O Tribunal de Contas de Pernambuco publicou na segunda-feira (26), no Diário Oficial, a Resolução TC nº 58 que regulamenta a transparência dos recursos públicos recebidos por Organizações Sociais de Saúde (OSSs). O normativo detalha quais informações e documentos devem ser disponibilizados nos portais da transparência pelos órgãos ou entidades supervisoras de contratos de gestão firmados com as organizações, estabelecendo prazos e consequências em caso de descumprimento.
Ainda de interesse para os cidadãos, devem ser informados os serviços disponibilizados pela unidade atendida pelo contrato de gestão, indicando as especialidades médicas disponíveis, endereço e telefone da unidade de saúde, bem como o horário de atendimento ao público.
A grande inovação da resolução é a disponibilização de informações em formato aberto de dados, o que possibilita a análise das despesas, receitas, folha de pessoal e contratos pelo controle social pelo TCE, e o conhecimento do destino final dos recursos públicos.
Também, de acordo com a resolução, deve ser dada transparência ao estatuto e decreto de qualificação da OSS responsável, contrato de gestão e seus respectivos termos aditivos, regulamentos para a aquisição de bens e para a contratação de pessoal, obras e serviços, demonstrativos financeiros, além dos extratos bancários mensais das contas correntes vinculadas ao contrato de gestão.
O descumprimento do prazo de atualização mensal é passível de multa e a não disponibilização, ou o não envio dos documentos e das informações, será considerado sonegação, podendo ensejar auto de infração pelo Tribunal de Contas.
PRECEDENTES - A ideia de regulamentação do tema surgiu a partir de auditorias realizadas pelo Departamento de Controle Estadual do TCE. A primeira delas, iniciada em março de 2017 (Processo TC nº 1729802-7), avaliou a transparência das OSSs que atuavam em Pernambuco e identificou pontos importantes de descumprimento da Lei da Acesso à Informação. Em parecer assinado em junho de 2019 pela procuradora Eliana Lapenda, o Ministério Público de Contas opinou pela irregularidade do objeto dessa auditoria, propondo a aplicação de multa e a expedição de recomendação.
Paralelamente à atuação do TCE, o Ministério Público Federal em Pernambuco expediu, em julho de 2017, a partir de um inquérito civil instaurado, uma Recomendação ao Governo do Estado e à Secretaria de Saúde para que adotassem medidas de transparência nas operações com as OSSs.
Em março de 2018, o Tribunal de Contas realizou uma segunda auditoria (Processo TC nº 1852630-5) para verificar o cumprimento da citada Recomendação. No julgamento desta auditoria, que teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal, o TCE determinou, em acolhimento à iniciativa do procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, um prazo de 120 dias para que fossem sanadas omissões na transparência dos repasses de recursos públicos federais e estaduais às organizações da área de saúde no Estado, no período de 2010 até 2019.
Confira a íntegra da Resolução e dos anexos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/08/2019