A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta quinta-feira (08), o objeto de auditoria especial na Agência de Fomento do Estado de Pernambuco (AGEFEPE), no exercício financeiro de 2018, formalizado em razão de representação oferecida pelo Ministério Público de Contas. A relatora foi a conselheira Teresa Duere.
Em sua representação, o MPCO menciona um contrato (n° 01/2018), decorrente de dispensa de licitação, no valor de R$ 2,8 milhões, firmado entre o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco e a AGEFEPE, para prestação de serviços de assessoria, com evidência de terceirização das atividades próprias do órgão público (atividades-fim).
De acordo com o voto (processo TC n° 1856669-8), com base em relatório de auditoria, a AGEFEPE tem contratado pessoal, por dispensa de licitação, para desenvolver as funções que estatutariamente deveriam ser realizadas por servidores da própria Agência. A relatora destaca que esse formato de vínculo advém, pelo menos, desde o exercício de 2014, quando foi firmado o contrato 018/2014, que sofreu 03 aditivos, tendo sido prorrogado até dezembro de 2017, e sucedido pelo contrato analisado pela auditoria em questão.
A conselheira também aponta que além das contratações para “atividades-fim”, uma parte das admissões é identificada como “meio”, ou seja, serviços rotineiros, que poderiam ser prestadas por diversas empresas prestadoras de serviços disponíveis no mercado, ou por quadro próprio da Agência, mas jamais através de uma dispensa de licitação.
Por fim, em seu voto, a relatora ressalta a existência de um “Termo de Referência”, quando da dispensa de licitação realizada pela AGEFEPE, que não apresenta informações e especificações necessárias à caracterização do objeto da contratação, lançando fortes dúvidas quanto à probidade com que se desenvolveu o processo, como foram obtidas propostas de preços, como os serviços seriam realizados e como seriam apresentados os respectivos resultados, entre outros problemas.
Por estes motivos, além de julgar irregular o objeto da auditoria, a conselheira aplicou uma multa no valor R$ 8.340,00, a Severino Emanuel Mendes da Rocha, Alberto Sabino Santiago Galvão e Márcio Rocha Fagundes, que ocupavam, durante a auditoria, os cargos de Diretor Presidente, Diretor de Negócios e Gerente Jurídico da Agência, respectivamente.
DETERMINAÇÕES – A conselheira Teresa Duere também fez uma série de determinações à atual direção da AGEFEPE, entre elas, que se abstenha de prorrogar o Contrato n.º 001/2018 e adote providências, até o término do exercício em curso, no sentido da regularização do seu quadro de pessoal.
O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/08/2019
Primeira Câmara julga irregular objeto de auditoria na AGEFEPE
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