A Segunda Câmara do TCE referendou, na última quinta-feira (12), uma Medida Cautelar que suspendeu processo licitatório da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes para contratação de empresa especializada em serviços de consultoria nas áreas de planejamento orçamentário e finanças públicas, no valor estimado de R$ 1.058.468,40. A Cautelar, de nº 2050878-5, foi expedida pela conselheira Teresa Duere em janeiro deste ano.

O processo foi iniciado a partir de uma representação formulada pela empresa Aguiar Auditoria e Consultoria, que, indevidamente inabilitada pela gestão municipal para o certame, solicitou o reingresso ao Tribunal de Contas. Após análises realizadas pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios da Casa, foram verificados indícios de irregularidade e falhas na inabilitação da empresa, fato que poderia comprometer a legalidade e a competitividade da seleção.

Notificada, a gestão não apresentou justificativa plausível para a desclassificação da Aguiar Auditoria e Consultoria, ato que foi considerado ilegal e arbitrário. Foram responsabilizados pela irregularidade apontada no processo licitatório o prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira, o secretário municipal de Planejamento e Fazenda, Cesar Barbosa, e o superintendente de Elaboração e Planejamento Orçamentário, Plínio Serrano.

Além da suspensão do certame, a relatora determinou que a Prefeitura reveja seus atos para correção das falhas detectadas na licitação e encaminhe ao TCE-PE comprovação da adoção dos ajustes e providências relativos à presente Cautelar no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação desta decisão. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/03/2020

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