Foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado da última sexta-feira (03), uma Resolução que estabelece sessões extraordinárias do Pleno e das Câmaras do TCE, no período de pandemia do coronavírus.

A resolução se faz necessária em razão da necessidade de atender aos pronunciamentos urgentes do TCE, uma vez que as sessões ordinárias estão suspensas, e permitir maior celeridade às decisões do Tribunal neste período de emergência da Covid-19.

As sessões extraordinárias serão realizadas por meio de videoconferência online, através da ferramenta Google meet, no período de segunda a sexta-feira, preferencialmente às 15 horas, mediante convocação dos respectivos presidentes das Câmaras ou Pleno, de ofício ou por provocação do relator, com publicação no Diário Oficial do TCE com antecedência mínima de três dias corridos. 

Na ocasião serão analisados apenas os processos de Medida Cautelar e de Consulta, especificamente relativos às ações de enfrentamento da emergência em saúde pública.

A Resolução define ainda que, em caráter temporário, não serão concedidos pedidos de vista nos julgamentos das medidas cautelares. Também não será possível o adiamento, exceto por decisão unânime do colegiado devidamente justificada, que fixará prazo para retorno dos autos.

PRAZOS E DEFESA – Ao conceder monocraticamente a Cautelar, o relator comunicará a sua decisão ao gestor responsável e, caso não tenha ocorrido audiência prévia, concederá prazo improrrogável de dois dias para apresentação de defesa. Após a concessão da cautelar, o presidente da Câmara competente ou do Pleno convocará de imediato a sessão extraordinária para o referendo da decisão.

O prazo previsto não ficará suspenso durante o período para apresentação de defesa ou mesmo quando for solicitada nota técnica à Coordenadoria de Controle Externo (CCE) ou parecer ao Ministério Público de Contas (MPCO).

O acesso aos documentos físicos será feito por meio de uma pasta compartilhada no Google Drive, mediante o deferimento, pelo relator, de pedido enviado com antecedência mínima de dois dias corridos da sessão. Já a tramitação dos processos eletrônicos acontecerá por meio do sistema e-TCEPE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2020

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