O Tribunal de Contas, por meio da conselheira Teresa Duere, emitiu um Alerta de Responsabilização ao diretor presidente do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER), Maurício Canuto, para que adote medidas urgentes no sentido de solucionar algumas irregularidades nas obras da Rodovia BR-101/PE.
A decisão da conselheira se baseou em relatório de auditoria que apontou deficiência no controle tecnológico da obra, bem como existência de defeitos precoces ou falhas executivas nos serviços executados.
A análise efetuada pelos auditores verificou, entre outros pontos, deficiência no controle tecnológico dos serviços executados que engloba amostragem insuficiente e critérios de análise estatística incoerentes. Além disso, as caracterizações da espessura, do grau de compactação e da taxa de ligante do concreto asfáltico executado precisam ser revisadas e complementadas. Tais problemas podem resultar no não atendimento às normas contratuais e na redução da vida útil da obra.
Diante da emissão do alerta, os responsáveis não poderão alegar futuramente em sua defesa desconhecimento da situação da obra.
O TCE continuará acompanhando o andamento das obras e caso não sejam tomadas providências por parte do DER, o Tribunal vai adotar as medidas necessárias para garantir a qualidade dos serviços executados.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/10/2019
A decisão da conselheira se baseou em relatório de auditoria que apontou deficiência no controle tecnológico da obra, bem como existência de defeitos precoces ou falhas executivas nos serviços executados.
A análise efetuada pelos auditores verificou, entre outros pontos, deficiência no controle tecnológico dos serviços executados que engloba amostragem insuficiente e critérios de análise estatística incoerentes. Além disso, as caracterizações da espessura, do grau de compactação e da taxa de ligante do concreto asfáltico executado precisam ser revisadas e complementadas. Tais problemas podem resultar no não atendimento às normas contratuais e na redução da vida útil da obra.
Diante da emissão do alerta, os responsáveis não poderão alegar futuramente em sua defesa desconhecimento da situação da obra.
O TCE continuará acompanhando o andamento das obras e caso não sejam tomadas providências por parte do DER, o Tribunal vai adotar as medidas necessárias para garantir a qualidade dos serviços executados.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/10/2019