Seguindo decisão do Tribunal de Contas do Estado, a partir de Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal no último dia 22, a Secretaria de Educação do Recife revogou o processo de Dispensa de Licitação Nº 9/2020 para a compra emergencial de 2.500 celulares smartphones, no valor total de R$ 1,6 milhão.
Por este motivo, o conselheiro, que é o relator das contas da Secretaria de Educação do Recife em 2020, em sessão extraordinária da Primeira Câmara, realizada nesta quinta-feira (30), decidiu pelo arquivamento do processo, e determinou à Coordenadoria de Controle Externo do TCE que acompanhe um futuro pregão que a Administração possa vir a realizar, referente ao objeto da dispensa sob análise.
Ao expedir a Cautelar, que partiu de uma representação do procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, o conselheiro relator afirmou que a Administração não comprovou a impossibilidade de realizar um procedimento que propicie maior competição e isonomia, no caso do Pregão Simplificado. A Lei Federal 13.979/20, legislação excepcional que rege as contratações públicas neste momento, impõe certa cautela na hora de decidir por uma compra pública mediante dispensa de licitação.
"A escolha entre a dispensa e o pregão simplificado, conquanto possua elementos de discricionariedade, exige do gestor sólida e robusta fundamentação da situação fática determinante, de sorte que a opção pela dispensa deverá deixar inconteste a manifesta inviabilidade do pregão, o que não aconteceu nesse caso", diz o voto. No entanto, o conselheiro pontuou que não se vislumbra afronta ao interesse público no propósito de aquisição dos celulares.
Na sessão de hoje, Valdecir Pascoal voltou a afirmar que, nesse exame preliminar, não vislumbrou falta de interesse publico na justificativa da referida despesa, que visa permitir a utilização do ensino a distância durante o segundo semestre, como atividade complementar da aprendizagem, para atenuar os efeitos negativos do período em que os alunos não tiveram aulas, e destacou a importância das políticas públicas na área de educação observarem o preceito constitucional que exige a redução das desigualdades.
O voto foi aprovado por unanimidade. Participaram da sessão os conselheiros Carlos Neves, presidente da Primeira Câmara, e Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/04/2020
Por este motivo, o conselheiro, que é o relator das contas da Secretaria de Educação do Recife em 2020, em sessão extraordinária da Primeira Câmara, realizada nesta quinta-feira (30), decidiu pelo arquivamento do processo, e determinou à Coordenadoria de Controle Externo do TCE que acompanhe um futuro pregão que a Administração possa vir a realizar, referente ao objeto da dispensa sob análise.
Ao expedir a Cautelar, que partiu de uma representação do procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, o conselheiro relator afirmou que a Administração não comprovou a impossibilidade de realizar um procedimento que propicie maior competição e isonomia, no caso do Pregão Simplificado. A Lei Federal 13.979/20, legislação excepcional que rege as contratações públicas neste momento, impõe certa cautela na hora de decidir por uma compra pública mediante dispensa de licitação.
"A escolha entre a dispensa e o pregão simplificado, conquanto possua elementos de discricionariedade, exige do gestor sólida e robusta fundamentação da situação fática determinante, de sorte que a opção pela dispensa deverá deixar inconteste a manifesta inviabilidade do pregão, o que não aconteceu nesse caso", diz o voto. No entanto, o conselheiro pontuou que não se vislumbra afronta ao interesse público no propósito de aquisição dos celulares.
Na sessão de hoje, Valdecir Pascoal voltou a afirmar que, nesse exame preliminar, não vislumbrou falta de interesse publico na justificativa da referida despesa, que visa permitir a utilização do ensino a distância durante o segundo semestre, como atividade complementar da aprendizagem, para atenuar os efeitos negativos do período em que os alunos não tiveram aulas, e destacou a importância das políticas públicas na área de educação observarem o preceito constitucional que exige a redução das desigualdades.
O voto foi aprovado por unanimidade. Participaram da sessão os conselheiros Carlos Neves, presidente da Primeira Câmara, e Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/04/2020