As irregularidades na destinação dos resíduos sólidos por parte dos municípios pernambucanos voltaram à pauta do TCE esta semana. Em sessão realizada na última terça-feira (06), a Primeira Câmara julgou uma auditoria especial que teve como objetivo de apurar a situação do lixo no município de Ibimirim, referente ao ano de 2018, com base nos dados obtidos por meio do diagnóstico anual de resíduos sólidos feito pelo Tribunal de Contas.
Na ocasião, o relator do processo (TC n° 1858223-0), conselheiro Valdecir Pascoal, julgou irregular o objeto da auditoria e aplicou uma multa no valor de R$ 8.340,00 ao prefeito José Adauto da Silva, por destinar de forma inadequada os resíduos sólidos na cidade, implicando na degradação do meio ambiente e trazendo riscos à saúde do cidadão. Com base no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, o conselheiro determinou à administração municipal, que no prazo de noventa dias elabore e apresente ao TCE plano de ação visando à regularização da destinação dos resíduos sólidos em locais adequados à lei e eliminação dos chamados “lixões”.
A recomendação faz parte de uma decisão unificada do TCE, onde foi determinado às prefeituras que ainda não substituíram os “lixões” por aterros sanitários, que no prazo de 90 dias apresentem ao órgão de controle um plano de ação explicando como pretendem enfrentar o problema após esse período.
Também ficou estabelecido que os gestores públicos de primeiro mandato (que tomaram posse em 2017) não deveriam ser penalizados pela questão dos “lixões”, fato ocorrido em julgamentos recentes realizados pelas Câmaras, o que não é o caso do prefeito de Ibimirim, que está no seu segundo ano de mandato.
LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS - A disposição correta dos resíduos sólidos por parte das prefeituras é uma obrigatoriedade prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que completou, na última semana, 9 anos de implantação. O assunto foi inclusive tema de uma reportagem do Jornal Nacional da Rede Globo, exibida na última segunda-feira (05).
Além da unificação das decisões, com realização de determinação às prefeituras, o TCE, junto com o Ministério Público de Contas e o Ministério Público de Pernambuco deram início em maio deste ano a uma parceria visando à implantação do projeto Lixão Zero, cuja meta é estabelecer um conjunto de ações para acabar com a situação irregular existente em 105 municípios do Estado, em cumprimento da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010).
O combate aos Lixões por parte dos órgãos de controle tem como base o compromisso firmado atrabvés da consecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, negociados em âmbito mundial pela Organização das Nações Unidas, reiterado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), mediante o seu Planejamento Estratégico 2018-2023, bem como a edição, por esta entidade, da Resolução Atricon nº 7/2018, relativa ao controle da gestão de resíduos sólidos.
SITUAÇÃO ATUAL - Pernambuco conta atualmente com apenas 17 aterros sanitários licenciados (cinco privados e 12 públicos). Segundo indicação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, realizado em 2012 pelo Governo do Estado, seriam necessários 54 para atender toda a demanda da população. Em 2018, foram instaurados 112 processos de Auditoria Especial para apurar o descumprimento pelos municípios da Lei de Resíduos Sólidos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/08/2019