
A decisão da conselheira se baseou em relatório de auditoria que apontou deficiência no controle tecnológico da obra, bem como existência de defeitos precoces ou falhas executivas nos serviços executados.
A análise efetuada pelos auditores verificou, entre outros pontos, deficiência no controle tecnológico dos serviços executados que engloba amostragem insuficiente e critérios de análise estatística incoerentes. Além disso, as caracterizações da espessura, do grau de compactação e da taxa de ligante do concreto asfáltico executado precisam ser revisadas e complementadas. Tais problemas podem resultar no não atendimento às normas contratuais e na redução da vida útil da obra.
Diante da emissão do alerta, os responsáveis não poderão alegar futuramente em sua defesa desconhecimento da situação da obra.
O TCE continuará acompanhando o andamento das obras e caso não sejam tomadas providências por parte do DER, o Tribunal vai adotar as medidas necessárias para garantir a qualidade dos serviços executados.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/10/2019