O Tribunal de Contas de Pernambuco publicou na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (17) uma norma (Resolução TC nº 82/2020) estabelecendo, dentre outras coisas, os novos prazos para que os órgãos públicos fiscalizados alimentem os módulos do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), durante a pandemia de Covid-19.
A resolução também estabelece que os jurisdicionados deverão providenciar estrutura adequada para funcionamento das atividades essenciais, preferencialmente em caráter remoto e por meio de recursos de tecnologia da informação, de forma transparente e seguindo as recomendações sanitárias e normas legais, durante o enfrentamento ao novo coronavírus.
TRANSPARÊNCIA - Diz a resolução que os órgãos públicos fiscalizados pelo TCE deverão divulgar, imediatamente, em sítio oficial específico, ou em seção específica do seu site na internet, as contratações ou as aquisições, inclusive as dispensas de licitação e as inexigibilidades, destinadas ao enfrentamento da pandemia, com base na Lei Federal no 13.979/2020, informando, no que couber, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo e o valor do contrato, e o processo de contratação ou aquisição correspondente, além do que já é previsto em lei.
O link para o Portal de Transparência do ente público deve estar disponível em seu site oficial, em local de fácil percepção, e estar hospedado no mesmo endereço informado no sistema Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE.
Se houver mais de um link para o portal de transparência, todos devem remeter ao mesmo endereço. No caso de indisponibilidade temporária do Portal de Transparência ou de alguma de suas páginas, o jurisdicionado deverá publicar aviso na página inicial, ou na página em que estiver ocorrendo o problema, informando o motivo e o prazo para restabelecimento do serviço.
ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE - Os prazos para remessa dos dados e documentos pelos órgãos ou entidades supervisoras dos contratos de gestão firmados com Organizações Sociais de Saúde (OSS), referentes a janeiro e fevereiro de 2020, ficam prorrogados para o dia 15 de maio de 2020. Os demais encaminhamentos, relativos a março de 2020, devem observar o prazo constante no artigo 2º da Resolução TC n° 58, de 21 de agosto de 2019, que dispõe sobre a transparência dos recursos públicos geridos pelas OSS.
A apresentação das contas anuais de 2019 das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, por sua vez, poderá ser enviada até o dia 15 de agosto deste ano.
Para envio dos dados e dos documentos relativos às contratações realizadas com base na Lei no 13.979/2020 ao módulo LICON do Sagres, os órgãos públicos terão até:
– a data da publicação do edital, para a formalização dos dados e dosdocumentos do processo licitatório relativos à instauração e aos instrumentos convocatórios;
– 30 dias, a contar da data da homologação ou do ato terminativo da licitação, para a formalização dos demais dados e documentos relativos ao processo licitatório;
– 10 dias após a publicação da dispensa ou da inexigibilidade na internete, para a formalização dos dados e documentos relativos ao respectivo processo;
– 10 dias, a contar da data de assinatura do contrato, para formalização dos dados e documentos relativos ao contrato;
– 10 dias após a publicação do termo aditivo no sítio oficial específico na internete, para formalização dos dados e documentos relativos aos termos aditivos celebrados.
As datas-limite para encaminhamento de informações ao Sagres são:
MÓDULOS |
PERÍODO |
PRAZO LIMITE |
Módulos de Execução Orçamentária e Financeira do Município |
Fevereiro e Março de 2020 |
15 de maio de 2020 |
A partir de abril de 2020 |
Devem observar os prazos estabelecidos no artigo 4º da Resolução TC nº 25/2016, no artigo 4º da Resolução TC nº 26/2016 e no artigo 4º da Resolução TC nº 23/2016. |
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Módulo RECON |
Dezembro/2019 e janeiro, fevereiro e março/2020 |
29 de maio de 2020 |
13ª remessa de 2019 (anual) |
31 de julho de 2020 |
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Demais remessas (a partir de abril/2020 |
Devem observar o prazo estabelecido no artigo 4º da Resolução TC no 21/2016. |
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Módulo de Licitações e Contratos (LICON) |
Vencidos durante a suspensão dos prazos |
Deve observar os prazos estabelecidos no artigo 5º da Resolução TC nº 24/2016. |
Módulo de Execução Orçamentária |
Vencidos durante a suspensão dos prazos |
30 de abril de 2020 |
A partir de 17 de abril de 2020 |
Deve observar o prazo estabelecido no artigo 3º da Resolução TC nº 22/2016. |
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Mapa Demonstrativo de Obras |
1º trimestre/2020 |
15 de maio de 2020 |
A partir do 2º Trimestre/2020 |
Devem observar o prazo estabelecido no artigo 1º da Resolução TC nº 8/2014. |
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/04/2020