A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais, na última terça-feira (18), processos de admissão de pessoal das prefeituras de Carpina e Casinhas, tendo como objetivo a realização de 795 e 139 contratações temporárias, nos anos de 2018 e 2019, respectivamente.

Em Carpina, no processo TC n° 1922417-5, cujos interessados eram o prefeito Manuel Severino da Silva e diversos secretários, foram apontadas irregularidades nas contratações para cargos como professor, motorista, porteiro, técnico em enfermagem, entre outros. Entre as falhas identificadas pela equipe de auditores, estavam a não realização de seleção pública, o comprometimento da receita corrente líquida e a ausência de fundamentação para as contratações. O relator foi o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório.

As mesmas irregularidades levaram ao julgamento pela ilegalidade das contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Casinhas (processo  n° 1924044-2), para cargos como professor, orientador social, auxiliar de serviços gerais, entre outros, tendo como interessado o prefeito João Barbosa Camêlo Neto, sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel.

Em ambos os votos, além do julgamento pela ilegalidade, foi aplicada multa aos prefeitos. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/02/2020

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