A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, nesta quinta-feira (6), o objeto de uma auditoria especial que analisou a execução de contratos firmados entre a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho e a empresa Casa de Farinha, para o fornecimento de refeições a unidades de saúde da região, participantes de programas sociais e da merenda escolar do município. O relator do processo de nº 1852995-1, de 2018, é o conselheiro substituto Carlos Pimentel.
De acordo com o relatório de auditoria, foram observadas irregularidades em três contratos celebrados no ano de 2014 entre os dois interessados, tais quais a utilização de índices de reajustes maiores que o oficial, provocando prejuízos aos cofres públicos, deficiência na fiscalização e no acompanhamento dos contratos e o descumprimento de cláusulas contratuais.
Entre os descumprimentos, foram identificadas a ausência de controle da temperatura de conservação dos alimentos, instalações inapropriadas e más condições de higiene. A auditoria apontou, ainda, despesas no valor de R$ 1.402.656,70 sem previsão contratual.
Além disso, a auditoria identificou a falta de atuação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município e a inobservância de um Alerta de Responsabilização emitido em 2018 pelo conselheiro do TCE, Carlos Porto, à prefeitura, Secretaria de Educação e outros órgãos do município, que recomendou a imediata substituição da empresa Casa de Farinha no fornecimento de alimentação hospitalar e escolar.
Em seu voto, com base em parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Gustavo Massa, o relator responsabilizou várias pessoas, com aplicação de multa, entre elas, a presidente do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), Cristina Maria Monteiro, por se omitir em acompanhar e fiscalizar as questões relacionadas à merenda escolar; a ex-secretária de Educação, Sueli Lima Nunes, por não verificar e cobrar a atuação do CAE, além de servidores encarregados de fiscalizar os contratos e outros profissionais. À empresa Casa de Farinha, foi imputado débito no valor de R$ 825.250,25 pelos excessos identificados nos contratos.
ANTECEDENTES - Em 2018, a Primeira Câmara do TCE julgou irregular outro processo de Auditoria Especial, referente ao exercício financeiro de 2016, que teve o mesmo objetivo de análise. O relatório de auditoria elaborado pela Inspetoria Regional Metropolitana Sul, que embasou o voto da conselheira relatora à época, Teresa Duere, apontou que durante os exercícios financeiros de 2015 e 2016, houve entrega de alimentos estragados às escolas, ou em quantidade inferior ao número total de alunos nas escolas, além de preparação de alimentos com baixo conteúdo nutricional e ausência de substituição de equipamentos quebrados.
Naquela ocasião, por determinação da relatora do processo, as informações contidas no relatório de auditoria foram enviadas à Polícia Civil do Estado e ao Ministério Público de Pernambuco, dada a conexão com os fatos investigados no âmbito de operações policiais, como a Operação Ratatouille.
Os interessados ainda podem recorrer da decisão junto ao TCE. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gilmar Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/02/2020