O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Dirceu Rodolfo, com aprovação de todos os demais conselheiros do TCE, e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, expediram uma recomendação conjunta ao governo do Estado e prefeitos dos municípios para que excluam os profissionais do magistério público da educação básica, e os agentes de saúde, da lista de servidores públicos atingidos pela não concessão de reajuste salarial durante a pandemia do novo coronavírus.
A Recomendação Conjunta TCE/MPCO N° 04/2020 foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial do TCE do último dia 08 de abril.
No dia 20 de março passado, o TCE publicou uma recomendação (N° 02/2020), juntamente com o MPCO, aos representantes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público Estadual e órgãos públicos do Estado, para que não fossem encaminhados projetos de lei prevendo reajuste salarial para os servidores, ou aumentos diferenciados, durante o período de situação de emergência em função do combate à infecção pelo Coronavírus.
A exclusão dos profissionais do magistério da educação e dos agentes de saúde ocorreu em razão do processo de implantação parcelada do piso salarial profissional nacional para tais categorias, fixado em lei. A recomendação foi encaminhada, para conhecimento, ao Governador do Estado, Prefeitos Municipais e à AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco).
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/04/2020
A Recomendação Conjunta TCE/MPCO N° 04/2020 foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial do TCE do último dia 08 de abril.
No dia 20 de março passado, o TCE publicou uma recomendação (N° 02/2020), juntamente com o MPCO, aos representantes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público Estadual e órgãos públicos do Estado, para que não fossem encaminhados projetos de lei prevendo reajuste salarial para os servidores, ou aumentos diferenciados, durante o período de situação de emergência em função do combate à infecção pelo Coronavírus.
A exclusão dos profissionais do magistério da educação e dos agentes de saúde ocorreu em razão do processo de implantação parcelada do piso salarial profissional nacional para tais categorias, fixado em lei. A recomendação foi encaminhada, para conhecimento, ao Governador do Estado, Prefeitos Municipais e à AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco).
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/04/2020