A adaptabilidade e a agilidade para garantir a prestação dos serviços, diante da pandemia da COVID-19 no Estado, é um desafio enfrentado por todas as Instituições.
Desde que foram constatados os primeiros casos de Covid-19 em Pernambuco, o Tribunal de Contas vem adotando uma série de medidas para ajudar na prevenção e combate ao novo coronavírus e atender à Lei Federal nº 13.979/2020, que regulamenta as medidas de enfrentamento à pandemia no país.
A atuação do TCE, que vem sendo feita, na sua maioria, por meio do trabalho a distância, segue seu curso normal sem, contudo, comprometer a capacidade de entrega e os resultados à sociedade.
De janeiro a abril deste ano, a fiscalização alcançou 2.836 trabalhos, dentre concluídos e em execução.
Os valores auditados neste período ficaram em torno de 17 bilhões de reais. Essa atuação gerou uma economia de mais de 15 milhões de reais aos cofres públicos, em análise de licitações, de contratos, de arrecadação de receitas, de obras, de folhas de pagamento e de outras despesas públicas.
Foram julgados até agora 2.452 processos e formalizadas e julgadas 83 medidas cautelares, com o objetivo de prevenir possíveis prejuízos aos cofres públicos.
Desde que foi instituído o isolamento domiciliar no Estado, o TCE deu início a uma série de ações de fiscalização e orientação aos gestores, conforme cronograma a seguir:
18/03
19/03
– TCE publica resolução prorrogando prazos de envio das Prestações de Contas pelos gestores públicos.
20/03
– TCE publica normativo que prevê a formação emergencial de Convênios, Acordos de Cooperação ou ajustes entre o Poder Público e entidades e órgãos da Administração Pública, para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da Covid-19.
24/03
- TCE proíbe assinatura e prorrogação de contratos, execução de obras e serviços de engenharia não essenciais ao funcionamento da instituição; autorização de gozo de férias que implique em pagamento do abono e determina economia de materiais de almoxarifado, água, luz e combustíveis.
26/03
30/03
31/03
01/04
- Emitida Cautelar determinando à prefeitura do Recife a não antecipação voluntária do IPTU 2021.
06/04
– TCE lança hotsite com informações e orientações aos gestores sobre as ações durante a pandemia.
08/04
13/04
14/04
17/04
– Definidos novos prazos para envio de informações ao Sistema SAGRES e de prestação de contas de OSs.
20/04
– Resolução regulamenta realização das sessões ordinárias por meio de videoconferência.
23/04
28/04
- Escola oferece curso online e gratuito sobre Transparência Pública na gestao municipal.
-Servidores do TCE integram Comissão do Conselho de Tribunais de Contas para elaborar orientações e posicionamentos uniformes a serem adotados por esses Tribunais.
29/04
- Prefeitura do Recife suspende compra de celulares após Cautelar do TCE com base na Lei Federal 13.979/20 que rege as contratações públicas durante a pandemia.
30/04
06/05
- Portaria do TCE regulamenta emissão de notas de empenho, liquidação e pagamento de despesas em formato digital na instituição.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/05/2020