Fevereiro

O presidente Dirceu Rodolfo, recebeu na manhã da quinta-feira (20) a visita do secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco, Aluísio Lessa, que veio ao Tribunal de Contas para apresentar o modelo para o Marco Regulatório de Tecnologia e Inovação que vem sendo discutido e preparado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Além de representantes da SECTI, participaram do encontro o procurador jurídico do Tribunal de Contas, Aquiles Bezerra, e o grupo de gestores do TCE ligados às discussões sobre inovação tecnológica na Casa. A visita é consequência de uma recente reunião entre o presidente e o secretário onde o assunto foi tema de debate.

Aluísio Lessa pediu o envolvimento do TCE na criação de um laboratório de inovação da gestão pública, trabalho a ser realizado em conjunto com a Controladoria-geral da União e o Tribunal de Contas da União e que contaria com a participação de universidades. O assunto está alinhado à política de inovação defendida pela atual gestão do TCE e foi tema de um encontro realizado em janeiro com uma equipe do Núcleo Gestor do Porto Digital do Recife.

Naquela ocasião, foi discutida a formação de uma parceria para criar um laboratório de inovação para desenvolver soluções de melhoria do serviço público. Uma das referências citadas foi o MPlabs - Laboratório de Inovação Tecnológica e de Negócios, implantado pelo Ministério Público Estadual em conjunto com o Porto Digital, que usa aplicações desenvolvidas por startups pernambucanas para solucionar problemas apresentados pela instituição e dar mais celeridade e eficácia ao trabalho desenvolvido pelo MPPE.

O presidente Dirceu Rodolfo reafirmou o interesse do TCE em colaborar com o Governo do Estado no aperfeiçoamento e desenvolvimento da gestão pública, acrescentando que o primeiro passo seria discutir o assunto em uma Audiência Pública, prevista para acontecer no final de março deste ano.

“Na segunda-feira (2), após o carnaval, uma Resolução regulamentando a Audiências Públicas deverá ser publicada pelo Tribunal. A partir daí, estará aberto o canal onde serão discutidas as medidas a serem tomadas e o papel de cada órgão participante”, acrescentou o presidente.

Uma nova reunião envolvendo as áreas técnicas do TCE e da SECTI deverá acontecer em breve.

BRASIL - Recentemente foi divulgada uma lista onde o Brasil aparece como o 66º dentre 129 países mais inovadores do mundo em 2019. A classificação é medida pelo Índice Global de Inovação (IGI) e publicada anualmente pela Universidade Cornell, pelo Instituto Europeu de Administração de Empresas (INSEAD) e pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Na América Latina e Caribe, ele ocupa o 5º lugar, embora seja a maior economia da região.

O IGI é uma ferramenta que auxilia em decisões globais para estimular a atividade inovadora e impulsionar o desenvolvimento econômico e humano. O levantamento é feito com base em 80 indicadores, que vão desde as taxas de depósito de pedidos de propriedade intelectual até a criação de aplicativos para aparelhos portáteis, gastos com educação e publicações científicas e técnicas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/02/2020

O TCE, por meio da sua Segunda Câmara, julgou irregulares, na última quinta-feira (20), dois processos de gestão fiscal dos municípios de Limoeiro e Aliança, relativos ao exercício financeiro de 2018. Os votos, sob relatoria da conselheira Teresa Duere, de números 1923964-6 e 1923977-4, respectivamente, foram acatados por unanimidade.

No julgamento, foram responsabilizados os prefeitos João Luís Ferreira Filho, de Limoeiro, e Xisto Lourenço de Freitas Neto, de Aliança. Ambos multados em R$ 8,5 mil devido a irregularidades na transparência pública.

Nos dois casos, as gestões municipais deixaram de disponibilizar em meio eletrônico de acesso público (site oficial e portal de transparência) informações exigidas pelas leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação. De acordo com os relatórios das auditorias dos respectivos processos, foram verificadas várias falhas na disponibilização de dados acerca da execução orçamentária e financeira.

Na avaliação do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) de 2018, elaborado pelo TCE, a Prefeitura de Aliança atingiu o valor de 0,20 (Crítico) e a de Limoeiro, 0,40 (Insuficiente), numa escala que vai de 0,00 a 1,00. Ainda segundo os votos, ambos os municípios possuem séries históricas do índice desde 2015 com níveis Insuficiente ou Crítico, nunca chegando a Moderado ou Desejado.

Além da multa, a Segunda Câmara do TCE determinou aos chefes do Executivo Municipal que providenciem, no prazo de 90 dias, o saneamento de todas as irregularidades apontadas pela auditoria. Os interessados ainda podem recorrer das decisões. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/02/2020

De forma antecipada, o Tribunal de Contas do Estado encaminhou, nesta quinta-feira (20), à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a sua prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2019. A data-limite para a remessa da documentação é 01 de março.

As contas, encaminhadas por meio eletrônico, serão analisadas pela Comissão de Finanças da Assembleia, que ficará responsável pela elaboração do parecer prévio, nos temos do artigo 28 da Lei Estadual nº 12.600/2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica do TCE.

A prestação de contas deverá ser apresentada ao Pleno do Tribunal até o dia 30 de março, juntamente com o parecer da Alepe.

DEMAIS PRAZOS – O prazo para envio dos documentos de prestação de contas dos gestores municipais se encerra no próximo dia 31 de março. Os órgãos públicos estaduais têm até o dia 30 de março para encaminhar a documentação ao TCE.

As empresas públicas e as Sociedades de Economia Mista do Estado e Municípios, por sua vez, têm até o dia 15 de maio para prestar contas ao TCE.

Para isso, é fundamental que os responsáveis pela prestação de contas de cada unidade realizem o credenciamento no sistema eletrônico do TCE, o e-TCEPE. Para mais informações, clique aqui. Os prazos não serão prorrogados.


CALENDÁRIO PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS: 

01/03: Tribunal de Contas do Estado

60 dias após a primeira sessão legislativa de 2020: Governo do Estado

30/03: Órgãos públicos estaduais, exceto empresas públicas e Sociedade de Economia Mista

31/03: Órgãos públicos municipais, exceto Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista

15/05: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/02/2020

Na manhã da última quinta-feira (20), a Escola de Contas recebeu a visita da direção da  Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape) para uma conversa sobre as experiências de ações educacionais realizadas pelas duas instituições. Participaram do encontro o diretor da ECPBG, conselheiro Valdecir Pascoal, o coordenador Ricardo Martins, o assessor técnico Willams Brandão, e os gerentes Rodrigo Arruda (Gerência de Planejamento de Ações Educacionais, Desenvolvimento e Inovação) e Sandra Inojosa (Gerência de Ações Educacionais Corporativas). 

Pela Esmape, estiveram presentes o diretor geral, Desembargador Adalberto de Oliveira Melo, o supervisor, Juiz Silvio Romero Beltrão, e os secretários de administração Samuel Gomes, Gustavo Cardim e Josinean Tavares. 

Na ocasião foi feita uma apresentação sobre a organização e o funcionamento da ECPBG, os aspectos históricos de sua criação e os projetos voltados para o estímulo  à transparência e ao controle social, como as ações desenvolvidas pelo Programa TCEndo Cidadania. 

O conselheiro Valdecir Pascoal falou sobre os planos de capacitação para sua gestão no biênio 2020/2021, em alinhamento com as diretrizes de gestão do conselheiro Dirceu Rodolfo, como a realização de um mestrado em políticas públicas e uma especialização em análise de dados para servidores do TCE-PE, além da ampliação do oferta de cursos a distância pela Escola de Contas. 

Os desafios para inovações nos órgãos públicos também foram tema da conversa. A ESMAPE compartilhou a experiência de  sediar desde dezembro de 2019 o IDEIAS TJPE, Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A ECPBG e a ESMAPE pretendem renovar o convênio para parcerias e troca de conhecimentos. Como o TJPE e o TCE trabalham com alguns temas em comum, o objetivo é que as escolas promovam juntas cursos e palestras para os servidores das duas instituições.

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Escola de Contas, 21/02/2020

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais, na última terça-feira (18), processos de admissão de pessoal das prefeituras de Carpina e Casinhas, tendo como objetivo a realização de 795 e 139 contratações temporárias, nos anos de 2018 e 2019, respectivamente.

Em Carpina, no processo TC n° 1922417-5, cujos interessados eram o prefeito Manuel Severino da Silva e diversos secretários, foram apontadas irregularidades nas contratações para cargos como professor, motorista, porteiro, técnico em enfermagem, entre outros. Entre as falhas identificadas pela equipe de auditores, estavam a não realização de seleção pública, o comprometimento da receita corrente líquida e a ausência de fundamentação para as contratações. O relator foi o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório.

As mesmas irregularidades levaram ao julgamento pela ilegalidade das contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Casinhas (processo  n° 1924044-2), para cargos como professor, orientador social, auxiliar de serviços gerais, entre outros, tendo como interessado o prefeito João Barbosa Camêlo Neto, sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel.

Em ambos os votos, além do julgamento pela ilegalidade, foi aplicada multa aos prefeitos. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/02/2020

Integrantes do Fórum de Combate à Corrupção (FOCCO-PE ) estiveram reunidos pela primeira vez em 2020 para formalizar a adesão da Polícia Civil do Estado ao grupo. O FOCCO-PE foi criado em 2008 para atuar no combate às más práticas e na melhoria da administração pública em Pernambuco. O encontro aconteceu na última terça-feira (18), no Ministério Público de Contas.

Assinaram o compromisso os chefes da Controladoria Geral da União em Pernambuco e da polícia, Fábio da Silva Araújo e Joselito Kehrle do Amaral, além de representantes dos Ministérios Público do Trabalho e do Estado, do Tribunal de Contas da União (seção PE) e da Receita Federal, dentre outros. A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, e a coordenadora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes, representaram o MPCO e o Tribunal de Contas.

Na ocasião foram ainda apresentadas informações iniciais sobre os planejamentos de cada órgão para este ano e discutidos assuntos ligados à Estratégia Nacional de Prevenção à Corrupção e a um acordo de cooperação para troca de dados com a Secretaria da Fazenda e com a Procuradoria-Geral do Estado.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/02/2020

A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, foi agraciada pela Assembleia Legislativa do Estado com votos de congratulações, proposto pelos deputados estaduais Alberto Feitosa, Clodoaldo Magalhães e Guilherme Uchôa Júnior. A homenagem aconteceu em sessão plenária da Alepe, realizada este mês, por conta de sua recondução ao cargo para o biênio 2020/2021 no último dia 06 de janeiro.

“Desejo à senhora procuradora geral e a toda sua equipe um ótimo trabalho, e nos colocamos à inteira disposição”, destacou Clodoaldo Magalhães em requerimento encaminhado ao presidente da Alepe, deputado Eriberto Medeiros.

A Câmara Municipal do Recife também prestou homenagem à procuradora geral pela posse no MPCO, por proposição do vereador Jayme Asfora.

A posse de Germana Laureano  aconteceu na sede do TCE no último dia 30 de janeiro, em uma cerimônia que contou com a presença de autoridades, procuradores, além de representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.   

Paralelamente à nomeação para o MPCO pernambucano, Germana Laureano foi escolhida também para presidir o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Contas (CNPGC), em eleição realizada no último dia 11 de fevereiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/02/2020

Encontram-se abertas, no site da Escola de Contas Públicas (ECPBG), as inscrições para o Curso “Como Planejar as Contratações Públicas, Compatibilizando o Planejamento do Objeto, sua Descrição e o Acompanhamento na Execução do Contrato”. A capacitação será ministrada pela professora Ana Tereza Ventura, no período de 16 a 19 de março, no horário das 13h30 às 17h10, na ECPBG em Recife.

O Curso objetiva proporcionar aos participantes conhecimentos de licitações em sua fase interna, ou seja, como se descrever o objeto licitatório de forma  mais precisa, evitando-se, assim, a incidência de erros, quando da contratação propriamente dita.

Serão abordados no curso, com seus devidos desdobramentos, os seguintes tópicos: Introdução; a Importância do Planejamento na Fase Interna; Análise da Justificativa do Termo de Referência; Análise da Descrição Detalhada do Objeto; Estimativa do Valor do Objeto a Ser Contratado; Análise do Cronograma Físico-Financeiro; Análise da Maneira de Recebimento, o Prazo e o Local de Entrega; Quando Exigir Amostra; Planejamento Realizado para Sistema de Registro de Preços.

Esse curso, ministrado até 2019 com a designação de Elaboração de Termo de Referência, teve seu conteúdo ampliado, com o acréscimo de temas complementares sobre o assunto, visando habilitar participantes para o melhor entendimento das licitações em sua fase inicial.

Para efetuar sua inscrição e obter mais informações, clique aqui.

ECPBG, 19/02/2020

Uma eventual paralisação das obras de revestimento do canal do Fragoso e o risco de novos alagamentos na região têm preocupado os moradores de Olinda, principalmente depois de um alerta de chuvas na região emitido recentemente pela Agência Pernambucana de Águas e Clima. 

Desde 2016, o Tribunal de Contas do Estado vem acompanhando a obra por meio de uma Auditoria Especial, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere. A responsabilidade pela execução é da Companhia Pernambucana de Habitação e Obras (CEHAB), da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e da Prefeitura Municipal de Olinda. 

De acordo com o gerente de Estudos e Auditorias Temáticas do TCE, Alfredo Montezuma, atualmente os trabalhos estão concentrados em um trecho de Jardim Atlântico, mas a ameaça de novos alagamentos no entorno permanece, caso volte a chover na região. “A questão do Fragoso é crônica, já que boa parte da área onde está localizado o canal encontra-se abaixo do nível do mar. Mesmo com a conclusão total da obra não há como garantir que os alagamentos deixem de ocorrer, sobretudo se chuvas intensas coincidirem com a maré alta”, complementou.

Segundo o auditor Pedro Teixeira, atualmente, há um trecho represado para que a laje de fundo e o revestimento da calha sejam realizados. “No entanto, a CEHAB garantiu que vem monitorando a situação diuturnamente e estaria pronta a liberar a contenção caso ocorram grandes volumes de chuva”, disse ele.

Pedro acrescentou que uma grande preocupação para os técnicos é em relação ao trecho final que vai desde o Maxxi Atacado até a ponte do Janga, cujo início da obra aguarda revisão dos projetos e licitação. “O local está bastante assoreado devido ao acúmulo de lama, entulhos e vegetação e há trechos onde a largura não ultrapassa os três metros e um metro e meio de profundidade, insuficientes para dar vazão a um escoamento maior de água. Muito embora a responsabilidade pela execução da obra seja da CEHAB, a obrigação pela limpeza do canal é do município e a prefeitura de Olinda precisa desobstruir o local o quanto antes”, concluiu.

Além dos cerca de cinco quilômetros de revestimento do canal, que contará com 45 metros de largura e aproximadamente quatro metros e meio de profundidade, a obra prevê também o revestimento e urbanização da Lagoa do Fragoso, que servirá como uma “bacia de acumulação” para ajudar a reter os excedentes pluviométricos, e a construção de uma comporta próximo à ponte do Janga. 

A solução, que servirá para conter a água do mar em períodos de maré alta durante fortes chuvas foi sugerida pelo TCE e está sob estudo da equipe técnica da CEHAB. Obras de microdrenagem também precisam ser executadas, evitando o retorno das águas do canal pelo sistema de esgoto da cidade.

HISTÓRICO - Iniciada em 2013, a obra do Fragoso é considerada a maior de sua natureza em realização na Região Metropolitana de Recife. A capacidade do canal é de cerca de um milhão de metros cúbicos, volume equivalente ao da barragem de Gurjaú, localizada no município do Cabo de Santo Agostinho. Em 2016, quando começou a acompanhar a obra, o TCE encontrou falhas na execução, no projeto e no planejamento da obra, além da falta de uma adequada comunicação e interação entre os órgãos públicos envolvidos, como as prefeituras de Olinda e Paulista, a Compesa e a CPRH.

Na ocasião, a conselheira Teresa Duere propôs a criação de um grupo de trabalho e, desde então, vem monitorando os órgãos responsáveis e orientando sobre melhorias do projeto para garantir a perfeita execução do contrato.

Ao longo dos últimos quatro anos o TCE fez vários alertas à CEHAB para o perigo de novas inundações e para a necessidade de promover ações de limpeza e desobstrução do canal, diminuindo os problemas causados pelas chuvas.

Para saber mais sobre a atuação do TCE junto à obra do Fragoso, clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/02/2020

A Primeira Câmara do TCE julgou pela procedência parcial de uma Denúncia realizada contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Vicência, José Romeu Ataíde Sobrinho, aplicando uma multa no valor de R$ 20.000,00 e determinando o ressarcimento aos cofres públicos no total de R$ 40.000,00. Entre outros pontos, o denunciante apontou a remuneração de funcionários comissionados sem a devida prestação dos serviços ou sem a qualificação técnica necessária, além da realização de compras sem o devido processo licitatório.

O voto do relator  do processo  (n° 1609159-0), conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, se baseou no relatório de auditoria que apontou procedente a denúncia de realização de despesas indevidas, com pagamento de remuneração ao suposto titular de cargo comissionado sem que houvesse, de fato, qualquer vínculo funcional e, consequentemente, prestação de serviços à Câmara Municipal de Vicência.

O relator ainda determinou o envio do voto ao Ministério Público de Contas para que dê ciência ao Ministério Público Comum de todo o teor da denúncia, para as providências que entender necessárias no âmbito de sua competência. 

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda. 

CASSAÇÃO – O ex-vereador José Romeu Ataíde Sobrinho teve seu mandato cassado em 20 de novembro de 2018 pela Câmara de Vicência, motivado por irregularidades encontradas na época em esteve à frente da presidência da Casa, no biênio 2015/2016, período da Denúncia julgada pelo TCE. Sua cassação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em 06 de junho de 2019.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/02/2020

Uma nova comissão de gestoras do Tribunal Administrativo de Moçambique (TA-MZ) aportou no Recife nesta terça-feira (18) para uma visita ao Tribunal de Contas de Pernambuco. Dessa vez, a delegação, composta pelas diretoras de Administração e Finanças, Beatriz Gulela, e de Comunicação e Sistema de Informação, Inês Matasimb, cumprirão agenda até a sexta (21), dando continuidade ao projeto de integração e intercâmbio de conhecimento entre as duas instituições.

O TA-MZ, que equivale ao Tribunal de Contas da União no Brasil, designou vários gestores para conhecer o funcionamento do TCE-PE. A visita faz parte de uma ação de desenvolvimento do plano estratégico do Tribunal moçambicano a partir da interação com organizações internacionais. No mês passado, outros líderes na entidade estiveram no Recife, numa visita de quatro dias ao TCE.

Segundo a assessora técnica da Diretoria de Gestão e Governança (DGG), Maria Alice Paredes, que recebeu as gestoras com uma apresentação geral sobre a Casa, o objetivo dessa segunda visita são reuniões sobre temas mais específicos, correspondentes às áreas de atuação das duas diretoras. 

“Nós procuramos fazer uma programação mais direcionada. Vamos começar mostrando a estrutura do Tribunal como um todo, o modelo de gestão com foco em resultados e o planejamento, para dar uma ideia inicial. Todo o resto da visita será voltado para a apresentação dos sistemas da área de informática, tanto da parte do controle externo como da parte administrativa, e a atuação da Coordenadoria de Administração Geral (CAD). Vários departamentos do TCE poderão interagir durante os encontros. A finalidade é criar um espaço de troca de experiências”, disse Paredes.

Responsável pelas áreas de Tecnologia da Informação e de Comunicação do TA-MZ, Inês Matasimb afirmou estar focada nos casos de sucesso do TCE. Ela quer trabalhar pela a melhoria a partir da visão geral da estrutura do Departamento de Tecnologia da Informação e dos sistemas utilizados pela Coordenadoria de Controle Externo.

Já Beatriz Gulela é encarregada pela parte administrativo-financeira da instituição moçambicana. “Temos expectativas ambiciosas com essa visita. Queremos saber o que é feito de diferente aqui. Aquilo que for possível implementar no TA-MZ será bastante desejável”, falou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/02/2020

O Pleno do TCE respondeu, na última quarta-feira (12), uma Consulta formulada pelo então presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Adalberto de Oliveira, a respeito do reequilíbrio financeiro nos contratos administrativos caso ocorram alterações na taxa Selic. O relator do processo (TC n° 1927509-2) foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel.

O desembargador indagou ao TCE se a alteração da taxa Selic, em percentual superior a 50% na data da assinatura do contrato administrativo, configura hipótese de fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução do ajustado, ou, em caso de força maior, que configure possibilidade de prejuízo, previsto na Lei nº 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos.

Além disso, o desembargador questionou se caso ocorra a alteração da taxa Selic nos termos citados anteriormente, é possível a realização de recomposição contratual através de acordo das partes, sem que haja violação aos princípios norteadores do processo licitatório. E Por fim, ocorrendo a alteração, é possível a realização de nova licitação ou mesmo a rescisão do contrato em vigor.

A Consulta foi respondida com base em parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Ricardo Alexandre, que apresentou, de forma detalhada, entre outros pontos, uma explicação sobre o que é a taxa Selic e sua evolução anual nas duas últimas décadas, além do entendimento do Tribunal de Contas da União sobre o questionamento. 

Sendo assim, disse o relator, as variações da taxa de juros são comuns na rotina econômica do País, não se reputando extraordinária e imprevisível nem mesmo a sua alteração em percentual superior a 50% (de aumento ou diminuição), resultante de fatores naturais de mercado. Logo, não tem lugar a teoria da imprevisão, nem se cogita haver necessidade de repactuação para recomposição da equação econômico-financeira do contrato, pois não são atendidos os requisitos legais de imprevisibilidade.

Além disso, destaca o voto, a rescisão do contrato administrativo somente será possível se houver consenso entre as partes, observado o interesse público, ou se restar verificada ao menos uma das situações elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993. “É certo que as variações da taxa Selic decorrentes de fatores naturais do mercado não se enquadram nas hipóteses de caso fortuito ou força maior previstas no inciso”, ressalta. O voto foi aprovado por unanimidade. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/02/2020

A Segunda Câmara do TCE julgou regulares com ressalvas, na última quinta-feira (13), as contas das Câmaras de Vereadores dos municípios de Sanharó e Jatobá, ambas relativas ao exercício financeiro de 2018. A relatoria dos processos, de números 19100089-9 e 19100104-1, respectivamente, foi dos conselheiros substitutos Marcos Nóbrega e Ruy Ricardo Harten.

O interessado do primeiro processo é o presidente da Câmara de Sanharó e, portanto, ordenador de despesas, Paulo José Oliveira Batista. Segundo relatório de auditoria, foram cumpridos todos os limites legais e constitucionais no exercício e houve, ainda, recolhimento integral das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social. 

A auditoria apontou uma irregularidade na prorrogação de contratos, mas considerada, pelo relator, falha insuficiente para desaprovação das contas. Mesmo assim, ele determinou ao gestor que atente para que nas futuras prorrogações contratuais sejam verificados preços e condições mais vantajosas.

Na Câmara Municipal de Jatobá, cujo presidente no exercício era Cleomar Diomédio dos Santos, também foram observados os limites constitucionais e legais impostos, mas o relatório de auditoria verificou ausência de comprovação de pequenas despesas, por isso, a aprovação com ressalvas.

A decisão foi unânime entre os membros da Câmara. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/02/2020

Em sessão realizada na última quinta-feira (13), a Segunda Câmara do TCE considerou legais, com concessão de registro, dois atos de admissão de pessoal na Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), cujo interessado geral é o governador Paulo Câmara, relativos ao exercício financeiro de 2018. A relatoria é do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten. 

O primeiro processo, de número 1822415-5, diz respeito à contratação de 1.232 servidores para o cargo de soldado da PMPE, vinculados a concurso público realizado em 2016. Segundo o voto do relator, a auditoria não apontou irregularidades associadas ao certame. Além disso, a administração pública não poderia deixar de proceder às nomeações, pois foi constatada a necessidade de pessoal para a prestação do serviço de segurança pública.

O segundo julgamento (processo n º 1923649-9) também apreciou três contratações por meio de concurso público para o cargo de soldado na instituição. De acordo com o relatório de auditoria, elas efetuadas em cumprimento a decisões judiciais e estavam em condições de serem julgadas legais em caráter definitivo pelo TCE.

O edital do referido concurso foi previamente analisado pela Gerência de Admissão de Pessoal, vinculada ao Núcleo de Auditorias Especializadas do Tribunal de Contas. Os relatórios de auditoria apontaram algumas falhas, que, após notificação do TCE, foram corrigidas pela entidade executora do certame, o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (Iaupe).

Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros da Segunda Câmara. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/02/2020

O conselheiro Valdecir Pascoal, acolhendo termos do Relatório de Auditoria, emitiu um Alerta à Pregoeira da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho quanto às responsabilidades que lhes poderão ser atribuídas por possíveis infrações no Pregão Eletrônico 13/2019, destinado ao registro de preços, com o objetivo de contratar serviços de confecção e instalação de placas com o valor orçado de R$ 552.164,00.

O Alerta teve origem a partir de representação de uma empresa com pedido de medida cautelar (Processo TCE-PE n° 1929449-9). O Relator indeferiu tal pedido por não subsistirem as irregularidades apontadas pela empresa requerente, conforme análise da equipe de auditoria da então Gerência de Auditoria de Processos Licitatórios e Tecnologia da Informação - GLTI.

Todavia, a GLTI apontou indícios de outras irregularidades no certame e sugeriu o envio do Alerta. Dentre os indícios, estão a exigência de cópia autenticada por tabelião e de atestado de capacidade técnica sem indicação de quantitativo mínimo; retenção de pagamento derivado de débitos fiscais; omissão de exclusividade para pequena empresa e da cota reservada para microempresa e a omissão da indicação formal do gestor e do fiscal do contrato e das suas atribuições.

Perante tais indícios de irregularidades, apesar de a Prefeitura Municipal informar ao TCE a suspensão do referido Pregão, o conselheiro fez o Alerta, tendo em vista a possibilidade de responsabilização por possíveis infrações se a Pregoeira reiniciar a tramitação do Pregão Eletrônico 13/2019. O Alerta foi homologado pela Primeira Câmara na sessão da última terça-feira (11).


Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/02/2020

Devido à grande aceitação da sua primeira edição, realizada em 2019, na sede da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB, a Escola de Contas Públicas (ECPBG) abre inscrições para mais uma turma do Curso Prático sobre a atuação do TCE-PE: Funcionamento Processual e Atribuições.

A capacitação será ministrada pelo professor Gustavo Almeida, na Escola de Contas, de 16 a 19 de março, no horário das 13h30 às 17h10, e tem como público-alvo advogados, assessores jurídicos e profissionais da área de Direito.

O objetivo do curso é capacitar os interessados acerca do funcionamento do Tribunal e sobre a atuação do Ministério Público de Contas nos processos atinentes ao Tribunal. Serão abordadas na capacitação as seguintes temáticas: Aspectos Legais Gerais; Tipologia processual; Normativos Específicos; Princípios Orientadores; Prazos processuais: início e contagem; Instâncias Jurisdicionais - Juízo singular - Câmara e Tribunal Pleno; Defesa e Contraditório; Aplicação do Código de Processo Civil; Processo Eletrônico: o sistema e-TCE: aspectos gerais.

Para efetuar sua inscrição e obter mais informações, clique aqui.

ECPBG, 13/02/2020

Uma análise de licitação de 2020 realizada pelo Tribunal de Contas na prefeitura da Gameleira resultou em economia de R$ 1.732.146,82 aos cofres do município. O objetivo foi o de avaliar o Pregão Presencial nº 027/2019 que se destinava ao registro de preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de combustíveis para abastecimento dos veículos da prefeitura. O serviço foi estimado inicialmente em R$ 2.146.069,92, para consumo de seis meses, que poderiam chegar a R$ 4.292.139,84 se considerado o período de um ano. A relatoria das contas do município é do conselheiro Valdecir Pascoal.

O trabalho foi realizado pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do Tribunal que identificou algumas irregularidades. A primeira diz respeito ao valor licitado que estava acima das despesas realizadas com o fornecimento de combustíveis nos dois anos anteriores. Em 2018, o valor pago em um semestre à empresa G. E. Combustíveis Eireli, que prestava o serviço à prefeitura, foi de R$ 1.920.214,50, chegando a R$ 2.198.371,36 no ano seguinte. A auditoria levou em conta os dados coletados pelo Sistema Tome Conta do TCE.

A equipe da GLIC observou ainda que os quantitativos a serem registrados para o consumo de gasolina (645.308,03 litros) e de diesel (1.376.243,28 litros) eram superiores aos 147.330,60 litros e 380.177,70 litros estimados para os mesmos combustíveis, pelo prazo de seis meses no documento de planejamento da compra (Termo de Referência). Segundo a auditoria, o consumo máximo a ser considerado para o período de 12 meses seria de 294.661,02 litros de gasolina e 760.355,40 de diesel.

Por fim, o processo licitatório também não foi devidamente registrado no módulo de Licitações e Contratos (Licon) do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) e o edital do pregão permitia, de forma irregular, a realização de acréscimos nos quantitativos da ata de registro de preços.

A prefeitura, ao ser notificada pelo Tribunal, suspendeu a licitação no dia 27 de janeiro para avaliar as inconsistências e acabou acatando as recomendações do TCE. Um novo edital com as devidas correções foi publicado na edição do dia 5 de fevereiro de 2020 do Diário da Associação Municipalista de Pernambuco  reduzindo o valor do serviço para R$ 2.559.993,02 e resultando na economia de R$ 1.732.146,82 para o município da Gameleira. A abertura das propostas está prevista para ocorrer no próximo dia 18 de fevereiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/02/2020

A procuradora geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Germana Laureano, foi eleita, nesta terça-feira (11), presidente do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Contas (CNPGC), em votação realizada durante todo o dia.

É a primeira vez que a procuradora geral, que no último dia 30 de janeiro tomou posse no seu segundo mandato no MPCO pernambucano, assume a presidência do CNPGC. Em 2019, ela ocupou, na associação, o cargo de diretora-executiva. “O CNPGC atua, principalmente, na uniformização do trabalho das instituições ministeriais de Contas de todo o País. A nossa grande preocupação está no aperfeiçoamento do sistema de controle”, explicou ela. 

Durante sessão do Pleno nesta quarta-feira (12), Germana foi parabenizada pelo Conselho do TCE. O presidente, Dirceu Rodolfo, destacou sua envergadura moral, respeitabilidade e confiança entre os pares, qualidades que contribuíram nessa escolha para o cargo.

O conselheiro Marcos Loreto ressaltou o perfil agregador de Germana, afirmando que, em sua nova função, ela irá colaborar com toda a rede de controle, não só com o Ministério Público de Contas. “A eleição de Germana Laureano é um reconhecimento tanto por sua capacidade pessoal, no trabalho dentro do Tribunal, como do controle externo como um todo”, afirmou o conselheiro Valdecir Pascoal. Ela ainda recebeu os parabéns dos conselheiros Ranilson Ramos e Carlos Neves.

Germana agradeceu as felicitações, salientando que deve muito da eleição ao apoio que recebeu de todos no Tribunal de Contas - com destaque para o conselheiro Marcos Loreto, presidente do TCE no biênio 2018-2019, período no qual ela assumiu o cargo de procuradora geral do MPCO.

“Um dos motivos que me fizeram aceitar este cargo é a possibilidade de realizar um trabalho em conjunto com os órgãos de controle. Como sempre digo, não há um Ministério Público de Contas forte sem um TCE forte, assim como não há um Tribunal de Contas forte sem um MPCO forte”, comentou.

A posse de Germana está prevista para o mês de março, em Brasília.  

A ENTIDADE - O CNPGC é uma instituição privada, sem fins lucrativos, que congrega os 32 procuradores gerais de Contas de todo o País, nos 33 Tribunais de Contas existentes. Sua fundação data de 2004, quando seus integrantes decidiram se reunir, ainda como Colégio de Procuradores. Entre os seus principais objetivos, está o de defender não só os princípios e as prerrogativas do Ministério Público de Contas no Brasil, como promover intercâmbio de experiências e integração entre os seus membros, com vistas à melhor prestação de serviços à sociedade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/02/2020

O Tribunal de Contas de Pernambuco acompanha com preocupação os desdobramentos do Projeto de Lei nº 4.162/2019, que prorroga para até 2024 a obrigatoriedade dos municípios em adotar o uso de aterros sanitários para a disposição final de seus resíduos sólidos. O projeto foi aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado e aguarda tramitação no Senado (PL nº 3261/2019) ainda este mês

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, previa inicialmente que a situação deveria estar normalizada até 2014, mas o compromisso não foi atendido pela maioria dos municípios que alegaram, principalmente, a falta de recursos e os altos custos para a implantação dos aterros. O assunto foi matéria de capa do Diario de Pernambuco, em edição publicada neste fim de semana.

A proposta a ser votada no Senado estabelece como primeiro prazo para que a disposição ambientalmente adequada dos rejeitos seja implementada até o final deste ano, exceto para cidades que possuam Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos ou Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Assim, capitais e municípios localizados na região metropolitana terão até dois de agosto de 2021 para incorporar as mudanças. Já os que possuem população com mais de 100 mil habitantes, entre 50 e 100 mil e menos de 50 mil, terão até o dia dois de agosto dos anos de 2022, 2023 e 2024, respectivamente, para fazê-lo.

Para o gerente de Estudos e Auditorias Temáticas do TCE, Alfredo Montezuma, a nova Lei representa um retrocesso, uma vez que desestimula os gestores municipais que se empenharam em adotar as medidas socioambientais e acomoda aqueles que vêm resistindo e protelando a aderir às determinações da PNRS. “A medida prorroga não apenas os prazos. As novas datas-limite permitirão a manutenção e até o agravamento da situação da poluição dos mananciais pelo chorume, intensificando e ampliando os problemas de saúde pública, com prejuízos ainda maiores para a questão social dos catadores”, concluiu. 

O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, demonstrou preocupação com a alteração do dispositivo e classificou a iniciativa como “a prorrogação de algo improrrogável”. A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, advertiu que a alteração traz riscos já que possui um dispositivo que permite o repasse de recursos federais a quem não esteja depositando corretamente os seus resíduos.

Atualmente, a Lei prevê que apenas os municípios que tenham cumprido os prazos e que deixaram de cometer crime ambiental podem ter acesso a esta verba.

ESTUDO – De acordo com levantamento atual do TCE houve uma nova evolução na quantidade de municípios que fazem o correto descarte do lixo em aterros sanitários. O número subiu de 92, em novembrode 2019, para 104 em janeiro deste ano. 

Já o número de municípios que fazem o depósito irregular em lixões ou aterros controlados caiu de 92 para 80, segundo o levantamento.

A previsão para julho de 2020 é ainda mais otimista, quando se espera que 134 (73%) dos 184 municípios pernambucanos cumpram a determinação. “O avanço se deve em grande parte ao trabalho exaustivo do Tribunal de Contas para orientar os gestores municipais quanto às boas práticas que devem ser seguidas e ao monitoramento que realizamos para acompanhar o descarte do lixo pelos municípios, cujo resultado pode ser prejudicado com a concessão de novos prazos”, afirmou o auditor Pedro Teixeira, do Núcleo de Engenharia do TCE,

Os municípios que atendem às normas estão aptos a receber uma parcela do ICMs Socioambiental, cujo valor ajuda a cobrir as despesas com a operação e manutenção dos aterros.

REAÇÃO - De acordo com o presidente Dirceu Rodolfo, o Tribunal pretende continuar o trabalho educativo, orientando os gestores para as boas práticas que devem ser adotadas, mas pretende também atuar com mais rigor em suas auditorias, inclusive com a lavratura de autos de infração e aplicação de multas.

A partir de agora, quem não cumprir as determinações do TCE, que estabeleceu, através de Acórdãos, prazos para que alguns municípios apresentassem seus planos de ação visando à eliminação dos lixões, estará sujeito também às sanções administrativas cabíveis, além dasprevistas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e a sofrer ação por improbidade administrativa por renúncia de receita (ICMs Socioambiental), conforme previsto pela Lei nº 8.429/92 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/02/2020


O presidente do Tribunal de Contas, Dirceu Rodolfo, e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, estiveram, nesta segunda-feira (10), no Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco) para uma reunião com a delegada titular, Sylvana Lellis. Também participaram do encontro os delegados Diego Pinheiro, Jéssica Ramos, Viviane Lago e Isabela Veras.

O objetivo da visita foi estabelecer metas preliminares para o desenvolvimento da minuta de um convênio entre o TCE e a Polícia Civil de Pernambuco. O grupo falou sobre os interesses de cada instituição e sobre como podem reforçar ainda mais a atuação em conjunto, pois os trabalhos de combate à corrupção são complementares: o TCE possui maturidade técnica e auditores especializados e o Draco, investigação de qualidade e mais acesso a provas.

"A Polícia Civil, por meio do Draco, já é uma grande parceira do Tribunal de Contas, tendo demonstrado forte potencialidade de consubstanciar provas importantes para nós. O que se pretende agora é levar essa cooperação técnica para o plano institucional a partir da assinatura de um convênio ou acordo. A partir daí, devemos estreitar cada vez mais as relações entre os dois órgãos", explicou o presidente do Tribunal, Dirceu Rodolfo.

A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, comemorou o salto de qualidade na colaboração, que, segundo ela, já existe há muito tempo entre o TCE, o MPCO e a Polícia Civil. “Com a formalização do convênio, fica garantida essa cooperação por meio da troca de papéis, de pessoal e de informações. Com isso, o cidadão ganha, porque o controle externo da administração pública vai ser cada vez mais eficiente e o serviço público prestado vai ter mais qualidade”, disse. 

A delegada Sylvana Lellis elogiou o desempenho do presidente nos últimos anos como relator de processos importantes que contaram com investigação e a participação de profissionais do Draco, bem como o trabalho de Germana Laureano à frente do MPCO, instituição que muitas vezes atua como ponte entre o TCE e outros órgãos. 

"Contamos com a participação de representantes do Tribunal em diversas operações da Polícia Civil para delimitar o espectro de apreensões, além de contribuírem com uma resposta mais célere na análise documental", falou. "Juntos conseguimos fazer muito mais", encerrou Sylvana Lellis. 

Em breve, o grupo deve se reunir com o secretário estadual de Defesa Social, Antônio de Pádua, para formalizar a parceria.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/02/2020

O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, e os conselheiro Valdecir Pascoal e Carlos Neves participaram, em Brasília, da cerimônia de posse dos novos dirigentes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e outras associações, realizada na última quinta-feira (6). Na ocasião, o conselheiro Marcos Loreto foi nomeado um dos diretores de Relações Político-Institucionais da entidade.

O atual presidente da Atricon, conselheiro Fábio Nogueira (TCE-PB), foi reconduzido ao cargo para o biênio 2020-2021. Na cerimônia, foram empossados os novos gestores, bem como os presidentes do Instituto Rui Barbosa, Ivan Bonilha (TCE-PR); da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), Thiers Montebello (TCM-RJ); do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Joaquim de Castro Neto (TCM-GO), e suas respectivas diretorias.

Além de presidentes e conselheiros de Tribunais de Contas de todo o país, a solenidade contou com a presença de diversas autoridades, entre eles o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre; a ministra Ana Arraes, vice-presidente do Tribunal de Contas da União; os ministros Augusto Nardes e Vital do Rêgo Filho e o ministro substituto Weder de Oliveira, também do TCU. 

REUNIÃO - O presidente Dirceu Rodolfo também esteve presente na primeira reunião do ano do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas, que aconteceu na manhã da quinta-feira, no Tribunal de Contas do Distrito Federal. Participaram do encontro os presidente dos TCs, da Atricon, da Abracom e do IRB. Entre os temas abordados, a estratégia de comunicação e imagem dos Tribunais de Contas, a Reforma da Previdência nos municípios, a sensibilização dos Tribunais de Contas acerca da importância da Governança Pública e a repercussão às Normas de Direito Brasileiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), Com informações da assessoria de comunicação da Atricon.

 

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, nesta quinta-feira (6), o objeto de uma auditoria especial que analisou a execução de contratos firmados entre a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho e a empresa Casa de Farinha, para o fornecimento de refeições a unidades de saúde da região, participantes de programas sociais e da merenda escolar do município. O relator do processo de nº 1852995-1, de 2018, é o conselheiro substituto Carlos Pimentel. 

De acordo com o relatório de auditoria, foram observadas irregularidades em três contratos celebrados no ano de 2014 entre os dois interessados, tais quais a utilização de índices de reajustes maiores que o oficial, provocando prejuízos aos cofres públicos, deficiência na fiscalização e no acompanhamento dos contratos e o descumprimento de cláusulas contratuais.

Entre os descumprimentos, foram identificadas a ausência de controle da temperatura de conservação dos alimentos, instalações inapropriadas e más condições de higiene. A auditoria apontou, ainda, despesas no valor de R$ 1.402.656,70 sem previsão contratual.

Além disso, a auditoria identificou a falta de atuação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) do município e a inobservância de um Alerta de Responsabilização emitido em 2018 pelo conselheiro do TCE, Carlos Porto, à prefeitura, Secretaria de Educação e outros órgãos do município, que recomendou a imediata substituição da empresa Casa de Farinha no fornecimento de alimentação hospitalar e escolar.

Em seu voto, com base em parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Gustavo Massa, o relator responsabilizou várias pessoas, com aplicação de multa, entre elas, a presidente do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), Cristina Maria Monteiro, por se omitir em acompanhar e fiscalizar as questões relacionadas à merenda escolar; a ex-secretária de Educação, Sueli Lima Nunes, por não verificar e cobrar a atuação do CAE, além de servidores encarregados de fiscalizar os contratos e outros profissionais. À empresa Casa de Farinha, foi imputado débito no valor de R$ 825.250,25 pelos excessos identificados nos contratos.

ANTECEDENTES - Em 2018, a Primeira Câmara do TCE julgou irregular outro processo de Auditoria Especial, referente ao exercício financeiro de 2016, que teve o mesmo objetivo de análise. O relatório de auditoria elaborado pela Inspetoria Regional Metropolitana Sul, que embasou o voto da conselheira relatora à época, Teresa Duere, apontou que durante os exercícios financeiros de 2015 e 2016, houve entrega de alimentos estragados às escolas, ou em quantidade inferior ao número total de alunos nas escolas, além de preparação de alimentos com baixo conteúdo nutricional e ausência de substituição de equipamentos quebrados.

Naquela ocasião, por determinação da relatora do processo, as informações contidas no relatório de auditoria foram enviadas à Polícia Civil do Estado e ao Ministério Público de Pernambuco, dada a conexão com os fatos investigados no âmbito de operações policiais, como a Operação Ratatouille.

Os interessados ainda podem recorrer da decisão junto ao TCE.  Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/02/2020

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, na última terça-feira (04), processos de gestão fiscal das Câmaras Municipais de Ipojuca e Petrolina e da Prefeitura de Mirandiba, todos com relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal.

Os processos de Ipojuca (n° 1924327-3) e Petrolina (n° 1924336-4), tratam da análise relativa à transparência pública no exercício financeiro de 2018. Em ambos os casos, o conselheiro apontou, nos votos levados a julgamento, que os poderes Legislativos não disponibilizaram nos respectivos Portais da Transparência os instrumentos legais de planejamento e controle, como as prestações de contas anuais, Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) e suas versões simplificadas.

Ainda nos votos, o relator destaca que as Câmaras tiveram o nível de transparência classificado como “insuficiente” pelo diagnóstico sobre a transparência governamental elaborado por este Tribunal. Por estes motivos, além do julgamento pela irregularidade, o conselheiro Valdecir Pascoal aplicou uma multa no valor de R$ 10.000,00, aos então presidentes das Câmaras de Ipojuca e Petrolina, Ricardo José de Souza e Osório Ferreira Siqueira, respectivamente. Por fim, foram feitas várias determinações aos responsáveis pelas Câmaras com o objetivo de aperfeiçoar os seus Portais da Transparência.

O relator também determinou, nos dois processos, que a Coordenadoria de Controle Externo deste Tribunal verifique o cumprimento da Legislação sobre Transparência Pública em 2019. E também foi determinado o envio ao Ministério Público de Contas para fins de remessa ao Ministério Público de Pernambuco e Ministério Público Federal, om o objetivo de dar ciência da decisão e tomarem providências que entenderem cabíveis.

MIRANDIBA – Já o processo da prefeitura de Mirandiba (n° 1970004-0), tendo como interessada a prefeita Rose Cléa Máximo de Carvalho Sá, analisou os limites de gastos com pessoal entre o 1º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2017. De acordo com o voto, foram contabilizados, respectivamente, gastos com pessoal de 75,66%, 69,45% e 76,33% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é de 54%. 

Sendo assim, além de julgar irregular a gestão fiscal do município, o conselheiro aplicou uma multa no valor R$ 54.000,00 a prefeita, correspondente a 30% dos vencimentos da responsável pela irregularidade proporcional ao período de verificação. Ele também realizou uma série de determinações para que a gestora promova o controle da gestão fiscal, adotando medidas para reduzir gastos com pessoal se porventura ocorrer o excesso de despesas.

Todos os votos foram aprovados por unanimidade. Os interessados ainda podem recorrer das decisões. Representou o Ministério Público de Contas na Primeira Câmara, a procuradora Maria Nilda.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/02/2020

O Tribunal de Contas do Estado celebrou, na manhã desta quarta-feira (5), um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) com o Grande Recife Consórcio de Transportes, que firmou recentemente um convênio com a Secretaria de Defesa Social para realizar policiamento preventivo e repressivo nas estações de BRTs em substituição à vigilância privada. 

Na reunião para assinar o documento, representaram o Tribunal de Contas o conselheiro relator, Carlos Neves, a coordenadora de Controle Externo, Adriana Arantes, a diretora do Departamento de Controle Estadual (DCE), Ana Luísa Furtado, e a gerente de Auditoria da Infraestrutura e do Meio Ambiente, Camila Apolônio. Além deles, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Recife, Marcelo Bruto, esteve presente como interveniente, ao lado do diretor presidente, Erivaldo Coutinho e do Coordenador Jurídico do Consórcio, Roberto Ferreira Campos.

O TAG, que visa à melhoria dos serviços de vigilância nas estações de BRT, é resultado de uma auditoria de acompanhamento realizada nos locais, geridos pelo Grande Recife Consórcio de Transportes. O trabalho do Tribunal de Contas foi decorrente de vários registros sobre insegurança nos locais de embarque e desembarque, com reiterados casos de furtos de equipamentos, depredação do patrimônio e risco para os trabalhadores e usuários.

Buscando solucionar o problema de insegurança, o Consórcio firmou um convênio com a Secretaria de Defesa Social (SDS) para que policiais militares realizassem o policiamento nas estações. O TCE, então, propôs a assinatura do TAG para acompanhar as ações acordadas entre os dois órgãos, tendo em vista os dados apurados na auditoria de acompanhamento e o grande impacto social da prestação do serviço.

“A auditoria foi uma solicitação do conselheiro Carlos Neves para estudarmos uma forma de contribuir com uma solução para a questão e teve como objetivo garantir o serviço de segurança nos terminais para proteger a população e evitar o vandalismo. O TAG surgiu como resultado disso, estabelecendo ações para aprimoramento do convênio e disciplinando melhor a relação do Consórcio com a Secretaria”, explicou Ana Luísa Furtado, diretora do DCE.

O diretor do Consórcio elogiou a atuação da equipe técnica do TCE, mencionando a capacidade didática para elucidar os objetivos e detalhes do TAG e a postura de colaborar com soluções para problemas identificados na auditoria. O conselheiro Carlos Neves, por sua vez, também enfatizou a qualidade do trabalho realizado pela equipe. 

Entre as determinações do TAG, no prazo de 30 dias da sua celebração, o Consórcio de Transportes deve definir ajustes no convênio, de forma a detalhar plano de trabalho, modelo de acompanhamento e fiscalização, além da apresentação e análise de prestações de contas parciais, no decorrer de sua execução. Os órgãos também deverão indicar um modelo quantitativo e estatístico de acompanhamento sobre a ocorrência de questões associadas à segurança nas estações de BRT, dando particular destaque às de vandalismo. O descumprimento das obrigações do Termo será considerado como inadimplência e poderá ensejar aplicação de multa. Posteriormente, o TAG será submetido à homologação pela Primeira Câmara do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2020

O Pleno do TCE respondeu, nesta quarta-feira (05), uma consulta formulada pelo presidente da Câmara de Taquaritinga do Norte, Jurandi Ferreira Tavares, sobre a devolução de sobras de recursos financeiros por parte do Legislativo Municipal. O relator foi o conselheiro Marcos Loreto.

Na consulta (n° 1925414-3), o vereador questionou se havendo sobras de recursos, depois de atendidas todas as despesas, a Câmara poderá efetuar a devolução ao Poder Executivo dentro do exercício financeiro?. E, caso seja permitido, provocará efeito no cálculo de despesas com folha de pagamento, além disso, o orçamento da Câmara poderá ser alterado durante a sua execução no ano seguinte?.

Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas, o relator explicou que, caso não exista Lei Municipal sobre o tema, a existência de saldos financeiros, provenientes da não utilização dos repasses do executivo para o Legislativo, não leva  obrigatoriedade da devolução ou compensação por parte da Câmara.

No entanto, apesar da não obrigatoriedade, o conselheiro destacou que o gestor não fica impedido de realizar a devolução voluntariamente, com base em critérios de oportunidade, conveniência e eficiência, buscando o melhor atendimento do interesse público, por meio da otimização da administração financeira dos recursos municipais.

Ainda em seu voto, Loreto respondeu que, "havendo restituição do saldo positivo ao Tesouro Municipal, esse valor permanece integrando o montante da receita da Câmara Municipal para fins de definição do limite de gastos do órgão com a folha de pagamento estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal, que limita a despesa de pessoal da Câmara de Vereadores a 70% da receita do órgão", afirmou o relator.

Por fim, o conselheiro explicou que a devolução não demanda a realização de alteração da programação orçamentária anual. Porém, ele ressalta que reiteradas sobras de recursos indicam a necessidade de um melhor planejamento e maior precisão na elaboração da proposta orçamentária da Câmara de Vereadores.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a sua procuradora geral, Germana Laureano.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2020

O Tribunal de Contas de Pernambuco instaurou, no último dia 23 de janeiro, uma Auditoria Especial (n° 20100015-5) para apurar irregularidades em duas licitações realizadas pela Secretaria de Educação do Recife.

O pedido de Auditoria foi feito pela procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, a partir de uma denúncia encaminhada a ela pelo Ministério Público Estadual.

A denúncia se refere a um possível superfaturamento nos Pregões Eletrônicos n° 17/2017, para aquisição de kits do aluno junto à empresa Fergbras Comércio e Serviços LTDA, no valor de R$ 9.699.899,25, e de nº e 27/2018 para compra de livros através da empresa GM Quality Comercio LTDA. no valor de R$ 22.789.079,88, totalizando um valor de R$ 32.488.979,13.

“Diante do exposto, considerando a expressividade dos valores envolvidos, assim como a inexistência de investigação no TCE quanto ao tema do superfaturamento dos referidos pregões eletrônicos, e diante da possibilidade de adesão às Atas de Registro de Preço por outros municípios, como Petrolina, por exemplo, entendi que seria necessário aprofundar a investigação no âmbito do Tribunal de Contas”, afirmou Germana Laureano.

O pedido do MPCO foi acatado pelo conselheiro Valdecir Pascoal, relator das contas da Secretaria de Educação, que determinou a abertura do processo. 

A partir de agora, a auditoria vai coletar dados e documentos e analisar as informações que vão constar de um relatório elaborado pelos técnicos do TCE. Em seguida, os responsáveis serão notificados para prestar esclarecimentos. Só será possível concluir se houve ou não superfaturamento de preços após o encerramento dos trabalhos e julgamento do processo, sem data para acontecer.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/02/2020

O Tribunal de Contas de Pernambuco deu mais um passo no aprimoramento do seu sistema de pesquisa de jurisprudência, na última sexta-feira (31). Agora, no site da instituição, tanto na intranet como na internet, servidores, gestores públicos e cidadãos têm acesso às deliberações correspondentes a processos físicos e eletrônicos. Antes, só era possível encontrar deliberações referentes ao primeiro tipo.

Houve também uma otimização na interface da página de jurisprudência, que pode ser acessada a partir do menu principal (aba Jurisprudência). Nela, estão disponibilizadas pesquisas às bases de dados dos acórdãos, das decisões e dos pareceres prévios publicados pelo TCE-PE, bem como ao inteiro teor de cada uma dessas deliberações.

Também podem ser acessadas respostas a consultas formuladas por autoridades competentes emitidas em processos da modalidade Consulta, sobre a aplicação de dispositivos constitucionais, legais e regulamentares, em relação a matérias de competência do TCE-PE, que refletem o seu entendimento, e passam a ter caráter normativo, constituindo prejulgamentos das respectivas teses, vinculando futuras deliberações. Está disponível, ainda, a pesquisa na base de Súmulas do Tribunal.

O trabalho de refinamento do sistema de jurisprudência do Tribunal segue as diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Processualística, Súmula e Jurisprudência, vinculado ao Instituto Rui Barbosa (IRB). Desde junho do ano passado, foi constituído um grupo de trabalho para desenvolver ações para reestruturar a sistematização da jurisprudência e adotar soluções tecnológicas para mecanismos de consultas.

A jurisprudência organizada com sistema de consultas mais acessíveis e consistentes ajudará a tornar cada vez mais conhecido o entendimento do Tribunal sobre os diversos temas abordados no âmbito do controle externo. 

Ainda este ano, será adotado um novo software que permitirá à Gerência de Jurisprudência analisar o conteúdo, indexar e classificar as deliberações colegiadas do TCE-PE, com uma base de dados unificada. Isso possibilitará a disponibilização na intranet e na internet de um nova página de acesso às deliberações e à jurisprudência selecionada, incluindo, também, as respostas a consultas e súmulas, bem como a informativos de jurisprudência.

EMENTAS - A partir de março deste ano, todas as deliberações passarão a contar com ementas jurisprudenciais, indexadas pelos assuntos abordados, contendo palavras-chave e as teses adotadas como fundamentos das deliberações, o que permitirá uma evolução qualitativa nas pesquisas. Além da utilização de termos livres, as ementas também poderão ser elaboradas com o auxílio do Tesauro de Contas Nacional, que é uma ferramenta de controle de termos linguísticos da área de controle externo, criada para auxiliar os Tribunais de Contas em seus processos de organização e recuperação de informações.

Em outubro do ano passado, servidores dos gabinetes dos conselheiros e dos conselheiros substitutos, do Ministério Público de Contas, da Diretoria de Plenário e outros participaram de uma oficina de capacitação na Escola de Contas, para se atualizarem quanto às mudanças a serem implementadas no trabalho de sistematização de jurisprudência.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/02/2020

O Pleno do TCE julgou na quarta-feira (29) as contas de gestão do Ministério Público de Pernambuco, exercício financeiro de 2014, tendo como principal interessado o então procurador geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros. O relator do processo (n° 15100004-9) foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

Na ocasião, as contas do ex-procurador geral foram julgadas regulares. No voto, ainda foram julgadas as contas, tanto pela regularidade, como pela regularidade com ressalvas, de ordenadores de despesa, gerentes ou membros da comissão de licitação do Ministério Público. O relator também realizou algumas recomendações, principalmente referentes a processos de licitações futuros.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na Sessão a sua procuradora geral, Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/02/2020

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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