Março

O Tribunal de Contas do Estado, juntamente com o Ministério Público Federal , Tribunal de Justiça de Pernambuco,  Ministério Público de Pernambuco, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público de Contas, Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado, publicaram, nesta segunda-feira (30), um comunicado conjunto reforçando a importância das medidas de prevenção para conter a propagação do novo coronavírus (Covid-19), sobretudo o isolamento domiciliar.

O comunicado ressalta a importância de seguir a orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que recomendou o isolamento domiciliar, medida cuja eficácia foi testada e aprovada em diversos países para diminuir a curva ascendente de contágio do coronavírus.

“As medidas impostas pela Lei Federal nº 13.979/2020 e, por consequência, os Decretos Federal nº 10.282/2020 e Estadual nº 48.809/2020 são embasados em argumentos científicos e seguem prática reconhecida por outros países no enfrentamento da doença. Se tais medidas não forem cumpridas fielmente pela população, é inevitável que os já assustadores registros de mais de 4 mil infectados e 140 óbitos (conforme números do Ministério da Saúde) continuem a crescer exponencialmente. É o que indicam as projeções de diversos estudos científicos nacionais e internacionais. No mundo, já são mais de 700 mil infectados e mais de 34 mil mortes, segundo a OMS”, destaca o texto.

No comunicado, as instituições reconhecem a legítima preocupação daqueles que tiveram o sustento prejudicado pela quarentena. No entanto, destaca que o prejuízo deve ser combatido com intervenção estatal para suprir as necessidades dos cidadãos, “seja com pacotes de estímulo econômico, seja com ampliação de políticas de renda mínima e não com a ilusão de que é possível o retorno às atividades sem assumir o risco de milhões de mortes em curto prazo”, enfatiza.

Por fim, os representantes das instituições garantem que permanecerão atuantes e atentos à defesa dos direitos e à preservação da vida dos cidadãos pernambucanos.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO COMUNICADO 📄 
Gerência de Jornalismo (GEJO) com informações do MPPE, 31/03/2020

A luta no enfrentamento do novo coronavírus não é uma responsabilidade apenas do Poder Público, mas exige um compromisso e esforço coletivo também das instituições e sociedade civil para colaborar com as medidas instituídas pelos órgãos de saúde e auxílio aos mais necessitados.

Pensando nisso, o Tribunal de Contas do Estado lançou esta semana uma campanha junto aos servidores para arrecadar fundos destinados à compra de equipamentos de proteção individual. A iniciativa busca contribuir para a proteção dos profissionais de saúde envolvidos diretamente no combate à Covid-19 no Estado.

Os donativos serão destinados à aquisição de face Shields (máscara de proteção feita em acrílico), máscaras e capotes que servirão de proteção aos profissionais de saúde lotados nos hospitais públicos de Pernambuco, que já sofrem com a carência dos equipamentos, agravada pelo aumento de casos que tendem a comprometer o pleno funcionamento do sistema de saúde pública estadual nesta fase de pandemia.

Cumprindo as medidas de isolamento instituídas pelo Governo do Estado na prevenção e combate à doença, as contribuições poderão ser realizadas de casa pelos servidores interessados até o próximo dia 8 de abril. Basta clicar aqui para acessar e preencher o formulário de adesão, fazendo uso da conta de e-mail do TCE-PE.

Segundo o diretor do Departamento de Gestão de Pessoas do TCE, Breno Spíndola, a iniciativa exercita e reforça o lado cidadão e humanitário dos servidores, requerendo uma participação conjunta de todas as áreas do Tribunal. “Ela servirá para minimizar as deficiências atuais do sistema de saúde, que se encontra em situação precária para atender a todos os casos suspeitos e no tratamento dos pacientes  com  Covid-19 em Pernambuco”, concluiu.    

CASOS - Dados divulgados nesta segunda-feira (30) pelo Ministério da Saúde apontam para 78 o número de casos confirmados de Covid-19 em Pernambuco, com seis óbitos oficialmente registrados. Os municípios mais atingidos são Recife (52), Jaboatão dos Guararapes (6) e Olinda (5). Atualmente, Pernambuco é o terceiro estado com o maior número de mortos pela pandemia no país, atrás de São Paulo (113) e Rio de Janeiro (18).

As secretarias de saúde dos Estados informaram que até às 22h20 desta segunda-feira (30) o número de infectados no país já ultrapassa os 4.660 casos e o de mortos chegou a 165. A recomendação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde é para que mantenham o isolamento social e intensifiquem os procedimentos de higiene como formas mais eficazes de frear o avanço da pandemia no país (#fiqueemcasa).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/03/2020

                                                                Foto: Dema Santos
O Tribunal de Contas de Pernambuco, por meio do Grupo de Trabalho Covid-19, está desenvolvendo uma série de ações para acompanhar e fiscalizar as contratações e aquisições emergenciais feitas pelo Poder Público neste período de pandemia e enfrentamento do coronovírus no Estado.

O grupo de trabalho Covid-19, criado por meio de portaria assinada pelo presidente Dirceu Rodolfo no último dia 20 de março, vem trabalhando permanentemente para orientar os municípios e o Governo do Estado no processo de compra, aquisição e contratação de serviços nesse período de emergência do coronavírus. 

Na última sexta-feira (27), o grupo, formado por técnicos, auditores e servidores de várias áreas do TCE, participou de duas reuniões com integrantes da prefeitura e do Governo estadual, com a participação do presidente da Casa, Dirceu Rodolfo. 

O primeiro encontro, que teve a presença do presidente, dos integrantes do grupo de trabalho, do procurador Jurídico do TCE, Aquiles Bezerra, da coordenadora de Controle Externo do Tribunal, Adriana Arantes, além do assessor da presidência, Aldemar Santos, e gerentes da CCE, foi com o secretário de Administração do Recife, Marconi Muzzio. Na ocasião, foi discutido um modelo de prestação de contas para as aquisições realizadas por dispensa de licitação nos termos da Lei Federal 13.979/2020.

A Lei permite, em seu artigo 4º, a realização de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. No momento, também foi avaliada a necessidade de o Tribunal de Contas criar uma Resolução que estenda o modelo da Prefeitura do Recife a todas as unidades da administração pública fiscalizadas pelo TCE.

A segunda reunião foi com o Procurador Geral do Recife, Rafael Figueiredo, e com a Procuradora Geral Adjunta do Estado, Giovana Ferreira, e tratou da necessidade de contratação de Organizações Sociais de Saúde para gerir os três hospitais de campanha que estão sendo montados pela PCR e outros dois que serão montados pelo Governo do Estado para enfrentar a necessidade de atendimento de pacientes com Covid-19. A prefeitura e o governo de Pernambuco apresentaram as minutas de Termo de Referência e de contrato que utilizarão para contratação das OSs.
                                                                                                
Em função da urgência dos processos de aquisição, o grupo de trabalho do TCE se reuniu, por videoconferência, no fim de semana, para discutir a elaboração de uma resolução específica, reunindo as sugestões de melhoria no Termo de Referência e Contrato, que servirá para o Estado e municípios.

“Esses processos de licitação, mesmo para compra emergencial, precisam ter um padrão de transparência fiscal, com descrição de todas as intercorrências e cotações, preços oferecidos, variação de mercado. Tudo isso tem que estar muito documentado nas prestações de contas dos municípios e Estado”, afirmou o presidente Dirceu Rodolfo.

“O TCE vai ter que estudar um sistema de normas especial que foge ao processamento normal das despesas. É uma forma de dar mais segurança jurídica aos jurisdicionados”, disse o presidente.

Mas isso, segundo ele, não significa carta branca aos gestores. “O Tribunal de Contas não vai abdicar da sua função fiscalizadora, mas sim balizar uma legislação específica, ter preponderância na modelagem de soluções e na interpretação razoável dessas normas para permitir que o gestor possa agir com segurança e em tempo hábil, como pede este momento insólito”, afirmou. 

Os gestores também podem se informar pelo site especial que o TCE criou para trazer informações sobre o Coronavírus.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/03/2020

Com base  no Decreto estadual (nº 48.809) que, entre outras ações de combate ao Covid-19 proíbe, no âmbito do Estado, a concentração em número superior a 10 pessoas, os conselheiros substitutos Adriano Cisneiros e Marcos Nóbrega, expediram, de forma monocrática, duas medidas cautelares suspendendo a realização de concurso em público nas cidades de Custódia e Limoeiro.

Em Custódia, a Medida Cautelar (n° 2052477-8), expedida na última sexta-feira (27) pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, determina a suspensão do concurso público promovido pela Câmara Municipal para o preenchimento de 16 vagas, com data marcada para o dia 24 de maio.

No município de Limoeiro, sob relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, foi expedida nesta segunda-feira (30) a Cautelar (n° 2052473-0) também determinando a não realização do concurso público da Câmara Municipal para o preenchimento de 5 vagas, com data marcada para o dia 17 de maio.

Em ambas as cautelares, solicitadas pela Gerência de Admissão de Pessoal do Tribunal de Contas, os relatores destacam a necessidade dos órgãos e entidades públicas adotarem medidas de enfrentamento na emergência de saúde pública no país, decorrente do coronavírus, e que a realização dos concursos, neste momento, criaria despesas, contrariando a recomendação conjunta expedida pelo TCE e MPCO no último dia 25 de março.

A recomendação é no sentido de que os titulares dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas, prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores evitem gastos desnecessários com aquisições, obras e serviços e que redirecionem os recursos economizados ao enfrentamento da crise mundial de saúde pública declarada pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde.

O documento orienta também para que sejam evitadas contratações de pessoal de qualquer natureza, salvo as necessárias, direta ou indiretamente, ao enfrentamento da situação emergencial.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/03/2020

Em face da pandemia do coronavírus e da situação de emergência em que se encontram estado e municípios, o Tribunal de Contas de Pernambuco, enquanto órgão de controle e fiscalizador dos gastos públicos, emitiu, nesta quinta-feira (26), nova recomendação conjunta com o Ministério Público de Contas aos titulares dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e a todos os seus órgãos, bem como ao Ministério Público do Estado, prefeitos dos 184 municípios e presidentes de Câmaras de Vereadores.

A recomendação é no sentido de que os Poderes evitem gastos desnecessários com aquisições, obras e serviços e que redirecionem os recursos economizados ao enfrentamento da crise mundial de saúde pública declarada pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde.

O documento orienta também para que sejam evitadas contratações de pessoal de qualquer natureza, salvo as necessárias, direta ou indiretamente, ao enfrentamento da situação emergencial.

”Os Tribunais de Contas, no exercício do controle externo da Administração Pública, têm o papel de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, mas também de instruir, orientar e esclarecer os gestores municipais e estaduais”, afirmou o presidente Dirceu Rodolfo. “E a recomendação vem neste sentido, de garantir o direito de todos à saúde por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, pois isto é dever do Estado, como diz a Constituição Federal, principalmente num momento de pandemia que estamos vivendo”, disse ele.

A recomendação foi assinada pelo presidente Dirceu Rodolfo e pela procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.

“O princípio da reserva do possível, em harmonia com o do mínimo existencial, exige do gestor público, em situação de escassez de recursos e diante do quadro de emergência, a priorização de gastos para o enfrentamento da situação que estamos vivendo, e em especial das pessoas mais carentes que já se encontram em processo de agravamento da precarização de sua cobertura social”, disse Germana, “e considerando que a emergência de saúde, por si só, autoriza o estabelecimento da prioridade da despesa com foco nesta área, é importante que essa recomendação seja seguida, para que tenhamos assegurados os direitos da população”, continuou.  

ATUAÇÃO – Esta foi a terceira recomendação expedida pelo TCE e MPCO desde o anúncio, pelo Poder Público, de decretos e medidas de combate e enfrentamento ao coronavírus em nosso Estado. A primeira delas, expedida no último dia 18, foi direcionada aos prefeitos dos 184 municípios pernambucanos, no sentido de que adotassem ações para garantir o pleno funcionamento da Rede de Atenção Básica do município, estruturando unidades de saúde da forma necessária ao enfrentamento da Covid-19.

No dia 20 de março, foi a vez de recomendar aos titulares dos poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público Estadual, prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores que não encaminhassem projetos de lei prevendo reajuste salarial para os servidores ou aumentos diferenciados, durante o período de situação de emergência em função do combate à infecção pelo coronavírus.

Na última segunda-feira (23), a procuradora geral do MPCO estendeu essa recomendação também ao Tribunal de Contas de Pernambuco e advertiu os gestores sobre as consequências do descumprimento das orientações, que podem ensejar apontamentos nos processos de prestação de contas anuais, eventuais pedidos de auditorias especiais, aplicações de sanções previstas em lei e representações ao MPPE.  

Por determinação do presidente Dirceu Rodolfo, o documento expedido hoje foi encaminhado aos titulares dos poderes, prefeitos, presidentes de Câmaras, bem como à AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco), para conhecimento do que ficou estabelecido. 



Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/03/2020

A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, tomou posse na última terça-feira (24) como presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Contas (CNPGC), para um mandato que vai de março/2020 a março/2021.

A entidade congrega os procuradores gerais dos Ministérios Públicos de Contas de todo o país, e, segundo Germana, tem contribuído decisivamente para a atuação cada vez mais uniforme e vigorosa do MPCO em todo o território nacional, sobretudo pelo compartilhamento e difusão das experiências vivenciadas localmente. 

Ela destacou a honra de assumir o cargo e o grande desafio de comandar o CNPGC no atual momento de crise que o país atravessa. “As medidas a serem tomadas reafirmam o compromisso de todos os procuradores gerais de Contas no combate aos efeitos da Covid-19, sem descuidar do controle sobre os atos do Poder Público nesse contexto excepcional”, enfatizou.

Germana disse ainda que pretende reforçar as parcerias firmadas na última gestão do Conselho, buscando a maior efetividade das ações do MP de Contas, e estimular a catalogação e o compartilhamento das boas práticas identificadas em outros órgãos de controle.

“É preciso adotar em todo o país os modelos de sucesso implementados por outras agências de Estado incumbidas do controle oficial da Administração Pública. Não é tarefa simples, mas me sinto muito entusiasmada para desempenhá-la por contar com o expressivo apoio de meus colegas e de toda uma diligente Diretoria, composta por engajados colegas de todos os recantos do país”, concluiu.

POSSE - Em meio à pandemia do Coronavírus, a solenidade de posse, que ocorreria em Brasília, foi cancelada. O Termo foi assinado pela procuradora geral e encaminhado eletronicamente à então presidente do CNPGC, Elke Andrade, do MPCO de Minas Gerais.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/03/2020

O presidente Dirceu Rodolfo participou, na manhã desta terça-feira (24), de uma reunião do Conselho Nacional de Presidentes de Tribunais de Contas (CNPTC), realizada por meio de videoconferência, com a participação de presidentes de todos os TCs do Brasil.

A reunião, conduzida pelo presidente do CNPTC e do TCM-GO, conselheiro Joaquim de Castro, tratou das medidas adotadas pelos Tribunais de Contas no controle à propagação do coronavírus (COVID-19) no país, com a possibilidade de uniformização das ações. “É um momento que exige responsabilidade e solidariedade de todos”, disse ele.

Os conselheiros compartilharam as experiências vividas em cada Estado, expondo as iniciativas que estão sendo adotadas com vistas a minimizar o avanço da COVID-19.

O presidente Dirceu Rodolfo, falou da experiência no TCE de Pernambuco, que estabeleceu regime de trabalho a distância para todos os servidores e, ao mesmo tempo, criou um comitê e um grupo de trabalho para ficar à frente das ações de combate ao coronavírus. O grupo está em contato permanente com as equipes do Governo do Estado e prefeitura do Recife, no sentido de acompanhar e monitorar as aquisições emergenciais que precisarão ser feitas para o enfrentamento ao coronavírus em Pernambuco.

Outra iniciativa do TCE em conjunto com o Ministério Público de Contas foi expedir uma recomendação aos titulares dos poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público Estadual, prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores, incluindo também o Tribunal de Contas do Estado, para que não encaminhem projetos de lei prevendo reajuste salarial para os servidores, ou aumentos diferenciados, durante o período de situação de emergência em função do combate à infecção pelo coronavírus.

“Nós temos que encontrar nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da reserva do possível, uma forma de colaborar”, disse o presidente Dirceu Rodolfo. “Aqui em Pernambuco, inicialmente criamos um grupo de trabalho multifacetado, com auditores das áreas de saúde, informática, engenharia, e de análise de contas, para ficar à disposição do Poder Público e orientar no que for preciso neste momento em que muitas aquisições emergenciais precisam ser feitas”, afirmou.

Os presidentes dos Tribunais foram unânimes em relação a esse apoio que precisa ser dado aos gestores, bem como no esclarecimento de dúvidas e orientações, de modo a ajudar a otimizar as ações nos estados e municípios.  
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/03/2020

 

Como medida de combate ao coronavírus em Pernambuco, o Tribunal de Contas do Estado informa que não está fazendo o atendimento presencial dos serviços de protocolo.

Em razão disso, foi disponibilizado nesta segunda-feira (23), em sua página na internet, um novo sistema de protocolo digital (PETCEWEB), que permite ao público encaminhar documentos ao TCE, fazer consultas e solicitações, por meio eletrônico. 

A iniciativa faz parte das medidas que a Instituição vem tomando durante o período de enfrentamento e combate ao coronavírus em Pernambuco.

O processo é simples. O usuário acessa o site do TCE e seleciona a opção “Consultar/Protocolar documentos” no campo “PRINCIPAIS SERVIÇOS”. Confira aqui um tutorial de como proceder.

Para enviar documentos ou solicitações, ele deverá informar o nome, e-mail, CPF e telefone para contato, preencher os dados da solicitação e anexar o documento a ser enviado. As consultas, por sua vez, serão feitas a partir do CPF do usuário cadastrado e do número de protocolo do requerimento no novo sistema.

 “A medida irá contribuir para preservar a saúde dos servidores e do público que frequenta o TCE”, informou a coordenadora de Administração Geral do Tribunal, Ana Cecília Bastos. Desde a adoção das medidas de prevenção ao coronavírus, o atendimento presencial do setor de protocolo vinha ocorrendo excepcionalmente das 7h às 12h.

REGRAS – Uma Resolução (TC nº 79/2020) disciplinando os procedimentos de caráter temporário voltados ao recebimento de documentos no TCE será publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial do Tribunal de Contas.

O dispositivo diz que os “documentos físicos a serem encaminhados ao Departamento de Expediente e Documentação da instituição, ou às suas Inspetorias Regionais, pelos jurisdicionados, pelas partes, pelos advogados ou por quaisquer interessados, somente serão recebidos se digitalizados, devidamente assinados, quando for o caso, e enviados ao Tribunal pelo novo sistema”. O regulamento não se aplica ao envio de documentos já recebidos eletronicamente pelo TCE.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2020

Após expedir duas recomendações em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado, aos prefeitos dos municípios e chefes dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e Ministério Público, no sentido de que adotem medidas emergenciais e de contingenciamento dos gastos públicos em meio à pandemia do novo coronavírus em Pernambuco, o Ministério Público de Contas publicou, nesta segunda-feira (23), uma nova recomendação que amplia o rol de destinatários e adverte para as consequências do descumprimento das orientações. 

A publicação, assinada pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, reforça aos prefeitos dos 184 municípios pernambucanos, presidentes de Câmaras de Vereadores, titulares dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público estadual e também Tribunal de Contas de Pernambuco, que não encaminhem projetos de lei prevendo reajuste salarial para os servidores públicos, ou aumentos diferenciados, durante o período de emergência de saúde pública, estabelecido pela portaria número 188/20 do Ministério da Saúde. 

A publicação esclarece que o descumprimento da recomendação poderá ensejar apontamentos nos processos de prestação de contas anuais, eventuais pedidos de auditorias especiais, aplicações de sanções previstas em lei e representações ao MPPE.

“Considerando que as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública envolvem isolamento, quarentena, suspensão do funcionamento de estabelecimentos, implicando queda na arrecadação e aumento de despesas não previstas no orçamento, é necessário apelar para o princípio da prudência e razoabilidade, de modo a evitar despesas que possam ser adiadas, com priorização de gastos para a área da saúde e enfrentamento da situação”, diz o documento.  

Para a procuradora geral do MPCO, o momento é de cautela nos gastos públicos neste momento de pandemia que assola o País. “Os gestores e servidores públicos têm que entender que este é um momento de sacrifício para toda a sociedade. A prioridade de todos há que ser a saúde pública. Cabe a nós, encarregados do controle, advertir para as consequências que a inversão de prioridades  pode trazer”, afirmou Germana Laureano.

A procuradora geral determinou o encaminhamento da publicação aos titulares dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, ao Procurador Geral  de Justiça do Estado, ao presidente do Tribunal de Contas, bem como aos prefeitos, presidentes de Câmaras, Associação Municipalista de Pernambuco e União de Vereadores de Pernambuco, dando-lhes ciência da recomendação. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2020

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Dirceu Rodolfo com aprovação de todos os demais membros do TCE, e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, expediram hoje uma recomendação conjunta aos representantes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público Estadual e órgãos públicos do Estado, no sentido de não encaminharem projetos de lei prevendo reajuste salarial para os servidores, ou aumentos diferenciados, durante o período de situação de emergência em função do combate à infecção pelo Coronavírus.

A recomendação estende-se também a todos os 184 prefeitos dos municípios pernambucanos e presidentes de Câmaras Municipais.

A iniciativa tem como objetivo contingenciar os recursos públicos para o conjunto de medidas e ações adotadas pelo Poder Público, e acompanhadas pelo Tribunal de Contas, no sentido de evitar uma propagação da Covid-19 em nosso Estado.

“O Tribunal de Contas, enquanto órgão de controle, entende que o gasto público tem que ser direcionado neste momento, prioritariamente, à área de saúde, para ações que visem à redução do risco da propagação da doença e à diminuição do sofrimento das pessoas”, afirmou o presidente Dirceu Rodolfo.

“Considerando que as medidas de emergência de saúde pública no enfrentamento do Coronavírus envolvem isolamento, quarentena, suspensão do funcionamento de estabelecimentos, implicando possível queda de arrecadação das entidades federativas e iminente aumento da despesa não prevista, é necessária a utilização do princípio da prudência, da razoabilidade e da reserva do possível, de modo a evitar despesas que possam ser adiadas”, diz o documento.

“A sociedade como um todo vai ter sua cota de sacrifícios neste cenário que estamos vivendo, e os servidores públicos também fazem parte da sociedade”, afirmou o presidente Dirceu Rodolfo. 

“O que temos que prezar hoje é pela alocação dos poucos recursos públicos para a atuação na área da saúde, com a finalidade de minorar os drásticos efeitos da Covid-19 sobre a vida e a saúde das pessoas”, disse ele.

A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, defende cautela nos gastos públicos neste momento de pandemia que assola o país.

“O cenário atual de pandemia tem exigido medidas que causam retração da economia, ocasionando escassez de recursos públicos. Neste contexto, cabe aos gestores públicos alocar os recursos existentes naquilo que é prioridade no momento, especificamente o atendimento à população e aquisição de medicamentos e materiais médicos”, disse ela.

Germana afirma que o funcionalismo público tem que compreender a delicadeza do momento e pensar, com empatia, na coletividade.

“O Ministério Público de Contas, ao subscrever essa recomendação com o TCE, cumpre sua missão constitucional de defender os interesses sociais”, concluiu.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/03/2020

A Escola de Contas está com inscrições abertas para o curso de Transparência Pública na Gestão Municipal, voltado para servidores de prefeituras e câmaras de Pernambuco. A capacitação será oferecida na modalidade a distância (EaD), de forma gratuita, e cada uma dessas unidades jurisdicionadas terá direito a 1 (uma) vaga.

No primeiro momento, serão oferecidas 4 turmas de 60 alunos cada, duas no período de 31/03 a 14/04 e as outras duas, de 14 a 28/04, todas com a tutoria dos auditores Pedro Benigno e Rodrigo Muta, do TCE-PE. Numa segunda etapa, o curso será lançado no formato autoinstrucional (sem tutoria), com inscrições ilimitadas.

O curso está estruturado em dois módulos, o primeiro voltado ao tema da Transparência Pública e o Direito de Acesso à Informação e, o segundo, à análise da Resolução TC 33/2018 (alterada pela Resolução TC 68/2019). Entre os assuntos abordados estão: Conceito de transparência pública e de governo transparente; Principais normativos federais que tratam sobre o tema da transparência e o direito de acesso à informação; Constituição Federal e o direito de acesso à informação; Leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação (LAI) e a transparência na gestão pública; e Resolução TC 68/2019: transparência dos recursos geridos pelas OSS, obrigações gerais mínimas e fiscalização da Unidade Jurisdicionada pelo TCE-PE.

As inscrições deverão ser encaminhadas pelo gestor ou responsável pelo controle interno/controladoria do órgão para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Escola de Contas, 23/03/2020

O Tribunal de Contas, por meio do presidente Dirceu Rodolfo, e o Ministério Público de Contas, através da procuradora geral, Germana Laureano, expediram nesta quarta-feira (18) uma recomendação conjunta aos prefeitos dos 184 municípios pernambucanos para adoção de diversas medidas que devem ser tomadas no combate e prevenção ao  Coronavírus no Estado de Pernambuco.

Uma das ações recomendadas diz respeito à garantia, por parte dos gestores, do pleno funcionamento da Rede de Atenção Básica do município, estruturando as unidades de saúde da forma necessária ao enfrentamento da Covid-19, em conformidade com os normativos vigentes no país.

A recomendação orienta também os prefeitos para que se articulem, no âmbito da rede de serviços, ações de educação em saúde referentes à prevenção e controle do Coronavírus e para que se estabeleça o protocolo de manejo clínico do Ministério da Saúde com relação ao fluxo assistencial dos casos de síndrome gripal, suspeitos ou não de infecção pelo Coronavírus.

O descumprimento das recomendações poderá ensejar a formalização de processo no âmbito do TCE e representação ao Ministério Público do Estado para procedimentos administrativos ou judiciais.

ALERTA – O TCE e o MPCO também expediram hoje um Alerta de Responsabilização aos prefeitos para que seja cumprido o decreto do governador Paulo Câmara proibindo a realização de eventos com mais de 50 pessoas, sob pena de os gestores virem a ser responsabilizados no julgamento de suas contas anuais, bem como por meio de ação civil pública do Ministério Público Estadual.

As medidas são resultantes das ações do Grupo de Trabalho do TCE e do Cômite de Combate à Covid-19, criados a partir de Portaria publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial do Tribunal.

O grupo, composto por servidores do Tribunal, fará reuniões diárias com a equipe do Governo do Estado e da prefeitura do Recife para acompanhar e monitorar as aquisições emergenciais que precisarão ser feitas para o enfrentamento ao Coronavírus em Pernambuco.



Gerênia de Jornalismo (GEJO), 19/03/2020

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Dirceu Rodolfo e os demais integrantes do grupo de trabalho instituído pelo TCE para atuar nas atividades de apoio ao combate ao Coronavírus em Pernambuco participaram, nesta quinta-feira (19), de uma reunião no Palácio do Campo das Princesas com o governador Paulo Câmara, para tratar das ações que estão sendo tomadas em caráter emergencial para conter o avanço da Covid-19 no Estado.

Além do presidente Dirceu Rodolfo, participaram da reunião o conselheiro do TCE, Carlos Neves, a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, o procurador Jurídico do TCE, Aquiles Bezerra, os servidores Eduardo Siqueira, Paulo Cavalcanti, Elmar Pessoa, Fausto Stepple (auditores), José Vieira (analista de gestão) e Aldemar Santos (assessor da presidência).

A equipe do governo estava representada, entre outros, pelos secretários da Pasta de Planejamento e Gestão, Alexandre Rebêlo, Casa Civil, José Neto, e Saúde, José Adelino dos Santos (secretário executivo).

O grupo de trabalho do TCE vai se reunir diariamente com a equipe do Governo do Estado para acompanhar e monitorar as aquisições emergenciais que precisarão ser feitas para o enfrentamento ao Coronavírus em Pernambuco. “Essa iniciativa vai garantir um maior controle e transparência nessas medidas que vão ser tomadas daqui para a frente”, afirmou o governador Paulo Câmara.

AÇÕES MUNICIPAIS – Na tarde desta quarta-feira (18), o grupo de trabalho do TCE teve um encontro também com uma equipe da prefeitura do Recife que está à frente das ações de combate ao Coronavírus, formada pelo secretário Executivo de Licitações e Compras, George Pierre, o Procurador Geral do Município, Rafael Figueirêdo e o gerente geral de Licitações e Compras, Marcos Antônio.

Além dos servidores que integram o grupo de trabalho do TCE, também participaram da reunião os auditores Cristiana Monteiro e Valdevino dos Santos Filho.

Na ocasião, os secretários apresentaram ao TCE as dificuldades que estão enfrentando no processo de contratação e aquisição de bens necessárias às ações emergenciais de combate ao Covid-19.

Um dos exemplos citados pelos secretários foi a compra de máscaras de proteção para uso dos profissionais de saúde da rede municipal. Segundo a prefeitura, houve um aumento vertiginoso no preço do produto em função da alta demanda em todo país, e isso terá que ser levado em consideração no processo de aquisição feito pela prefeitura.

O Tribunal de Contas, por meio do grupo de trabalho criado pelo presidente Dirceu Rodolfo, vai atuar no sentido de orientar as equipes e prestar apoio técnico, ajudando a construir soluções rápidas e eficazes diante das circunstâncias emergenciais.

“Nossa preocupação, enquanto órgão de controle, é de preservar o Erário, estamos atentos a isso”, afirmou o presidente Dirceu Rodolfo, “mas antes de tudo, temos que preservar as vidas, notadamente as dos profissionais de saúde que estão à frente do atendimento aos doentes e que precisam estar devidamente protegidos”, disse ele.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/03/2020

Em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (17), o Conselho do TCE discutiu e aprovou novas medidas de enfrentamento ao Coronavírus no Tribunal de Contas, com vistas à mitigação dos riscos de propagação e à preservação da saúde dos servidores e do público que frequenta a Instituição.

A portaria normatiza, entre outros pontos, o funcionamento do Tribunal de Contas em caráter temporário e o acesso do público às dependências da Instituição.

O acesso fica restrito ao presidente, conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores do Ministério Público de Contas, procurador jurídico, bem como servidores por eles designados a ingressar no prédio. Nenhuma pessoa poderá ingressar no prédio, a não ser com autorização prévia da presidência.

O atendimento presencial na Biblioteca e o acesso ao restaurante do TCE estão suspensos. Também está proibida a realização de eventos coletivos nas dependências do prédio.

Nenhum servidor poderá participar de cursos, capacitações nem de eventos externos. As reuniões presenciais devem ser substituídas por remotas com uso de tecnologia da informação. As ações de desenvolvimento da Escola de Contas deverão ser, sempre que possível, realizadas na modalidade de ensino a distância.

Por meio da  Resolução TC N° 75 ficam suspensas também as sessões do Pleno e das Câmaras, bem como os prazos processuais processos físicos que tramitam no TCE e as notificações, tanto no âmbito dos processos físicos, quanto dos eletrônicos, ressalvadas aquelas referentes aos processos de Medida Cautelar.

O setor de Protocolo terá o atendimento alterado, funcionando das 7 às 12 horas, enquanto o sistema de protocolo eletrônico não for adaptado ao público externo.


As medidas foram tomadas com base nas orientações da Organização Mundial de Saúde, que no último dia 11 de março, declarou pandemia causada pelo novo Coronavírus, bem como em portarias do Ministério de Saúde e decreto do governo estadual que dispõem sobre ações temporárias de enfrentamento à Covid-19. Diante da altíssima capacidade de contágio e transmissão do vírus, se faz necessária a adoção de ações restritivas também no âmbito da Instituição.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/03/2020

Uma reunião na tarde desta quarta-feira (18) no Palácio do Campo das Princesas entre o governador Paulo Câmara e o presidente do Tribunal de Contas, Dirceu Rodolfo, definiu algumas ações que serão realizadas em conjunto pelo Poder Público e instituições para combater a propagação do Coronavírus em Pernambuco.

Entre os presentes, também estavam o conselheiro do TCE, Carlos Neves, os titulares das pastas estaduais de Saúde, André Longo, Planejamento e Gestão, Alexandre Rebêlo e Casa Civil, José Neto, o Procurador Geral do Estado, Ernani Medicis e o assessor técnico da presidência do TCE, Aldemar Santos.

No último dia 13 de março, o Tribunal de Contas criou um grupo de trabalho que estará permanentemente à disposição do Poder Público estadual e dos municípios, dando apoio técnico e construindo soluções mais rápidas para atender às premências que surgirão com os efeitos nefastos do Coronavírus em Pernambuco.

O governador Paulo Câmara expressou preocupação no que diz respeito às formalidades jurídicas e aos necessários rigores dos controles em situação normal, que são de observância obrigatória em situações normais, mas que, segundo ele, em um momento excepcional como este, “mostram-se inadequados”, afirmou.

Assim como o governador do Estado, o presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, também demonstrou preocupação com a situação do Coronavírus em nosso Estado e as ações necessárias para barrar o avanço da epidemia. “O momento é de completa excepcionalidade, portanto, as urgências sociais e econômicas que se precipitam não podem esperar. Qualquer hora e qualquer minuto que se perde pode custar vidas e trazer efeitos econômicos que serão sentidos, sobremodo, pela população mais carente”, disse ele.

Dirceu Rodolfo reafirmou o compromisso do Tribunal de Contas com o Poder Público e com a sociedade, no sentido de atuar em conjunto com o Estado e com os municípios, de forma a encontrar soluções para enfrentar os efeitos da Covid-19 em Pernambuco.

”Num momento de extrema dramaticidade como este, os valorosos servidores do Tribunal de Contas envidarão todos os esforços para encontrar as modelagens legais e administrativas, mas consentâneas e efetivas, com o objetivo de minimizar as consequências da disseminação do Coronavírus em nosso Estado”, afirmou Dirceu Rodolfo.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/03/2020

O presidente do Tribunal de Contas, Dirceu Rodolfo, esteve hoje na prefeitura do Recife para uma reunião com o prefeito Geraldo Júlio e secretários que estão à frente das ações de prevenção e combate ao Coronavírus na cidade.

O presidente estava acompanhado do diretor geral do TCE, Ulysses Magalhães, da Coordenadora de Controle Externo, Adriana Arantes e do diretor do Departamento de Controle Municipal, Eduardo Siqueira, servidores que fazem parte do grupo de trabalho criado nesta segunda-feira (16) pelo Tribunal de Contas para dar apoio às medidas preventivas tomadas pelo Poder Público para conter o avanço da Covid-19 em Pernambuco.

Acompanhado do prefeito Geraldo Júlio e de secretários municipais, o presidente Dirceu Rodolfo e os servidores TCE conheceram a sala onde funciona o Comitê de Resposta Rápida do Recife- Covid-19, responsável pelas ações e medidas que estão sendo adotadas pela prefeitura para combater o Coronavírus.  

“Precisamos muito desse apoio do Tribunal de Contas no trabalho de prevenção que estamos fazendo em nosso município”, disse o prefeito Geraldo Júlio. “Até agora já anunciamos cerca de 80 ações para ajudar a frear a disseminação do vírus no Recife. E o que a gente puder fazer para evitar o agravamento da situação, vai valer a pena”, afirmou.   

O presidente Dirceu Rodolfo destacou a importância da reunião, pois, segundo ele, vai ajudar a definir que tipo de parceria o Poder Público deseja do Tribunal de Contas. “O TCE tem logicamente o seu braço fiscalizador, ele é sempre latente, mas a tônica de hoje é a parceria com os órgãos públicos para encontrar as soluções que a sociedade precisa neste momento”, disse ele.

"É um momento difícil de escolhas para o Poder Público e o Tribunal de Contas evidentemente não pode se furtar de oferecer aos gestores o que ele tem de melhor, que é a expertise no que diz respeito a gastos e orçamento público", concluiu o presidente.

Também participaram do encontro os secretários de Governo, João Guilherme Ferraz, de Planejamento, Jorge Vieira e o chefe de gabinete, Rodrigo Farias.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/03/2020

O Pleno do TCE realizou sessão extraordinária nesta segunda-feira (16) para tratar das medidas que serão adotadas pela Instituição com vistas a mitigar os efeitos e a propagação do Coronavírus no Estado de Pernambuco.

Compreendendo a gravidade do momento, com a confirmação, até agora, de oito casos do Coronavírus em Pernambuco, e atendendo às recomendações das autoridades de saúde do país, o Tribunal de Contas do Estado decidiu restringir o acesso e a circulação de pessoas no prédio da instituição, a exemplo do que já fizeram o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entre outros.

“Como medida protetiva das pessoas que vêm ao Tribunal de Contas e dos servidores que aqui trabalham, decidimos, em princípio, suspender as sessões de julgamento do Pleno e das Primeira e Segunda Câmaras, com reposição das pautas em sessões extras”, afirmou o presidente Dirceu Rodolfo. “Mas essa medida será reavaliada a cada semana, para que possamos definir a necessidade de continuação ou não da restrição”, disse ele.

Ficou decidido também que os prazos dos processos físicos, à exceção das Medidas Cautelares, ficam suspensos, enquanto que os dos processos eletrônicos continuam correndo normalmente.

Outra ação definida na reunião desta manhã foi a criação de um grupo de trabalho formado pelos conselheiros, pelo auditor geral, pela coordenadora de Controle Externo e pela procuradora geral do Ministério Público de Contas para dar suporte necessário ao Governo do Estado e municípios, no que diz respeito aos processos de aquisição de bens e contratações emergenciais no período de pandemia do Covid-19.

“Vamos continuar com nosso papel fiscalizador forte, disponibilizando nossa expertise no que diz respeito aos gastos públicos, colaborando com os poderes públicos e com a sociedade, com foco permanente nessa questão da saúde, inclusive atuando junto ao Centro de Operações de Emergência do governo do Estado, dando total respaldo nas ações onde se fizer necessária a atuação do TCE”, disse o presidente.

O TCE também vai disponibilizar um auditor da área de saúde para colaborar permanentemente com as ações da Secretaria de Saúde do Estado.

Com relação ao decreto do governador Paulo Câmara proibindo a realização de eventos com mais de 500 pessoas, o Tribunal de Contas vai emitir alertas às prefeituras determinando que sejam cumpridas as recomendações.

Também será feita uma recomendação às prefeituras no sentido de que reforcem a rede de Atenção Básica de Saúde para evitar que as pessoas com sintomas do Coronavírus procurem as emergências hospitalares, onde o risco de contágio com a Covid-19 é maior.

A Escola de Contas do TCE suspendeu os cursos presenciais oferecidos, mas vai dar andamento à modalidade de capacitações a distância para atender o público interessado. 



Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/03/2020

A Segunda Câmara do TCE referendou uma Medida Cautelar expedida pela conselheira Teresa Duere no início deste mês que determinou ajustes na realização de um procedimento licitatório da Prefeitura de Taquaritinga do Norte. O processo, de número 2051619-8, diz respeito à aquisição de combustíveis destinados ao abastecimento de veículos este ano, com orçamento estimado de R$ 2,3 milhões.

A Cautelar se baseou em uma auditoria realizada pelo TCE que apontou irregularidades no procedimento administrativo, destacando-se a superestimação do volume de combustíveis contratado, bem como a ausência de controle de abastecimentos. Tais falhas levariam a um prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 688.491,15, caso não sejam realizadas as devidas correções sugeridas pela equipe técnica do Tribunal.

De acordo com o edital de licitação, o volume previsto de combustível para o município em 2020 é de 563 mil litros, sendo que em 2019 foram gastos cerca de 400 mil litros. Apesar do aumento de quase 86 mil litros no consumo, a gestão municipal não apresentou qualquer justificativa ou comprovação de necessidade quando notificada.

Além de deliberar pelo ajuste no edital, a relatora determinou que o prefeito, Ivanildo Mestre Bezerra, abstenha-se de prorrogar os atuais contratos com a empresa contratada, JB Dias Eireli, e, ainda, que adote medidas de controle de combustíveis no município, entre elas, indicação de itinerários, data e quilometragem e motivo das movimentações.

A conselheira Teresa Duere determinou também à Coordenação de Controle Externo do TCE a abertura de auditoria especial para acompanhar o cumprimento da Medida Cautelar e apurar a responsabilidade dos agentes públicos. A prefeitura de Taquaritinga do Norte deve encaminhar ao TCE comprovação da adoção dos ajustes e providências exigidos, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/03/2020


Na última quinta-feira (12), a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) iniciou o ciclo de debates Obras Públicas em Três Encontros, com o apoio da Escola de Contas Públicas do TCE-PE, para discutir aspectos práticos das licitações e contratos. O ciclo foi aberto pelo coordenador do Centro de Estudos Jurídicos (CEJ) da PGE-PE, César Caúla, e pelo diretor da ECPBG, conselheiro Valdecir Pascoal. 

O conselheiro parabenizou a PGE e o CEJ pela realização do ciclo de debates sobre um tema importante como obras públicas, ressaltando a importância de uma relação dialógica entre todos os atores: gestão, controle e setor privado.  “Para tirar a obra do papel, é preciso haver a compreensão de que há o tempo da gestão e o tempo do controle, com suas instâncias internas, como a própria secretaria, a PGE, a CGE, e os órgãos de controle externo, com seus freios importantes para dar segurança ao processo. Ao mesmo tempo, o controle precisa se desburocratizar e analisar com rapidez”, afirmou.

Pascoal citou iniciativas como os diagnósticos feitos pelo TCE-PE, que realiza levantamentos dessas obras inacabadas/paralisadas desde 2014. Em 2019, o estudo feito pelo Núcleo de Engenharia do TCE apontou um total de 1.548 obras paralisadas em todo Estado, que envolvem recursos na ordem de R$ 7,25 bilhões. O Conselheiro finalizou lembrando a louvável iniciativa e recente dos Tribunais de Contas, CNJ, CNMP e de órgãos federais com vistas ao destravamento de obras paralisadas. Apontou, no entanto, que as obras com problemas judiciais ou nos Tribunais de Contas representam apenas 6% do total. “O projeto Destrava ajuda, mas a solução desses problemas passa pelo fortalecimento dos setores de planejamento e projetos e pelo aprimoramento contínuo da legislação que rege as contratações públicas, sem esquecer, claro, do combate aos desvios”, concluiu.

No primeiro encontro, a gerente de Projetos e Orçamento da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), Ana Melissa Gomes; o auditor de controle externo na área de obras públicas do TCE-PE, Alfredo Belo; e o diretor da Secretaria de Infraestrutura de Recursos Hídricos do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Freire; apresentaram e discutiram o tema “Orçamentação da Obra: nuances do custo direto e do BDI”.

Ana Melissa Gomes focou sua apresentação no que deve ser incluído no custo direto das obras – como administração local, canteiros de obras, mobilização e desmobilização – e na elaboração de preços. Bruno Freire destacou os custos indiretos – como tributação, riscos, seguro, garantia. E Alfredo Belo apontou os estudos que o TCE vem realizando internamente acerca do tema BDI, mais especificamente sobre a administração local.

O próximo será em 2 de abril, sobre “Edital de Obra: cuidados que todo gestor deve ter em sua elaboração”, com participação do auditor de controle externo na área de obras públicas do TCE-PE, Fernando Rolim, Bruno Cunha (PGM Recife) e de Fábia Novaes (TPF Engenharia). Inscrições no www.pge.pe.gov.br/eventos.aspx.

PGE-PE/ECPBG, 16/03/2020 (com imagens da PGE-PE)


O presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, foi um dos palestrantes no Encontro Nacional dos Legislativos Municipais, promovido pela União dos Vereadores do Brasil (UVB-PE) E que aconteceu na última quinta-feira (12) no Recife.

O presidente falou sobre políticas públicas, o papel do vereador e o controle externo, e, na ocasião, enfatizou a questão da responsabilidade que as Câmaras de Vereadores têm na manutenção da transparência nos municípios e na fiscalização exercida sobre o chefe do Executivo municipal.

“Os senhores são detentores do controle externo, por este motivo eu quero dizer que tenho um profundo respeito à instituição da vereança. Na minha visão não é possível nós termos um federalismo sem a figura do vereador”, afirmou o presidente. 

Dirceu Rodolfo falou também sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar às Câmaras municipais a exclusividade para julgar as contas de gestão e contas de governo dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo.

“É preciso se qualificar cada vez mais porque vocês têm vários desafios, um deles é o de julgar as contas do prefeito que é o ordenador de despesas. Por este motivo, quero dizer que o Tribunal de Contas está sempre aberto para recebê-los ou discutir qualquer questão que passe pela administração da própria Câmara ou do município. Por outro lado, o TCE tem se esforçado para melhorar o tempo de envio dos pareceres prévios".

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2020, com colaboração de Gabriel Ramos.

A Segunda Câmara do TCE referendou, na última quinta-feira (12), uma Medida Cautelar que suspendeu processo licitatório da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes para contratação de empresa especializada em serviços de consultoria nas áreas de planejamento orçamentário e finanças públicas, no valor estimado de R$ 1.058.468,40. A Cautelar, de nº 2050878-5, foi expedida pela conselheira Teresa Duere em janeiro deste ano.

O processo foi iniciado a partir de uma representação formulada pela empresa Aguiar Auditoria e Consultoria, que, indevidamente inabilitada pela gestão municipal para o certame, solicitou o reingresso ao Tribunal de Contas. Após análises realizadas pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios da Casa, foram verificados indícios de irregularidade e falhas na inabilitação da empresa, fato que poderia comprometer a legalidade e a competitividade da seleção.

Notificada, a gestão não apresentou justificativa plausível para a desclassificação da Aguiar Auditoria e Consultoria, ato que foi considerado ilegal e arbitrário. Foram responsabilizados pela irregularidade apontada no processo licitatório o prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira, o secretário municipal de Planejamento e Fazenda, Cesar Barbosa, e o superintendente de Elaboração e Planejamento Orçamentário, Plínio Serrano.

Além da suspensão do certame, a relatora determinou que a Prefeitura reveja seus atos para correção das falhas detectadas na licitação e encaminhe ao TCE-PE comprovação da adoção dos ajustes e providências relativos à presente Cautelar no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação desta decisão. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2020

Atendendo a uma solicitação do Ministério Público de Contas, a conselheira Teresa Duere emitiu um Alerta de Responsabilização ao Secretário Estadual de Educação, Frederico da Costa Amâncio e à Secretária de Administração do Estado, Marília Raquel Simões Lins, para que realizem a imediata correção dos termos do edital da seleção simplificada (Portaria Conjunta SAD/SEE 25) para 2.938 vagas em áreas de Educação, observando nele o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica (PSPN).

De acordo com o despacho do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Gilmar Severino Lima, o edital da seleção pública não observa, em algumas funções previstas, o piso salarial do magistério público, descumprindo assim o entendimento do Tribunal de Contas neste assunto, a partir da Consulta processo (TC n° 1721222-4).

Além disso, a não inclusão do PSPN, que já teve sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, não segue posicionamento do Tribunal de Justiça de Pernambuco, presente em diversas ações e orientação do Ministério da Educação. 

No alerta, a conselheira destaca que o não atendimento do piso salarial do magistério pode expor o ente público à provável dano patrimonial em razão de demandas judiciais oriundas dos profissionais envolvidos, bem como do Ministério Público (ação civil pública), situação pela qual os gestores podem vir a ser responsabilizados no julgamento de suas contas anuais.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/03/2020

Atenção, entidades da sociedade civil! O Tribunal Solidário, organização não governamental formada por servidores do TCE-PE, está fazendo a primeira chamada para o edital de fomento a projetos sociais deste ano. As inscrições para a seleção, que tem como objetivo auxiliar com recursos iniciativas estruturadoras e assistenciais, serão iniciadas na próxima segunda-feira, dia 16, e seguem até 27 de março. Todo o recurso é proveniente da doação dos servidores da casa.

Para participar, a entidade deverá entrar em contato com o TS pelo e-mail tribunalsolidario.tcepe@gmail.com para solicitar o acesso a um formulário eletrônico em que preencherá seus dados e informará sua proposta. Serão analisados apenas projetos com valor máximo de custeio de R$ 12 mil, com preferência para desembolsos parcelados ao longo do exercício. 

Além disso, a organização deve funcionar na Região Metropolitana do Recife, devido ao monitoramento das ações desenvolvidas.

Tendo como missão fortalecer a cidadania ativa e contribuir para a redução da desigualdade social, o Tribunal Solidário priorizará projetos que se enquadrem na geração de renda para comunidades carentes, na promoção do processo de ensino e aprendizagem, na contribuição para a retirada de crianças e adolescentes das ruas ou na promoção da saúde e da melhoria de condições para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Os critérios a serem levados em conta no processo seletivo serão:

- Credibilidade da instituição parceira;

- Princípios e metodologia de trabalho da instituição parceira;

- Necessidade da instituição receber novos patrocínios;

- Relação custo/benefício;

- Possibilidade de acompanhamento dos resultados;

- Contrapartida da instituição parceira e 

- Ter a documentação dos atos constitutivos atualizada.

Ao todo, serão contempladas até 12 propostas. As entidades que tiverem seus projetos pré-selecionados serão visitadas por membros da diretoria do TS e de seu conselho fiscal antes da divulgação dos resultados definitivos, divulgados no site da organização (www.tribunalsolidario.org.br) até o dia 24 de abril. O desembolso dos recursos estão previsto para serem iniciados já no final de abril.

Conheça e acompanhe as ações do Tribunal Solidário pelas redes sociais:

Instagram: @tribunalsolidario

Facebook: tribunal.solidario

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/03/2020

O Pleno do TCE respondeu, nesta quarta-feira (11), uma Consulta realizada pelo prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas, sobre a possibilidade de aplicação na execução orçamentária do município de normas constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que não tenham sido expressamente tratados pela Lei Orçamentária Anual (LOA).

Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Gilmar Lima, o conselheiro Carlos Porto afirmou que a execução de despesas, inexistindo previsão na LOA ou em crédito adicional, é irregular, ainda que haja previsão genérica na LDO, podendo caracterizar a prática de crime de responsabilidade do prefeito. “A realização da despesa pressupõe a sua autorização na lei orçamentária”, destaca o relator.

Ainda no voto, o conselheiro explicou as funções da LDO e da LOA, sendo que a primeira veicula conteúdo que compreende as metas e prioridades da Administração, além de exercer a função primordial de orientar a elaboração da LOA.

“Já a Lei Orçamentária Anual deverá conter a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade. Nela deve constar a programação das ações a serem executadas para o alcance das metas, ao longo do exercício financeiro”, comentou.

O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a sua procuradora geral, Germana Laureano.

HOMENAGEM - Na sessão do Pleno desta quarta-feira (11), ainda como parte das comemorações do Dia da Mulher, a conselheira Teresa Duere realizou uma menção ao ineditismo da ação do Tribunal de Contas ao nomear Aldenise Lira no posto de garçonete, cargo esse apenas ocupado por homens em órgãos públicos de Pernambuco. “É extremamente importante registrar isso em uma semana que destaca o equilíbrio de gênero. E nisso, o TCE se mostra vanguarda não só no controle externo, como também em rompimentos de paradigmas”, comentou a conselheira.

A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, se associou à conselheira na menção, destacando também a postura do presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, que, por sua vez, agradeceu os elogios e enfatizou a força das mulheres que compõem o Tribunal, destacando que só realizou a nomeação graças à conselheira Teresa Duere. “Destaco a importância da conselheira para apontar algo que parece óbvio, mas que no dia a dia não nos tocamos no que diz respeito a questões de gênero”, ressaltou o conselheiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/03/2020

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas na prefeitura de Santa Maria da Boa Vista apontou irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar realizados no exercício financeiro de 2018.

De acordo com o relatório da equipe técnica, a empresa contratada para o serviço de transporte escolar, BIUM – Empreendimentos de Edificações, utilizava veículos em má condição de conservação, pondo em risco a segurança e o conforto dos estudantes da rede municipal de ensino. Além disso, dos motoristas que faziam o transporte dos alunos, cinco estavam com habilitação inadequada, que não davam direito a dirigir veículos de transporte escolar, e 41 sem certificados de participação em curso específico para a condução de escolares, fatos que foram repassados ao Detran-PE para as devidas providências.

Outra irregularidade apontada pelos auditores foi que a empresa contratada, atuou apenas como intermediária na realização dos serviços, visto que efetivamente não os executou, tendo utilizado somente um único veículo de sua propriedade e subcontratado todo restante, além de comprovada a inexistência de motoristas em seu quadro de pessoal.

Por estes motivos, o relator do processo (TC n° 1820444-2), conselheiro substituto Adriano Cisneiros, julgou irregular objeto da auditoria, determinando a imputação de um débito no valor de R$ 116.726,75, solidariamente ao prefeito da cidade, Humberto César de Farias, ao fiscal do transporte escolar, Jaime Lima de Souza Júnior e à empresa contratada BIUM – Empreendimentos de Edificações. Além disso, o relator aplicou multas aos gestores responsáveis, no valor total acima de 75 mil reais, e declarou a inidoneidade da empresa pelo prazo de cinco anos, ficando a mesma proibida realizar contratos com a Administração Pública.

DETERMINAÇÕES – O voto do relator traz outras determinações à prefeitura de Santa Maria da Boa Vista, entre elas, que realize a substituição imediata dos veículos impróprios para o transporte de estudantes e que regulamente a fiscalização do contrato de transporte escolar municipal a ser atribuída a departamento ou órgão, de modo que o município tenha estrutura efetiva de controle para esse fim.

Por fim, Adriano Cisneiros determinou ao Departamento de Controle Municipal do TCE a extensão da análise que originou a presente auditoria especial, para que continue verificando a integralidade das despesas com transporte escolar ao longo do exercício financeiro de 2019, tendo em vista a possibilidade de ocorrência dos mesmos problemas detectados neste processo.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada nesta terça-feira (10) e que teve como representante do Ministério Público de Contas, o procurador Gustavo Massa.

Os interessados ainda podem recorrer da decisão. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/03/2020


A procuradora geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano, participou nesta segunda-feira (9) de um evento promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.

A solenidade aconteceu na sede do TRT-PE, e contou com a presença de magistrados, servidores da Casa e representantes da sociedade civil. Na ocasião, Germana Laureano e a policial civil Maria Eugênia Bispo falaram sobre “O papel da Mulher na Administração Pública”. 

Além de policial, Maria Eugênia Bispo é paratleta e a primeira mulher com deficiência física a ingressar no operacional da carreira de Polícia Civil do Estado de Pernambuco. 

“Geralmente o Dia Internacional da Mulher é visto apenas como momento de festa, flores, e exaltação do sexo feminino, quando, na verdade, surgiu exatamente para chamar atenção para a luta da mulher por igualdade e para fomentar o debate sobre as conquistas que ainda são necessárias, para os espaços que ainda não são oportunizados, e a discussão sobre os desafios que ainda enfrenta no cotidiano em relação à falta de igualdade efetiva de gênero, ao machismo e à violência da qual ainda é vítima”, destacou a procuradora do MPCO.

Ela acrescentou que a luta feminina por espaço e reconhecimento profissional foi assegurando direitos e oportunidades ao longo dos anos, como o ingresso no serviço público, em 1917, o direito de voto e igualdade na Constituição de 1934, mas que, apesar das conquistas, espaços na política e na administração pública ainda não são adequadamente oportunizados à mulher.

“O combate a essa realidade discriminatória, limitante e exclusiva não cabe apenas à mulher, mas ao próprio Estado, mais apto a adotar soluções efetivas para o problema”, afirmou Germana. “Queremos ser escolhidas não pela saia que vestimos, mas pelos óculos que usamos, pelas nossas capacidades e competências profissionais”, concluiu.

"Germana, muito obrigada pela gentileza, o acolhimento do convite e, especialmente, pela entrega comprometida, com palavras que iluminou o público presente, no dia de hoje", agradeceu a organizadora do evento, Karla Veloso. O encontro foi promovido pelo Grupo de Fomento à Participação Feminina no TRT6 e pela Escola Judicial do TRT-PE e contou com a presença da conselheira do TCE, Teresa Duere e da procuradora do MPCO, Eliana Lapenda.

Gerência de Jornalismo, com informações e imagens do TRT-PE, 10/03/2020

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) dá início, na próxima quinta-feira (12/3), a uma série de três encontros de caráter prático a respeito de licitações e contratos de obras públicas. A proposta é reunir diversos atores envolvidos no assunto para discutir casos concretos relacionados a orçamento, editais e termos aditivos, de forma a contribuir para evitar a paralisação ou não conclusão de obras que afetam o dia a dia da população.

O ciclo Obras Públicas em Três Encontros é promovido pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE-PE com apoio da Escola de Contas Públicas (ECPBG). Todos os encontros ocorrerão no Auditório da PGE-PE, das 15h às 17h. O primeiro evento terá como tema “Orçamentação da Obra: nuances do custo direto e do BDI”, na próxima quinta-feira (12/3), e contará com os seguintes debatedores: Alfredo Belo (TCE-PE), Bruno Freire (TCU) e Ana Melissa Gomes (SEDUH). O conselheiro e diretor da ECPBG Valdecir Pascoal participará da abertura do encontro.

O segundo evento, em 2 de abril, abordará “Edital de Obra: cuidados que todo gestor deve ter em sua elaboração”, com participações confirmadas de Fernando Rolim (TCE-PE), Bruno Cunha (PGM Recife) e de Fábia Novaes (TPF Engenharia). 

O terceiro e último encontro ocorrerá em 23 de abril, quando se tratará do tema “Termos Aditivos:  o mínimo que você precisa saber sobre reajuste, reequilíbrio, acréscimo e supressão”, com os debatedores Cláudia França (SCGE),  Antonio Claudio Sá Barreto Couto (Sinduscon-PE) e Leonardo Aguiar (OAB-PE).

Para participar dos eventos, que são gratuitos, é necessário inscrever-se previamente no www.pge.pe.gov.br/eventos.aspx. A PGE-PE fica na Rua do Sol, 143, Edifício Ipsep, no Bairro de Santo Antônio, Recife. 

PGE-PE/ECPBG, 09/03/2020

A partir desta semana, a TV Universitária do Recife (TVU), emissora educativa, começa a veicular uma campanha composta por sete vídeos informativos sobre o papel do Tribunal de Contas na fiscalização dos recursos públicos e a sua importância na vida de cada cidadão.

O material foi produzido pelos alunos do 6º período de jornalismo da Universidade Federal de Pernambuco, sob coordenação da professora Yvana Fechine, com apoio da Escola de Contas do TCE.

O trabalho contou com a participação de servidores do TCE-PE, como o coordenador adjunto de Controle Externo, Fábio Pedrosa, a coordenadora do TCEndo Cidadania, Ana Alaíde Pinheiro, e o auditor Antônio Peixoto, além de professores de cursos diversos da UFPE e representantes de ONGs.

“A proposta é conscientizar a população e estimular a participação no trabalho de fiscalização, que é de todos. A ideia surgiu da professora Paula Reis, também da UFPE. Os alunos produziram os vídeos como parte da atividade prática da disciplina de Introdução à Televisão, que é uma iniciação ao telejornalismo, e tudo foi feito com a ajuda do Laboratório de Imagem e Som, do Departamento de Comunicação da Universidade”, explica a professora Yvana Fechine.

Com um minuto e meio de duração cada, os vídeos abordam temas que abrangem o controle social, cidadania e direitos do cidadão, mostrando a atuação do Tribunal de Contas nesse contexto. Eles destacam também o trabalho da Ouvidoria e do Portal Tome Conta, duas importantes ferramentas do TCE que contribuem para o controle social e fiscalização das ações públicas por parte da sociedade.

De acordo com Ana Alaíde, o contato com a UFPE foi uma iniciativa do programa TCEndo Cidadania, como forma de criar uma ponte entre a Escola de Contas e estudantes de jornalismo. “É um público direcionado, apto a fomentar o controle social, divulgar e realizar esse trabalho, que vai reverberar para a população de todo o Estado. Fizemos palestras e cursos com eles. Foi um sucesso total. É muito importante ver a atuação do programa resultando em uma ação concreta”, comemorou.

O material será veiculado nos intervalos dos programas da grade da emissora, que pode ser sintonizada no canal 11 (Região Metropolitana do Recife) e através do link: http://tvu.ntvru.ufpe.br/

O primeiro vídeo já está disponível para acesso no canal da TV TCE no Youtube. Acesse!

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/03/2020

Pleno do TCE

Na sessão do Pleno desta quarta-feira (4), os conselheiros do Tribunal de Contas de Pernambuco externaram surpresa e desconforto em relação ao artigo publicado no jornal Estado de São Paulo, no último dia 26 de fevereiro, intitulado "É hora de garantir o equilíbrio fiscal dos Estados”. 

O artigo, de autoria do ministro do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, e do conselheiro do TCE-TO, André Luiz de Matos Gonçalves, atribui aos Tribunais de Contas estaduais a responsabilidade pela crise fiscal dos Estados, ao dar, segundo os autores, uma interpretação flexível aos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O texto cita exemplos de itens que teriam sido excluídos da despesa total com pessoal por alguns tribunais de contas, entre eles, o TCE-PE, contribuindo para a expansão dos gastos públicos.

O presidente Dirceu Rodolfo foi o primeiro a se pronunciar. “Nada mais injusto do que atribuir às Cortes de Contas a crise fiscal dos estados e municípios”, disse ele. “O texto deixa-nos entrever um mal disfarçado viés intervencionista, como se as interpretações dos Tribunais de Contas em relação a um único aspecto da LRF, revelassem distorções grotescas, de ordem a despertar os gatilhos excepcionais do instituto da intervenção”, afirmou.dirceu matesp

Dirceu Rodolfo se referiu a alguns trechos do artigo, considerados por ele inadequados. “O artigo, permissa vênia, parte de premissas profundamente equivocadas. A primeira é a de que cumpre à União majoritariamente, o poder de tributar; a segunda, no dizer dos autores, consiste no fato de que recai sobre os ombros da União a resolução dos rombos fiscais dos Estados.  Em verdade, a primeira justificativa para apologia à PEC que atribui monopólio interpretativo da LRF ao TCU corporifica uma das mais agudas distorções de nosso federalismo assimétrico, a concentração de recursos no âmbito da União, em detrimento de uma repartição de receitas mais propícia à sustentabilidade dos entes subnacionais e à redução das desigualdades regionais. Nesse particular, é sempre salutar lembrar que estados e municípios não podem contar com o refogo da instituição de contribuições como espécie tributária. Quanto ao outro argumento, convenhamos que o socorro prestado de tempos em tempos pela União é o efeito colateral da assimetria de nossa federação que há de ser suportado pelo ente federativo mais bem aquinhoado. 

"O artigo fala também em “hermenêutica criativa”, continuou o presidente, “um eufemismo que insinua um vício inspirado em racionalidade instrumental. E aí eu faço um questionamento, com todo o respeito:  “O TCU passou 19 anos entendendo que as despesas com os trabalhadores que exercem atividades-fim das Organizações Sociais de Saúde não deveriam ser computadas para fins do cálculo da despesa com pessoal da LRF. Em 2019, mudou radicalmente de posição, sem que tenha havido qualquer alteração da lei ou da Constituição Federal. Essa mudança teria sido fruto de uma hermenêutica criativa? “É certo que não. Trata-se de uma interpretação possível, dentro de outras razoáveis, e tem que se ter o devido respeito institucional”, disse o conselheiro.  

Na opinião do presidente, as diferentes realidades entre estados e municípios devem ser levadas em consideração na interpretação das leis, não significando, no entanto, flexibilização pelos tribunais de contas.

Em relação às interpretações levadas a efeito pelo TCE-PE, o presidente assevera: "Interpretar o dispositivo legal, revelando assim a norma, é atividade que impõe a devida contextualização. Quando o TCU refluiu do entendimento referido, efetuou uma modulação temporal, certamente vislumbrando possíveis desdobramentos fáticos, de tal sorte a lançar mão de conceito contido na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que preconiza regime de transição. Com isso, quero asseverar que existem várias LRFs, cada uma sendo bem ajustada a contextos bem discrepantes: estados ricos, estados pobres, estados paupérrimos, municípios de grande porte, municípios pequenos etc., etc. Cumpre às Cortes estaduais e municipais a interpretação da aplicação da norma ajustada a cada contexto, sem, contudo, distorcer o espírito da mesma. Enfim, caros colegas, a proposta contida na PEC não garante bons resultados. Confesso que pode acabar muito pior. Na minha visão, respeitando opiniões contrárias, o TCU interpretará a LRF com visão distanciada das diversas realidades regionais e locais. Em relação aos municípios, por exemplo, percepciono que para o TCU eles representarão números consolidados, meras abstrações idealizadas do Planalto Central. O TCU poderá interpretar e aplicar a LRF a versões de municípios plastificados e pasteurizados em modelos insensíveis a seus reais portes, carências, necessidades e vicissitudes”, disse ele.

"No TCE-PE, os julgamentos nunca são feitos descolados da realidade da jurisprudência dos outros tribunais e das interpretações de instituições como Tribunal de Justiça, TCU, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça. Pessoas de dentro do sistema, como é o caso dos autores do artigo, precisam conhecer mais de perto os tribunais de contas dos estados, dos municípios e os seus reais espectros de atuação. O nosso TCE-PE sempre se portou como genuíno guardião da LRF. Se há, e há, disceptações interpretativas de monta, existem caminhos consentâneos e reverentes ao federalismo para atenuá-las. Portanto, nada justifica sentenças generalizantes, precipitadas e perfunctórias que findam por publicizar julgamento injusto contra instituições como o TCE-PE, que se colocam à disposição como instrumento de cidadania, e procuram mostrar aos seus jurisdicionados os caminhos de boas práticas, boa governança e de equilíbrio fiscal a serem palmilhados", concluiu Dirceu Rodolfo. 

O conselheiro Valdecir Pascoal falou em seguida e enalteceu a posição do presidente, lembrando que o TCE-PE, ao contrário do que deixou transparecer o artigo, adotou, ao longo desses 20 anos de LRF, uma postura ortodoxa em relação à sua interpretação.

“A primeira coisa que gostaria de registrar é que no Direito, especialmente quando se está diante de interpretações de leis, a verdade é relativa. É preciso humildade intelectual para reconhecer a razoabilidade e respeitar teses contrárias. Mas o fato é que o TCE-PE é um dos Tribunais de Contas que adotaram uma posição essencialmente restritiva em relação à interpretação da LRF. Naqueles pontos que mais pesam no cálculo da despesa com pessoal, a exemplo das despesas com Imposto de Renda, aposentados e pensionistas, nossa posição é a mais dura possível. Sem falar que aqui esse controle da gestão fiscal é também realizado em processos específicos, por meio dos quais se verifica a transparência e as situações que caracterizam ‘infração administrativa’, nos termos fixados na Lei de Crimes Fiscais. Aplicamos diariamente multas vultosas a gestores que não cumprem esses parâmetros fiscais, tudo isso repercutindo na apreciação e no juízo de valor de contas de governo e de gestão. Além da divergência de fundo, quanto ao mérito, os autores foram injustos ao imputarem aos Tribunais locais uma espécie de culpa pelos desequilíbrios fiscais (a coisa é muito mais complexa), ao tempo em que não aprofundaram a atuação real de cada um deles. Já tive a oportunidade de falar sobre o mérito dessa questão e estou cada vez mais convicto de que a posição defendida pela Atricon, por meio da PEC 22/2017, com a previsão da criação de uma Câmara de Uniformização de Jurisprudência, a ser composta por membros do TCU, TCEs e TCMs, é a mais consentânea com o princípio federativo e a natureza do controle externo.”, concluiu o conselheiro.

Os conselheiros Marcos Loreto, Ranilson Ramos, Carlos Neves e Teresa Duere também registraram repúdio ao artigo do Estadão.

Teresa Duere parabenizou o presidente Dirceu Rodolfo pelo registro na sessão do Pleno. “O Tribunal de Contas de Pernambuco mostra a sua relevância pelo seu presidente e por todos nós que nos sentimos injustiçados e não reconhecidos pelo trabalho feito em benefício à sociedade”, disse ela.

“Respeitamos as opiniões contrárias, mas é desconfortável para este Tribunal ver um ministro do TCU trazer um elemento de intervenção federal, mesmo que prevista na Constituição, como analogia para dizer que há um descumprimento de leis federais por esta Casa, porque não é verdade”, afirmou o conselheiro Carlos Neves.  

Março é mês de prestação de contas para os gestores de órgãos públicos municipais e estaduais. As informações referentes ao ano de 2019 devem ser encaminhadas ao TCE, por meio eletrônico, pelos administradores e demais responsáveis pelos recursos públicos, inclusive prefeitos, quando atuarem como ordenadores de despesas na gestão de bens, dinheiros e valores públicos, durante o exercício financeiro.

O TCE analisa dois tipos de contas, as de gestão, que tratam dos atos dos ordenadores de despesas, assim, poderão ser responsáveis os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta municipal. Nelas, o Tribunal avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal. Já as contas de governo referem-se aos gastos dos prefeitos e do Governador do Estado, onde são analisados os aspectos técnicos e legais e a gestão dos recursos públicos, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas.

O gerente do processo eletrônico do TCE, Fábio Buchmann, explica que os responsáveis pelo envio dos documentos devem estar devidamente credenciados no sistema eletrônico e-TCEPE, com cadastro atualizado. “Eles devem aderir às regras do sistema e assinar eletronicamente o Termo de Adesão. Entretanto, os usuários já credenciados em anos anteriores não precisam mais cumprir essa etapa", comentou.  

O credenciamento é feito por meio do site do TCE (clique aqui). Dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas clicando aqui ou pela central de atendimento no número 0800-2817717. 

PRAZOS - Os prefeitos e gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Municipal têm até o dia 31 de março para enviar os documentos ao TCE. Já as contas dos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual, incluídas Secretarias de Estado, Autarquias, Fundos Especiais, Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e demais Unidades Gestoras Estaduais, terão que ser enviadas até 30 de março. O mesmo vale para os gestores do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público de Pernambuco. 

A prestação de contas do Governador deve ser remetida à Assembleia Legislativa num prazo de 60 dias contados a partir da abertura da sessão legislativa, ocorrida no dia 03 deste mês de fevereiro. A partir daí, os documentos serão encaminhados ao Tribunal de Contas para análise. As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista do Estado e Municípios, por sua vez, têm até o dia 15 de maio para enviar os documentos. 

O envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações poderão implicar aplicação de multa ao gerenciador de sistema e ao representante legal dos órgãos públicos, que respondem solidariamente pela não atualização dos dados. O TCE alerta que não haverá prorrogação de prazos. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/03/2020

Com base em um requerimento da procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, o Tribunal de Contas instaurou uma Auditoria Especial (TC nº 20100029-5) na Prefeitura de São Lourenço da Mata para analisar a regularidade da Dispensa de Licitação nº 02/ 2018 e do Pregão Presencial nº 05/2019, que tiveram como objetivo a compra de gêneros alimentícios para as escolas do município. A relatora do processo é a conselheira Teresa Duere.

O requerimento decorreu de apuração de denúncia encaminhada ao MPCO, apontando supostas irregularidades no contrato realizado entre a prefeitura e a empresa João da Luz Tavares Eireli, no valor de R$ 331.428,24, para fornecimento dos alimentos. De acordo com a denúncia há indícios de inexistência efetiva da empresa em questão, que serviria apenas para fornecer notas fiscais à outra empresa, Potencial Distribuidora de Alimentos e Serviços Ltda. 

Em seu requerimento, a procuradora aponta que as empresas supramencionadas, além de vencedoras do Pregão Presencial deflagrado em 2019, foram contratadas diretamente para prestar serviços análogos no ano anterior, através da Dispensa de Licitação nº 002/2018, no montante de R$ 240.414,29. 

“Em razão, ainda, de as contratações envolverem indícios de favorecimento à empresa Potencial Distribuidora de Alimentos e Serviços Ltda, bem como à João da Luz Tavares Eireli, e devido à relevância dos valores despendidos pelo município resultante das referidas avenças, reputo pertinente o exame percuciente da matéria em sede de Auditoria Especial, uma vez que a execução dos contratos atinentes perpassa um exercício financeiro”, afirmou Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/03/2020

A Primeira Câmara do TCE decidiu, nesta terça-feira (03), pela irregularidade da gestão fiscal da Prefeitura de Barreiros no exercício financeiro de 2018. O relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, aplicou uma multa de R$ 86.400,00 ao atual prefeito, Elimario de Melo Farias.

De acordo com o voto (processo TC n° 1930009-8), o município excedeu o limite de despesa com pessoal (54%) previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, no período correspondente aos três primeiros quadrimestres de 2018. Foram contabilizados, respectivamente, gastos com pessoal de 67,51%, 67,52% e 66,87%. O relator ainda destaca a reincidência do gestor, visto que o processo (TC nº 1830003-0), referente ao exercício de 2017, também da relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, foi julgado irregular. 

Por fim, o conselheiro determinou o envio do voto, aprovado por unanimidade, ao Ministério Público de Contas (MPCO) para que dê ciência ao Ministério Público Estadual, para tomar as providências que entender necessárias no âmbito de sua competência. O prefeito ainda pode recorrer da decisão. Na sessão, o procurador Gustavo Massa representou o MPCO.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/03/2020

image6O Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas avançaram, na última quinta-feira (27), em mais uma etapa na busca pela melhoria do atendimento na rede pública voltado às pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ação faz parte de um objetivo traçado pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, no ano passado, a partir de uma provocação do Ministério Público de Pernambuco.

Desta vez, foi realizada uma reunião no MPCO, com participação de Germana Laureano, da coordenadora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes, do gerente de Auditorias de Desempenho e Estatísticas Públicas, João Robalinho, das procuradoras de Justiça do MPPE, Yelena Araújo e Nelma Maciel e de representantes da área técnica do Tribunal.

O encontro teve como objetivo alinhar os próximos passos do levantamento solicitado pela procuradora geral a ser realizado pelo Tribunal de Contas sobre as políticas públicas existentes para pessoas com TEA no Estado, além de definir estratégias para o trabalho, que será realizado pela Gerência de Auditoria da Saúde.

O TCE deve, a partir de agora, elaborar um diagnóstico e um plano de ação de todo o poder público estadual para monitorar a adoção das medidas identificadas como adequadas ao aprimoramento do serviço.

AUDIÊNCIA PÚBLICA - A reunião é um desdobramento da audiência pública realizada em conjunto pelas duas instituições ministeriais, em novembro do ano passado, para ouvir representantes de entidades da sociedade civil organizada, do TCE, da Agência Nacional de Saúde, das áreas de Saúde e de Direitos Humanos do Poder Executivo do Estado, das operadoras de planos de saúde, entre outros.

Nos últimos anos, houve um aumento significativo de crianças diagnosticadas com o transtorno e de ações na Justiça que abrangem o problema do acesso ao atendimento multiprofissional de saúde, tanto na rede pública como na privada. Foi o que motivou o esforço coletivo pela melhoria do serviço prestado a essa camada da população, pois é comprovado que o tratamento correto pode mudar completamente a vida de crianças com TEA.  

No evento, foram discutidos diversos aspectos que permeiam a política de inclusão dessas pessoas. Segundo Germana Laureano, a ação visa direcionar melhor os trabalhos que serão desenvolvidos no âmbito do controle para, assim, aprimorar os serviços prestados pela Administração Pública, além de estabelecer para o MPPE um posicionamento em relação às demandas que chegam a respeito do direito ao acesso ao atendimento adequado.

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