O Tribunal de Contas, por meio do presidente Dirceu Rodolfo, e o Ministério Público de Contas, através da procuradora geral, Germana Laureano, expediram nesta quarta-feira (18) uma recomendação conjunta aos prefeitos dos 184 municípios pernambucanos para adoção de diversas medidas que devem ser tomadas no combate e prevenção ao  Coronavírus no Estado de Pernambuco.

Uma das ações recomendadas diz respeito à garantia, por parte dos gestores, do pleno funcionamento da Rede de Atenção Básica do município, estruturando as unidades de saúde da forma necessária ao enfrentamento da Covid-19, em conformidade com os normativos vigentes no país.

A recomendação orienta também os prefeitos para que se articulem, no âmbito da rede de serviços, ações de educação em saúde referentes à prevenção e controle do Coronavírus e para que se estabeleça o protocolo de manejo clínico do Ministério da Saúde com relação ao fluxo assistencial dos casos de síndrome gripal, suspeitos ou não de infecção pelo Coronavírus.

O descumprimento das recomendações poderá ensejar a formalização de processo no âmbito do TCE e representação ao Ministério Público do Estado para procedimentos administrativos ou judiciais.

ALERTA – O TCE e o MPCO também expediram hoje um Alerta de Responsabilização aos prefeitos para que seja cumprido o decreto do governador Paulo Câmara proibindo a realização de eventos com mais de 50 pessoas, sob pena de os gestores virem a ser responsabilizados no julgamento de suas contas anuais, bem como por meio de ação civil pública do Ministério Público Estadual.

As medidas são resultantes das ações do Grupo de Trabalho do TCE e do Cômite de Combate à Covid-19, criados a partir de Portaria publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial do Tribunal.

O grupo, composto por servidores do Tribunal, fará reuniões diárias com a equipe do Governo do Estado e da prefeitura do Recife para acompanhar e monitorar as aquisições emergenciais que precisarão ser feitas para o enfrentamento ao Coronavírus em Pernambuco.



Gerênia de Jornalismo (GEJO), 19/03/2020

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