Em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (17), o Conselho do TCE discutiu e aprovou novas medidas de enfrentamento ao Coronavírus no Tribunal de Contas, com vistas à mitigação dos riscos de propagação e à preservação da saúde dos servidores e do público que frequenta a Instituição.
A portaria normatiza, entre outros pontos, o funcionamento do Tribunal de Contas em caráter temporário e o acesso do público às dependências da Instituição.
O acesso fica restrito ao presidente, conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores do Ministério Público de Contas, procurador jurídico, bem como servidores por eles designados a ingressar no prédio. Nenhuma pessoa poderá ingressar no prédio, a não ser com autorização prévia da presidência.
O atendimento presencial na Biblioteca e o acesso ao restaurante do TCE estão suspensos. Também está proibida a realização de eventos coletivos nas dependências do prédio.
Nenhum servidor poderá participar de cursos, capacitações nem de eventos externos. As reuniões presenciais devem ser substituídas por remotas com uso de tecnologia da informação. As ações de desenvolvimento da Escola de Contas deverão ser, sempre que possível, realizadas na modalidade de ensino a distância.
Por meio da Resolução TC N° 75 ficam suspensas também as sessões do Pleno e das Câmaras, bem como os prazos processuais processos físicos que tramitam no TCE e as notificações, tanto no âmbito dos processos físicos, quanto dos eletrônicos, ressalvadas aquelas referentes aos processos de Medida Cautelar.
O setor de Protocolo terá o atendimento alterado, funcionando das 7 às 12 horas, enquanto o sistema de protocolo eletrônico não for adaptado ao público externo.
As medidas foram tomadas com base nas orientações da Organização Mundial de Saúde, que no último dia 11 de março, declarou pandemia causada pelo novo Coronavírus, bem como em portarias do Ministério de Saúde e decreto do governo estadual que dispõem sobre ações temporárias de enfrentamento à Covid-19. Diante da altíssima capacidade de contágio e transmissão do vírus, se faz necessária a adoção de ações restritivas também no âmbito da Instituição.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/03/2020