Em sessão realizada na última quinta-feira (13), a Segunda Câmara do TCE considerou legais, com concessão de registro, dois atos de admissão de pessoal na Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), cujo interessado geral é o governador Paulo Câmara, relativos ao exercício financeiro de 2018. A relatoria é do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten.
O primeiro processo, de número 1822415-5, diz respeito à contratação de 1.232 servidores para o cargo de soldado da PMPE, vinculados a concurso público realizado em 2016. Segundo o voto do relator, a auditoria não apontou irregularidades associadas ao certame. Além disso, a administração pública não poderia deixar de proceder às nomeações, pois foi constatada a necessidade de pessoal para a prestação do serviço de segurança pública.
O segundo julgamento (processo n º 1923649-9) também apreciou três contratações por meio de concurso público para o cargo de soldado na instituição. De acordo com o relatório de auditoria, elas efetuadas em cumprimento a decisões judiciais e estavam em condições de serem julgadas legais em caráter definitivo pelo TCE.
O edital do referido concurso foi previamente analisado pela Gerência de Admissão de Pessoal, vinculada ao Núcleo de Auditorias Especializadas do Tribunal de Contas. Os relatórios de auditoria apontaram algumas falhas, que, após notificação do TCE, foram corrigidas pela entidade executora do certame, o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (Iaupe).
Os votos foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros da Segunda Câmara. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Gilmar Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/02/2020