campos, falecido no dia 22 de junho aos 49 anos de idade.

Após o encontro com o presidente do TJPE, o conselheiro Marcos Loreto participou, como autoridade convidada, da solenidade de entrega da Medalha do Mérito Judiciário Desembargador Joaquim Nunes Machado a 23 agraciados, em comemoração aos 197 anos do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Na próxima semana os conselheiros farão uma visita à Assembleia Legislativa para entrega do convite ao presidente da Casa, deputado Eriberto Medeiros.

PRESENÇA CONFIRMADA - O presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, confirmou presença na solenidade de posse do novo conselheiro Carlos Neves.

Embora nascido no Rio de Janeiro, o presidente da OAB tem suas origens familiares em Pernambuco. Seu pai, Fernando Santa Cruz, era recifense e militou em movimentos de esquerda que fizeram oposição ao regime militar de 64, sendo preso em fevereiro de 1974, na capital fluminense.

Felipe Santa Cruz é amigo de Carlos Neves, que foi conselheiro federal da Ordem até o final do mês de julho quando se desligou da OAB-PE para assumir as novas funções de conselheiro no Tribunal de Contas de Pernambuco.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/08/2019

Na última quinta-feira (8), o Programa TCEndo Cidadania realizou o Fórum “Controle Social: as novas tecnologias e o poder do cidadão" na Faculdade de Integração do Sertão (FIS), em Serra Talhada. Mesmo com uma queda de energia no começo do evento, o auditório de 750 lugares ficou lotado com alunos, servidores públicos, e sociedade em geral para as discussões sobre o uso de dados abertos e ferramentas de comunicação na gestão pública.

Christianne Alcântara, jornalista e mestra em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco, prendeu a atenção de todos com a palestra "Informação, redes sociais e democracia: o que eu tenho a ver com isso?" falando sobre como o grande fluxo de dados e informações nas redes sociais está se tornando uma ferramenta importante para o cenário político e para os regimes democráticos, no Brasil e no mundo. 

Abelardo Lopes, da Controladoria Geral da União (CGU), analisou o histórico das legislações para governos abertos (mais transparentes) no Brasil, focando na Lei de Acesso à Informação (LAI). Ana Alaíde Pinheiro, coordenadora do Programa TCEndo Cidadania, mostrou aos participantes como o Portal Tome Conta pode ser utilizado para acompanhar os gastos da gestão municipal, como o custo de apresentações artísticas. 

Juciele Leandro, representando a organização Juventude Ativa de Taquaritinga do Norte, emocionou os participantes com a experiência do controle social como cidadã, acompanhando pequenos processos do município, como uma audiência da Câmara de Vereadores ou a construção de um projeto de lei.

O professor do curso de direito e  coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da FIS,  Arnóbio de Souza, falou sobre a importância do evento, “É uma ótima oportunidade de unir a teoria e a prática juntamente com aqueles que fiscalizam os nossos gestores, o TCE e a CGU, com um tema atual sobre os mecanismos disponíveis na tecnologia para que o cidadão possa exercer seu poder na fiscalização da aplicação dos recursos públicos”. 

O próximo Fórum vai acontecer no dia 21 agosto, às 14h, no Auditório Evaldo Coutinho do Centro de Artes e Comunicação da Universidade Federal de Pernambuco, em parceria com o Departamento de Comunicação Social. 

CARAVANA TCENDO - Nos dias 6, 7 e 8 de agosto, o Programa TCEndo também promoveu outras ações por Serra Talhada e região do Sertão do Pajeú. A Oficina para Conselhos Municipais foi realizada em Serra e em Mirandiba. Três turmas do IFPE de Serra receberam a ação Escola de Cidadania. Ana Alaíde e Eduardo Maia, servidor do TCE-PE, ministraram as ações. 

A equipe do TCEndo ainda participou do programa Frequência Democrática na Rádio Vilabela FM de Serra Talhada. 

Confira as fotos das atividades clicando aqui. 

Escola de Contas, 13/08/2019

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Marcos Loreto, participou nesta segunda-feira (12), das comemorações alusivas aos 192 anos da Faculdade de Direito do Recife e dos 73 anos da Universidade Federal de Pernambuco.

A cerimônia, realizada no salão nobre da FDR, foi presidida pelo reitor da UFPE, Anísio Brasileiro e reuniu diversas autoridades, juristas e acadêmicos do Estado.

Para o presidente do TCE, a solenidade teve um significado ainda mais especial, pois um dos homenageados na ocasião foi o professor Sylvio Loreto, seu pai e acadêmico da Faculdade, que recebeu das mãos do reitor, o título de Professor Emérito da instituição.

A honraria é conferida aos docentes que, depois de se afastarem das funções em razão da idade e tempo de serviço, podem continuar exercendo magistério e/ou pesquisa. Aposentado desde 1996, o professor Sylvio Loreto permaneceu na instituição como professor voluntário, exercendo atividades no Programa de Pós-Graduação, onde atualmente lidera o grupo de pesquisa Integração Regional, Globalização e Direito Internacional.

O professor Sylvio ingressou na Faculdade de Direito em 1958 lecionando na área de sociologia. Dedicou-se à disciplina de Direito Internacional Privado durante 41 anos. Entre 1984 e 1988 exerceu o cargo de diretor da instituição, sendo responsável pela implantação e coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPE. Na FDR, se destacou também pela defesa do patrimônio arquitetônico, estando à frente da restauração do imóvel histórico situado no bairro da Boa Vista, que até hoje abriga o curso de Direito da UFPE.

"Seus estudos sobre a condição jurídica do estrangeiro como objeto do direito internacional privado se anteciparam às consequências da globalização e se firmaram como um importante marco teórico acerca da aplicação das normas supracionais a essa realidade jurídica específica, cada vez mais relevante no contexto dos direitos humanos", diz o parecer que indicou a concessão da honraria, apresentada pelos professores doutores Aurélio Agostinho da Boaviagem, Eugênia Barza, Francisco Barros Neto e Paul Weberbauer.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/08/2019

Por proposição do ministro Og Fernandes, o Superior Tribunal de Justiça aprovou, em sessão ordinária, um voto de pesar pelo falecimento do conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco, João Carneiro Campos, ocorrido no dia 22 do mês de junho em decorrência de um infarto.

Ao homenagear o conselheiro, o ministro Og Fernandes, que é pernambucano, falou sobre a trajetória de João Campos como magistrado e integrante do colegiado do TRE de Pernambuco. “João era o homem do consenso, da busca da solução inteligente, mas, ao mesmo tempo, pacificador dos conflitos”, comentou o ministro.

O ministro também relembrou que em determinado momento os integrantes do Tribunal de Justiça de Pernambuco fizeram um movimento no sentido de que João Carneiro Campos postulasse sua candidatura como desembargador para uma vaga do quinto constitucional. “Isso demonstra o respeito e o apreço que conquistou tão jovem no âmbito do Judiciário”, ressaltou o ministro.

O voto de pesar foi aprovado por unanimidade pelos membros da Segunda Turma do STJ.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/08/2019

A Segunda Câmara do TCE julgou ilegal, na última quinta-feira (8), um processo de admissão de pessoal da Prefeitura da Vitória de Santo Antão, no exercício financeiro de 2018. O objeto da análise foi a contratação temporária de 459 servidores para ocupar diversas funções pelo município. A relatoria é do conselheiro substituto Adriano Cisneiros. 

Após análise da documentação, foi emitido relatório de Auditoria apontando duas irregularidades no ato: a ausência de seleção pública simplificada e a extrapolação dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal, que é de 54%. Desta forma, os respectivos registros das contratações foram negados pelo relator. 

TRIUNFO - Na mesma sessão, também sob a relatoria do conselheiro substituto Adriano Cisneiros, foram julgadas legais 15 nomeações de servidores pela Prefeitura de Triunfo, por meio de concurso público, no exercício financeiro de 2019.

Os votos foram aprovados por unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/08/2019

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta quinta-feira (08), o objeto de auditoria especial na Agência de Fomento do Estado de Pernambuco (AGEFEPE), no exercício financeiro de 2018, formalizado em razão de representação oferecida pelo Ministério Público de Contas. A relatora foi a conselheira Teresa Duere.

Em sua representação, o MPCO menciona um contrato (n° 01/2018), decorrente de dispensa de licitação, no valor de R$ 2,8 milhões, firmado entre o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco e a AGEFEPE, para prestação de serviços de assessoria, com evidência de terceirização das atividades próprias do órgão público (atividades-fim).

De acordo com o voto (processo TC n° 1856669-8), com base em relatório de auditoria, a AGEFEPE tem contratado pessoal, por dispensa de licitação, para desenvolver as funções que estatutariamente deveriam ser realizadas por servidores da própria Agência. A relatora destaca que esse formato de vínculo advém, pelo menos, desde o exercício de 2014, quando foi firmado o contrato 018/2014, que sofreu 03 aditivos, tendo sido prorrogado até dezembro de 2017, e sucedido pelo contrato analisado pela auditoria em questão.

A conselheira também aponta que além das contratações para “atividades-fim”, uma parte das admissões é identificada como “meio”, ou seja, serviços rotineiros, que poderiam ser prestadas por diversas empresas prestadoras de serviços disponíveis no mercado, ou por quadro próprio da Agência, mas jamais através de uma dispensa de licitação.

Por fim, em seu voto, a relatora ressalta a existência de um “Termo de Referência”, quando da dispensa de licitação realizada pela AGEFEPE, que não apresenta informações e especificações necessárias à caracterização do objeto da contratação, lançando fortes dúvidas quanto à probidade com que se desenvolveu o processo, como foram obtidas propostas de preços, como os serviços seriam realizados e como seriam apresentados os respectivos resultados, entre outros problemas.

Por estes motivos, além de julgar irregular o objeto da auditoria, a conselheira aplicou uma multa no valor R$ 8.340,00, a Severino Emanuel Mendes da Rocha, Alberto Sabino Santiago Galvão e Márcio Rocha Fagundes, que ocupavam, durante a auditoria, os cargos de Diretor Presidente, Diretor de Negócios e Gerente Jurídico da Agência, respectivamente.

DETERMINAÇÕES – A conselheira Teresa Duere também fez uma série de determinações à atual direção da AGEFEPE, entre elas, que se abstenha de prorrogar o Contrato n.º 001/2018 e adote providências, até o término do exercício em curso, no sentido da regularização do seu quadro de pessoal.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/08/2019

Em resposta a uma consulta formulada pelo secretário estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Sileno Guedes, sobre a possibilidade de o contribuinte indicar projetos previamente aprovados para efetuar doações a fundos destinados ao interesse de crianças e adolescentes, o Tribunal de Contas informou ao consulente, em processo que teve como relator o conselheiro Carlos Neves, que isto pode ser feito, mediante certas condições, e que a dedução dos valores doados, no imposto de renda, decorre ao artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo o consulente, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública que foi julgada procedente, em parte, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 19/2007, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. No entanto, a Procuradoria Geral do Estado recorreu da decisão e a Resolução teve sua legalidade reconhecida, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado.

No entanto, afirma o secretário Sileno Guedes, logo que resolução foi considerada ilegal pelo juízo de primeiro grau, o Conselho tomou a iniciativa de revogá-la. Posteriormente, acrescenta, a Procuradoria Geral do Estado emitiu parecer reforçando o seu entendimento quanto à possibilidade de o doador indicar a destinação de recursos para projetos pré-selecionados.

Caso o TCE partilhe desse entendimento, afirma o consulente, “há expectativa de considerável aumento no volume de recursos financeiros”, para o fundo estadual, “a exemplo do que ocorreu no município de Porto Alegre”.

A RESPOSTA - Em seu voto, fundamentado em decisões do próprio TCE, do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o conselheiro Carlos Neves afirma, inicialmente, que “visando garantir a moralidade e a impessoalidade que devem presidir a condução das políticas públicas”, cabe ao Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente o cumprimento da Lei Federal 8.069/1990, que criou o Estatuto, bem como da Lei Estadual 10.973/1993 que criou o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Isto significa, ressaltou, que o Estado e os municípios devem disciplinar a atuação dos respectivos conselhos através das seguintes ações: elaborar planos de ação anuais ou plurianuais contendo os programas a serem implementados e suas respectivas metas, prévio chamamento público para seleção dos projetos, ampla publicidade das ações definidas como prioritárias, formalização das transferências às entidades executoras dos projetos por meio de instrumentos próprios (convênios ou termo de fomento), monitoramento da aplicação dos recursos do fundo e envio ao TCE dos demonstrativos financeiros de receita e despesa.

O voto de Carlos Neves foi acompanhado pelos conselheiros Carlos Porto, Teresa Duere, Valdecir Pascoal, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos, com opinativo favorável da procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Cavalcanti Laureano. A sessão do Pleno foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/08/2019

A gestão fiscal da prefeitura de Paulista referente ao exercício financeiro de 2017 foi julgada irregular nesta quinta-feira (8) pela Segunda Câmara do TCE, que aplicou ao prefeito Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior uma multa no valor de R$ 8.340,00. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Neves.

De acordo com os autos, a prefeitura descumpriu exigências referentes à transparência pública estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e outras. O Portal da Transparência da prefeitura obteve nível “crítico” neste quesito, de acordo com levantamento feito pelo Núcleo de Auditorias Especializadas e pelo Departamento de Controle Municipal do Tribunal de Contas.

O TCE classificou em cinco níveis a transparência dos municípios: desejado, moderado, insuficiente, crítico e inexistente. O Portal de Paulista obteve nota 103, que o coloca em nível crítico, dado que a auditoria não constatou nenhum dos seguintes documentos postados: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como prestações de contas anuais.

A defesa do prefeito alegou que tais documentos já estão inseridos no Portal, porém, sustenta o relator, a sua inserção no site da prefeitura só ocorreu após a conclusão dos trabalhos do Tribunal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/08/2019

As irregularidades na destinação dos resíduos sólidos por parte dos municípios pernambucanos voltaram à pauta do TCE esta semana. Em sessão realizada na última terça-feira (06), a Primeira Câmara julgou uma auditoria especial que teve como objetivo de apurar a situação do lixo no município de Ibimirim, referente ao ano de 2018, com base nos dados obtidos por meio do diagnóstico anual de resíduos sólidos feito pelo Tribunal de Contas.

Na ocasião, o relator do processo (TC n° 1858223-0), conselheiro Valdecir Pascoal, julgou irregular o objeto da auditoria e aplicou uma multa no valor de R$ 8.340,00 ao prefeito José Adauto da Silva, por destinar de forma inadequada os resíduos sólidos na cidade, implicando na degradação do meio ambiente e trazendo riscos à saúde do cidadão. Com base no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, o conselheiro determinou à administração municipal, que no prazo de noventa dias elabore e apresente ao TCE plano de ação visando à regularização da destinação dos resíduos sólidos em locais adequados à lei e eliminação dos chamados “lixões”.

A recomendação faz parte de uma decisão unificada do TCE, onde foi determinado às prefeituras que ainda não substituíram os “lixões” por aterros sanitários, que no prazo de 90 dias apresentem ao órgão de controle um plano de ação explicando como pretendem enfrentar o problema após esse período.

Também ficou estabelecido que os gestores públicos de primeiro mandato (que tomaram posse em 2017) não deveriam ser penalizados pela questão dos “lixões”, fato ocorrido em julgamentos recentes realizados pelas Câmaras, o que não é o caso do prefeito de Ibimirim, que está no seu segundo ano de mandato.

LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS - A disposição correta dos resíduos sólidos por parte das prefeituras é uma obrigatoriedade prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que completou, na última semana, 9 anos de implantação. O assunto foi inclusive tema de uma reportagem do Jornal Nacional da Rede Globo, exibida na última segunda-feira (05).

Além da unificação das decisões, com realização de determinação às prefeituras, o TCE, junto com o Ministério Público de Contas e o Ministério Público de Pernambuco deram início em maio deste ano a uma parceria visando à implantação do projeto Lixão Zero, cuja meta é estabelecer um conjunto de ações para acabar com a situação irregular existente em 105 municípios do Estado, em cumprimento da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010).

O combate aos Lixões por parte dos órgãos de controle tem como base o compromisso firmado atrabvés da consecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, negociados em âmbito mundial pela Organização das Nações Unidas, reiterado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), mediante o seu Planejamento Estratégico 2018-2023, bem como a edição, por esta entidade, da Resolução Atricon nº 7/2018, relativa ao controle da gestão de resíduos sólidos.

SITUAÇÃO ATUAL - Pernambuco conta atualmente com apenas 17 aterros sanitários licenciados (cinco privados e 12 públicos). Segundo indicação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, realizado em 2012 pelo Governo do Estado, seriam necessários 54 para atender toda a demanda da população. Em 2018, foram instaurados 112 processos de Auditoria Especial para apurar o descumprimento pelos municípios da Lei de Resíduos Sólidos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/08/2019

A Escola de Contas do TCE (ECPBG) vai realizar, no período de 19 a 22 deste mês, o curso Licitação Pública Avançada, ministrado pelo professor George Pierre Lima, com 20h/a. A capacitação, que acontece na sede da ECPBG, objetiva facilitar o aprofundamento dos conceitos e ritos dos procedimentos licitatórios, bem como expressar o entendimento do TCE e TCU sobre temas relacionados às licitações públicas.

Entre os tópicos a serem abordados no curso estão, Fase interna da licitação, com destaque para as contratações de obras e serviços; Fase externa da licitação; Dispensa e Inexigibilidade de Licitação e Contratos Administrativos, com ênfase para os tipos especiais de contrato; Sanções Administrativas.

As inscrições podem ser efetuadas pelo site: escola.tce.pe.gov.br. Maiores informações pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos fones: 3181-7944 ou 3181-7953 (Gerência de Ações Educacionais Corporativas - GAEC).

Escola de Contas, 07/08/2019

A Segunda Câmara do TCE, atendendo a requerimento do Ministério Público de Contas, determinou ao prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira Rodrigues, a redução do valor da locação do imóvel onde funciona o Complexo Administrativo Municipal, de R$ 400 mil mensais para R$ 304 mil. A nova quantia está fixada no Acórdão TC 1530/18, cuja modulação foi aprovada pela Câmara, por unanimidade, por proposição do conselheiro Dirceu Rodolfo.

Após a prefeitura ter alugado o imóvel para o qual transferiu quase todas as secretarias municipais, o conselheiro expediu uma Medida Cautelar limitando o valor do aluguel a R$ 218.982,75 até que fosse elaborado um parecer técnico por profissional indicado pelo Tribunal de Contas, o engenheiro civil Augusto Galindo de Almeida, analista do Ministério Público de Pernambuco.

AVALIAÇÃO - Em seguida, o conselheiro determinou à prefeitura a contratação de um profissional para proceder a avaliação do imóvel, tendo a Controladoria Geral do Município, com base em laudo do engenheiro Rubens Alves Dantas, apontado como “plausível” um aluguel mensal no valor de R$ 304 mil. O imóvel é de propriedade da empresa Meireles LTDA e fica situado na Estrada da Batalha 1.200, no bairro do Jardim Jordão.

O engenheiro perito caracterizou o imóvel como “bem locado como imóvel comercial”, com área construída de 6.423 metros quadrados, mais um terreno de 4.732 metros quadrados para estacionamento de veículos. O imóvel, tipo galpão, possui também guarita com controle de acesso de automóveis, vigilância permanente, vias internas pavimentadas, iluminação e poços artesianos para abastecimento próprio.

A prefeitura pleiteou junto ao conselheiro Dirceu Rodolfo o acréscimo, no valor do aluguel, de despesas com equipamentos especiais e serviços de condomínio, porém ele alegou que, em se tratando de “matéria afeta à sede meritória”, não seria passível de análise no presente processo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/08/2019

O conselheiro Ranilson Ramos, diretor da Escola de Contas do TCE, foi um dos agraciados com a medalha do Mérito Eleitoral Frei Caneca - Classe Ouro, em cerimônia que aconteceu na noite desta segunda-feira (05) no auditório do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE).

A solenidade marcou os 87 anos de instalação da Justiça Eleitoral de Pernambuco. Na ocasião foram homenageadas 49 pessoas, sendo 38 com a medalha Frei Caneca e outras 11 com o diploma de Honra ao Mérito do TRE-PE e de Mérito Acadêmico, concedido pela Escola Judiciária Eleitoral.

O presidente do TCE, conselheiro Marcos Loreto, compôs a mesa ao lado de outras autoridades presentes ao evento, como os presidentes do Tribunal de Justiça, desembargador Adalberto de Oliveira Melo e da Assembleia Legislativa, deputado Eriberto Medeiros.

A cerimônia foi conduzida pelo desembargador Agenor Ferreira, presidente do TRE-PE, que a destacou a importância da honraria afirmando a medalha é uma forma de homenagear pessoas, empresas e instituições que se destacam na prestação de serviços à sociedade, em prol da difusão e consolidação da cidadania e do conhecimento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/08/2019

O Programa TCEndo Cidadania, da Escola de Contas, vai promover o Fórum TCEndo Cidadania no próximo dia 8 de agosto, às 19h, na Faculdade de Integração do Sertão (FIS), em Serra Talhada.

Com o tema "Controle Social: as novas tecnologias e o poder do cidadão", a ação vai promover o debate sobre dados abertos na gestão pública e comunicação, trazendo para os participantes alguns casos práticos de como ferramentas tecnológicas podem ser utilizadas para fiscalizar e denunciar irregularidades, contribuindo com os órgãos de controle e combate à corrupção. 

Como convidados, estarão presentes Abelardo Lopes, da Controladoria Geral da União, analisando o histórico das legislações para governos mais transparentes no Brasil; Christianne Alcântara, jornalista e mestra em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco, com a palestra "Informação, redes sociais e democracia: o que eu tenho a ver com isso?"; e a experiência com controle social da organização Juventude Ativa de Taquaritinga do Norte.

Para o diretor da Escola, conselheiro Ranilson Ramos, o Fórum é um importante instrumento de conscientização dos cidadãos sobre suas responsabilidades no acompanhamento e fiscalização dos recursos e das políticas públicas implementadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, fomentando melhores práticas de gestão e estimulando o controle social.

Em junho, o TCEndo Cidadania realizou o Fórum em Caruaru, no Armazém da Criatividade do Porto Digital. O evento é gratuito e aberto para toda sociedade. Para realizar a inscrição clique aqui. Mais informações pelo 3181-7951 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Programação

18h - Credenciamento

19h - Abertura com Ana Alaíde - Coordenadora do Programa TCEndo Cidadania

19h15 - "Informação, redes sociais e democracia: o que eu tenho a ver com isso?", com Christianne Alcântara, Jornalista e Cientista Política

19h40 - "Dados Abertos e Transparência: a construção de um novo controle social" com Abelardo Lopes, Controladoria Geral da União

20h - Case Portal Tome Conta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, com Ana Alaíde

20h25 - Case Juventude Ativa, com Juciele Araújo

20h45 - Debate

21h30 - Encerramento

Escola de Contas (ECPBG), 05/08/2019

O conselheiro Carlos Neves expediu, monocraticamente, na última segunda-feira (29) uma Medida Cautelar determinando ao prefeito da cidade e Ibimirim, José Adauto da Silva, o imediato afastamento pelo período de 30 dias dos servidores Manoel Gomes Tenório e Tiago Honorato Dedil, que atualmente ocupam os cargos de diretor-presidente e diretor financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (IBIPREV) do município.

A Cautelar (processo TC nº 0926500-1) surgiu a partir de uma auditoria de acompanhamento realizada pela Inspetoria Regional de Arcoverde no IBIPREV, onde foram constatados indícios de fraude em pagamentos de benefícios previdenciários.

De acordo com o relator Carlos Neves, “os atos praticados pelos diretores vão de encontro ao princípio da moralidade e caracterizam fortes indícios de prática de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública”. Neves justificou o pedido de afastamento dos diretores alegando que a permanência dos mesmos na autarquia oferece riscos à integridade das informações e de continuidade de lesão aos cofres públicos do município.

Por determinação do relator, o prefeito José Adauto da Silva deverá ainda disponibilizar todas as informações à equipe técnica do TCE, garantindo o acesso a documentos e dados necessários à auditoria.

Carlos Neves determinou também à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a imediata instauração de processo de auditoria especial para dar continuidade à análise dos pagamentos irregulares realizados pelo IBIPREV. A Cautelar aguarda ser referendada pela Segunda Câmara do Tribunal, o que deve acontecer nos próximos dias.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/08/2019

A convite do Superior Tribunal de Justiça, o conselheiro substituto do TCE-PE, Marcos Nóbrega, participou em Brasília de um seminário nacional sobre gestão de dados, cujo objetivo é fomentar o debate para a elaboração de uma política de acesso a dados processuais no âmbito dos tribunais. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva fez a abertura do evento, na manhã de ontem (01), que se realizou no próprio STJ. O conselheiro pernambucano participou de um painel intitulado “Inovações disruptivas no mercado jurídico”, proferindo uma palestra sobre “O futuro não é mais como era antigamente – A tecnologia e seu impacto nas carreiras jurídicas”.

O seminário pôs em discussão aspectos da Lei Federal 13.708/2018, dados pessoais (do segredo ao controle), os desafios da proteção de dados no Brasil, acesso à informação e privacidade em tempos de fluxos globais, etc.

Os palestrantes, além de Marcos Nóbrega, foram Laura Mendes (UNB), Danilo Doneda (advogado e professor), Miriam Wimmer (Secretaria de Políticas Digitais do Ministério de Ciência e Tecnologia), Alexandre Zavaglia (CEO da Future Law), Ronaldo Lemos (Universidade de Columbia), Daniel Marcelino (Dados do Jota), Elias Jacob (UFRN) e Marcos Lindemayer (Controladoria Geral da União).

O seminário prossegue nesta sexta-feira (2) com uma palestra do conselheiro Márcio Schiefler Fontes (Conselho Nacional de Justiça) e a apresentação das conclusões dos grupos temáticos. Além de conselheiro substituto, Marcos Nóbrega é professor da Faculdade de Direito do Recife e possui pós-doutorado pela Harvard Law School.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/08/2019

O Tribunal de Contas passou a disponibilizar, a partir desta quinta-feira (01), vagas exclusivas de estacionamento para os advogados que atuam no órgão. A medida foi anunciada hoje pelo presidente Marcos Loreto, numa solenidade que reuniu, em seu gabinete, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco, Bruno Baptista, os conselheiros Carlos Neves e Ranilson Ramos, além de vários advogados.

"Em homenagem ao mês do advogado, comemorado agora em agosto, decidimos fazer esse gesto simbólico. Um gesto de atenção aos advogados que muito colaboram com o nosso trabalho aqui no Tribunal de Contas", afirmou o presidente Marcos Loreto.

Os advogados terão direito a 10 vagas de estacionamento, localizadas na parte externa do edifício Nilo Coelho. A área será sinalizada por placas indicando o local reservado para os veículos.

"Esse gesto vai muito além de ceder espaço aos advogados no nosso estacionamento", disse o presidente Marcos Loreto. "É uma forma de unir ainda mais as instituições e estreitar parcerias, de modo que possamos seguir cada dia mais fortalecidos para atuar em defesa da sociedade", afirmou.

Ao agradecer a deferência com os advogados, o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, endossou as palavras de Marcos Loreto e afirmou que o gesto do presidente, apesar de parecer prosaico, tem um grande significado para a classe que é o de aproximar as instituições e reforçar as parcerias.

O conselheiro Carlos Neves, que até ser empossado no TCE, em julho passado, integrava o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, foi um dos que atuaram pela liberação das vagas. "O advogado é parte integrante do sistema de julgamento, é a voz daquele que não pode estar aqui todos os dias que são os cidadãos, as empresas e jurisdicionados", disse ele. "Em razão dessa voz, que é importante que seja ouvida no Tribunal e lembrando a minha história na advocacia, assim que cheguei ao TCE fui pedir ao presidente que já de imediato concedesse as vagas de estacionamento à OAB. Isso já estava decidido, faltava uma data. E ele, muito cuidadoso e solícito, decidiu atender prontamente à demanda, aproveitando a comemoração do mês do Advogado", afirmou.

CONVÊNIO - Na mesma solenidade, os presidentes Marcos Loreto e Bruno Baptista e os diretores da Escola de Contas do TCE, conselheiro Ranilson Ramos e da Escola Superior da Advocacia da OAB-PE (ESA), Mário Bandeira Guimarães, assinaram um termo de Acordo de Cooperação Técnica visando ampliar e aperfeiçoar a capacidade de ensino, treinamento e desenvolvimento, com iniciativas de parceria e atuação conjunta, entre as duas instituições.

O convênio com a OAB-PE foi assinado pela primeira vez em 2016, durante a gestão do conselheiro João Carneiro Campos à frente da Escola de Contas do TCE, e por coincidência, durante a gestão de Carlos Neves como diretor geral da ESA. O termo prevê a realização de cursos, seminários, simpósios e oficinas de interesse mútuo, bem como da Administração Pública estadual e municipal, por um prazo de 12 meses.

"Nós aqui somos uma ilha de excelência, com um quadro técnico altamente qualificado. Vocês na OAB também têm outra ilha de qualificação de profissionais, e entre essas ilhas nós temos que construir pontes, senão não vale de nada o conhecimento e o aprendizado", afirmou o conselheiro Ranilson Ramos. "Precisamos dar efetividade ao nosso trabalho de controle externo. Isso é o que a população quer e espera de instituições como Tribunal de Contas e OAB", concluiu.  

"É extremamente importante aliar a expertise do Tribunal de Contas à expertise dos nossos advogados na OAB-PE, no sentido de qualificar e atualizar os nossos quadros", disse Mário Guimarães, diretor da Escola Superior de Advocacia. "Por muitas vezes nós nos deparamos com a dificuldade de entender uma peça ou um recurso do TCE, e a partir do momento que temos um profissional mais qualificado nessa área tão específica de atuação, estaremos inclusive facilitando o serviço do próprio Tribunal", afirmou.  

O convênio entra em vigor a partir desta data.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/08/2019

O Tribunal de Contas de Pernambuco se prepara para receber mais uma edição da Semana Arte TCE, que acontecerá no período de 6 a 8 de novembro, na sede da instituição. As inscrições para participar da feira de arte, artesanato e design poderão ser realizadas a partir de hoje (01) indo até o dia 31 de agosto, através do hotsite do evento (clique aqui). 

Assim como no ano passado, a Semana Arte TCE vai abrir espaço para o trabalho de 70 expositores, com venda de artigos de produção própria, como bijuterias, cerâmica, couro, crochê, macramê, bordado, encadernação, escultura, madeira, moda, mosaico, papel machê, pintura (tela, cerâmica e tecido), sabonete e aromatizador artesanal e alimentos que não sejam de consumo imediato.

Os interessados em participar deverão preencher um formulário com informações pessoais e enviar as fotos dos produtos que desejam comercializar para avaliação de uma comissão organizadora. A lista dos nomes selecionados será divulgada em setembro. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/08/2019

O Programa TCEndo Cidadania participou, na última terça-feira (30), das atividades da 2ª Conferência Estadual de Educação Integral e Profissional, no Centro de Convenções, em Olinda. O TCEndo integra o Grupo de Educação Fiscal de Pernambuco, uma iniciativa da Secretaria da Fazenda, e foi convidado a apresentar a ação Escola de Cidadania, que completou 15 anos em 2019. 

O servidor e instrutor do programa, Eduardo Maia, apresentou a Escola de Contas e o TCEndo, divulgando para os participantes as três principais ações: a Escola de Cidadania, o Fórum e as Oficinas para Conselheiros Municipais. Maia aprofundou a explicação sobre a Escola de Cidadania, mostrando a metodologia e o conteúdo trabalhado com os alunos, além de fotos e vídeos com a experiência das escolas que já participaram. A equipe do TCEndo distribuiu formulários entre os professores e gestores que se interessaram em realizar a ação em suas respectivas escolas. 

Neste ano, o tema da conferência foi "Educação para valores: por uma sociedade justa, igualitária e humanizada", e reuniu cerca de cerca de 3,5 mil educadores e mil estudantes de Escolas Técnicas Estaduais e Escolas de Referência em Ensino Médio nos dias 30 e 31 de julho.

ESCOLA DE CIDADANIA - Com o lema “O jovem de hoje, cidadão do amanhã, gestor do futuro", a Escola de Cidadania tem o objetivo de despertar nos jovens que estão no ensino fundamental e médio da rede pública uma maior conscientização sobre qual seu papel na sociedade e as consequências das suas atitudes. A ação pode ser realizada como uma única palestra ou em módulos, a depender da disponibilidade da equipe. 

As palestras e atividades levam os jovens à reflexão e discussão das temáticas apresentadas, relacionadas à cidadania e os aspectos relevantes de seu exercício no dia a dia, como de onde vem o dinheiro para melhorar a sala de aula, o que acontece quando eles depredam algum objeto ou espaço físico, como denunciar irregularidades no funcionamento da escola, entre outros. 

Para entrar em contato com a equipe do TCEndo é só ligar para 3181-7963 ou pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Escola de Contas, 01/08/2019

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