O Tribunal de Contas publicou na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (22) uma Resolução (TC nº 84/2020) que disciplina o funcionamento das sessões ordinárias do Pleno e das Câmaras por meio de videoconferência, durante o período de enfrentamento à Covid-19.

O dispositivo altera a Resolução TC nº 75/2020, que suspendia os julgamentos presenciais e os prazos processuais e notificações realizadas de forma física pelo TCE, e a Resolução TC nº 81/2020, que regulamentava o funcionamento das sessões extraordinárias em modo remoto e definia normas temporárias para os processos de Medida Cautelar durante a pandemia.

A nova regra se aplica aos processos eletrônicos e físicos de Medida Cautelar e de Consulta, que não estejam relacionados à emergência em saúde pública durante a pandemia do coronavírus. Para estes processos, permanecem as regras da Resolução TC nº 81/2020.

As sessões serão realizadas de acordo com o Regimento Interno e a Lei Orgânica do TCE, por meio de plataforma de videoconferência online, utilizando-se a ferramenta Google Hangouts Meet.

PROCEDIMENTOS – As sessões serão agendadas e convocadas pelo Google Agenda, com a disponibilização do link de acesso à sala virtual aos conselheiros, procuradores do Ministério Público de Contas, advogados e partes interessadas no julgamento.

No caso de processos físicos, as partes terão até dois dias corridos antes da sessão para solicitar ao relator que compartilhe os documentos relativos aos autos pelo Google Drive. O requerimento pode ser feito pelo serviço de protocolo digital do TCE,  clicando aqui, como determina Resolução TC nº 79/2020 e a petição terá que indicar um endereço eletrônico do Google Gmail.

Já o acesso aos processos eletrônicos acontecerá pelo sistema e-TCEPE, obedecendo aos procedimentos previstos na Resolução TC nº 22/2015.

DEFESA - No julgamento de processo, a defesa oral poderá ser realizada pela parte ou por procurador habilitado que a tenha solicitado à secretaria da sessão em até duas horas antes do início do julgamento. O pedido deverá ser encaminhado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando os nomes da parte e do advogado, incluindo a inscrição na OAB, o número do processo e telefone para contato.

No caso de dúvidas ou para maiores informações, uma Central de Atendimento estará disponível pelo 0800 281 7717 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

CONSULTAS - 
Também foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial a Resolução (n° 83/2020) que adequa os procedimentos para implantação da modalidade processual Consulta em meio eletrônico. 

Anteriormente essa modalidade de processo era formalizada exclusivamente por meio físico, com a Resolução foi incluído ao Regimento Interno em seu artigo 199-A que, “os processos de consulta serão iniciados a partir da autuação eletrônica”, tendo sua tramitação e a prática dos atos realizadas por intermédio do Sistema Processo Eletrônico do Tribunal (e-TCEPE). Já os processos que foram formalizados em meio físico até a vigência da Resolução, continuarão nesse formato até o seu arquivamento definitivo.

Na sessão extraordinária do Pleno na última segunda-feira (20) que aprovou as Resoluções, o gerente do processo eletrônico do TCE, Fábio Buchmann, explicou de forma detalhada como se dará o fluxo processual da Consulta no e-TCEPE, além de questões técnicas relativas ao envio eletrônico de processos. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/04/2020

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