O Tribunal de Contas do Estado, juntamente com o Ministério Público Federal , Tribunal de Justiça de Pernambuco, Ministério Público de Pernambuco, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público de Contas, Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado, publicaram, nesta segunda-feira (30), um comunicado conjunto reforçando a importância das medidas de prevenção para conter a propagação do novo coronavírus (Covid-19), sobretudo o isolamento domiciliar.
O comunicado ressalta a importância de seguir a orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que recomendou o isolamento domiciliar, medida cuja eficácia foi testada e aprovada em diversos países para diminuir a curva ascendente de contágio do coronavírus.
“As medidas impostas pela Lei Federal nº 13.979/2020 e, por consequência, os Decretos Federal nº 10.282/2020 e Estadual nº 48.809/2020 são embasados em argumentos científicos e seguem prática reconhecida por outros países no enfrentamento da doença. Se tais medidas não forem cumpridas fielmente pela população, é inevitável que os já assustadores registros de mais de 4 mil infectados e 140 óbitos (conforme números do Ministério da Saúde) continuem a crescer exponencialmente. É o que indicam as projeções de diversos estudos científicos nacionais e internacionais. No mundo, já são mais de 700 mil infectados e mais de 34 mil mortes, segundo a OMS”, destaca o texto.
No comunicado, as instituições reconhecem a legítima preocupação daqueles que tiveram o sustento prejudicado pela quarentena. No entanto, destaca que o prejuízo deve ser combatido com intervenção estatal para suprir as necessidades dos cidadãos, “seja com pacotes de estímulo econômico, seja com ampliação de políticas de renda mínima e não com a ilusão de que é possível o retorno às atividades sem assumir o risco de milhões de mortes em curto prazo”, enfatiza.
Por fim, os representantes das instituições garantem que permanecerão atuantes e atentos à defesa dos direitos e à preservação da vida dos cidadãos pernambucanos.
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Gerência de Jornalismo (GEJO) com informações do MPPE, 31/03/2020