O TCE, por meio da sua Segunda Câmara, julgou ilegais 707 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Carpina no exercício financeiro de 2017. Devido a irregularidades encontradas nos atos de admissão de pessoal, o relator do processo, conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório, não concedeu os respectivos registros e notificou os responsáveis.
As contratações, sob responsabilidade do prefeito, Manoel Severino da Silva, foram feitas para diversos cargos, como professor, médico, técnico de enfermagem, vigilante, motorista e outros, para diversas pastas da gestão municipal. Os demais responsabilizados são a secretária de Administração e Finanças, Jeieli da Costa; a secretária de Educação, Turismo, Cultura e Esportes, Milca da Silva; o secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Jorge de Albuquerque; a secretária de Obras, Infraestrutura e Urbanismo, Jaidete Oliveira; e a secretária de Saúde, Jacilene da Silva.
De acordo com relatório de auditoria deste Tribunal, a Prefeitura de Carpina violou os prazos para envio da documentação referente aos atos, não demonstrou situação de excepcional interesse público e não comprovou realização de processo seletivo público, o que afronta vários princípios constitucionais. Além disso, a gestão realizou as contratações em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o limite de despesas com pessoal já havia sido extrapolado.
Além de negar os registros, o relator do processo (nº 1751158-6) determinou que a prefeitura envie ao TCE os documentos relativos a todas as contratações temporárias realizadas e, ainda, comprove no prazo de 60 dias as providências necessárias ao afastamento dos servidores em questão cujos contratos ainda estejam vigentes. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.
Representou o Ministério Público de Contas na sessão do último dia 21 o procurador Gustavo Massa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/11/2019