A Segunda Câmara do TCE julgou regulares com ressalvas, na última quinta-feira (13), as contas das Câmaras de Vereadores dos municípios de Sanharó e Jatobá, ambas relativas ao exercício financeiro de 2018. A relatoria dos processos, de números 19100089-9 e 19100104-1, respectivamente, foi dos conselheiros substitutos Marcos Nóbrega e Ruy Ricardo Harten.
O interessado do primeiro processo é o presidente da Câmara de Sanharó e, portanto, ordenador de despesas, Paulo José Oliveira Batista. Segundo relatório de auditoria, foram cumpridos todos os limites legais e constitucionais no exercício e houve, ainda, recolhimento integral das contribuições ao Regime Geral de Previdência Social.
A auditoria apontou uma irregularidade na prorrogação de contratos, mas considerada, pelo relator, falha insuficiente para desaprovação das contas. Mesmo assim, ele determinou ao gestor que atente para que nas futuras prorrogações contratuais sejam verificados preços e condições mais vantajosas.
Na Câmara Municipal de Jatobá, cujo presidente no exercício era Cleomar Diomédio dos Santos, também foram observados os limites constitucionais e legais impostos, mas o relatório de auditoria verificou ausência de comprovação de pequenas despesas, por isso, a aprovação com ressalvas.
A decisão foi unânime entre os membros da Câmara. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Gilmar Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/02/2020