Em sessão realizada na última terça-feira (20), a Primeira Câmara do TCE julgou quatro auditorias especiais que tiveram como objetivo apurar a situação do lixo nos municípios de Aliança, São Joaquim do Monte, Tracunhaém e Vertentes, referente ao ano de 2018, com base nos dados obtidos por meio do diagnóstico anual de resíduos sólidos feito pelo Tribunal de Contas.
Em relação aos municípios de São Joaquim do Monte (processo TC n° 1859285-5) e Tracunhaém (TC n° 1858238-2), os conselheiros Ranilson Ramos e Valdecir Pascoal, relatores dos respectivos processos, julgaram irregular o objeto da auditoria e aplicaram multa aos prefeitos por destinar de forma inadequada os resíduos sólidos nas cidades, causando degradação do meio ambiente e trazendo riscos à saúde do cidadão.
Com base no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, os relatores determinaram às administrações que no prazo de 90 dias elaborem e apresentem ao Tribunal de Contas um plano de ação visando à regularização da destinação dos resíduos sólidos e eliminação dos chamados “lixões”.
Nos municípios de Aliança (processo TC n° 1858542-5) e Vertentes (TC n° 1858240-0) os relatores, conselheira Teresa Duere e conselheiro Valdecir Pascoal, respectivamente, realizaram determinações para que também seja elaborado plano de ação semelhante visando à regularização da destinação dos resíduos sólidos. Nestes casos não houve aplicação de multa pois os gestores, diferente dos processos anteriores, estão no seu primeiro mandato. A recomendação faz parte de uma decisão unificada do TCE realizada este ano.
Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gilmar Severino de Lima.
LIXÃO ZERO - Além da unificação das decisões, com determinação às prefeituras, o Tribunal de Contas, junto com o Ministério Público de Contas e o Ministério Público de Pernambuco firmaram uma parceria visando à implantação do projeto Lixão Zero, cuja meta é estabelecer um conjunto de ações para acabar com a situação irregular existente em 105 municípios do Estado, em cumprimento da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010).
O combate aos Lixões por parte dos órgãos de controle tem como base o compromisso firmado através da consecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, negociados em âmbito mundial pela Organização das Nações Unidas, reiterado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), mediante o seu Planejamento Estratégico 2018-2023, bem como a edição, por esta entidade, da Resolução Atricon nº 7/2018, relativa ao controle da gestão de resíduos sólidos.
SITUAÇÃO ATUAL - De acordo com levantamento feito pelo TCE, Pernambuco dispõe atualmente de apenas 17 aterros sanitários licenciados (cinco privados e 12 públicos), quando o necessário para atender toda a demanda da população.seriam 54, segundo indicação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, realizado em 2012 pelo Governo do Estado. Em 2018, foram instaurados 112 processos de Auditoria Especial para apurar o descumprimento pelos municípios da Lei de Resíduos Sólidos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/08/2019