Abril

O presidente do Tribunal de Contas, Dirceu Rodolfo, participou na última terça-feira (28) de uma reunião com a secretária de Saúde do Cabo de Santo Agostinho, Juliana Vieira Fernandes, para esclarecer dúvidas sobre a aquisição de equipamentos de proteção individual, medicamentos e respiradores pelo município. Os insumos serão destinados a dois hospitais de campanha que estão sendo construídos para atender pacientes infectados pela Covid-19. A iniciativa do contato, realizado por videoconferência, partiu da prefeitura.

Participaram da reunião a secretária-executiva de Logística, Márcia Beatriz Muniz Diniz e o assessor da Secretaria de Assuntos Jurídicos do município, Diego Almeida. Pelo TCE, estiveram presentes, o procurador jurídico, Aquiles Bezerra, a coordenadora de Controle Externo, Adriana Arantes, o chefe do Núcleo de Engenharia, Conrado Lobo, os gerentes de Auditoria de Obras Municipais/Sul, Edgar Pessoa de Melo, e da Inspetoria Regional Metropolitana Sul, Elmar Pessoa, e a assessora da presidência, Evangelina Guerra.

Um dos questionamentos levantados pelo município foi como garantir a economicidade, a transparência e a eficiência das contratações, normalmente por dispensa de licitação, diante do novo panorama normativo trazido pela pandemia. “Estamos bastante inseguros quanto aos procedimentos que devemos adotar tendo em vista a grande variação de preços de bens e serviços observada neste período”, destacou a secretária Juliana Fernandes.

A equipe também pediu orientação sobre a documentação necessária para garantir a transparência nestas aquisições, de modo a instruir corretamente as prestações de contas que serão enviadas posteriormente ao TCE.

Na ocasião, Adriana Arantes adiantou que o TCE está analisando algumas planilhas de fornecedores da prefeitura, e que os resultados serão remetidos ao relator das contas do município em 2020 para a devida apreciação. “Os resultados permitirão ao Tribunal orientar melhor o município sobre a forma mais vantajosa, transparente e segura de realizar os contratos voltados ao enfrentamento do novo coronavírus”, esclareceu a coordenadora da CCE.

O presidente Dirceu Rodolfo enfatizou que o atual momento de crise exige união, comprometimento e seriedade do poder público, que deve atuar, mais que nunca, na busca de soluções responsáveis e inovadoras, garantindo a máxima eficiência e eficácia dos serviços oferecidos à sociedade. “É fundamental que a prefeitura procure trabalhar com a máxima transparência, mantendo atualizados e disponíveis os registros e as consultas realizadas tanto para a compra de materiais e equipamentos, como para a prestação dos serviços relacionados ao combate à pandemia, procurando seguir sempre as recomendações e normas estabelecidas pelo TCE”, concluiu.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/04/2020

merendaUma cartilha, lançada nesta quarta-feira (29) pelo Tribunal de Contas do Estado, vai orientar os prefeitos e gestores públicos sobre aquisição e distribuição da merenda escolar em seus municípios, no período de distanciamento social decorrente das ações de enfrentamento ao coronavírus.

O trabalho, elaborado pela equipe técnica da Coordenadoria de Controle Externo do TCE, visa assegurar o acesso à alimentação por parte dos alunos da rede pública de ensino durante o período de suspensão das aulas presenciais.

”Com a suspensão das aulas, as famílias e os alunos da rede pública ficaram sem acesso ao programa suplementar de alimentação previsto em lei. Tal fato exige das secretarias de educação providências imediatas para evitar potenciais prejuízos quanto ao direito à alimentação dos estudantes, já que suplementação alimentar é o principal meio de subsistência para a grande maioria dos alunos da rede pública”, afirmou Adriana Arantes coordenadora de Controle Externo do TCE.

“E a cartilha vem neste sentido, de orientar os gestores sobre as soluções urgentes a serem implementadas, de forma ágil, eficaz e cooperativa, inclusive, fomentando a economia local e contribuindo para a sobrevivência também de pequenos comerciantes”, disse ela.

A publicação apresenta uma contextualização sobre a situação de pandemia e traz toda a legislação relativa ao tema para que os gestores possam adotar as alternativas mais viáveis às contratações. Dentre as alternativas possíveis, destacam-se as seguintes:

- Distribuição de kits de alimentação – a Administração realizaria a montagem e distribuição periódica de cestas básicas para os alunos matriculados na rede pública de ensino.

- Distribuição de Cartão Alimentação ou Vale-Alimentação - neste caso, os recursos destinados à merenda escolar seriam disponibilizados por meio de Cartão Alimentação ou Vale-Alimentação e as famílias poderiam realizar as compras de produtos de acordo com a necessidade das crianças ou das próprias família

- Distribuição de recurso financeiro por meio de cartão magnético de programas sociais – o recurso seria disponibilizado por meio de cartões magnéticos de programas assistenciais já existentes (exemplo: cartão do bolsa família ou cartão cidadão) e as famílias poderiam realizar as compras de insumo de acordo com a necessidade das crianças ou das próprias famílias.

- Credenciamento de pequenos fornecedores no mercado local - realização de parcerias com mercados locais com objetivo de habilitá-los para a venda de gêneros alimentícios pré-determinados às famílias dos alunos da rede pública de ensino.

Ainda com objetivo de auxiliar o gestor na tomada de decisão, foi elaborado um quadro comparativo com as vantagens e desvantagens de cada uma das soluções adotadas:

Verde: Vantagem; Vermelho: Desvantagem; Amarelo: Intermediário

“O Tribunal de Contas de Pernambuco, cujo rol de atribuições inclui, além da fiscalização, preventiva e repressiva, a função pedagógica e orientadora, tem atuado permanentemente na sinalização de rumos aos gestores neste período de pandemia, possibilitando a adoção de medidas e soluções que garantam a eficiência das políticas públicas, eassegurando, assim, o cumprimento dos princípios e direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição da República, em especial, o direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.

“Este trabalho é mais uma contribuição no sentido de dar clareza e segurança jurídica ao gestor, garantindo desta forma, o mínimo que se pode aos alunos da rede pública de ensino, que é o acesso à alimentação e boa nutrição, enquanto estão em isolamento domiciliar, longe das aulas presenciais" disse Dirceu.

A cartilha teve como base a Resolução TC n° 85 que foi aprovada, por unanimidade, na sessão ordinária do Pleno realizada nesta quarta-feira (29), com a presença dos conselheiros, do auditor geral e da procuradora-geral do Ministério Público de Contas . Ela pode ser acessada no site do TCE -  Publicações > Cartilhas, Guias e Manuais ou clicando aqui.

VOTO DE ELOGIO – Ainda na sessão do Pleno foi aprovado um voto de elogio para os onze servidores que participaram da elaboração da cartilha. Se associou ao elogio o MPCO, representado por sua procuradora-geral, Germana Laureano.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/04/2020

Uma Medida Cautelar (Processo TC nº 2052884-0), expedida monocraticamente na última segunda-feira (27) pelo conselheiro Valdecir Pascoal, determinou ao Fundo Municipal de Educação (FME) da cidade de Bom Conselho, a suspensão do Pregão Presencial nº 002/2020, destinado à compra de combustíveis pela prefeitura.

A licitação, no valor de R$ 1.522.800,00, iria atender à frota da Secretaria de Educação de Bom Conselho. Valdecir Pascoal é relator das contas do município em 2020.

A decisão de suspender o Pregão foi baseada em relatório de auditoria da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE (GELIC),  dentre as quais a não apresentação da lista de veículos que seriam abastecidos, e da quantidade de combustível necessária à contratação, que estaria supostamente superestimada.

A auditoria também constatou que a ausência de uma estimativa dos quantitativos, baseada no consumo dos anos anteriores, poderia levar a um sobrepreço no orçamento estimativo, e elevar o risco de prejuízo aos cofres públicos.

Por outro lado, o FME deveria ter utilizado o Pregão eletrônico, e não presencial, como modalidade para a licitação, garantindo assim a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e evitando contratações antieconômicas.

Além disso, o modo presencial contraria as medidas de prevenção e isolamento social determinadas pelo poder público durante a pandemia de COVID-19.

A Auditoria mostra que a forma de pregão presencial acabaria prejudicando a competitividade do certame, uma vez que a marcação de sessões públicas in loco, em

mpos de pandemia, pode reduzir o número de empresas participantes, levando em conta o risco de contágio aos representantes das empresas presentes e aos servidores públicos envolvidos na condução do processo licitatório.

Por fim, diz, o relator, o modelo de aquisição de combustíveis usado em Bom Conselho vai de encontro ao entendimento do Tribunal de Contas de Pernambuco, que defende o gerenciamento eletrônico de frota e a transparência dos gastos com combustíveis.

Além de suspender a licitação, o relator, Conselheiro Valdecir Pascoal, concedeu um prazo de cinco dias à secretária de Educação e gestora do FME, Cibelly Cavalcante Vieira Ferro, e ao pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Igor Ferro Ramos, para apresentação de defesa ou das medidas adotadas para sanar os problemas encontrados.

O conselheiro determinou ainda à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura de uma Auditoria Especial para acompanhar a condução do processo licitatório. A Cautelar será submetida a referendo pela Primeira Câmara do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/04/2020

Seguindo decisão do Tribunal de Contas do Estado, a partir de Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal no último dia 22, a Secretaria de Educação do Recife revogou o processo de Dispensa de Licitação Nº 9/2020 para a compra emergencial de 2.500 celulares smartphones, no valor total de R$ 1,6 milhão.

Por este motivo, o conselheiro, que é o relator das contas da Secretaria de Educação do Recife em 2020, em sessão extraordinária da Primeira Câmara, realizada nesta quinta-feira (30), decidiu pelo arquivamento do processo, e determinou à Coordenadoria de Controle Externo do TCE que acompanhe um futuro pregão que a Administração possa vir a realizar, referente ao objeto da dispensa sob análise.

Ao expedir a Cautelar, que partiu de uma representação do procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, o conselheiro relator afirmou que a Administração não comprovou a impossibilidade de realizar um procedimento que propicie maior competição e isonomia, no caso do Pregão Simplificado. A Lei Federal 13.979/20, legislação excepcional que rege as contratações públicas neste momento, impõe certa cautela na hora de decidir por uma compra pública mediante dispensa de licitação.

"A escolha entre a dispensa e o pregão simplificado, conquanto possua elementos de discricionariedade, exige do gestor sólida e robusta fundamentação da situação fática determinante, de sorte que a opção pela dispensa deverá deixar inconteste a manifesta inviabilidade do pregão, o que não aconteceu nesse caso", diz o voto. No entanto, o conselheiro pontuou que não se vislumbra afronta ao interesse público no propósito de aquisição dos celulares.

Na sessão de hoje, Valdecir Pascoal voltou a afirmar que, nesse exame preliminar, não vislumbrou falta de interesse publico na justificativa da referida despesa, que visa permitir a utilização do ensino a distância durante o segundo semestre, como atividade complementar da aprendizagem, para atenuar os efeitos negativos do período em que os alunos não tiveram aulas, e destacou a importância das políticas públicas na área de educação observarem  o preceito  constitucional que exige a redução das desigualdades.

O voto foi aprovado por unanimidade. Participaram da sessão os conselheiros Carlos Neves, presidente da Primeira Câmara, e Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Guido Monteiro.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/04/2020

A convite do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNPTC), os servidores do TCE-PE, Adriana Arantes, coordenadora de Controle Externo (CCE) e Fausto Stepple, gerente de auditoria de procedimentos licitatórios, participam de uma Comissão Especial para estudar e propor parecer sobre temáticas do coronavirus que envolvem os Tribunais de Contas.

A Comissão se reuniu em várias ocasiões,  por meio de videoconferência, para a realização de estudos e emissão de um parecer técnico, que foi entregue nesta terça-feira (28),  visando à orientação e uniformização do posicionamento do Sistema Tribunais de Contas, durante a pandemia do coronavírus, no que diz respeito às contratações que não utilizam o pregão eletrônico e seus impactos na competitividade e na economia local, em decorrência do isolamento social. O parecer será encaminhado a título de orientação a todos os Tribunais de Contas.  

“É de grande importância a contribuição técnica de representantes diversos das entidades e dos Tribunais de Contas, bem como o compartilhamento de conhecimento e de posições, sobretudo, neste período”, destaca o convite assinado pelo presidente do CNPTC, Joaquim Alves de Castro Neto, do TCM de Goiás.

Os trabalhos da Comissão são presididos pelo conselheiro Antônio Gilberto de Oliveira Jales (TCE-RN). Além dos servidores do TCE-PE, participaram da reunião: Bruno Camargo de Holanda Cavalcanti (TCE-PI), José Luiz Moreira Rebouças ( TCE-RN),  Karina Menezes Franco ( TCM-BA) e  Manuela Lins Dantas (TCE-RN). 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/04/2020

Esta é a última semana de prazo para envio das prestações de contas ao TCE, referentes ao exercício financeiro de 2019, pelos órgãos públicos do Estado e municípios. Os gestores têm até a próxima quinta-feira, 30 de abril, para remeter os dados ao Tribunal.

Este ano, de forma excepcional, devido à pandemia do novo coronavírus, o TCE alterou o calendário de entrega das prestações de contas. Os prazos para remessa dos documentos dos órgãos públicos estaduais, prefeituras e órgãos públicos municipais, que se encerrariam respectivamente nos dias 30 e 31 de março, passaram todos para o dia 30 de abril.

As contas anuais do Governador do Estado também sofreram alteração, podendo, excepcionalmente, serem prestadas à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) até 90 dias após a abertura da sessão legislativa do ano de 2020. Já os prazos para apresentação das contas anuais das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, também referentes a 2019, foram prorrogadas, de 15 de maio, para o dia 15 de agosto de 2020.

ATENDIMENTO - Até esta terça-feira (28), o Tribunal estará com atendimento normal para tirar dúvidas, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e pelo telefone 0800 281 7717, no horário de 8h às 14h. No dia 29 o atendimento por telefone será até às 17h e no dia 30, até às 16h. Nesses dois últimos dias, o TCE estará atendendo por e-mail até às 22h.

Para proceder o envio das informações, os responsáveis devem estar devidamente credenciados no sistema e-TCEPE e com cadastro atualizado. Para isso eles devem aderir às regras do sistema e assinar eletronicamente o Termo de Adesão. Entretanto, os usuários já credenciados em anos anteriores não precisam mais cumprir essa etapa.

O envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações poderão implicar aplicação de multa ao gerenciador de sistema e ao representante legal das Unidades Jurisdicionadas, que respondem solidariamente pela não atualização dos dados. O TCE alerta que não haverá nova prorrogação de prazos.

BALANÇO - De acordo com o balanço feito pelo setor de processo eletrônico, responsável pelo processamento das informações, das 943 prestações de contas esperadas até o dia 30, 518 foram enviadas (54,9%) e foram incluídos 29.832 docs (78,6%) dos 37.917 esperados.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/04/2020

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Dirceu Rodolfo, e o procurador-geral de Justiça do Estado, Francisco Dirceu de Barros, expediram uma recomendação conjunta aos gestores públicos para que sejam reavaliadas todas as licitações, dispensas e inexigibilidades em curso, e que só seja dada continuidade àquelas que são estratégicas ou essenciais ao funcionamento da administração durante a pandemia do novo coronavírus. 

A recomendação (TCE/PGJ N° 01/2020), publicada no Diário Eletrônico do TCE do último dia 24, tenta garantir que os gastos realizados neste momento pelo Poder Público sejam concentrados no que é de fato imprescindível, ou seja, saúde e assistência social, em razão da pandemia do coronavírus.

 “As medidas que vêm sendo adotadas pela Administração Pública vão implicar aumento de despesas não previstas no orçamento, além da possível queda de arrecadação das entidades federadas devido ao período de quarentena, o que exige do gestor público a priorização de gastos para o enfrentamento da situação”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com a recomendação atual, os gestores devem reavaliar todas as licitações, dispensas e inexigibilidades em andamento, de modo a identificar aquelas que sejam estratégicas e/ou essenciais e inadiáveis ao funcionamento da administração, das que possam ser adiadas ou descontinuadas, sem grave comprometimento de áreas prioritárias como saúde, educação e segurança pública, desde que demonstrada a existência ou previsão tecnicamente segura de recursos financeiros para suporte.

FESTIVIDADES – Outra orientação feita pelo TCE e MPPE aos gestores é que não façam licitações, dispensas e inexigibilidades que tenham por objeto festividades, comemorações, shows artísticos e eventos esportivos, para que os recursos possam ser redirecionados às ações, bens e serviços imprescindíveis ao enfrentamento da pandemia, sempre que possível.

Devem ser evitadas ainda licitações para consultoria, propaganda e marketing, ressalvadas aquelas relativas à publicidade legal dos órgãos e entidades, bem como as que sejam imprescindíveis à área da saúde, e licitações para novas obras, ressalvadas aquelas consideradas inadiáveis e com recursos financeiros assegurados para a sua completa execução, notadamente aquelas afetas às áreas da saúde e infraestrutura.

Outra orientação do TCE e MPPE é para que sejam evitados, sempre que possível, certames presenciais, priorizando-se a modelagem eletrônica (Pregão e Regime Diferenciado de Contratação), para evitar a aglomeração de pessoas em determinados ambientes.

A recomendação foi enviada ao Governo do Estado, a todos os prefeitos dos 184 municípios de Pernambuco e à AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/04/2020

O conselheiro Carlos Porto emitiu nesta quinta-feira (23) um Alerta de Responsabilização à Secretaria de Saúde do Estado, atendendo a um pedido do Ministério Público de Contas. O alerta é sobre possíveis falhas em contratação para os hospitais de campanha montados para o atendimento de casos de Covid-19 em Caruaru e Serra Talhada, e foi encaminhado ao Secretário Estadual de Saúde, André Longo, e ao Diretor Regional de Infraestrutura da SES, Josué Regino Costa Neto.

A contratação emergencial se deu por meio de Aviso de Chamamento Público | COVID 19 |, publicado no Diário Oficial do dia 18 de abril de 2020, e era voltada ao fornecimento de equipamentos, materiais e serviços destinados aos hospitais de campanha daqueles municípios, durante seis meses.

No Alerta, o conselheiro, que é relator das contas da SES em 2020, levou em conta a Representação Interna nº 08/2020 do MPCO, assinada pela procuradora-geral, Germana Laureano, e chamou a atenção dos gestores para a incompatibilidade entre o objeto licitado e os curtos prazos estabelecidos pelos chamamentos públicos.

A publicação aconteceu em um sábado e as propostas deveriam ser apresentadas dois dias depois, tempo considerado pelo MPCO muito curto para atender à complexidade do objeto e que poderia prejudicar a melhor escolha da empresa a ser contratada. No documento, o relator lembrou que a regularidade das dispensas emergenciais será examinada pelo TCE.

Carlos Porto recomendou ainda que o prazo concedido pela SES para apresentação de propostas pelas empresas interessadas em futuros chamamentos públicos não seja inferior a três dias úteis, estejam eles relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus, ou não.

A Secretaria de Saúde também deverá justificar a inviabilidade na adoção do Pregão eletrônico simplificado, como determina o artigo 4°-G da Lei Federal nº 13.979/2020, nos casos em que optar pelas contratações emergenciais, realizadas por meio de dispensa de licitação. A SES terá cinco dias para informar ao relator a adoção das medidas propostas pelas recomendações.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/04/2020

A convite do prefeito de Jaboatão dos Guararapes, o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, visitou nesta quinta-feira (23), o local onde vai funcionar o Centro de Triagem e Tratamento para o coronavírus, destinado a atender pacientes contaminados com a Covid-19 no município.

O objetivo da visita foi conhecer a modelagem jurídica do projeto, a adequação das instalações do Centro de Triagem e o ritmo das obras do hospital, que deve entrar em funcionamento na primeira quinzena de maio, com 131 leitos de retaguarda e sala de estabilização.

A construção do Centro de Triagem e Tratamento para o coronavírus foi tema de uma reunião entre o presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, e o prefeito de Jaboatão, Anderson Ferreira, ocorrida no dia 31 de março passado, que tratou, entre outros assuntos, das contratações emergenciais para o enfrentamento ao coronovírus que seriam feitas pela prefeitura de Jaboatão.

Na ocasião, o presidente alertou o gestor para a necessidade de o município adotar providências urgentes para aumentar o número de leitos na cidade, agindo com a máxima brevidade, em função da rapidez da contaminação pelo coronavírus. 

“Naquele momento, o prefeito foi exortado a agir com a máxima urgência no sentido de implantar leitos para atendimento aos pacientes com a Covid-19, em função da velocidade de propagação do vírus”, afirmou Dirceu Rodolfo.

Durante a visita ao município nesta quinta-feira, o presidente Dirceu Rodolfo estava acompanhado do procurador Jurídico do TCE, Aquiles Bezerra, e do assessor da presidência, Aldemar Santos. Também estavam presentes, além do prefeito Anderson Ferreira, a Secretária Municipal de Saúde, Zelma Pessoa e a Controladora Geral do município, Andréa Arruda.

“O quadro descortinado pelo novo coronavírus, principalmente no que diz respeito à saúde, é realmente estarrecedor, tem um quê amargo de ineditismo”, afirmou o presidente do TCE. “Neste sentido, os gestores vão ter que aprender a gerir uma crise para a qual ninguém estava preparado. Por outro lado, os órgãos de controle vão ter que aprender a controlar o que jamais fora controlado”, continuou. “Está nessas duas realidades o sentido desta visita, pois é importante que o controle veja de muito perto as agruras, a urgência e a necessidade de manutenção da juridicidade que ora são exigidos dos prefeitos e Governador do Estado”, concluiu.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/04/2020

O conselheiro do Tribunal de Contas, Valdecir Pascoal, relator das contas da Secretaria de Educação do Recife, expediu monocraticamente nesta quarta-feira (22) uma Medida Cautelar determinando a suspensão da compra emergencial de 2.500 celulares smartphones que seria feita pelo órgão com dispensa de licitação, no valor global de R$ 1,6 milhão.

A Cautelar foi solicitada pelo Ministério Público de Contas, por meio do procurador Cristiano Pimentel, sob a alegação de que “as justificativas apresentadas pela Secretaria não estão adequadas ao estado de calamidade pelo coronavírus e aos entendimentos já manifestados pelo TCE-PE na pandemia”.

De acordo com a Secretaria de Educação, os aparelhos, com acesso à internet, seriam destinados a alunos do 9º ano do ensino fundamental da rede municipal do Recife para que pudessem utilizar uma plataforma digital de estudo durante o período de isolamento domiciliar e suspensão das aulas presenciais, devido à pandemia de Coronavírus.

O MPCO alegou que, apesar de a Secretaria justificar a compra no art. 24, IV, da Lei Federal 8.666/93, a dispensa de licitação não se encaixa neste caso específico.

Em sua decisão, Valdecir Pascoal afirmou que não se vislumbra afronta ao interesse público no propósito de aquisição dos celulares, no entanto o procedimento adequado para a compra é a realização de um Pregão Simplificado Eletrônico. O método não dispensaria a licitação, mas garantiria a agilidade necessária para o momento.

O conselheiro afirmou, em seu voto, que a Administração não comprovou a impossibilidade de realizar um procedimento que propicie maior competição e isonomia, no caso do Pregão Simplificado. A Lei Federal 13.979/20, legislação excepcional que rege as contratações públicas neste momento, impõe certa cautela na hora de decidir por uma compra pública mediante dispensa de licitação. 

De acordo com Pascoal, “a escolha entre a dispensa e o pregão simplificado, conquanto possua elementos de discricionariedade, exige do gestor sólida e robusta fundamentação da situação fática determinante, de sorte que a opção pela dispensa deverá deixar inconteste a manifesta inviabilidade do pregão”, o que não aconteceu nesse caso.

Apesar de a Secretaria de Educação do Recife ter alegado uma duração média de quatro meses para a realização do procedimento, o conselheiro rebateu explicando que novos regramentos previstos na legislação dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública e, caso não aconteçam “imprevistos”, o tempo de duração é bem mais curto e ágil que o estipulado pelo órgão, não chegando a 30 dias. 

“A Secretaria de Educação, ao falar dos quatro meses, certamente está se referindo às normas ordinárias do pregão. Ocorre que desde de meados de março de 2020, uma Medida Provisória, a 926/2020, alterou a Lei 13.979/20 para consignar a previsão do Pregão Simplificado, justamente para disciplinar contextos excepcionais na vigência da pandemia”, afirmou o conselheiro. 

Exemplificando as novas regras, Pascoal mencionou a previsão de quatro dias úteis para publicidade do edital, além de “que os recursos terão efeito apenas devolutivo, que a pesquisa de preços e caracterização do objeto serão simplificados, de tal sorte que não me parece razoável falar no longo prazo”.

Ainda segundo o voto do conselheiro, a Covid-19 afetou diretamente a área da educação e “a suspensão do calendário escolar, em razão da necessidade de isolamento social, exige do poder público ações efetivas para mitigar o prejuízo dos alunos e do ciclo de aprendizagem”. Ele apontou, inclusive, recomendações de diversos autores especializados em educação e no controle das respectivas políticas públicas. 

Um dos aspectos mencionados pelo conselheiro Valdecir Pascoal é o propósito de reduzir desigualdades na concretização de políticas públicas educacionais, objetivo consignado na Constituição Federal. “O acesso digital nas camadas mais pobres da população ainda é precário e insuficiente. Havendo disponibilidade de recursos a serem aplicados em programas como tais, o poder público tem o dever de diminuir esse hiato social e de buscar propiciar a maior igualdade de oportunidades possível”, afirmou em seu voto.

De acordo com ele, o que, em princípio, poderia parecer um gasto supérfluo, por envolver equipamentos mais utilizados pelas camadas médias e ricas da população, consiste em importante necessidade. Além disso, o conselheiro entendeu legítima a justificativa de que há a possibilidade de utilização do ensino a distância durante o segundo semestre como atividade complementar da aprendizagem para atenuar os efeitos negativos do período em que os alunos não tiveram aulas - ainda que a medida de isolamento seja suspensa.

Defendendo maior segurança jurídica e efetividade, além de expedir a Cautelar, o conselheiro determinou à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura de uma auditoria especial. Com a elaboração de um relatório mais aprofundado da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios, será propiciado à Administração e ao MPCO que exerçam, em plenitude, o direito à produção de provas e ao contraditório amplo.

Valdecir Pascoal determinou também aos responsáveis que se abstenham de assinar o contrato pela compra dos aparelhos até o exame final de mérito pelo Tribunal de Contas. A Cautelar será submetida à Primeira Câmara do TCE, em sessão extraordinária, para ser referendada pelos demais conselheiros que formam o colegiado.

- CONFIRA A ÍNTEGRA DA MEDIDA CAUTELAR -


Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/04/2020

O Tribunal de Contas publicou na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (22) uma Resolução (TC nº 84/2020) que disciplina o funcionamento das sessões ordinárias do Pleno e das Câmaras por meio de videoconferência, durante o período de enfrentamento à Covid-19.

O dispositivo altera a Resolução TC nº 75/2020, que suspendia os julgamentos presenciais e os prazos processuais e notificações realizadas de forma física pelo TCE, e a Resolução TC nº 81/2020, que regulamentava o funcionamento das sessões extraordinárias em modo remoto e definia normas temporárias para os processos de Medida Cautelar durante a pandemia.

A nova regra se aplica aos processos eletrônicos e físicos de Medida Cautelar e de Consulta, que não estejam relacionados à emergência em saúde pública durante a pandemia do coronavírus. Para estes processos, permanecem as regras da Resolução TC nº 81/2020.

As sessões serão realizadas de acordo com o Regimento Interno e a Lei Orgânica do TCE, por meio de plataforma de videoconferência online, utilizando-se a ferramenta Google Hangouts Meet.

PROCEDIMENTOS – As sessões serão agendadas e convocadas pelo Google Agenda, com a disponibilização do link de acesso à sala virtual aos conselheiros, procuradores do Ministério Público de Contas, advogados e partes interessadas no julgamento.

No caso de processos físicos, as partes terão até dois dias corridos antes da sessão para solicitar ao relator que compartilhe os documentos relativos aos autos pelo Google Drive. O requerimento pode ser feito pelo serviço de protocolo digital do TCE,  clicando aqui, como determina Resolução TC nº 79/2020 e a petição terá que indicar um endereço eletrônico do Google Gmail.

Já o acesso aos processos eletrônicos acontecerá pelo sistema e-TCEPE, obedecendo aos procedimentos previstos na Resolução TC nº 22/2015.

DEFESA - No julgamento de processo, a defesa oral poderá ser realizada pela parte ou por procurador habilitado que a tenha solicitado à secretaria da sessão em até duas horas antes do início do julgamento. O pedido deverá ser encaminhado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando os nomes da parte e do advogado, incluindo a inscrição na OAB, o número do processo e telefone para contato.

No caso de dúvidas ou para maiores informações, uma Central de Atendimento estará disponível pelo 0800 281 7717 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

CONSULTAS - 
Também foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial a Resolução (n° 83/2020) que adequa os procedimentos para implantação da modalidade processual Consulta em meio eletrônico. 

Anteriormente essa modalidade de processo era formalizada exclusivamente por meio físico, com a Resolução foi incluído ao Regimento Interno em seu artigo 199-A que, “os processos de consulta serão iniciados a partir da autuação eletrônica”, tendo sua tramitação e a prática dos atos realizadas por intermédio do Sistema Processo Eletrônico do Tribunal (e-TCEPE). Já os processos que foram formalizados em meio físico até a vigência da Resolução, continuarão nesse formato até o seu arquivamento definitivo.

Na sessão extraordinária do Pleno na última segunda-feira (20) que aprovou as Resoluções, o gerente do processo eletrônico do TCE, Fábio Buchmann, explicou de forma detalhada como se dará o fluxo processual da Consulta no e-TCEPE, além de questões técnicas relativas ao envio eletrônico de processos. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/04/2020

O Tribunal de Contas de Pernambuco publicou na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (17) uma norma (Resolução TC nº 82/2020) estabelecendo, dentre outras coisas, os novos prazos para que os órgãos públicos fiscalizados alimentem os módulos do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), durante a pandemia de Covid-19. 

A resolução também estabelece que os jurisdicionados deverão providenciar estrutura adequada para funcionamento das atividades essenciais, preferencialmente em caráter remoto e por meio de recursos de tecnologia da informação, de forma transparente e seguindo as recomendações sanitárias e normas legais, durante o enfrentamento ao novo coronavírus

TRANSPARÊNCIA - Diz a resolução que os órgãos públicos fiscalizados pelo TCE deverão divulgar, imediatamente, em sítio oficial específico, ou em seção específica do seu site na internet, as contratações ou as aquisições, inclusive as dispensas de licitação e as inexigibilidades, destinadas ao enfrentamento da pandemia, com base na Lei Federal no 13.979/2020, informando, no que couber, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo e o valor do contrato, e o processo de contratação ou aquisição correspondente, além do que já é previsto em lei.

O link para o Portal de Transparência do ente público deve estar disponível em seu site oficial, em local de fácil percepção, e estar hospedado no mesmo endereço informado no sistema Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE. 

Se houver mais de um link para o portal de transparência, todos devem remeter ao mesmo endereço. No caso de indisponibilidade temporária do Portal de Transparência ou de alguma de suas páginas, o jurisdicionado deverá publicar aviso na página inicial, ou na página em que estiver ocorrendo o problema, informando o motivo e o prazo para restabelecimento do serviço. 

ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE - Os prazos para remessa dos dados e documentos pelos órgãos ou entidades supervisoras dos contratos de gestão firmados com Organizações Sociais de Saúde (OSS), referentes a janeiro e fevereiro de 2020, ficam prorrogados para o dia 15 de maio de 2020. Os demais encaminhamentos, relativos a março de 2020, devem observar o prazo constante no artigo 2º da Resolução TC n° 58, de 21 de agosto de 2019, que dispõe sobre a transparência dos recursos públicos geridos pelas OSS.

A apresentação das contas anuais de 2019 das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, por sua vez, poderá ser enviada até o dia 15 de agosto deste ano.

Para envio dos dados e dos documentos relativos às contratações realizadas com base na Lei no 13.979/2020 ao módulo LICON do Sagres, os órgãos públicos terão até:

– a data da publicação do edital, para a formalização dos dados e dosdocumentos do processo licitatório relativos à instauração e aos instrumentos convocatórios;

– 30 dias, a contar da data da homologação ou do ato terminativo da licitação, para a formalização dos demais dados e documentos relativos ao processo licitatório;

– 10 dias após a publicação da dispensa ou da inexigibilidade na internete, para a formalização dos dados e documentos relativos ao respectivo processo;

– 10 dias, a contar da data de assinatura do contrato, para formalização dos dados e documentos relativos ao contrato;

– 10 dias após a publicação do termo aditivo no sítio oficial específico na internete, para formalização dos dados e documentos relativos aos termos aditivos celebrados.


As datas-limite para encaminhamento de informações ao Sagres são:

MÓDULOS

      PERÍODO

      PRAZO LIMITE

Módulos de Execução Orçamentária e Financeira do Município
(EOF Município), de Pessoal e de Execução Orçamentária e Financeira do Município de Recife
(EOFIR Recife)

       Fevereiro e Março de       2020

      15 de maio de 2020

     A partir de abril de 2020

      Devem observar os prazos estabelecidos no artigo 4º da Resolução TC nº 25/2016, no artigo 4º da Resolução TC nº 26/2016 e no artigo 4º da Resolução TC nº 23/2016.

Módulo RECON

      Dezembro/2019 e janeiro, fevereiro e março/2020

      29 de maio de 2020

      13ª remessa de 2019 (anual)

      31 de julho de 2020

      Demais remessas (a partir de abril/2020

      Devem observar o prazo    estabelecido no artigo 4º da Resolução TC no 21/2016.

Módulo de Licitações e Contratos (LICON)

      Vencidos durante a suspensão dos prazos

      Deve observar os prazos estabelecidos no artigo 5º da Resolução TC nº 24/2016.

Módulo de Execução Orçamentária
e Financeira das Unidades
Integrantes do Sistema e-Fisco
(EOFIS)

     Vencidos durante a suspensão dos prazos

     30 de abril de 2020

     A partir de 17 de abril de 2020

     Deve observar o prazo estabelecido no artigo 3º da Resolução TC nº 22/2016.

Mapa Demonstrativo de Obras
e Serviços de Engenharia

     1º trimestre/2020

     15 de maio de 2020

A partir do 2º Trimestre/2020

       Devem observar o prazo estabelecido no artigo 1º da Resolução TC nº 8/2014.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/04/2020

Em reunião realizada na última sexta-feira (17), por meio de videoconferência, o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, e o Secretário de Finanças do Estado, Décio Padilha, discutiram algumas ações em conjunto, no sentido de prestar uma melhor orientação aos gestores públicos quando da aquisição de bens e insumos durante a pandemia do coronavírus em Pernambuco.

Também participaram da reunião o advogado Leonardo Saraiva, presidente da comissão de Infraestrutura da OAB-PE e o procurador Jurídico do TCE, Aquiles Bezerra.

Um dos pontos discutidos foi a assinatura de um convênio entre o Tribunal de Contas e a Secretaria da Fazenda para criação de um banco de preços a ser disponibilizado ao gestor público, especialmente aos secretários de Saúde dos municípios, com referências de valores de produtos e insumos a serem adquiridos nas ações de enfrentamento e combate à Covid-19.

Os preços, disponibilizados no banco, são baseados em informações de notas fiscais eletrônicas emitidas, possibilitando aos gestores a consulta a uma fonte real e confiável dos valores praticados no mercado.

“Em momentos de extremas incertezas e oscilações de preços, principalmente insumos relativos às políticas públicas de saúde no combate à pandemia, é importante que o Tribunal de Contas, por meio de parcerias com órgãos da relevância da Secretaria de Finanças, ofereça mecanismos que tragam conforto aos nossos jurisdicionados na efetuação das compras”, afirmou o presidente Dirceu Rodolfo.

“O que se busca nessa parceria”, continuou, “é a urdidura de preços referenciais, e não verdades absolutas de mercado”, concluiu o presidente.

Outro assunto em discussão foi a possibilidade de utilização, por parte dos gestores, da COSIP (Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública), nas ações de enfrentamento à pandemia, bem como a recomendação para isenção da taxa para consumidores de até 220 kw, a exemplo das isenções concedidas pela União e pelo Estado de Pernambuco.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/04/2020

O Pleno do TCE, em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (16), por meio de videoconferência, aprovou um voto de pesar pelo falecimento, ocorrido ontem, do ex-prefeito de Olinda, Germano Coelho.

A proposição foi do conselheiro Carlos Neves, que destacou a trajetória política e os feitos realizados pelo ex-prefeito, como a de articular o título de Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade concedido pela Unesco, a Olinda, em 1982. O conselheiro Marcos Loreto, sobrinho de Germano, também destacou o legado político de Germano, dando ênfase à criação do movimento de cultura popular por parte do ex-político.

O presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, também se juntou à homenagem, e falou sobre a intelectualidade de Germano, que foi seu professor, e da sua paixão por Olinda. 

Germano Coelho tinha 93 anos. Advogado, educador e humanista, foi professor do curso de Direito da Universidade Federal de Pernambuco e prefeito de Olinda por dois períodos: de 1977 a 1980 e de 1993 a 1996.

Participaram ainda da sessão do Pleno a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano e o auditor geral, conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/04/2020

O Tribunal de Contas dará início no próximo mês de maio, à apuração do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) 2020, feito pela Coordenadoria de Controle Externo (CCE). O levantamento é realizado desde o ano de 2015. Até 2018 era feito anualmente. A partir de agora, será medido a cada dois anos.

O ITMPE tem por objetivo avaliar os sites oficiais e os Portais de Transparência das prefeituras e Câmaras Municipais, estimulando a melhoria da transparência pública, com base na Resolução TC nº 33/2018, que regulamenta a Transparência Pública a ser observada pelas Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE e o ITMPE.

Em dezembro do ano passado, as regras sofreram alterações por meio da Resolução TC nº 68/2019, com vistas à atualizar as exigências, relacionadas à Transparência Pública, às normas vigentes, bem como os critérios de apuração do ITMPE. O documento está disponível no site do TCE contendo a Síntese das Principais Alterações Introduzidas na Resolução TC nº 33/2018 pela Resolução TC nº 68/2019.

LEVANTAMENTO - No início de março deste ano, todos os Prefeitos e Presidentes das Câmaras Municipais do Estado de Pernambuco foram comunicados sobre as alterações trazidas à Resolução que trata da Transparência Pública e do Índice de Transparência.

Na oportunidade, foram também comunicados que o TCE, por meio da Escola de Contas, está promovendo, gratuitamente, capacitações em Transparência Pública, já contemplando as alterações supracitadas. A próxima turma será de 28/04 a 12/05. Conforme já divulgado em Ofício encaminhado pela Presidência do Tribunal, a Câmara/Prefeitura poderá indicar um servidor que trabalhe no Controle Interno do Órgão e seja responsável pelo seu Portal da Transparência.

Essas capacitações estão sendo oferecidas, gratuitamente, aos servidores das prefeituras e câmaras, na modalidade Educação a Distância - EaD, inicialmente com tutoria dos auditores do TCE e, em um segundo momento, de forma autoinstrucional. O Tribunal também disponibilizou aos gestores uma edição atualizada e revisada da Cartilha “Transparência Pública na Gestão Municipal”, elaborada pela Escola de Contas Públicas Barreto Guimarães (ECPBG) com colaboração da CCE.

Na apuração do índice, além de uma maior exigência quanto ao cumprimento dos critérios já estabelecidos, será observado o cumprimento de alguns tópicos da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus, especialmente no que diz respeito à imediata divulgação, em sítio oficial específico, das contratações ou aquisições realizadas através de dispensa de licitação, com fulcro nesta Lei.

Com relação à apuração do ITMPE, as prefeituras e câmaras serão enquadradas em um dos cinco níveis do índice de transparência: inexistente; crítico; insuficiente; moderado; e desejado, sendo, então, notificadas para apresentar esclarecimentos quanto ao resultado. Para aquelas que apresentarem esclarecimentos, a CCE analisará os argumentos e justificativas apresentadas, podendo realizar a uma reavaliação do índice.

Terminada a apuração, haverá posteriormente a divulgação do resultado final, que será disponibilizado na página do site oficial do TCE-PE no link “Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE)” do menu “Gestores”, com todos os detalhes e informações relativas ao indicador.

TRANSPARÊNCIA COVID - Paralelo ao levantamento do ITMPE, o TCE está elaborando uma resolução que vai regulamentar a prestação de contas e a transparência dos recursos públicos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), inclusive os geridos pelas Organizações Sociais de Saúde (OSS), além de outros aspectos relacionados à adequada transparência dos recursos públicos e exercício do controle externo relacionado à execução desta despesa. O Pleno do Tribunal se reúne em sessão extraordinária, nesta quinta-feira (16) às 15h, para discutir os termos da resolução.

Clique aqui para acessar à Resolução TC nº 33/2018

Clique aqui para acessar à página do ITMPE

Clique aqui para acessar a Cartilha de Transparência Pública


Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/04/2020

 

 

A Escola de Contas do TCE-PE está com inscrições abertas para a 3ª turma do curso online e gratuito de Transparência Pública na Gestão Municipal, que acontecerá de 28/04 a 12/05. Cada Prefeitura/Câmara poderá indicar um servidor que trabalhe no Controle Interno do Órgão e seja responsável pelo seu Portal da Transparência. As inscrições podem ser feitas até 23/04, clicando aqui.

No próximo mês de maio, o Tribunal de Contas dará início à apuração do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) 2020, que avalia os sites oficiais e os Portais de Transparência das Prefeituras e Câmaras Municipais. A fiscalização é realizada com base na Resolução TC nº 33/2018, recentemente atualizada pela Resolução TC nº 68/2019. Na apuração do índice, além de uma maior exigência quanto ao cumprimento dos critérios já estabelecidos, serão observados os critérios fixados pela nova Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19)

No curso são abordadas as novidades da referida Lei, como a necessidade de divulgação imediata das contratações ou aquisições realizadas através de dispensa de licitação em sites oficiais. Também são analisadas as alterações da Medida Provisória nº 928/2020, relacionadas ao funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e do Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). É uma excelente oportunidade para estudar de forma segura neste período de pandemia do COVID-19.

Em complemento à capacitação, a Escola também está disponibilizando a edição atualizada e revisada da Cartilha “Transparência Pública na Gestão Municipal”, elaborada pela ECPBG com a colaboração da Coordenadoria de Controle Externo do TCE. 

Em maio, o curso será lançado no formato autoinstrucional (sem tutoria), com inscrições ilimitadas. Fique atento ao site da Escola. Para dúvidas e mais informações, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/04/2020

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Dirceu Rodolfo, com aprovação de todos os demais conselheiros do TCE, e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, expediram uma recomendação conjunta ao governo do Estado e prefeitos dos municípios para que excluam os profissionais do magistério público da educação básica, e os agentes de saúde, da lista de servidores públicos atingidos pela não concessão de reajuste salarial durante a pandemia do novo coronavírus.

A Recomendação Conjunta TCE/MPCO N° 04/2020 foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial do TCE do último dia 08 de abril.

No dia 20 de março passado, o TCE publicou uma recomendação (N° 02/2020), juntamente com o MPCO, aos representantes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público Estadual e órgãos públicos do Estado, para que não fossem encaminhados projetos de lei prevendo reajuste salarial para os servidores, ou aumentos diferenciados, durante o período de situação de emergência em função do combate à infecção pelo Coronavírus.

A exclusão dos profissionais do magistério da educação e dos agentes de saúde ocorreu em razão do processo de implantação parcelada do piso salarial profissional nacional para tais categorias, fixado em lei. A recomendação foi encaminhada, para conhecimento, ao Governador do Estado, Prefeitos Municipais e à AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/04/2020

O Tribunal de Contas realizou, nesta terça-feira (14), as duas primeiras sessões extraordinárias das Câmaras de julgamento. As reuniões foram realizadas por meio de videoconferência, na plataforma online Google Hangouts Meet. Na última segunda-feira, o TCE realizou a primeira sessão online do Pleno, com a participação de todos os conselheiros e da procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPCO).

A convocação das sessões extraordinárias busca atender à necessidade de pronunciamentos urgentes do TCE, como os processos de Medida Cautelar e Consulta, em razão da emergência de saúde pública causada pela Covid-19.

A sessão da Primeira Câmara aconteceu durante a manhã, sob a presidência do conselheiro Carlos Neves. Participaram os conselheiros Valdecir Pascoal e Ranilson Ramos, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros e o procurador MPCO, Guido Monteiro. 

O processo em pauta, na ocasião, foi a Medida Cautelar nº 2052477-8, expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, que determinou a suspensão de um concurso público da Câmara de Vereadores de Custódia, em função das medidas de combate ao Coronavírus.

O voto, aprovado por unanimidade, foi pela revogação e arquivamento, visto que o presidente da Câmara suspendeu o concurso, garantindo que todos os inscritos continuariam participando do certame quando houver a reabertura.

O grupo também discutiu sobre a ampliação da pauta de sessões extraordinárias da Câmara, que na opinião deles deveria incluir, além das Cautelares e Consultas que tenham como foco a Covid-19, outros processos que não tenham ligação com a pandemia. A proposta será levada ao presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo. 

A sessão da Segunda Câmara, presidida pelo conselheiro Marcos Loreto, foi realizada no período da tarde, a partir das 15h. Estiveram presentes os conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere, o conselheiro substituto Marcos Nóbrega e o procurador do MPCO, Cristiano Pimentel. 

O colegiado decidiu, por unanimidade, pelo arquivamento do processo de Medida Cautelar de nº 2052473-0, expedida pelo conselheiro substituto Marcos Nóbrega, determinando a suspensão de um concurso público da Câmara de Vereadores de Limoeiro, em função das medidas restritivas de enfrentamento ao coronavírus em Pernambuco.

Assim como aconteceu na cidade de Custódia, o presidente da Câmara de Limoeiro também suspendeu temporariamente o edital, o que levou ao arquivamento da Cautelar por perda de objeto.

Durante a sessão, a conselheira Teresa Duere comunicou que expediu nesta terça-feira (14), uma Medida Cautelar de nº 2052502-3, determinando a suspensão, por parte da Secretaria de Educação e Esportes do Estado do processo licitatório nº 15/2020, que visa à contratação de curso de idiomas estrangeiros para alunos do ensino médio da rede pública, no valor total de R$ 51.304.761,64.

A conselheira argumentou que a necessidade urgente de contingenciamento de despesas pelo momento vivido em Pernambuco, o aumento de despesas não previstas e a significativa redução da arrecadação estadual exigem a utilização dos princípios da Prudência e da Razoabilidade, de modo a evitar gastos que possam ser adiados no momento.

A Cautelar será levada para referendo na próxima sessão extraordinária a ser convocada pela Segunda Câmara do TCE.  


Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/04/2020

Tribunal de Contas do Estado e Ministério Púbico Federal (MPF) vão atuar em parceria, auxiliando o Poder Público no enfrentamento ao novo coronavírus.

A atuação dos dois órgãos foi discutida numa reunião, realizada por videoconferência, entre o presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, e o procurador do MPF, Marcos Antônio da Silva Costa,  nesta terça-feira (14), com a participação também do procurador jurídico do TCE, Aquiles Bezerra e da coordenadora de Controle Externo (CCE), Adriana Arantes, o coordenador adjunto, Fábio Pedrosa e Bethânia Azevedo, da Gerência de Informações Estratégicas e Inteligência do TCE.

Durante a reunião, foram discutidas soluções conjuntas para combater a crise de saúde provocada pela pandemia de Covid-19.

Marcos Antônio Costa, que responde ainda pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do MPF, destacou a importância do papel que o TCE que vem desempenhando ao orientar o Governo do Estado e os municípios pernambucanos quanto aos procedimentos legais e de transparência a serem adotados durante o período de calamidade.

PARCERIAS - O procurador do MPF coordena grupos formados por representantes do Poder Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, e de setores ligados à ciência, tecnologia e inovação, além de empresas privadas e da sociedade, em ações conjuntas, levando em conta a experiência adquirida durante a epidemia de Zica, em 2015 e 2016.

Dentre as propostas acordadas pelo grupo estão ainda a mobilização de recursos públicos e/ou privados (doações da comunidade); a articulação com as iniciativas de CT&I do MPF e com as entidades do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e de outros países; além da criação de uma rede de colaboração dos setores público, acadêmico, privado e da sociedade civil em geral.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/04/2020

O Pleno do TCE, em sua primeira sessão extraordinária realizada por meio de videoconferência, decidiu nesta segunda-feira (13) pela revogação de Medida Cautelar que suspendia a execução da Lei Municipal n.º 18.693, que possibilitava a antecipação, de forma voluntária, do pagamento do IPTU 2021 no Recife.

A Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto, relator das contas da prefeitura do Recife, se deu a partir de representação interna do Ministério Público de Contas, assinada pela procuradora geral, Germana Laureano, e pelo procurador Ricardo Alexandre, que alegou inconstitucionalidade na antecipação do IPTU, além de infração aos princípios da economicidade e eficiência, considerando que a antecipação de receita tributária viabilizada pela lei, se revela antieconômica para os cofres municipais, gerando uma vantagem desproporcional para os contribuintes que optarem pela sistemática.

Em preliminar, o Ministério Público de Contas formulou três questões de ordem, no sentido de caber à Câmara, e não ao Pleno, o referendo da Cautelar, o que foi rejeitado pela maioria dos conselheiros, e ainda um pedido de vistas do processo, que foi indeferido com base na Resolução TC nº 81/2020. 

No transcorrer da sessão, quando o Pleno já havia decidido sobre as duas questões de ordem e sobre o pedido de vista do MPCO, o relator comunicou a revogação da Cautelar, mas o Pleno entendeu que, com base na Resolução TC n° 81, não cabia a revogação, pois o julgamento já tinha sido iniciado. Sendo assim, o processo foi apreciado tendo o voto do conselheiro Valdecir Pascoal como vencedor.

Entre outros pontos, o conselheiro Pascoal destacou que se estivéssemos em uma situação de normalidade, enxergaria motivações em, ao menos, parte dos argumentos lançados para a concessão da referida cautelar, notadamente acerca das questões atinentes à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao Código Tributário Nacional. “Acontece que não estamos em um contexto de normalidade. O país e, de resto, todos os Estados da federação, e todos os municípios, vivem a maior crise sanitária, social, econômica e fiscal dos últimos 100 anos”, destaca o conselheiro.

Segundo ele, “a ortodoxa defesa de regras de responsabilidade fiscal e tributárias, no presente contexto da Covid-19, reduz a margem de  possibilidades de implementação de políticas públicas que ajudariam à camada social mais vulnerável. Sendo assim, com efeito, na presente conjuntura, há que prevalecer os comandos constitucionais que assegurem a saúde dos cidadãos”.

O relator enfatizou ainda que o principal argumento utilizado para que fosse expedida a Cautelar é que ela impactaria o exercício financeiro seguinte, comprometendo o orçamento futuro. O que, em contexto normal, a tese seria razoável, mas neste novo contexto, em que se trava uma verdadeira “guerra em defesa da vida”, não poderia ser aplicada.

“A necessidade de recursos extraordinários é premente e é para hoje. Há vidas no caminho e as pedras do formalismo fiscal devem ser afastadas momentaneamente. A operação financeira de recebimento antecipado de receitas futuras é medida que está em sintonia com este novo e trágico cenário”, ressaltou Pascoal.

Em seu voto o conselheiro ainda enfrentou alguns pontos levantados no pedido de Cautelar, como o de que a antecipação do IPTU seria uma afronta aos princípios da economicidade, da não vinculação/afetação das receitas e da alegada incompetência legislativa por parte do município.

Ainda para fundamentar seu voto, o relator apresentou entendimentos semelhantes, já no contexto da atual crise sanitária decorrente da pandemia, esboçadas pelo Poder Judiciário brasileiro, entre eles o Supremo Tribunal Federal.

Ao final, Pascoal deixou claro que esse entendimento não significa um “cheque em branco” e, muito menos, uma espécie de salvo-conduto aos gestores municipais que estarão à frente da aplicação do montante dos recursos que eventualmente serão auferidos por meio da citada lei municipal. “Caberá a esses gestores demonstrar, por meio de robusta motivação, todos os contextos excepcionais enfrentados e que os levaram, com a aprovação dos representantes do povo do Recife (Câmara de Vereadores), a realizar a referida operação financeira que propicia o recolhimento voluntário e antecipado de futuros créditos tributários. Mas não é apenas isso. Responsabilidade que aumenta por se tratar de ano eleitoral. É preciso assegurar que os referidos recursos sejam, de fato, aplicados em ações de combate aos efeitos da Covid-19”, realça o relator.

“Por fim, não posso deixar de mencionar o enorme desafio para aqueles que fazem o Controle Público nestes tempos de pandemia. À falta de uma jurisprudência de crise, não se revela tarefa fácil adotar uma postura de compreensão e empatia sobre o momento grave e singular que estamos vivenciando, sem prescindir do olhar atento ao cumprimento da Constituição”, finalizou.

Além da revogação da Cautelar, o voto de Valdecir Pascoal trouxe três determinações ao Prefeito Geraldo Júlio e ao Secretário Municipal de Finanças, José Ricardo Dantas,  sendo elas: que as receitas eventualmente auferidas com base na Lei Municipal sejam aplicadas exclusivamente em ações e serviços públicos de saúde e em defesa dos efeitos da pandemia causada pelo Coronavírus; que a PCR mantenha em seu Portal de Transparência um link específico e detalhado da aplicação e da prestação de contas desses recursos; e que a prestação de Contas seja acompanhada da comprovação cabal e idônea dos fatos e contextos que motivaram a utilização excepcional dos referidos recursos.

Apesar da revogação da Cautelar, o TCE vai apurar o cumprimento da lei e das determinações feitas ao prefeito por meio de uma Auditoria Especial, devendo a área responsável pela auditoria alertar o relator competente sobre atos ou fatos supervenientes ou que indiquem desconformidades em relação ao teor da decisão.

Concordaram com o voto do conselheiro Valdecir Pascoal os conselheiros Marcos Loreto, Ranilson Ramos e Carlos Neves. A conselheira Teresa Duere votou contra a revogação da Cautelar e pelo entendimento da representação do MPCO, representado na sessão pela procuradora-geral, Germana Laureano. O presidente, conselheiro Dirceu Rodolfo, só votaria em caso de empate. Participou ainda da sessão do auditor geral, Adriano Cisneiros.    


Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/04/2020

O Tribunal de Contas do Estado publicou, na terça-feira (7), uma convocação para as sessões extraordinárias do Pleno e das Câmaras que serão realizadas esta semana. A reunião do Pleno acontecerá na segunda-feira (13), às 15h, e as das Câmaras estão agendadas para a terça-feira (14), sendo a Primeira, às 10h e a Segunda, às 15h. 

Os julgamentos seguirão os termos da resolução publicada, que estabelece sessões extraordinárias do Tribunal no período de pandemia do coronavírus. As reuniões serão realizadas por meio de videoconferência, na plataforma online Google Hangouts Meet. O acesso se dará por meio de agendamento pelo Google, sob a responsabilidade do Tribunal, das partes e advogados dos processos. O conteúdo das sessões será disponibilizado posteriormente na íntegra na internet.

A primeira sessão, do Pleno, que reunirá todo o Conselho, foi convocada pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo. O processo em pauta é o referendo da Medida Cautelar n° 2052540-0, concedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto, suspendendo a execução da Lei Municipal nº 18.693/2020 que permitia a antecipação do IPTU 2021 pela prefeitura do Recife.

A reunião da Primeira Câmara, convocada pelo presidente do colegiado, conselheiro Carlos Neves, vai analisar a Medida Cautelar nº 2052477-8, concedida pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, que determina a suspensão de um concurso público da Câmara de Vereadores de Custódia, em função das medidas de combate à emergência mundial de saúde pública. 

Na sessão da Segunda Câmara, convocada pelo seu respectivo presidente, conselheiro Marcos Loreto, serão julgadas duas cautelares. Uma, sob relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, de nº 2052473-0, que determina a suspensão de concurso público da Câmara Municipal de Limoeiro para evitar a aglomeração de pessoas, e outra, de nº 2052502-3, expedida pela conselheira Teresa Duere, que trata de contratação da Secretaria de Educação e Esportes do Estado. 

O atendimento às partes e aos advogados está sendo realizado pelo 0800 281 7717 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

CONVOCAÇÕES - As convocações das sessões extraordinárias buscam atender à necessidade de pronunciamentos urgentes do TCE, uma vez que as sessões ordinárias estão suspensas desde a vigência da Portaria Normativa TC nº 93, de 17 de março. Nelas, serão analisados apenas os processos de Medida Cautelar e de Consulta especificamente relativos às ações de enfrentamento da Covid-19.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/04/2020

Com o objetivo de prestar informações e orientações aos gestores públicos durante a pandemia do COVID-19, o Tribunal de Contas do Estado lançou, nesta segunda-feira (06), um hotsite especial que reúne vários conteúdos sobre os trabalhos que vêm sendo realizados pela Instituição no período de enfrentamento ao coronavírus.

O hotsite (https://coronavirus.tomeconta.com) traz orientações sobre contratações públicas, aquisições, procedimentos recomendados aos gestores para enfrentar a pandemia, alertas, recomendações conjuntas, além de resoluções expedidas pelo TCE aos gestores e titulares dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

O hotsite também disponibiliza ao público toda a legislação pertinente ao combate à Covid-19, bem como alguns links de interesse e lista de contatos com a Instituição.

Na página, os interessados têm acesso a uma área de suporte por meio da Ouvidoria do TCE, além dos serviços de informática e protocolo digital, e notícias atualizadas sobre as ações do Tribunal de Contas.

O hotsite foi desenvolvido em conjunto pela Coordenadoria de Controle Externo (CCE) e Diretoria de Comunicação.

“Uma grande dificuldade da população é ter acesso a informações vindas de fontes confiáveis”, disse Fábio Pedrosa, coordenador adjunto da CCE. “No hotsite nós disponibilizamos links para acesso a informações oficiais sobre o coronavírus oriundas do Ministério da Saúde, Governo do Estado, Prefeitura do Recife e Organização Mundial da Saúde. Nossa preocupação principal é a de disponibilizar orientações adequadas para o enfrentamento da crise para os gestores e informações de qualidade para o cidadão sobre o coronavirus”, afirmou.

“Desde a decretação de pandemia e emergência em saúde pública, em razão da disseminação de casos de coronavírus no país, o Tribunal de Contas de Pernambuco passou a desenvolver uma série de ações com vistas a contribuir para o enfrentamento da Covid-19 em nosso Estado”, afirmou o presidente Dirceu Rodolfo. “O hotsite é mais uma contribuição do TCE neste sentido. Uma forma de oferecer orientações atualizadas ao gestor e possibilitar a ele mais segurança jurídica nas decisões de emergência ”, afirmou.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/04/2020

Foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado da última sexta-feira (03), uma Resolução que estabelece sessões extraordinárias do Pleno e das Câmaras do TCE, no período de pandemia do coronavírus.

A resolução se faz necessária em razão da necessidade de atender aos pronunciamentos urgentes do TCE, uma vez que as sessões ordinárias estão suspensas, e permitir maior celeridade às decisões do Tribunal neste período de emergência da Covid-19.

As sessões extraordinárias serão realizadas por meio de videoconferência online, através da ferramenta Google meet, no período de segunda a sexta-feira, preferencialmente às 15 horas, mediante convocação dos respectivos presidentes das Câmaras ou Pleno, de ofício ou por provocação do relator, com publicação no Diário Oficial do TCE com antecedência mínima de três dias corridos. 

Na ocasião serão analisados apenas os processos de Medida Cautelar e de Consulta, especificamente relativos às ações de enfrentamento da emergência em saúde pública.

A Resolução define ainda que, em caráter temporário, não serão concedidos pedidos de vista nos julgamentos das medidas cautelares. Também não será possível o adiamento, exceto por decisão unânime do colegiado devidamente justificada, que fixará prazo para retorno dos autos.

PRAZOS E DEFESA – Ao conceder monocraticamente a Cautelar, o relator comunicará a sua decisão ao gestor responsável e, caso não tenha ocorrido audiência prévia, concederá prazo improrrogável de dois dias para apresentação de defesa. Após a concessão da cautelar, o presidente da Câmara competente ou do Pleno convocará de imediato a sessão extraordinária para o referendo da decisão.

O prazo previsto não ficará suspenso durante o período para apresentação de defesa ou mesmo quando for solicitada nota técnica à Coordenadoria de Controle Externo (CCE) ou parecer ao Ministério Público de Contas (MPCO).

O acesso aos documentos físicos será feito por meio de uma pasta compartilhada no Google Drive, mediante o deferimento, pelo relator, de pedido enviado com antecedência mínima de dois dias corridos da sessão. Já a tramitação dos processos eletrônicos acontecerá por meio do sistema e-TCEPE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2020

A Escola de Contas Públicas (ECPBG) reforça a disponibilidade de turmas para o Curso Transparência Pública na Gestão Municipal no período de: 08 a 22/04, e 14 a 28/04. A capacitação será realizada na modalidade EaD (ensino a distância), gratuita, com tutoria dos auditores do TCE, Pedro Benigno e Rodrigo Muta. É uma excelente oportunidade para estudar de forma segura neste período de pandemia do COVID-19.

Conforme já divulgado em Ofício encaminhado pela Presidência do TCE, as Câmaras de Vereadores e as Prefeituras poderão indicar um servidor de cada Órgão que trabalhe no Controle Interno e seja responsável pelo seu Portal da Transparência.

O curso está estruturado em dois módulos: o primeiro voltado ao tema da Transparência Pública e o Direito de Acesso à Informação e, o segundo, à Análise da Resolução TC 33/2018 (alterada pela Resolução TC 68/2019), que dispõe sobre a Transparência Pública a ser observada pelas Unidades Jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e sobre o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco – ITMPE.

A inscrições deverão ser feitas clicando aqui.

Representantes de órgãos de controle como a Atricon, Abracom, Audicon, Instituto Rui Barbosa e o Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas assinaram, no último dia 27, uma Resolução Conjunta que reúne um conjunto de medidas voltadas para o combate à Covid- 19. 

O documento, resultado de debates e sugestões dos presidentes dos TC’s, dispõe de diretrizes e recomendações quanto às mudanças que possam ser adotadas pelos tribunais, de modo uniforme e colaborativo com os demais poderes, para minimizar os efeitos interno e externos decorrentes da pandemia que abala o mundo. 

A resolução recomenda que Tribunais de Contas atuem de forma colaborativa, orientando e colocando-se à disposição dos órgãos públicos, com vistas à prevenção de excessos na administração que porventura possam ocorrer. 

Outra recomendação é no sentido de “evitar a implementação de ações de controle no setor de saúde, por se tratar de momento não recomendável à realização de auditorias de maior complexidade”. Ela também prevê o funcionamento dos tribunais por meio de canais eletrônicos.

A resolução diz ainda que os TCs orientem os gestores e órgãos públicos quanto à observância de parâmetros legais extraordinários para contratações temporárias de pessoal, e no que diz respeito à necessidade de ampliação da transparência dando condições para que também a sociedade possa acompanhar, nesse momento, a aplicação dos recursos públicos. 

Por fim, o documento indica a atenção especial para com eventuais propostas de mudanças legislativas que modifiquem a atuação dos tribunais.

A Resolução foi assinada pelos presidentes da ATRICON (conselheiro Fábio Nogueira do TCE-PB), ABRACOM (conselheiro Thiers Montebello do TCE-RJ), da AUDICON (Ministro Marcos Bemquerer), do CNPTC (conselheiro Joaquim de Castro do TCE-GO) e do IRB (conselheiro Ivan Bonilha do TCE-PR).


Gerência de Jornalismo (GEJO), com informações do CNPTC, 03/04/2020

O conselheiro Carlos Porto, relator das contas da prefeitura do Recife, expediu nesta quarta-feira (01) , de forma monocrática, uma Medida Cautelar determinando ao Prefeito Geraldo Júlio e ao Secretário Municipal de Finanças, José Ricardo Dantas, que se abstenham de realizar qualquer ato de execução da Lei Municipal n.º 18.693, de 24 de março de 2020, que possibilita a antecipação, de forma voluntária, do pagamento do IPTU 2021.

A Cautelar se deu a partir de representação interna do Ministério Público de Contas, assinada por sua procuradora geral, Germana Laureano, e pelo procurador Ricardo Alexandre.

De acordo com a representação do MPCO, a prefeitura justificou a necessidade da Lei Municipal como redução dos impactos sociais e econômicos provocados pela disseminação do coronavírus e a iminente queda na arrecadação de receitas dos tributos municipais, exigindo do Poder Público a adoção de ações para a compensação das receitas frustradas, como forma de minimizar os efeitos nocivos do desequilíbrio financeiro. A lei possibilitaria aos contribuintes recifenses anteciparem o recolhimento relativo ao IPTU de 2021 e à Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), tendo como incentivo uma redução de 15% no valor total dos tributos.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Recife no último dia 24 de março. Imediatamente, o Ministério Público de Contas requisitou ao Procurador-Geral do Município esclarecimentos acerca da regularidade da norma, que defendeu a medida, ante a necessidade do ingresso dos recursos para assegurar o custeio dos gastos extraordinários com a saúde da população.

Mas, segundo os procuradores do MPCO, a lei viola vários dispositivos constitucionais. “Configura operação de crédito expressamente vedada pelo art. 37, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, privando o ente municipal, no exercício vindouro, de sua principal fonte de receita própria; desobedece o art. 148 da Constituição Federal, que determina que  mesmo em casos de calamidade pública os empréstimos compulsórios somente podem ser instituídos pela União, e desobedece o art. 150, tendo em vista que a antecipação prevista na referida Lei Municipal não se enquadra nas hipóteses de substituição tributária progressiva”.

Os procuradores apontam ainda infração aos princípios da economicidade e eficiência, considerando que a antecipação de receita tributária viabilizada pela lei se revela antieconômica para os cofres municipais, gerando uma vantagem desproporcional para os contribuintes que optarem pela sistemática.

“Desta forma, considerando que está previsto para esta data (01/04) o início do prazo para pagamento voluntário pelos contribuintes do IPTU/2021, bem como da (TRSD), e, conforme os vícios de inconstitucionalidade, afronta à Constituição Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal, violação ao Princípio da Economicidade, ressaltados pelo Ministério Público de Contas, e tendo em vista a necessidade de intervenção cautelar desta Corte de Contas, determino ao prefeito e ao Secretário de Finanças que se abstenham de executar a lei, bem como se eximam de utilizar os recursos eventualmente depositados pelos contribuintes nos cofres municipais a título de IPTU e TRSD/2021”, diz a Cautelar.

A prefeitura do Recife foi notificada da decisão e terá um prazo de cinco dias para apresentar esclarecimentos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/04/2020

Prefeitos da Região Metropolitana do Recife têm procurado o Tribunal de Contas do Estado a fim de obter orientações e informações sobre os procedimentos a serem adotados pelos municípios no período de pandemia e enfrentamento ao coronavírus em Pernambuco.

O prefeito de Olinda, Lupércio Carlos do Nascimento, (professor Lupércio) foi o primeiro a ser recebido pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, na segunda-feira (30).

Ele falou das dificuldades administrativas e financeiras que o município vem enfrentando e questionou o presidente sobre possíveis soluções de enfrentamento ao Covid-19 que podem ser implementadas, a partir das orientações do TCE. Para o gestor, o trabalho do Tribunal de Contas é fundamental para dar segurança jurídica às decisões da administração municipal.

Um dos assuntos tratados na ocasião, foi o projeto de lei de aumento dos servidores, encaminhado à Câmara Municipal antes da recomendação conjunta feita pelo TCE e Ministério Público de Contas, no último dia 20 de março, no sentido de que fossem evitados reajustes salariais no período de emergência.

O aumento dos servidores de Olinda foi aprovado pelo legislativo antes da recomendação e teve inclusive uma parcela já implantada.

“Vou levar a preocupação do prefeito de Olinda para o comitê formado pelos conselheiros do TCE e pela procuradora geral do MPCO, para que seja analisado. É possível que seja o caso de exceção à regra, mas tem que ser muito bem avaliado pelo Conselho”, afirmou o presidente Dirceu Rodolfo.

Os prefeitos de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira, e de Paulista, Gilberto Gonçalves (Júnior Matuto), também estiveram no TCE nesta terça-feira (31), para um encontro com o presidente Dirceu Rodolfo.

As conversas convergiram todas para a dificuldade dos municípios em adotar medidas emergenciais de combate ao coronavírus, dada à realidade administrativa e financeira de cada um deles, e a necessidade de orientação por parte do Tribunal de Contas.

“Os municípios da Região Metropolitana estão no epicentro do problema. São locais de grande fluxo de pessoas e de muita proximidade territorial”, disse o presidente Dirceu Rodolfo. “A diferença entre eles é a capacidade de resposta ao enfrentamento à Covid-19 porque os quadros financeiros, administrativos e de pessoal são díspares”, completou.

“Neste sentido, há uma necessidade de se encontrar soluções conjuntas e coordenadas ações emergenciais, que devem envolver a Região Metropolitana e o Estado”, afirmou o conselheiro.

O prefeito de Jaboatão dos Guararapes falou de sua preocupação em relação aos pisos salariais pagos no município, em especial, dos agentes de saúde pública, que são estabelecidos por lei federal. O gestor relatou a dificuldade em seguir a recomendação conjunta do TCE e MPCO, uma vez que o município precisa cumprir a legislação, pois os recursos já foram encaminhados pela União para tal finalidade.

O presidente Dirceu Rodolfo explicou que este é outro caso que configura exceção à regra, mas que vai levar para análise do comitê de trabalho do coronavírus.

Em Paulista, a dificuldade relatada pelo prefeito Júnior Matuto é com relação ao formato jurídico a ser utilizado pelo município para aumentar o número de leitos de UTI e isolamento.

O grupo de trabalho Covid-19, criado pelo TCE para atuar nas questões emergenciais do coronavírus, e formado por técnicos e auditores de diversas áreas, está discutindo a elaboração de uma resolução específica a ser utilizada por todas por todas as unidades da administração pública fiscalizadas pelo Tribunal.

A Lei Federal 13.979/2020, permite, em seu artigo 4º, a realização de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Com base neste e em outros normativos, o TCE está estudando uma resolução que servirá de modelo para todos.

O presidente Dirceu Rodolfo reforçou, no entanto, que não se trata de dar carta branca aos gestores. “O Tribunal de Contas não vai abdicar da sua função fiscalizadora, mas sim balizar uma legislação específica, ter preponderância na modelagem de soluções e na interpretação razoável dessas normas para permitir que o gestor possa agir com segurança e em tempo hábil, como pede este momento insólito”, afirmou.

“No encontro com os prefeitos, percebemos que muitos municípios ainda não se planejaram para o enfrentamento à Covid-19. Há uma necessidade muito premente de políticas públicas mais coordenadas, sinergéticas, com soluções compartilhadas e discussões sobre regulação”, disse o presidente do TCE. “Precisamos ajudar essas políticas públicas a sair do papel em tempo hábil e faremos isso com comunicação direta com os municípios”, disse.

O TCE está em contato com o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota, que ficou de encaminhar ao Tribunal um cenário mais amplo da situação de todos os municípios do Estado. A partir daí, Dirceu Rodolfo afirmou que vai procurar o governo do Estado para mediar discussões que levem a alternativas e soluções conjuntas, na medida do possível, para que os problemas apresentados pelos gestores não acabem sobrecarregando a rede pública de saúde mais bem estruturada para atender à demanda de pacientes.

O presidente informou ainda que o Tribunal de Contas vai continuar conversando com os municípios para orientar no que for preciso.

Participaram das reuniões, além do presidente Dirceu Rodolfo, prefeitos, assessores e procuradores municipais, o procurador jurídico do TCE, Aquiles Bezerra e o assessor da presidência, Aldemar Santos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/04/2020

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