A Primeira Câmara do TCE analisou, nesta quinta-feira (15), as contas de governo e de gestão da Prefeitura de Tracunhaém, exercício financeiro de 2017. O relator dos processos foi o conselheiro Valdecir Pascoal.
O relator emitiu um parecer prévio recomendando à Câmara Municipal da cidade a rejeição das contas de governo do prefeito Belarmino Vasquez Mendez (processo TC n° 18100699-6), por várias irregularidades, entre elas a aplicação de apenas 20,94% das receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o percentual mínimo previsto pela Constituição Federal é de 25%.
O relator também destacou, entre outros pontos, que houve a extrapolação ao limite de gastos com pessoal; a deficiência de transparência, atingindo em 2017 um nível “inexistente” de informações disponíveis à sociedade; além de que, o Regime Próprio de Previdência de Tracunhaém apresentou resultado previdenciário deficitário de R$ 393.309,74. Além de aplicação de multa, o conselheiro fez uma série de determinações ao gestor.
As contas de governo são contas globais que refletem a situação das finanças do município, revelando o planejamento governamental, a política fiscal e previdenciária, os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites previstos para a saúde, educação, despesa com pessoal e repasse ao Poder Legislativo, bem como o atendimento às normas que disciplinam a transparência da administração pública.
CONTAS DE GESTÃO – Em relação às contas de gestão (Processo TC n° 18100193-7), foram julgadas irregulares as do prefeito Belarmino Vasquez Mendez e as do secretário de Saúde do município, José Vasquez Mendez Filho, com aplicação de multa a ambos e imputação de débito, no valor de R$ 165.678,37 em razão de não comprovação de despesas. O conselheiro também fez algumas determinações ao gestor objetivando uma gestão financeira, orçamentária e patrimonial equilibrada e responsável, a fim de que o Poder Executivo tenha condições de buscar cumprir o papel constitucional conferido aos Municípios.
De acordo com o voto, houve omissão no recolhimento das contribuições previdenciárias de parte patronal e devidas ao Regime Geral de Previdência Social, bem como um insuficiente controle interno no Executivo local sobre os gastos com combustíveis e lubrificantes.
As contas de gestão referem-se aos atos dos gestores que ordenam despesas, como prefeitos, presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal. Na análise das contas de gestão, o TCE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.
Os votos foram aprovados por unanimidade, cabendo ainda recurso por parte dos interessados. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/08/2019