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Uma Auditoria Especial será instaurada pelo Tribunal de Contas para avaliar a licitação para contratação de serviços de engenharia consultiva para as obras do Arco Metropolitano do Recife, sob a responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco (Seinfra).

A Auditoria Especial foi uma determinação do conselheiro Valdecir Pascoal – relator dos processos da Seinfra em 2021 – após Decisão Monocrática publicada na edição do dia 25 de maio do Diário Oficial Eletrônico do TCE.

A contratação, no valor estimado de R$ R$ 4.338.856,33, faz parte do objeto da Concorrência nº 001/2021, que prevê a revisão e atualização dos estudos e detalhamento do Projeto Básico para as obras do Arco Metropolitano do Recife (lote 2), em um trecho de 45,3km, compreendido entre a BR 408 e a BR 101 Sul.

A Decisão foi tombada no âmbito do (Processo TC nº 21100525-3), que analisou um pedido de cautelar feito pela equipe do Núcleo de Engenharia do TCE, no dia 17/05/2021. A abertura das propostas dos licitantes estava prevista para acontecer no último dia 21 de maio.

No seu relatório preliminar, o NEG questionou o critério de julgamento da concorrência por “técnica e preço”, apontando indícios de possível  restrição à competição do certame em razão da falta de justificativas para a escolha do referido critério. 

Além disso, o objeto da licitação deixava dúvidas se o projeto básico da rodovia representava o projeto final de engenharia, informação que não estava clara no edital e no termo de referência.

O Conselheiro Valdecir Pascoal, antes de decidir, notificou a Secretaria Estadual para defesa preliminar. No último dia 19 de maio, a Seinfra suspendeu o certame por prazo indeterminado. 

Ante a suspensão da licitação, o relator indeferiu o pedido de cautelar por não haver mais a caracterização do periculum in mora (risco de continuidade e  efetivação da possível irregularidade). No entanto, por considerar razoáveis, em exame preliminar, os questionamentos do NEG, determinou a abertura de auditoria especial, onde serão aprofundados todos os pontos, assegurando ampla defesa aos gestores da citada Secretaria. 

A decisão aguarda referendo da Primeira Câmara do Tribunal, o que deve acontecer nos próximos dias.

 

Gerência de Jornalismo(GEJO-CF), 31/05/2021

O Tribunal de Contas, o Ministério Público de Contas e a Polícia Civil de Pernambuco, por meio do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco) criaram uma força-tarefa para atuar no controle da utilização de verbas públicas destinadas às ações de combate ao coronavírus no Estado.

A força-tarefa vai atuar a partir de auditorias feitas pelo TCE relacionadas às verbas repassadas pelo Ministério da Saúde ao Estado e aos municípios pernambucanos. “O trabalho tem natureza de incursões preventivas, entretanto, em alguns casos, pode assumir um viés investigativo e repressivo”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.

"É um momento desafiador, pois, se por um lado não podemos exigir a normalidade dos processos licitatórios, mais esforços precisaremos fazer para que o uso do dinheiro público esteja baseado pelos princípios da boa administração pública", disse a diretora do DRACO, delegada Sylvana Lellis

“A ação integrada visa otimizar os procedimentos para uma fiscalização eficaz dos gastos públicos e, se for o caso, adotar as medidas legais cabíveis diante de irregularidades encontradas. Podemos ressaltar que as ações têm um efeito pedagógico, sendo um esforço conjunto em busca da moralidade no uso dos recursos públicos", comentou o Chefe da Polícia Civil de Pernambuco, Nehemias Falcão.

Essa força-tarefa vem se desenhando desde o início do ano, quando o presidente Dirceu Rodolfo, recém empossado no cargo, e a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, estiveram no Draco com objetivo de estabelecer metas preliminares para a assinatura de um convênio entre o Tribunal de Contas e a Polícia Civil de Pernambuco.

Segundo o presidente Dirceu Rodolfo, o trabalho em conjunto vem gerando frutos muito relevantes, em função da tutela dos bens e valores públicos, tanto no âmbito estadual quanto municipal. “A qualidade dos trabalhos da polícia civil e do controle externo encontra ganho exponencial a partir desta parceria. São instituições que realizam uma complementaridade mútua e decisiva para o alcance dos respectivos objetivos institucionais “afirmou ele.

A procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, também destacou a importância desta parceria num período de pandemia. “No atual momento de grave crise na saúde pública, os órgãos de controle vêm reforçando ainda mais os elos de sua corrente de proteção do bem comum, como forma de tornar ainda mais efetivos os resultados de sua atuação, no controle dos recursos destinados ao enfrentamento da pandemia”, disse Germana Laureano.

PARCERIA – Diversos casos com grande repercussão tiveram o trabalho em conjunto do Tribunal de Contas, MPCO e Draco, como por exemplo a operação Centenária, ação que aconteceu nas cidades de Ibimirim e Arcoverde e teve como objetivo prender integrantes de organizações criminosas que praticavam crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Outros casos de grande destaque na mídia foram a prisão do ex-prefeito de Camaragibe, Demóstenes Meira, como parte da segunda fase da operação Harpalo e a Operação Pasárgada, que resultou na prisão do secretário de Finanças de Itamaracá, também frutos desta parceria.

A parceria estabelecida entre o TCE e a Polícia Civil, por meio do Draco, existente há vários anos e com inúmeros trabalhos realizados, já demonstrou seus resultados à sociedade, robustecendo as atividades de fiscalização e o exercício do controle em nosso Estado”, comentou Adriana Arantes, Coordenadora de Controle Externo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/05/2020

Em meio ao momento atual em que todos unem esforços para conter o avanço do novo coronavírus e na esperança por dias melhores, o Tribunal de Contas, por meio do programa EcoTCE, realiza, de 1º a 5 de junho, mais uma edição da Semana do Meio Ambiente. 

A novidade é que este ano as ações de conscientização para as práticas sustentáveis, resultado de uma parceria com o Comitê Ecos de Pernambuco, acontecerão apenas em meio virtual, atendendo às medidas de isolamento e prevenção da covid-19. A programação inclui cursos, debates e uma pesquisa relacionados ao comportamento sustentável em tempos de pandemia.

Os cursos on-line serão ministrados gratuitamente por pesquisadores da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), com direito a certificado, e vão abordar os assuntos ‘Compostagem e hortas caseiras’,  ‘Higiene e aproveitamento integral dos alimentos’ e ‘Prevenção do Covid e outros patógenos por resíduos e rejeitos domésticos’. Cada curso consistirá em 2 vídeos, leituras complementares e atividades que deverão ser fotografadas. As inscrições poderão ser feitas até o dia 5 de junho, clicando aqui

Os servidores e o público em geral também poderão participar de uma pesquisa sobre o manejo dos resíduos domésticos com potencial de contágio pelo Covid-19, que está sendo realizada em todo o país por pesquisadores do Grupo de Gestão Ambiental (Gampe) da UFRPE. O objetivo é colaborar com a Gestão Pública e compreender o gerenciamento dos resíduos domiciliares com potencial de contágio com o Covid-19, com vistas a  desenvolver recomendações para instituições que compõem o Comitê, aumentando a segurança no manejo de resíduos e rejeitos e minimizando as chances de contágio pelo coronavírus e outros patógenos.

No dia 4 de junho, será realizada uma live com a pesquisadora da UFRPE, Soraya Giovanetti El-Deir; o advogado e representante da Ancat, Daniel Pernambucano Mello; Carol Pires do Cataki e a servidora do TRE-PE e integrante do Ecos de Pernambuco, Sinara Batista, para discutir o tema “Resíduos Sólidos e Pandemia: Desafios e possibilidades”. A transmissão acontecerá a partir das 16h, pelo canal do YouTube da UFRPE e pelo canal do Ecos de Pernambuco no Instagram, com tradução em libras. O Cataki é um aplicativo para aparelhos celulares que realiza o cadastro de catadores em todo o Brasil e oferece seus serviços a pessoas interessadas na remoção de entulhos de obras, restos de podas e móveis velhos, por exemplo.

GRUPO – O Comitê Ecos de Pernambuco é formado por representantes do TCE/PE, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT/PE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PE), do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e da UFRPE, que atuam promovendo estudos e o desenvolvimento de programas e ações que contribuam para a sustentabilidade nas instituições parceiras. A iniciativa surgiu de um protocolo de cooperação técnica assinado em 2014 por Tribunais em Pernambuco e pela UFRPE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/05/2020

 

A Escola de Contas do TCE realizou, nesta quinta-feira (28), mais uma edição do Escola de Contas Ao Vivo, desta vez, tendo como tema a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que completou 20 anos no início de maio.

Para falar sobre o assunto foram convidados o professor de Direito da USP, Heleno Torres, o conselheiro substituto do TCE-PE e professor de Direito da UFPE, Marcos Nóbrega, e também professor de Direito da UFPE, Eric Castro e Silva. A mediação foi do Diretor da Escola de Contas, conselheiro Valdecir Pascoal.

Numa conversa de quase duas horas, transmitida pelo canal oficial da Escola no YouTube, foi feito um balanço da LRF e discutido os desafios e aprimoramentos da lei, sendo levantados temas como a responsabilidade fiscal x direitos fundamentais; a reforma tributária, as renúncias e o equilíbrio fiscal; a aplicação da LRF em tempos de pandemia; e a democracia e responsabilidade fiscal.

Todos os debatedores destacaram a importância da LRF como sendo um “marco exitoso" na organização e controle das finanças públicas. “A Lei trouxe grandes êxitos, passando por um processo de permanente aperfeiçoamento”, destacou Marcos Nóbrega, que enfatizou a importância do sistema tribunal de contas no seu aprimoramento. Sobre este ponto, o conselheiro Valdecir Pascoal fez um breve panorama da atuação eficiente, segundo ele, do TCE pernambucano na aplicação da Lei.

Os professores também debateram os “limites” da LRF e suas aplicações e possíveis problemas. Sobre o tema, o professor Heleno Torres citou, entre outros pontos, o teto de gastos e os limites de contingenciamento. “As limitações que a Lei colocou são amarras importantes para o gasto público responsável. Porém, traz dificuldades quando você se encontra no cenário de crise”, comentou.No entanto, foi pontuado que esse cenário de maior rigor pode ser flexibilizado em tempos de calamidade, como atualmente com a pandemia de coronavírus. “É uma situação excepcional que exige calma, pois os desafios, tanto para os gestores como para o controle são enormes”, comentou Marcos Nóbrega.

Ainda tratando sobre a pandemia, o professor Eric Castro destacou que ao término do problema será necessário um processo de reindustrialização dos países, e para isso, em se tratando de Brasil, é preciso analisar com muita cautela a LRF, com destaque para o artigo 14, que trata sobre as renúncias tributárias, e o artigo 11 que aborda o exercício da competência tributária pelos entes da federação.

Ao final, cada participante realizou uma breve consideração sobre o tema, destacando a importância do assunto no debate público e agradecendo pela participação.

Para assistir todas as conversas ao vivo promovidas pela Escola, e receber notificações das próximas, inscreva-se no canal TV ECPBG no YouTube.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/05/2020

O Pleno do Tribunal de Contas aprovou, na quarta-feira (27), três votos de pesar pelos falecimentos dos professores da Faculdade de Direito de Recife, Anamaria Campos Torres e Octávio de Oliveira Lobo e da socióloga Maria Lia Cavalcanti.

O presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, propôs o voto pelo falecimento da professora Anamaria Campos. Ele destacou a sua vida profissional, que além da docência também exerceu o cargo de Procuradora Criminal do Ministério Público de Pernambuco, e enfatizou que ela foi uma inspiração para sua vida jurídica.

Já o conselheiro Carlos Neves foi o responsável por propor o voto de pesar pelo falecimento do professor e ex-presidente da OAB-PE (entre 1977 e 1979) Octávio de Oliveira Lobo. Neves falou sobre a conveniência, desde jovem, com Octávio que foi para ele “um professor também na vida”. 

Por sua vez o conselheiro Valdecir Pascoal, que foi aluno dos dois professores, destacou todo o aprendizado que teve com eles, enfatizando, sobre Octávio a sua defesa intransigente da democracia.

Já o voto de pesar pelo falecimento de Maria Lia Cavalcanti foi proposto pela conselheira Teresa Duere que falou sobre sua amizade de longa data e admiração que nutria pela socióloga.

Representando o Ministério Público de Contas, a sua procuradora geral, Germana Laureano, se associou aos votos, destacando o brilhantismo dos professores, da qual foi aluna. 

Participaram também da sessão os conselheiro Ranilson Ramos, Marcos Loreto e Carlos Porto, além do auditor geral, conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/05/2020

Por meio de um Alerta de Responsabilização emitido na última segunda-feira (25), o conselheiro Carlos Porto advertiu a Secretaria de Saúde do Estado sobre um possível sobrepreço na compra de 10 equipamentos de radiodiagnóstico móvel de uso geral (aparelhos de Raio-X portátil, 125KV), destinados ao enfrentamento à pandemia provocada pela Covid-19. Carlos Porto é relator das contas da SES em 2020.

O documento foi encaminhado ao secretário André Longo, mediante solicitação da equipe técnica da Gerência de Auditorias da Saúde do Tribunal de Contas, que realizava uma auditoria para acompanhar as aquisições e contratações de bens e serviços da Secretaria, para combate aos efeitos causados pelo novo coronavírus.

Os equipamentos foram adquiridos por meio de dispensa de licitação (nº 109/2020), homologada no dia 30 de abril, junto à empresa VMI Tecnologias Ltda., ao custo unitário de R$ 299.000,00, totalizando assim uma despesa de R$ 2.990.000,00, conforme consta no Portal de Transparência de Pernambuco.

De acordo com o relatório de auditoria, o Estado de Pernambuco comprou em 2019 equipamento idêntico a um custo unitário de R$ 89.870,00. Por outro lado, a própria empresa contratada – a VMI Tecnologias – ofereceu aparelhos similares em três licitações, das quais participou anteriormente, com preços que variavam de R$ 71.000,00 a R$ 95.000,00.

Com base no comparativo, a auditoria concluiu que o valor do equipamento adquirido na pandemia encontrava-se em percentual superior a 200%, levando em conta o que foi dispendido em compras anteriores. O relatório destaca que são naturais oscilações de preços causadas pela inflação e pela situação de anormalidade atual, porém, conclui que o gestor precisa ser alertado sobre o acréscimo significativo.

DECISÃO - No Alerta, o relator recomendou que a Secretaria de Saúde adote medidas mais rigorosas para o acompanhamento das despesas realizadas e inclua nos autos dos processos por dispensa emergencial os documentos indicados na Resolução TC nº 91/2020, dentre os quais o relatório descritivo da razão da escolha do fornecedor/executante; os contratos firmados ou instrumento equivalente; o mapa de gerenciamento de riscos da contratação; os documentos de liquidação da despesa (com registro fotográfico do recebimento de bens e produtos e, nos casos de serviço de engenharia, boletins de medição) e de pagamento.

A Secretaria de Saúde deverá também estar atenta ao que diz o artigo 10 da mesma resolução, ou seja, o gestor deverá encaminhar uma representação ao Ministério Público e informar ao TCE todas as vezes em que for vítima de abuso por parte de fornecedores e não possuir alternativa para realizar a aquisição pretendida, cujo bem, serviço ou insumo seja essencial para o enfrentamento da emergência.

O cumprimento do Alerta será acompanhado pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/05/2020

O conselheiro Carlos Porto emitiu na segunda-feira (25) um Alerta de Responsabilização à Secretaria de Saúde do Estado, chamando a atenção do secretário André Longo para a falta de transparência e de uma regulação unificada dos leitos clínicos e de unidades de terapia intensiva, destinados a atender pacientes infectados pela Covid-19 em Pernambuco. Carlos Porto é relator das contas da SES em 2020.

As irregularidades foram identificadas por meio de auditoria realizada pela Gerência de Auditoria de Saúde do Tribunal de Contas para acompanhar as ações implementadas pelo governo do Estado no combate ao surto do novo coronavírus.

No Alerta, o relator destacou que a ausência de regulação unificada, verificada no âmbito do Estado de Pernambuco, pode ocasionar uma competição entre os municípios por equipamentos essenciais, e escassos, ao funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva, principalmente quanto a ventiladores e recursos humanos qualificados.

Considerou, também, que a regulação do acesso aos leitos de UTI pelo Estado, como sempre foi realizado, parece ser razoável, garantindo-se os princípios constitucionais do Sistema Único de Saúde, quais sejam, a Equidade, a Universalidade e a Integralidade no acesso a todos os cidadãos. 

O documento afirma que, atualmente, não há como saber quantos leitos estão efetivamente implantados e em funcionamento para absorver a crescente demanda de internações e qual o percentual de ocupação em cada unidade de saúde.

Segundo o relator, o mesmo acontece com os leitos planejados e que ainda não se encontram aptos a atender à população atingida pela pandemia. A falta de informações acaba comprometendo a transparência das contratações e vai de encontro à Resolução TC nº 91/2020, que trata dos procedimentos necessários para garantir o registro, a transparência e a organização das contratações em tempos de combate ao coronavírus.

DECISÃO - Com base nos fatos constatados pela auditoria, o conselheiro Carlos Porto recomendou que a Secretaria de Saúde unifique a regulação do acesso aos leitos de Unidades de Terapia Intensiva para todos os cidadãos, independentemente do critério do município de residência ou da porta de entrada ao Sistema Único de Saúde, a fim de preservar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, equidade, universalidade e integralidade da assistência à saúde.

Recomendou, também, a promoção da transparência ativa, como ordenador da assistência de média e alta complexidade no Estado, informando os leitos ativos/disponíveis, taxa de ocupação, eventuais reservas municipais, bem como todos os leitos planejados, mas que ainda não estão em operação, explicitando os motivos, para cada unidade de saúde, estadual ou municipal que disponha de leitos de UTI para tratamento da COVID-19, atualizando a situação diariamente para conhecimento da sociedade.

O cumprimento das determinações será acompanhado pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2020

Uma Medida Cautelar (Processo TC nº 2053333-0) expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal na última sexta-feira (22) determinou a suspensão de três licitações do município de Machados.

A decisão levou em conta uma solicitação da equipe técnica da Inspetoria de Surubim, que realizou auditoria no município após constatar irregularidades nos certames, e a proximidade da data de abertura das propostas, marcada para o dia 25 de maio. Valdecir Pascoal é relator das contas do município em 2020.

Um dos processos licitatórios diz respeito ao Pregão Presencial nº 003/2020 para aquisição de um veículo utilitário pequeno (0 Km), tipo furgoneta, ano e modelo 2020, adaptado para ambulância, para o transporte de pacientes do Hospital Edison Álvares, avaliado em R$ 85.045,00.

Outra licitação questionada foi o Pregão Presencial nº 004/2020, sob responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde de Machados, voltada para o fornecimento de material de raios-x para o mesmo hospital, e de insumo e instrumentais odontológicos para as Unidades de Saúde da Família. A contratação, cujo valor estimado era de R$ 376.552,53, previa ainda a aquisição de materiais para epidemiologia e de equipamentos e materiais laboratoriais para atender às duas instituições de saúde.

O terceiro Pregão Presencial (nº 005/2020), também do FMS e estimado em R$ 38.321,75, serviria para a aquisição e instalação de equipamentos completos destinados ao abate de bovinos, suínos, ovinos e caprinos no município. A licitação incluía em seu objeto o treinamento de pessoal para o matadouro local, solicitado pela Secretaria Municipal de Agricultura.

AUDITORIA - O relatório da auditoria apontou que os avisos das licitações foram publicados no Diário Oficial dos Municípios no dia 13 de maio deste ano, portanto, após a Organização Mundial de Saúde declarar a situação de emergência internacional causada pela pandemia da Covid-19 e o Ministério da Saúde regulamentar as medidas de enfrentamento à doença, dentre as quais o distanciamento social.

Ao tomar conhecimento das publicações, a equipe técnica da IRSU informou ao prefeito Argemiro Cavalcanti Pimentel, mediante ofícios, que a continuidade dos pregões contrariava as recomendações do TCE e da Procuradoria Geral de Justiça (Recomendação TCE/PGJ nº 01/2020) para que o Estado e municípios, durante o surto do novo coronavírus, mantivessem apenas as contratações essenciais ao funcionamento da administração pública e evitassem a realização de certames presenciais, optando pelo modo eletrônico.

Em resposta, a prefeitura de Machados limitou-se a afirmar que a programação dos pregões já se encontrava em fase avançada, não apresentando qualquer justificativa para a escolha do modo presencial, já que a forma eletrônica não seria adotada.

DECISÃO – Ao expedir a Cautelar, o relator entendeu que a conduta poderia comprometer a competitividade, a isonomia, a razoabilidade e a legalidade das licitações, sem afastar a possibilidade de danos ao erário, já que a adoção de espécie inadequada de pregão poderia resultar em contratações menos econômicas que a do pregão eletrônico, que permite maior participação e probabilidade de propostas mais vantajosas ao Poder Público.

“As restrições à competitividade ficam claras se avaliarmos que a marcação de sessões públicas in loco, em tempos de pandemia, poderia reduzir o número de empresas participantes, considerando o alto risco de contágio que a doença oferece aos representantes das empresas presentes e aos servidores públicos envolvidos na condução dos processos licitatórios”, diz o relator.

A Cautelar determinou à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura de uma Auditoria Especial para acompanhar a condução do processo licitatório e concedeu o prazo de cinco dias ao prefeito para apresentação de defesa ou das providências que julgar necessárias. A decisão aguarda referendo da Primeira Câmara do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2020

etce 13 novoCom o objetivo de melhorar cada vez mais o controle sobre os gastos públicos e as orientações dadas ao Poder Público quanto aos procedimentos a serem adotados nos atuais tempos de pandemia, o TCE publicou na edição do Diário Oficial da quinta-feira (7) a Resolução TC nº 87/2020, que estabelece normas para os procedimentos internos de fiscalização (procedimentos de controle externo que são realizados de forma preliminar a uma eventual formalização de processo) em meio eletrônico. 

O novo dispositivo aprimora o controle externo, garantindo mais efetividade e agilidade aos trabalhos, além de reforçar as medidas de isolamento social, implementadas pelo Ministério da Saúde, para combater o surto da Covid-19 no Estado.

De acordo com a nova regra, a tramitação e a prática dos atos relativos aos procedimentos internos deverão acontecer pelo Sistema Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE). Até o final de maio o sistema deverá estar apto para atender ao novo regulamento.

“Até então os procedimentos internos eram realizados apenas em meio físico no Tribunal, portanto, fora do e-TCEPE, o que dificultava o monitoramento dos resultados obtidos. A novidade trará ganhos significativos, trazendo mais agilidade à fiscalização e permitindo o acompanhamento de todas as etapas dos procedimentos”, afirmou o Coordenador Adjunto de Controle Externo do TCE, Fábio Pedrosa.

GRUPOS – A Coordenação de Controle Externo, área responsável pela fiscalização, também vem intensificando seus trabalhos durante a pandemia. Além de gerenciar as ações de fiscalização da Casa, mantendo o foco, em especial, nos gastos com o enfrentamento da crise, e nas contratações consideradas não essenciais/estratégicas para o momento de emergência na saúde, ela tem criado grupos de discussão, por videoconferência, para adequar e uniformizar os principais procedimentos de fiscalização, considerando as limitações às atividades das equipes decorrentes do atual cenário.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2020

O presidente Dirceu Rodolfo participou, na última quinta-feira (21), da 9ª Webinar da Quarentena da Educação Municipal, promovido pela União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco (Undime–PE) e que contou com a presença de cerca de 160 participantes.

O evento teve por objetivo esclarecer dúvidas dos Secretários de Educação sobre o conjunto de normas e recomendações do Tribunal de Contas relacionados à pandemia do coronavírus.Ao iniciar a videoconferência, o conselheiro Dirceu Rodolfo disse que "o TCE tem sido sensível a um controle mais colaborativo e de orientação, como um farol que guia as decisões que o momento exige" e exemplificou as normas, as recomendações e a cartilha para a aquisição e distribuição da merenda que vêm sendo disponibilizadas aos gestores públicos.

Também participaram do debate, o procurador jurídico do TCE, Aquiles Bezerra, que falou da suspensão das contratações temporárias como alternativa aos distratos, e a coordenadora de Controle Externo, Adriana Arantes, que fez uma apresentação sobre algumas ações do Tribunal como, por exemplo, a criação de um hotsite com informações sobre o coronavírus e do canal eletrônico de formulação de consultas ao TCE.

O servidor Elmar Pessoa, chefe da Gerência Regional Metropolitana Sul, e responsável pela elaboração da cartilha sobre a merenda escolar, destacou alguns pontos importantes de gestão para garantir a manutenção dos gêneros alimentícios aos estudantes.

No encerramento, o presidente da Undime Prof. José Natanael da Silva, agradeceu a oportunidade de escuta e estreitamento com o TCE e pelos esclarecimentos aos secretários municipais de educação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/05/2020

O Tribunal de Contas participou da elaboração de um manual eletrônico, publicado recentemente pelo Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas do Brasil (CNPTC), com soluções para aperfeiçoar a atuação do controle externo diante das ações do Poder Público no enfrentamento ao novo coronavírus. O prefácio da obra é do conselheiro e diretor da Escola de Contas do TCE-PE, Valdecir Pascoal, que destacou a importância do trabalho. O CNPTC é presidido pelo conselheiro Joaquim de Castro, do TCM-GO.

As soluções foram apresentadas nos encontros, realizados por videoconferência, das comissões técnicas integradas por representantes de todos os Tribunais de Contas do país, dos quais fizeram parte a coordenadora de Controle Externo do TCE-PE, Adriana Arantes, e o gerente de Auditoria de Procedimentos Licitatórios, Fausto Stepple.

Um deles aconteceu em abril (28), de modo a orientar o Sistema Tribunais de Contas sobre as contratações que não utilizam o pregão eletrônico como modalidade licitatória e os seus impactos na competitividade e na economia local, decorrentes do isolamento social.

Outros temas abordaram as contratações de obras e serviços de engenharia por dispensa de licitação; as diretrizes para a fiscalização da saúde e da merenda escolar; e a uniformização da contabilização e prestação de contas dos recursos destinados ao combate da pandemia, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional. A aquisição conjunta de bens, a transferência direta de recursos entre os legislativos e secretarias municipais/estaduais e a redução do duodécimo pelo poder executivo municipal às câmaras municipais no atual momento finalizou a lista de discussões.

“A iniciativa do CNPTC, mobilizando representantes dos Tribunais de Contas de todo o país, num espaço tão curto de tempo, para produção desses pareceres técnicos por meio de discussões realizadas em plataforma de videoconferência, demonstrou a força, a eficiência e a importância da atuação conjunta dos TCs no fortalecimento do Sistema Tribunais de Contas”, destacou Adriana Arantes.

Os trabalhos contaram com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, da Associação Brasileira das Agências de Comunicação, do Instituto Rui Barbosa, da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas, da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil e da Associação Nacional do Ministério Público de Contas.

Confira uma reportagem sobre o tema.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/05/2020

 

A partir da próxima terça-feira (26), o TCE vai ampliar o número semanal de sessões realizadas nas 1ª e 2ª Câmaras com o objetivo de julgar mais processos, tanto os urgentes, relativos ao combate ao coronavírus, quanto aos ordinários, relativos às demais modalidades da Casa.

Sendo assim, as sessões passarão a ocorrer todas as terças e quintas-feiras, sendo a da Primeira Câmara com início às 15h e a da Segunda às 10h. O Pleno seguirá funcionando na mesma data e horário, todas as quartas-feiras a partir das 10h. Lembrando que todas as sessões estão sendo realizadas por meio de videoconferência.

A Resolução que estabeleceu a alteração das datas, também acresce entendimentos relativos de como devem ocorrer o referendo e o pedido de vista nos processos de Medida Cautelar relativos às medidas de enfrentamento ao coronavírus nas respectivas Câmaras.

TRANSMISSÃO – Lembrando que o público pode acompanhar as sessões do TCE, ao vivo, com transmissão pelo canal oficial da TV TCE no Youtube – www.youtube.com/tvtcepe.

Além de acompanhar os julgamentos ao vivo, os interessados também podem acessar a íntegra das sessões que ficam disponibilizadas no canal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/05/2020

O Tribunal de Contas publicou no último dia 14 em seu Diário Oficial uma Resolução (n° 91/2020) que dispõe sobre os procedimentos para registro, transparência e organização dos processos de contratação emergencial, incluindo os das Organizações Sociais de Saúde (OSs), destinados ao enfrentamento do coronavírus.

A Resolução detalha a forma correta de os gestores públicos, do Estado e municípios, agirem no envio de documentos e informações ao TCE-PE nos seguintes procedimentos: contratações emergenciais, dispensas emergenciais de licitação ou pregões simplificados, contratações de OSs, além de contratações para realização de obras e reformas no período de enfrentamento da emergência. A publicação também traz, em anexo, um Modelo de Boletim de Medição, nos casos de serviço de engenharia.

Outro ponto abordado são os registros orçamentários e financeiros, de forma que se garanta o acompanhamento do crédito orçamentário desde a fixação da despesa até a realização do pagamento.

O TCE disponibilizará os dados recebidos através do portal Tome Conta, com o objetivo de contribuir para a transparência e para o controle social. A não disponibilização ou o não envio dos documentos e das informações exigidas na Resolução será considerado como sonegação, podendo levar as punições cabíveis.

A publicação tem como base a Resolução Conjunta ATRICON/ABRACOM/AUDICON/CNPTC/IRB nº 1, de 27 de março, que dispõe sobre diretrizes e recomendações quanto às medidas que possam ser adotadas pelos tribunais de contas, de modo uniforme e colaborativo.

Ela cumpre as atribuições do Tribunal de Contas no exercício do controle externo da administração pública, da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, visando auxiliar os gestores públicos, uma pauta tratada em reunião da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) no último dia 06, da qual participou o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo e alguns servidores da Casa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/05/2020

O conselheiro Carlos Neves emitiu, no último dia 11 de maio, um Alerta de Responsabilização ao secretário Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), Sileno Guedes, sobre possíveis irregularidades em uma dispensa de licitação para aquisição de 200 mil cestas básicas, que seriam distribuídas à população carente dos 184 municípios pernambucanos, atingida pela Covid-19 em Pernambuco.

A decisão do conselheiro, que é relator das contas da SDSCJ em 2020, levou em conta um acompanhamento realizado este ano pela Gerência de Auditoria da Cidadania e da Segurança (GCIS) do Tribunal de Contas, que apontou uma incompatibilidade entre o objeto da Dispensa de Licitação (publicado no dia 31 de março) e o curto prazo estabelecido para apresentação das propostas pelas empresas interessadas (1º de abril), o que poderia prejudicar a melhor escolha da empresa a ser contratada.

A Secretaria também não justificou a inviabilidade de realizar um Pregão Simplificado Eletrônico, considerando as medidas de isolamento para conter o surto do novo coronavírus no Estado, preferindo adotar a dispensa emergencial como solução, com prejuízos à competitividade, à isonomia, à economicidade e à transparência da contratação.

Outra irregularidade apontada pelos auditores foi a falta de estimativas de preços no Termo de Referência, ou justificativas para a sua não realização, limitando-se a comprovar os valores com um suposto Chamamento Público sem a transparência e a publicidade necessárias.

RECOMENDAÇÕES – No alerta, o relator recomendou à Secretaria que não estabeleça, em futuros chamamentos públicos, prazo inferior a três dias úteis para que as empresas interessadas apresentem as suas propostas, estejam eles relacionados ou não ao enfrentamento da Covid-19.

Caso opte pelas contratações emergenciais, realizadas por meio de dispensa de licitação, o órgão deverá justificar a inviabilidade da adoção do Pregão Eletrônico simplificado, como determina o artigo 4°-G da Lei Federal nº 13.979/2020

A Secretaria terá ainda que publicar tempestivamente os documentos principais das dispensas de licitações (Aviso de Chamamento Público, Termo de Referência, Termo de Ratificação e Extrato de Contrato), relacionados ao coronavírus, na seção específica do Portal da Transparência de Pernambuco de modo a atender a legislação competente.

RIO FORMOSO  Outro Alerta de responsabilização foi emitido à prefeita da cidade de Rio Formoso, Isabel Hacker, para que avalie a conformidade dos serviços de manutenção predial e pequenas reformas, via Pregão, desde a fase de planejamento até a etapa de execução contratual.

O alerta, emitido desta vez pelo conselheiro Valdecir Pascoal, relator das contas do município, acolheu os termos do relatório de uma Auditoria de Acompanhamento de Obras que identificou, entre outras, as seguintes irregularidades: ausência de projeto básico, processo de Adesão à ata irregular por desatendimento aos pré-requisitos condicionantes previstos no Decreto Municipal, inexistência de Termo de Referência, além de deficiências na estimativa das quantidades de materiais no contrato de aquisição e no processo de planejamento no contrato de aquisições de materiais.Perante tais indícios, ficam cientes dos fatos apontados, além da prefeita, a pregoeira da cidade, para que adotem, se assim entenderem, medidas corretivas a fim de evitar práticas indevidas relatadas pela equipe de auditoria.

O conselheiro Valdecir Pascoal esclarece que o alerta trata de fatos e condutas que ainda serão aprofundados no exame posterior de mérito, podendo as gestoras serem responsabilizadas após o devido julgamento.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/05/2020

Os prefeitos dos 184 municípios pernambucanos terão um prazo de 10 dias para informar ao Tribunal de Contas, todas as ações que estão sendo implementadas pela administração nas áreas de saúde e assistência social, durante o período de combate ao novo Coronavírus.

A resposta será dada por meio de um questionário enviado às prefeituras pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, encaminhado na última segunda-feira (18).

O formulário aborda questões relacionadas a normativos publicados, plano de contingência, protocolos na atenção básica, treinamento das equipes de saúde, canais de teleatendimento, contratações/aquisições, ações de assistência social e aos alunos da rede municipal, e infraestrutura hospitalar de suas localidades.

As respostas deverão ser encaminhadas no prazo de até 10 dias corridos após o recebimento, juntamente a um ofício com assinatura física ou digital do prefeito, informando o responsável pelo envio das informações.

A iniciativa do TCE leva em conta o atendimento à Lei Federal nº 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento à pandemia do Coronavírus no país, bem como às portarias nº 188/2020 e nº 356/2020, do Ministério da Saúde e ao Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19) na Atenção Primária à Saúde, dentre outros.

A omissão no envio dos dados no prazo estabelecido, assim como a remessa de declaração falsa, pode resultar na lavratura de Auto de Infração, assegurada pela lei orgânica do TCE e por ato normativo específico.

Clique aqui para visualizar o questionário na íntegra (Lembramos que a resposta ao questionário deverá ser feita exclusivamente através do formulário, cujo link consta do ofício circular).

Para fazer o upload dos arquivos e enviar as informações, o responsável deverá estar logado em uma conta Google, que poderá ser criada gratuitamente no site do Google, caso não possua.

Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/05/2020

O Tribunal de Contas do Estado instaurou duas auditorias especiais para apurar contratações emergenciais realizadas pela prefeitura do Recife para o enfrentamento ao coronavírus (processo nº 20100061-1) e analisar os processos de dispensa de licitação e respectiva execução contratual (Processo nº 20100065-9) das Organizações Sociais responsáveis pela gestão dos hospitais de campanha (Coelhos, Aurora e Imbiribeira), além da execução contratual do Hospital da Mulher do Recife. 

A abertura dos processos é resultado do trabalho de fiscalização e acompanhamento de todos os gastos realizados pela Prefeitura do Recife no enfrentamento à pandemia da Covid-19 que vem sendo feito pela equipe de auditores da Coordenadoria de Controle Externo do TCE. 

O trabalho está a cargo das equipes da Gerência de Contas da Capital, que direcionou, para esta atuação, 90% da sua capacidade operacional, e do Núcleo de Engenharia do Tribunal, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, relator das contas de gestão da Secretaria de Saúde do Recife. 

Diante da alta demanda de trabalho, o TCE decidiu ampliar a capacidade de atuação, criando uma força-tarefa com servidores de outras gerências para atender às análises das contratações realizadas pela PCR.

A prefeitura totalizou, até o momento, 138 processos de dispensas de licitação de compras para enfrentamento à pandemia da Covid-19. Destes, 76 processos foram enviados ao Tribunal de Contas, num montante de recursos de R$ 109.014,855,00. 

O valor de recursos auditados até agora é da ordem de R$ 54 milhões, correspondendo a 25 dos 76 processos de dispensas de licitação de compras realizadas pela Secretaria de Saúde do Recife (SESAU) para o enfrentamento ao novo coronavírus. 

“Ao longo desse trabalho, o relator poderá pedir esclarecimentos sobre ao gestor e enviar alertas de responsabilização. Ao final, o processo será julgado, com eventual responsabilização dos gestores por possíveis irregularidades encontradas”, afirmou Adriana Arantes, coordenadora de Controle Externo do TCE.

Em relação à transparência das informações, o TCE enviou um ofício, à Secretaria de Saúde e à Controladoria Geral do Município, solicitando o aperfeiçoamento das informações disponibilizadas no Portal da Transparência das Despesas Covid-19. 

ORIENTAÇÃO - Os trabalhos de acompanhamento dos gastos com a Covid-19 tiveram início com a confirmação dos primeiros casos da doença em Pernambuco. O Tribunal de Contas, por decisão do colegiado, decidiu atuar em parceria com os órgãos gestores, visando dar orientações sobre os procedimentos a serem adotados nas medidas de enfrentamento. 

O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, chegou a se reunir com vários prefeitos de municípios pernambucanos, e com o governador do Estado, para se inteirar das ações a serem implantadas pela administração. 

No caso da prefeitura do Recife, o relator das contas da Secretaria Municipal de Saúde em 2020, conselheiro Carlos Neves, assim que se informou das medidas a serem adotadas pela gestão, acionou prontamente a Coordenadoria de Controle Externo para que a equipe passasse a acompanhar, diuturnamente, todos os processos de  dispensa de licitações, contratações e aquisições emergenciais.

Atendendo a solicitações do TCE, a Secretaria de Saúde, desde então, passou a enviar aos auditores, as informações relativas aos contratos, o que gerou os processos de auditoria citados.  

Desde então, relator e equipe técnica vêm se reunindo semanalmente para aprofundar as análises sobre as ações em andamento.

“O Tribunal de Contas tem que cumprir seu papel fiscalizador, entendendo a situação de excepcionalidade que estamos vivendo. Por isso, nossa equipe de auditores está em permanente contato com a gestão pública no sentido de acompanhar as despesas e também prestar os esclarecimentos necessários no que se refere às contratações emergenciais”, afirmou o conselheiro Carlos Neves.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/05/2020

 

A Escola de Contas realizou, nesta terça-feira (19), mais uma edição do seu projeto de conversas ao vivo.  Desta vez, o tema foi “Tribunais de Contas, STF e desafios trazidos pela pandemia”, com a participação do Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro José Múcio Monteiro, e do Presidente do TCE-PE, Conselheiro Dirceu Rodolfo. O Diretor da Escola, conselheiro Valdecir Pascoal fez a mediação. 

Pascoal trouxe para o debate questões relacionadas com a atuação dos órgãos de controle durante a pandemia do coronavírus, como a flexibilização das legislações fiscais e o combate à corrupção nas compras públicas emergenciais. Um dos destaques da conversa, e tema de convergência entre os participantes, foi a importância do papel do Estado e do fortalecimento dos serviços públicos para diminuir os impactos da crise do Covid-19 nas camadas sociais que mais sofrem com as desigualdades econômicas. 

Os presidentes também falaram sobre as principais ações seus tribunais  desde o começo da pandemia. No TCU,  José Múcio destacou o lançamento do guia de Recomendações para Transparência de Contratações Emergenciais em Resposta à Covid-19, em parceria com a organização não-governamental Transparência Internacional-Brasil Esse trabalho visa auxiliar os gestores públicos federais, estaduais e municipais no cumprimento da Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia. O ministro destacou ainda a decisão do TCU que determinou a devolução do auxílio emergencial da Covid-19 recebido por militares. 

No caso do TCE-PE, o Presidente Dirceu Rodolfo citou as recomendações conjuntas com o Ministério Público de Contas e o do Estado, bem como as Medidas Cautelares e os Alertas que o Tribunal tem emitido neste período, além da criação de um hotsite exclusivo para o assunto. Também aproveitou para divulgar a Cartilha sobre Merenda Escolar, com orientações para gestores públicos municipais sobre aquisição e distribuição da merenda escolar em seus municípios. O trabalho visa assegurar o acesso à alimentação por parte dos alunos da rede pública de ensino durante o período de suspensão das aulas presenciais.

A conversa terminou com um assunto mais leve, com dicas de poesia, músicas  e livros por parte dos Presidentes e do Diretor da Escola de Contas. 

Para assistir todas as lives já realizadas pela Escola e receber notificações das próximas, inscreva-se no canal TV ECPBG no YouTube. 

ECPGB, 20/05/2020

Diante do avanço dos efeitos da COVID-19 no Estado, o Tribunal de Contas tem acompanhado de perto as ações implementadas pelo Poder Público para assistir a população. A insuficiência de leitos, de equipamentos e de profissionais de saúde para atender à crescente demanda de pacientes diagnosticados com a doença são alguns dos problemas auditados pela instituição no momento.

Desde o início da situação de emergência no Estado, o Departamento de Controle Estadual (DCE), por meio da Gerência de Auditoria da Saúde (GSAU), vem realizando uma série de fiscalizações nas unidades da área de saúde. 

Nos meses de abril e maio, foram realizadas visitas técnicas ao Hospital Nossa Senhora das Graças (antigo Hospital Alfa), à Maternidade Brites de Albuquerque, em Olinda, ambos sob a responsabilidade do Governo do Estado, e, em parceria com o Departamento de Controle Municipal, aos Hospitais Provisórios I (Aurora), II (Coelhos) e III (Imbiribeira) do Recife, sob gestão municipal. O objetivo foi o de conhecer as instalações físicas das unidades; avaliar a disponibilidade e a ocupação de leitos de UTI e clínicos; e levantar os motivos da não abertura dos demais leitos e outras dificuldades enfrentadas pela gestão.

Em todas as unidades hospitalares visitadas, verificou-se que o número de leitos ativos de UTI e clínicos estava abaixo do previsto nos contratos de gestão. No caso da Maternidade Brites de Albuquerque, a equipe de auditoria constatou, ainda, que a gestão alterou o perfil do hospital contratado com 100 leitos (60 clínicos e 40 de UTI) para um perfil com 52 leitos (32 leitos de UTI e 20 leitos clínicos). O contrato de gestão, firmado entre a Organização Social de Saúde (Hospital do Tricentenário) e a Secretaria Estadual de Saúde, teve o valor global de R$ 26.930.114,85.

O fato levou o conselheiro Carlos Porto, relator das contas da Secretaria de Saúde, a emitir no último dia 11 de maio um Alerta de Responsabilização para que o Secretário Estadual de Saúde (SES), André Longo, repactuasse os valores contratados e observasse a proporção entre os leitos implantados e os valores repassados em todos os contratos de gestão firmados com Organizações Sociais de Saúde. 

Para subsidiar as fiscalizações, também foram realizadas reuniões com órgãos de classe durante o mês de maio. A primeira delas, com a presidente do Sindicato dos Médicos de Pernambuco, Cláudia Beatriz de Andrade Silva, e com o secretário-geral do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, Mário Jorge de Castro Lobo. Na ocasião, foram discutidas questões ligadas às principais dificuldades enfrentadas pelos profissionais de saúde e às ações implementadas pelas entidades. Posteriormente, a equipe responsável também se reuniu com o vice-presidente do CREMEPE, Maurício Matos de Matos e Silva, para debater recomendações e ações do Conselho e possíveis formas do TCE aperfeiçoar a sua atuação no combate à pandemia.Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/05/2020

Uma representação do Ministério Público do Tribunal de Contas, emitida no último mês de abril, resultou no adiamento de um concurso público da prefeitura de Moreilândia para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal daquela localidade. A Representação Interna nº 00010/2020 foi encaminhada pela procuradora-geral adjunta do MPCO, Eliana Lapenda, ao conselheiro substituto Marcos Flávio, relator dos atos de admissão do município em 2020.

edital do Concurso nº 001/2020, publicado no dia 16 de abril, previa a realização de exames objetivos, que aconteceriam de forma presencial em junho deste ano, além de provas de títulos e práticas, sob a responsabilidade da empresa ASCONPREV – Assessoria, Consultoria Contábil, Previdenciária e Gestão de Pessoas. As inscrições tiveram início no dia 17 de abril, com término na data de hoje (18). A validade seria de dois anos, prorrogáveis pelo mesmo período, a contar da data de homologação.

Diante do alto risco de contágio pelo novo coronavírus, ao qual os participantes do concurso estariam expostos ao comparecerem às provas objetivas presenciais, a procuradora do MPCO, Eliana Lapenda, solicitou no documento que uma Medida Cautelar fosse expedida - o que não chegou a ocorrer. A procuradora alegou ainda que a realização dos exames, da forma como estavam previstos pelo edital, vai de encontro às medidas de isolamento social e ao Decreto nº 48.837/2020 do governo de Pernambuco, que proíbe a realização de eventos de qualquer natureza com público e a aglomeração de mais de 10 pessoas no Estado, durante o surto de Covid-19.

Por meio de um ofício de esclarecimentos, o relator deu um prazo de cinco dias para que o prefeito Eronildo Enoque de Oliveira apresentasse suas justificativas, alertando ainda que os atos decorrentes do prosseguimento do processo licitatório poderiam ser anulados e os gestores competentes devidamente responsabilizados.

Em resposta, o prefeito de Moreilândia e o presidente da Comissão Especial do Concurso, Leonardo Peixoto Queiroz, informaram o cumprimento da recomendação do MPCO. Segundo eles, o Edital de Retificação nº 003/2020 foi publicado no Diário Oficial e nos sites da empresa ASCONPREV e da prefeitura no dia 8 de maio, adiando as provas objetivas para o dia 9 de agosto de 2020, assim como os demais exames e o resultado final, agora previsto para 4 de setembro. As datas estão sujeitas a novas alterações, conforme o desenrolar dos acontecimentos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/05/2020

O conselheiro Valdecir Pascoal, relator das contas do Cabo de Santo Agostinho em 2020, emitiu nesta segunda-feira (18), um Alerta de Responsabilização à gestora do Fundo Municipal de Saúde, Juliana Vieira Fernandes, quanto às responsabilidades que lhes poderão ser atribuídas pela contratação de empresa para locação de estrutura com o objetivo de abrigar o Hospital de Campanha no município.

O trabalho foi feito pela equipe da Gerência de Auditoria de Obras Públicas Municipal/Sul do TCE. De acordo com o Despacho Técnico elaborado pelos auditores, alguns itens da planilha contratada, através da empresa Talentos Promecc Atacado e Produção de Eventos Ltda, pelo valor total de R$ 1.929.900,00, estão acima do valor de mercado ou não foram devidamente orçados e detalhados no Termo de Referência, resultando na contratação de serviços/locações com sobrepreço.

Entre os itens apontados com valores acima do preço de mercado estão, a estrutura, divisória e fechamentos; Gerador 260 KVA stand by; banheiros climatizados; segurança contra incêndio e pânico, além do pagamento de três meses referentes à elaboração do Projeto Básico de execução/construção, quando deveria constar apenas um mês, tempo em que os serviços foram efetivamente prestados, totalizando 633.826,00 de sobrepreço.

O relator também determinou que cópia deste Alerta seja enviado para o conhecimento do Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Sr. Luiz Cabral de Oliveira Filho, para que, junto à gestora do Fundo Municipal de Saúde, tome as medidas efetivas necessárias para correção dos valores.

No último dia 08 de maio, o presidente Dirceu Rodolfo esteve no Cabo de Santo Agostinho para uma visita ao hospital de campanha da cidade e, na ocasião, reafirmou a importância da atuação do Tribunal de Contas no sentido de orientar os gestores nas contratações emergenciais, mas de também de fiscalizar os gastos e recursos investidos nas ações de combate ao coronavírus.

Logo após a visita, numa reunião com o presidente e auditores do TCE, alguns secretários municipais do Cabo, entre eles o de Assuntos Jurídicos, solicitaram auxílio ao Tribunal, no sentido de verificar se os valores de locação do hospital de campanha, cobrados pela empresa contratada, correspondiam à realidade.

Desta forma, diz o voto do relator, “diante das evidências de que a contratação em tela causará danos ao Erário municipal, uma vez que a Prefeitura de Cabo do Santo Agostinho já assinou contrato com a empresa Talentos Promecc Atacado e Produção de Eventos Ltda., conforme consta na documentação apresentada, a Prefeitura deverá tomar medidas efetivas para correção dos valores contratados.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/05/2020

A Escola de Contas do TCE realiza, nesta terça-feira (19 de maio), às 19h, uma conversa ao vivo  sobre os “Tribunais de Contas, STF e desafios trazidos pela pandemia”, com a participação do Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro José Múcio Monteiro, e do Presidente do TCE-PE, Conselheiro Dirceu Rodolfo. A mediação será do Diretor da Escola, conselheiro Valdecir Pascoal e a transmissão acontecerá pelo canal canal TV ECPBG no YouTube. Para receber as notificações sobre o evento, inscreva-se clicando aqui.

A ideia de promover debates online e abertos à sociedade foi acelerada por conta da pandemia do coronavírus. As conversas acontecem semanalmente no canal do YouTube da Escola. “A Pandemia nos fez antecipar esse projeto das lives, o que tem sido uma excelente experiência. Era uma necessidade a Escola estar mais presente na internet e as lives suprem, em boa parte, as lacunas deixadas pela impossibilidade dos encontros presenciais. Por meio delas, estamos discutindo temas fundamentais sobre gestão e controle, tudo à luz desse desafiador contexto de pandemia. Essa ferramenta tecnológica, a exemplo do ensino a distância,  veio para ficar e será uma nova realidade daqui por diante”, afirmou Pascoal.

A Escola de Contas já realizou duas lives. A primeira abordou os desafios dos Tribunais de Contas em tempos de pandemia e contou com a participação do Presidente do TCE-PE, Dirceu Rodolfo, e o Presidente da Atricon, Fábio Nogueira  (TCE-PB). Na segunda, o tema foi “Tribunais de Contas e Justiça Eleitoral: eleições, vedações em fim de mandato e pandemia”. Como convidados, estiveram presentes o Conselheiro do TCE-PE, Carlos Neves, e o Presidente do TRE-PE, Desembargador Frederico Neves. As lives já realizadas também estão disponíveis no canal da Escola.

Escola de Contas, 18/05/2020

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em sessão realizada na última quinta-feira (14), julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 19100533-2) realizada na prefeitura de Tabira para analisar supostas irregularidades em despesas com gêneros alimentícios, combustíveis e locação de veículos, efetuados pelo município no período de janeiro a agosto de 2019.

O trabalho, feito pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Arcoverde, sob a relatoria do conselheiro Carlos Porto, confirmou o pagamento de R$ 201.624,56 em despesas não comprovadas para aquisição de combustíveis.

Ao ser questionada pela equipe do TCE, a prefeitura declarou não haver boletins de medição para os veículos próprios e locados, apresentando somente um relatório genérico de abastecimento, do qual constava apenas o nome do motorista, a liberação de cotas para abastecimento e os valores debitados relativos ao suposto consumo.

O mesmo se repetiu nos contratos de locação de veículos, deixando clara a falta de controle da prefeitura, que também deixou de apresentar os boletins de medição com informações sobre a data, as placas e os tipos de veículos locados, e os quilômetros eventualmente rodados, dentre outras coisas. A falta de controle e transparência caracterizam infração aos dispositivos constitucionais e legais (art. 24 da Constituição Federal, e art. 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal).

Deficiências no controle de estoque e distribuição de merenda escolar também foram ratificadas pela auditoria. “Os problemas devem ser sanados e, portanto, torna-se necessário o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle de estoques de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, promovendo a informatização dos mesmos, a fim de reduzir os riscos de desvios e/ou desperdícios”, afirmou o relator Carlos Porto em seu voto.

A auditoria identificou ainda o pagamento de R$ 86.293,58 em encargos financeiros indevidos, em razão do recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias, patronal e segurado para o Regime Geral de Previdência Social, que, segundo o relator, caracteriza não somente a ausência de controle, mas também a falta de programação e de priorização de pagamentos essenciais por parte da Prefeitura de Tabira, que acabaram resultando no pagamento dos encargos.

Diante dos fatos, o relator decidiu pela imputação de débito no valor de R$ 201.624,56 ao prefeito Sebastião Dias Filho, combinado a uma multa no valor de R$ 42.530,00. Também foram aplicadas multas ao controlador interno do município, Igor Pereira Lopes Mascena Pires (R$ 25.518,00), e à Secretária de Educação, Maria Lucia da Silva Santos (R$ 17.012,00), que poderão recorrer da decisão.

Ao final, o conselheiro Carlos Porto determinou ao atual prefeito, ou quem vier a sucedê-lo, que realize o efetivo controle de fiscalização e acompanhamento dos contratos em execução, por meio de boletins de medição que contenham as informações quantitativas e qualitativas sobre a prestação de serviço; aperfeiçoe os mecanismos de controle de estoques de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, promovendo a informatização dos mesmos e reduzindo os riscos de desvios e/ou desperdícios; e promova o recolhimento das contribuições previdenciárias nos valores devidos e dentro dos prazos legais.

SESSÃO – A sessão ordinária da Segunda Câmara, presidida pelo conselheiro Marcos Loreto, contou com a presença dos conselheiros Carlos Porto, Teresa Duere e Marcos Nóbrega (substituto), além da representante do Ministério Público de Contas, procuradora Maria Nilda, que acompanharam o voto. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/05/2020

Uma Medida Cautelar (Processo TC nº 2053143-6), expedida monocraticamente na segunda-feira (11) pelo conselheiro Valdecir Pascoal, determinou à prefeitura do Cabo de Santo Agostinho que suspendesse uma licitação para fornecimento de materiais e execução de serviços de recuperação/reforma de prédios e equipamentos públicos do município. O julgamento das propostas está marcado para o próximo dia 19 de maio.

A decisão, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15), partiu de uma solicitação do Núcleo de Engenharia do TCE, que avaliou o edital e encontrou irregularidades na Tomada de Preços nº 001/2020 (Processo Licitatório 014/PMCSA-SMCRSP/2020), cujo valor máximo foi fixado em R$ 3.296.646,31.

De acordo com o relatório da auditoria, o objeto inicial destinava-se à “contratação de serviços de manutenção” e não fazia qualquer menção a “reformas de prédios públicos”. A mudança aconteceu à revelia e após a emissão das peças técnicas e jurídicas que justificavam a Tomada de Preços. Além disso, havia imprecisão no objeto e na descrição dos quantitativos a serem licitados, implicando riscos à execução contratual; e problemas nas exigências de atestados de qualificação técnica que restringiam a competitividade.

Os fatos levaram o conselheiro Valdecir Pascoal, que é relator das contas do Cabo de Santo Agostinho em 2020, a determinar que o processo licitatório fosse sustado pela prefeitura, até que o caso seja examinado pelo TCE. O município terá cinco dias para apresentar defesa ou as providências tomadas para atender à decisão. Ele determinou ainda, à Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, a abertura de um processo de Auditoria Especial para acompanhar o caso. A Cautelar será submetida à referendo pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/05/2020.

Aliada a outras ações de fiscalização e orientação em andamento, o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas expediram, nesta sexta-feira (15), uma nova Recomendação conjunta sobre a transparência das despesas realizadas no combate ao coronavírus.

A Recomendação conjunta (Nº 06/2020) é dirigida aos titulares dos Poderes Executivo Estadual, Municipal e a todos os seus órgãos, e reforça a necessidade de dar publicidade a todas as contratações ou aquisições feitas com base na Lei Federal nº 13.979/2020, que estabelece medidas para o enfrentamento da chamada “emergência de saúde pública de importância internacional” decorrente do novo coronavírus.

As informações que devem ser disponibilizadas estão previstas na Lei de Acesso à Informação e na própria lei das medidas para o enfrentamento à Covid-19.

A orientação é no sentido de que os órgãos públicos façam a alimentação de forma atualizada do sistema SAGRES do TCE, e de outros sistemas similares, como o Portal da Transparência, que permitam o acompanhamento das despesas referentes ao coronavírus. 

Em relação aos contratos de gestão ou quaisquer instrumentos congêneres celebrados junto a Organizações Sociais de Saúde – OSS’s, Hospitais de Ensino e Hospitais Filantrópicos, a recomendação estabelece que seja assegurada a transparência ativa desses contratos e que sejam mantidas as obrigações relacionadas à prestação de contas dos recursos a elas repassados.

Os titulares dos Poderes e órgãos devem aplicar integralmente, nas despesas a serem executadas por meio de contratos de gestão, pelas OSS's, a Resolução TC n° 58/2019, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, dando publicidade aos itens descritos no respectivo anexo intitulado “execução das despesas realizadas”.

Além disso, eles devem exigir que as OSS's disponibilizem todas as contratações ou aquisições realizadas, inclusive em portal de transparência na internet.

E por fim, também dar publicidade a outras informações, como o detalhamento de vencimentos e vantagens, obrigações patronais, outras despesas com pessoal e despesas gerais, inclusive no link específico do portal da transparência Estado e das Prefeituras, conforme previsto na resolução mencionada.

A recomendação foi encaminhada ao Governador do Estado e a todos os 184 prefeitos dos municípios Pernambuco, além da AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco), Secretaria Geral do TCU em Pernambuco e Controladoria Geral da União.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/05/2020

Uma Medida Cautelar (Processo TC nº 20537127-8), expedida monocraticamente na última segunda-feira (11) pela conselheira Teresa Duere, determinou que a Secretaria de Educação de Pernambuco suspenda três contratos com a empresa Casa de Farinha destinados ao fornecimento de merenda escolar, lanches e almoços para alunos da rede pública estadual de ensino. 

A decisão, publicada no Diário Oficial de ontem (13), foi tomada com base em uma Representação Interna da procuradora geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano.

Os contratos foram realizados a partir de um pregão (Processo Licitatório nº 00262019.CPL-II.PE.0014.SEDUC) estimado em R$ 45.527.640,00 e realizado em abril do ano passado. A vencedora foi a empresa Casa de Farinha, que apresentou proposta no valor de R$ 23.281542,00.

O MPCO alegou que, no ato da abertura das propostas, a empresa foi representada por Valéria dos Santos Silva, que respondia a processo na Vara Criminal de Ipojuca por supostas fraudes em licitação. Germana Laureano destacou que uma decisão judicial impedia a participação dela em processos licitatórios, e que a mesma chegou a ser presa durante a Operação Castelo de Farinha, deflagrada pela Polícia Civil em outubro de 2018. A empresa foi objeto de investigações e operações policiais, acusada de supostos desvios de recursos de merenda escolar.

DECISÃO - Teresa Duere, que é relatora das contas da Secretaria de Educação em 2020, concedeu um prazo de 30 dias para que as contratações fossem suspensas, até nova deliberação do TCE. Segundo ela, a participação do representante pode caracterizar crime previsto pelos artigos 330 e 359 do Código Penal Brasileiro.

“A contratação de empresa para fornecimento de merenda escolar não se justifica no atual momento, já que as aulas foram suspensas pelo governo estadual devido à pandemia do novo coronavírus. Além disso, o Estado firmou um contrato no valor de R$ 24.875.000,00 com a empresa ALELO S/A para fornecimento de tickets de alimentação, por meio de cartão magnético, para ajudar na alimentação dos alunos das escolas públicas estaduais”, justificou a conselheira.

A relatora determinou à Coordenação de Controle Externo do TCE a abertura de uma Auditoria Especial para acompanhar o caso e alertou o Secretário de Educação, Frederico da Costa Amâncio, sobre possível responsabilização, caso a suspensão não se concretize. Por fim, ela solicitou que a 24ª Vara Criminal de Ipojuca seja informada sobre o descumprimento da decisão judicial pela Casa de Farinha. A Cautelar será submetida a referendo pela Segunda Câmara do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/05/2020

 

A partir desta quinta-feira (14) será possível fazer a retificação dos documentos, e da lista de responsáveis das prestações de contas, diretamente no sistema eletrônico e-TCEPE. Até então, era necessário que o gestor responsável fizesse uma solicitação ao TCE e aguardasse uma comunicação, para enviar os documentos corrigidos.

Com a nova funcionalidade, o próprio usuário poderá fazer, dentro do prazo de 10 dias após o envio da prestação de contas, as alterações que desejar, sem que seja necessário fazer a solicitação. Qualquer documento ou nome de responsável podem ser alterados.

Importante lembrar que a retificação é opcional, ou seja, cabe para os casos em que houve algum erro na elaboração da prestação de contas. As informações e documentos enviados e não retificados continuam válidos.

O período de 10 dias contará a partir da data de hoje (14/05/20), válido para os órgãos cujo prazo de envio das prestações de contas venceu dia 30 de abril. Como o dia 23/05/20 é um sábado, o prazo fica automaticamente prorrogado para o próximo dia útil, segunda-feira, dia 25/05.

Acesse aqui o passo a passo para as retificações.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/05/2020

O Pleno do TCE respondeu, nesta quarta-feira (13), uma Consulta realizada pela prefeita de São Bento do Una, Débora Luzinete de Almeida, sobre como as prefeituras devem realizar os demonstrativos de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, previstos no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do último bimestre do exercício financeiro. O relator foi o conselheiro Carlos Porto.

Em seu voto, aprovado por unanimidade, o conselheiro respondeu que para fins do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, os recursos públicos destinados à educação, provenientes da receita resultante de impostos e das receitas vinculadas ao ensino, com a manutenção e desenvolvimento do ensino por vinculação de receita prevista no art. 212 da CF, devem seguir, a partir do exercício de 2021, a metodologia aplicada no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (SNT), observando a edição correspondente ao respectivo exercício de apuração. 

Também devem seguir a mesma metodologia os acréscimos ou decréscimos nas transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), além do cumprimento dos limites constitucionais e outras informações para o devido controle financeiro e transparência pública.

A resposta à Consulta (TC n° 1923365-6), que teve como base estudos realizados pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, tem como objetivo a necessidade de unificação e interpretações de uniformização de procedimentos nacionais, a partir de orientação apresentada no Acordo de Cooperação Técnica IRB/STN/ATRICON/TCs, buscando evitar que os órgãos públicos apresentem valores divergentes aos de controle e fiscalização, mais especificamente, ao TCE-PE e a STN, que se utiliza das informações desse demonstrativo para fins de controle ao cumprimento ao Art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

REGRA DE TRANSIÇÃO - A resposta à consulta ainda considerou a possibilidade de resíduos de restos a pagar, de despesas orçamentárias com educação, não serem computadas na apuração do limite 2020 e, pela metodologia do MDF/STN também não serem computadas na apuração de 2021.  
Caso isso ocorra, o TCE acatará, apenas no exercício de 2020, o maior percentual apurado entre as duas metodologias (TCE-PE e MDF) a favor do órgão público.

Sendo assim, caso necessário, nos relatórios de auditoria, sobre as contas de governo de 2020, as equipes de auditorias apontarão o percentual alcançado nas duas metodologias.

VOTO DE PESAR – Por proposição do conselheiro Carlos Neves, o Pleno aprovou um Voto de Pesar pelo falecimento do empresário Raymundo da Fonte, ocorrido na última quinta-feira (07), vítima da Covid-19. Associou-se ao voto o Ministério Público de Contas, por meio da sua procuradora-geral, Germana Laureano. Participou também da sessão o auditor geral, conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/05/2020

O presidente Dirceu Rodolfo esteve, no último dia 08, no município do Cabo de Santo Agostinho, para conhecer as instalações do hospital de campanha Ricardo Brennand, localizado na PE-60.

Ele estava acompanhado do procurador Jurídico do TCE, Aquiles Bezerra, e foi recebido pelo prefeito Lula Cabral, pela Secretária Municipal de Saúde, Juliana Vieira e pelo Secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Osvir Guimarães.

O presidente do TCE visitou todas as instalações do hospital e foi informado sobre as iniciativas que estão sendo tomadas pela gestão para conter o avanço da Covid-19 no município.

O hospital de campanha do Cabo, de média complexidade, está com 98% do projeto concluídos, com 90 leitos de enfermarias, 10 de estabilização e investimento na ordem de R$ 1.929.900,00.

O projeto causou boa impressão ao presidente Dirceu Rodolfo, em especial à estrutura planejada para oferecer maior proteção à equipe médica.

“Estamos constatando que o hospital foi muito bem planejado”, disse ele. “No que se refere à função institucional do Tribunal de Contas, no momento adequado, nós vamos analisar as questões burocráticas, a economicidade do projeto, os valores aplicados, tudo sob os auspícios do relator das contas do município em 2020”, afirmou.

OLINDA – Na segunda-feira (11), o presidente e o procurador jurídico do TCE foram à cidade de Olinda, para uma visita ao hospital de campanha que está sendo construído no bairro da Cidade Tabajara, com 60 leitos de enfermaria, para atender casos de média e baixa complexidades de Covid-19.

O hospital fica localizado num prédio anexo à Unidade Brites de Albuquerque, que também oferece leitos para tratamento para pacientes com coronavírus, em parceria com o Estado.

Dirceu Rodolfo, que estava acompanhado do prefeito, Professor Lupércio, do vice, Márcio Botelho, da Secretária de Saúde, Luciana Lopes e do procurador municipal, Paulo Maciel, destacou a importância da proximidade entre as duas unidades de saúde, o que vai contribuir para um atendimento mais rápido aos pacientes contaminados.

Segundo ele, as visitas aos hospitais foram importantes para que o Tribunal de Contas veja de perto as ações dos gestores no enfrentamento à Covid-19, que vêm ao encontro do que tem sido recomendado pelo TCE às prefeituras. “Os municípios da Região Metropolitana têm que gerar, urgentemente, novos leitos em suas cidades, para não saturar o sistema de saúde instalado no Recife. É importante diminuir os gargalos”, afirmou Dirceu Rodolfo.

“Nossa missão é analisar essas iniciativas e investimentos, bem como as dificuldades dos gestores diante da necessidade de geração de novos leitos”, disse ele. “Por outro lado, a legitimidade dos gastos empregados na estruturação dos imóveis, as pendências e custos, tudo isso está sendo acompanhado pela equipe de fiscalização do TCE e será analisado pelos relatores das contas dos respectivos municípios”, concluiu o presidente. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/05/2020

Nesta terça (12), o Tribunal de Contas do Estado realizou a primeira transmissão ao vivo de uma sessão ordinária de julgamento, por meio do canal oficial do TCE no Youtube.

A iniciativa, idealizada pela Diretoria de Comunicação do TCE, com apoio das diretorias de Tecnologia e de Plenário, tem como objetivo dar maior transparência às discussões e decisões da Casa que, em função da pandemia do coronavírus, passaram a ser feitas por meio de videoconferência. 

“Desde o início do trabalho remoto, as sessões passaram a ser transmitidas por meio das redes sociais do TCE, mas com limitações e dificuldades técnicas. Com este recurso do Youtube, nós melhoramos a qualidade da transmissão e ampliamos a possibilidade de acesso, não só para advogados e partes interessadas, mas para o público em geral,” afirmou a jornalista Karla Almeida, diretora de Comunicação do TCE.

A transmissão ao vivo pelo Youtube nesta terça-feira teve início às 10 horas, com a sessão de julgamento da Primeira Câmara, presidida pelo conselheiro Carlos Neves. Em pauta, oito processos a serem analisados pelos demais conselheiros, Ranilson Ramos e Valdecir Pascoal, além dos substitutos, Marcos Nóbrega e Ruy Ricardo Harten e do procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Lima.

Um dos destaques foi a análise das prestações de contas de governo das prefeituras de Camoçim de São Felix, Jupi e Lagoa dos Gatos, todas do exercício financeiro de 2017, e de Tracunhém, do ano de 2015. Sendo as duas primeiras com envio de parecer prévio às respectivas Câmaras de Vereadores pela aprovação, com ressalvas, e as duas últimas pela reprovação. Confira aqui a íntegra da pauta.  

O conselheiro Carlos Neves exaltou a iniciativa da transmissão ao vivo e parabenizou as equipes envolvidas. “A transmissão garante a maior abrangência possível, possibilitando os interessados, sejam advogados que não estejam habilitados ou o cidadão comum, acessar mais informações sobre os processos”, disse ele.

As sessões de julgamento do Pleno do TCE acontecem toda quarta-feira às 10 horas da manhã. As sessões das 1ª e 2ª Câmaras são realizadas nas terças e quintas, respectivamente, também às 10 horas. Quem tiver interesse em acompanhar, é só acessar o link www.youtube.com/tvtcepe

É necessário realizar a inscrição no canal para recebimento das notificações de novos conteúdos e transmissões ao vivo. 

Além de acompanhar os julgamentos ao vivo, os interessados também podem acessar a íntegra das sessões que ficam disponibilizadas no canal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/05/2020

O Departamento de Controle Municipal do Tribunal de Contas redirecionou parte de seu efetivo de servidores para ajudar as gerências de Contas de Governo Municipais e de Previdência e Gestão Fiscal a reduzir os estoques de processos e demandas relativas ao exercício de 2018. Até este o início do mês de maio foram analisadas 31 Prestações de Contas de Governo e 133 processos de Gestão Fiscal.

A ideia surgiu em março, após a implementação de medidas de isolamento social para combater a Covid-19, que impossibilitaram a coleta de informações e as visitas in loco aos municípios fiscalizados e provocaram a suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal.

A equipe, que está atuando desde abril, é formada por 33 servidores das gerências de Contas da Capital e das Metropolitanas Norte e Sul, além de integrantes das sete inspetorias regionais do interior. O grupo recebeu treinamento da assessoria técnica da Coordenadoria de Controle Externo do TCE, que aproveitou para revisar o manual do Programa de Auditoria Eletrônica, que instrui os processos de contas de governo na instituição.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/05/2020

 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou, na última quinta-feira (07), duas Medidas Cautelares emitidas pela conselheira Teresa Duere recomendando à Secretaria de Educação do Estado (SEE) que suspenda a contratação de merendeiras e de cursos de idiomas, para atender alunos da rede estadual de ensino. A conselheira é relatora dos processos da SEE em 2020.

A primeira Cautelar (Processo TC nº 2052637-4) é referente a uma dispensa de licitação (Chamamento Público - Processo nº 006/2020) para a contratação de 1.669 merendeiras e 10 supervisores, encarregados do preparo e distribuição das refeições das escolas públicas pelo período de 180 dias, ou até que a nova licitação, iniciada em 23/01/2020, fosse concluída. A Secretaria justificou a dispensa alegando, entre outros, que a falta de mão de obra comprometeria os dias letivos e que a contratação serviria para dar continuidade ao contrato anterior, encerrado no dia 30 de abril, garantindo às merendeiras o direito a receber seus salários, custeados parte pelo empregador (30%) e parte pela União (70%).

A defesa alegou ainda que a continuidade do processo licitatório até a fase de contratação permitiria ao Estado ganhar tempo enquanto a crise do coronavírus não é debelada. Somente após normalizada a situação é que a ordem de serviço seria assinada, garantindo assim o fornecimento das merendas aos estudantes.

A relatora afirmou não haver justificativa para a contratação, uma vez que as aulas foram suspensas no dia 18 de março, por tempo indeterminado, sem previsão de retorno no modo presencial. Além disso, no dia 9 de abril, o Estado anunciou o lançamento do cartão alimentação, beneficiando cerca de 240 mil alunos da rede pública estadual, mediante investimentos na ordem de R$ 12 milhões.

A distribuição ocorreu a partir de 20/4, antes que o contrato em curso terminasse. Para o caso das merendeiras, a relatora acrescentou que que o Governo Federal disponibilizou aos trabalhadores desempregados o pagamento de auxílio para ajudar nas despesas durante a emergência.

SEGUNDA - A outra Cautelar (Processo TC nº 2052502-3), publicada no DOE do TCE do dia 15 de abril, foi motivada por uma representação da empresa SISTTECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES e diz respeito a um Pregão Presencial (Processo Licitatório nº 0015.2020.CCPLE-X.PE.0014.SAD.SEDUC) que seria realizado pela Secretaria estadual de Educação, associado aos programas “Ganhe o Mundo e “Segunda Língua” do Governo de Pernambuco.

O edital previa a contratação de cursos presenciais de inglês, espanhol e alemão para atender 45 mil alunos rede pública estadual, no valor estimado de R$ 51.304.761,64. A abertura das propostas, prevista inicialmente para acontecer no dia 12/03/2020, foi adiada para o dia 01/04/2020.

No dia 30 de março, a conselheira Teresa Duere encaminhou um Alerta de Responsabilização que chamava a atenção do Secretário Estadual de Educação, Frederico Amâncio, para os riscos da continuidade do Pregão durante a pandemia e para a possibilidade de ele vir a responder por eventuais danos e irregularidades caracterizados. Além de não responder ao Alerta, a SES manteve o andamento da licitação, cujos resultados estavam previstos para acontecer no dia 15 de abril de 2020, levando a relatora a expedir a Medida Cautelar.

Na ocasião, a SES argumentou o prosseguimento do Pregão era essencial para o cumprimento do planejamento prévio das atividades escolares, tão logo a situação da pandemia se normalize.

A relatora contestou dizendo não ser adequado dar continuidade a um processo licitatório para contratação de um serviço que a própria Procuradoria-Geral de Justiça do Estado reconheceu como adiável, citando ainda a Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 01/2020 para que o Poder Público suspenda todas as licitações, dispensas e inexigibilidades não essenciais e adiáveis frente ao combate do novo coronavírus. 

Teresa Duere determinou que a Secretaria de Educação do Estado se abstenha de realizar quaisquer atos relativos às licitações em questão, já que no momento atual não há motivos para contratações por emergência/dispensa.

SESSÃO  A sessão foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto, e contou com a participação dos conselheiros Carlos Porto, Luiz Arcoverde Filho (substituto) e da procuradora Maria Nilda, representante do Ministério Público de Contas. 

Na ocasião, três cautelares, referentes às prefeituras de São Lourenço da Mata (Processo TC nº 2052695-7), Serrita (Processo TC nº 2052591-6) e Brejinho (Processo TC nº 2052541-2) foram arquivadas por perda de objeto - quando os órgãos públicos suspendem os atos considerados irregulares antes do referendo do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/05/2020

O TCE publicou no seu Diário Oficial na quinta-feira (7) uma resolução ( TC Nº 86/20) com novas regras de fiscalização, tendo por objetivo aprimorar os instrumentos e os processos de trabalho e conferindo mais agilidade e otimização aos seus resultados.

A fiscalização, que representa o exercício do controle externo da administração pública, pode ser contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. E as análises abordam aspectos de legalidade, economicidade, legitimidade, eficiência, eficácia e efetividade de atos, contratos e fatos administrativo.

A resolução definiu a realização das fiscalizações por meio de cinco instrumentos, dependendo do objetivo do trabalho. 

Os levantamentos verificam informações de uma situação a ser fiscalizada e as inspeções são utilizadas para suprir omissões, esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos e fatos específicos praticados por qualquer responsável sujeito à fiscalização do TCE, bem como para apurar denúncias ou representações. 

As auditorias têm um campo de ação mais amplo e são realizadas para examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, aferir os resultados alcançados por ações, programas e projetos de governo, e subsidiar a apreciação dos atos pelos relatores.

Os acompanhamentos examinam, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliam o desempenho dos órgãos e das entidades jurisdicionadas, assim como de sistemas, programas, projetos e atividades governamentais. 

Os monitoramentos são os instrumentos de fiscalização utilizados para medir o cumprimento das deliberações do TCE e dos seus respectivos resultados.

A fiscalização do Tribunal de Contas é feita por meio de um plano anual, discutido e aprovado pelo colegiado da Casa, onde são incluídos procedimentos de inteligência com a finalidade de produzir informações necessárias às ações do controle externo, observados os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal e sem exceder os instrumentos de investigação garantidos em lei. O TCE também pode agir por meio de denúncias encaminhadas pela sociedade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/05/2020
 

A atuação do Tribunal de Contas neste período de pandemia foi o assunto de uma conversa ao vivo entre o presidente, Dirceu Rodolfo, e o jornalista Edmar Lyra, colunista do jornal Folha de Pernambuco, na última quinta-feira (7). A conversa teve início às 19h30 e aconteceu por meio de uma live transmitida pela conta do jornalista (@edmarlyra) no Instagram.

O presidente falou sobre o papel fiscalizador do TCE, enquanto órgão de controle, destacando a missão de incentivar o controle social e orientar os gestores sobre as boas práticas na administração pública.

Citando questões ligadas à economicidade, ao interesse público, à publicidade, à razoabilidade e à transparência, Dirceu Rodolfo enfatizou que o atual momento é bastante delicado e exige mais que nunca honestidade, racionalidade e comprometimento do Poder Público para enfrentar a situação.

Questionado sobre os cuidados que as prefeituras devem tomar nas contratações ligadas à pandemia, o presidente do TCE enfatizou que os gestores públicos devem evitar gastos desnecessários e priorizar os que são essenciais para o momento, ficando atentos às resoluções e recomendações emitidas pelo Tribunal em conjunto com o Ministério Público de Contas e Estadual, portarias e encaminhamentos, que orientam sobre contratações, licitações, repasse do duodécimo, despesa com pessoal, entre outras ações e procedimentos que podem ser realizadas no combate ao coronavírus.

DIFICULDADES - O presidente destacou ainda que a situação de emergência requer sensibilidade e muita criatividade dos jurisdicionados e do próprio Tribunal, que precisa interpretar as leis e adaptá-las ao cenário atual. Um dos entraves e preocupações nas contratações em tempos de Covid-19, segundo ele, tem sido a grande variação dos preços e a não entrega de materiais e equipamentos comprados. “A Lei não impede que municípios e o Estado realizem aquisições com valores cima do mercado, desde que sejam devidamente justificadas. Dada a grande competitividade do mercado, o Tribunal chegou a recomendar aos municípios que atuem em regime de consórcio para garantir essas compras (Resolução TC nº 77/2020)”, pontuou.

Edmar Lyra perguntou quais os parâmetros adotados pelo TCE para avaliar, por exemplo, o tipo de respirador ideal para atender os casos de coronavírus e se há uma noção de preços para evitar superfaturamento nas aquisições. “Parte do corpo técnico do Tribunal atua diretamente na área de saúde. Formado por médicos e enfermeiros, ele se mantém constantemente atualizado com a produção científica ligada à medicina. A contribuição da equipe nas auditorias é tão rica que chegam a ser abordadas especificidades técnicas que permitem conhecer e dialogar sobre o tipo de tratamento adequado e quais medicamentos devem ser administrados aos pacientes infectados”, acrescentou o presidente.

TRANSPARÊNCIA – Dirceu Rodolfo falou também dos prazos e das informações que devem constar nos portais de transparência, assim como do trabalho que vem sendo feito no Tribunal para acompanhar as contratações pelos jurisdicionados. “Anualmente, o TCE afere o Índice de Transparência Municipal que permite investigar quais prefeituras e câmaras pernambucanas estão atendendo aos requisitos da Lei de Acesso à Informação e da LRF. Uma má avaliação no ITMPE pode acarretar a abertura de um processo de Gestão Fiscal, com aplicação de multas, e no encaminhamento das peças ao Ministério Público de Contas e/ou estadual, para as providências cabíveis” destacou.

Segundo informou, a instituição trabalha com o cruzamento de dados e informações, bem como a busca textual em editais de licitação e o acompanhamento das compras realizadas. “A Casa vem avaliando muitas dispensas de licitação, algumas das quais têm resultado no envio de Alertas de Responsabilização e na emissão de Medidas Cautelares para advertir gastos inapropriados ou suspender contratações desnecessárias em tempos de Covid”, concluiu.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/05/2020

A análise das políticas públicas é um dos focos da atual gestão do Tribunal de Contas para os próximos dois anos. Pensando nisso, a Instituição vem participando de uma série de discussões que envolvem o chamado projeto Integrar do Tribunal de Contas da União, para que os TCs trabalhem de forma mais estratégica e coordenada na avaliação das políticas adotadas pelo Poder Público, selecionando ações de controle de maior risco e com maior potencial de impacto.

O modelo combina indicadores de governança dos Estados e dados orçamentários. A partir daí, será fornecido o panorama necessário para a tomada de decisões e o direcionamento de ações conjuntas de controle externo. Por meio dele, será possível melhorar a avaliação da governança na administração pública e o planejamento das fiscalizações, otimizando a gestão das políticas descentralizadas e o uso de indicadores internacionais; além de integrar os Tribunais de Contas, mediante o compartilhamento de boas práticas.

Este ano, a iniciativa entrou na fase de treinamento extensivo a todos os Tribunais de Contas, através de diversos encontros por videoconferência, em razão do isolamento social decorrente da pandemia de coronavírus, sob a coordenação da Secretaria de Controle Externo da Educação do TCU, para alinhar conhecimentos e definir o projeto-piloto, apresentar o relatório final com os modelos a serem adotados e elaborar um guia referencial.

As reuniões aconteceram em abril e reuniram representantes dos 33 Tribunais de Contas do país. Pelo TCE-PE, participaram, a gerente de Auditoria da Educação, Nazli Lopes, e o servidor Arthur Mendonça, da Gerência de Informações Estratégicas da Fiscalização, sob a coordenação do conselheiro Carlos Neves.

Nos próximos meses, o grupo irá analisar e validar a proposta de uma rede colaboração (Rede Integrar), o referencial de governança de políticas descentralizadas, além de avançar no desenvolvimento de solução de tecnologia da informação para orientar a seleção integrada de ações de controle voltadas à educação. 

“Os principais ganhos do Projeto estão na aplicação de uma metodologia de trabalho previamente estudada e validada, com aplicação conjunta por todos os Tribunais de Contas, o que evita a sobreposição de trabalhos, além de promover um controle externo mais efetivo das políticas públicas, envolvendo os diversos níveis de governo. Ao oferecer uma visão sistêmica do tema, é possível identificar os entraves comuns à educação de qualidade e atuar sobre aqueles que oferecem maior impacto na ineficiência do aprendizado, destacou Nazli Lopes.

INÍCIO - O projeto surgiu em 2018, a partir de uma parceria entre o TCU e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Instituto Rui Barbosa (IRB). A OCDE é uma organização econômica intergovernamental com 37 países membros, fundada em 1961 para estimular o progresso econômico e o comércio mundial.

Na primeira etapa da proposta, a OCDE iniciou pesquisas sobre o cenário do sistema de controle brasileiro e das políticas descentralizadas e definiu os fundamentos e o desenho do projeto. Em 2019, o projeto focou na área de educação, onde foram desenvolvidos os modelos de indicadores e o planejamento do teste-piloto. Entretanto, ele poderá ser adaptado posteriormente para outras áreas, como Saúde e Segurança. Para saber mais, clique aqui.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/05/2020

Uma importante medida foi adotada pelo Tribunal de Contas do Estado em razão da pandemia da Covid-19. A instituição passou a adotar a modalidade do processo de Consulta apenas por meio eletrônico.

Com as atividades presenciais do TCE suspensas e a necessidade de os poderes públicos do Estado e dos municípios adotarem medidas para combater a pandemia, a solução vai permitir aos gestores que tirem dúvidas sobre as ações de enfrentamento ao coronavírus, dada a situação de calamidade pública. 

O processo de Consulta é a forma pela qual os órgãos públicos podem solicitar o entendimento do TCE sobre os mais diversos assuntos ligados à administração. Ao ser formulada, o processo de Consulta segue para o gabinete do conselheiro relator, que pode solicitar um parecer técnico da Coordenadoria de Controle Externo, um parecer jurídico do Ministério Público de Contas ou, ainda, uma proposta de voto da Auditoria Geral.

Formado o entendimento, o relator levará o processo à julgamento em sessão do Pleno. A resposta dada às Consultas vale como referência para todos os jurisdicionados no Estado.

Na quarta-feira (29), foi formalizado no TCE o primeiro processo de Consulta apresentado eletronicamente, feito pela Câmara Municipal de Sertânia, com relatoria do conselheiro Carlos Neves.

PROCESSO ELETRÔNICO - O sistema e-TCEPE é uma versão virtual dos processos instaurados no Tribunal, em substituição aos físicos (papel), que permite compor os autos processuais e o controle do trâmite processual através de sistemas informatizados, mediante a adoção de documentos eletrônicos.

Além de gerar transparência, agilidade, economia e estímulo ao controle social, o sistema garante a confiabilidade e a segurança das informações recebidas, já que a origem, as datas e os responsáveis pelo envio dos dados são conhecidos, mediante certificação digital em todos os atos processuais.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/05/2020
 

O presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, participou nesta quarta-feira (06) da segunda assembleia extraordinária de prefeitos, promovida pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). O encontro, que aconteceu por meio de videoconferência, reuniu cerca de 177 prefeitos de municípios de todas as regiões do Estado.

Na ocasião, Dirceu Rodolfo falou sobre a atuação do Tribunal de Contas neste período de pandemia do coronavírus, citando as muitas recomendações feitas em conjunto com o Ministério Público de Contas e Estadual, portarias e encaminhamentos, no sentido de orientar os gestores sobre contratações, licitações, repasse do duodécimo, despesa com pessoal, entre outras ações e procedimentos que podem ser realizadas no combate ao coronavírus. 

A reunião também contou com a participação do procurador jurídico do TCE, Aquiles Bezerra, que falou sobre questões jurídicas em tempos de pandemia, principalmente no que se refere ao direito do trabalhador, e da coordenadora de Controle Externo, Adriana Arantes, fez uma apresentação aos gestores sobre algumas ações do Tribunal durante esse período, como, por exemplo, a criação de um hotsite com informações sobre o coronavírus e a cartilha que traz orientações sobre compra e distribuição de merenda escolar neste momento.

Também estiveram presentes a assessora da presidência, Evangelina Guerra que falou sobre prestações de contas e recuperação de créditos, e o gerente da Escola de Contas, Ricardo Martins, representando o conselheiro Valdecir Pascoal, diretor da ECPBG.

Em sua fala Dirceu destacou a responsabilidade dos gestores nos tempos atuais e colocou o Tribunal à disposição para outras reuniões. “Nunca se esperou tanto do serviço público e dos homens públicos, e este é um grande desafio para todos, por isso, o Tribunal de Contas do Estado vai cumprir seu papel de fiscalizar, porém dialogando para entender o que acontece em cada município e sabendo que estamos em um momento diferenciado”, comentou.

Os prefeitos fizeram várias perguntas ao presidente sobre alguns procedimentos adotados na situação de emergência e foram orientados a encaminhar as dúvidas por meio de processos de consultas  ao Tribunal. “Algumas questões não podem ser respondidas por apenas um conselheiro, e sim de forma colegiada através de consultas que são respondidas no Pleno”, destacou Dirceu, que ainda falou sobre a realização de capacitações pela Escola de Contas para auxiliar os gestores.

“O Tribunal de Contas é parceiro dos municípios, sem abrir mão de suas responsabilidades e atribuições, e esta foi uma oportunidade ímpar para troca de informações com dois propósitos fortes, a melhoria de vida da população e o combate ao coronavírus. No tocante a isso, o TCE mostrou aqui o compromisso de querer ajudar, nos orientando e informando sobre recomendações que vão agilizar as decisões e medidas importantes da administração municipal, no trabalho de prevenção e combate à Covid-19”, comentou José Patriota, presidente da Amupe.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/05/2020
  

O conselheiro Marcos Loreto participou, na manhã desta quinta-feira (07), da primeira reunião virtual da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que contou com a participação de toda a diretoria da entidade.

O conselheiro Marcos Loreto é um dos diretores de Relações Político-Institucionais da entidade.

A discussão foi em torno dos impactos da pandemia do novo coronavírus na administração pública e o agravamento da crise socioeconômica brasileira, além de avaliações sobre como o conjunto de problemas trazidos pela Covid-19 tem afetado diretamente Sistema Tribunais de Contas, exigindo adequações no próprio comportamento.

A reunião foi conduzida pelo presidente da Atricon, Fábio Nogueira (TCE-PB). "A pandemia em curso não nos pode paralisar e deixar atônitos, como meros expectadores no aguardo do seu desenrolar. Estamos cônscios do nosso dever de agir, o qual tem sido exercido amplamente nestes tempos de perplexidade pelos órgãos integrantes do “Sistema Tribunais de Contas”, disse ele.

Outros temas, além do combate ao coronavírus, foram discutidos durante a reunião, entre eles, a elaboração do Plano de Gestão da Atricon, biênio 20/21 e de um Manual de Benefícios do Controle Externo, o Plano de Comunicação da associação e encaminhamentos para o VII Encontro dos Tribunais de Contas do Brasil.

 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/05/2020
   

Em face da pandemia do coronavírus e da situação de emergência em que se encontram o Estado e municípios, o presidente do Tribunal, Dirceu Rodolfo, com aprovação de todos os demais conselheiros, e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, expediram uma recomendação conjunta aos prefeitos dos municípios para que eles concedam isenção temporária e emergencial da contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP)  para determinados consumidores.

Na Recomendação Conjunta (TC n° 05/2020), publicada nesta quinta-feira (07) no Diário Oficial do TCE, ficou definido que os gestores devem conceder, por meio de lei municipal, isenção temporária e emergencial da contribuição para COSIP a unidades consumidoras enquadradas na subclasse residencial “baixa renda” pela Lei Federal nº 12.212, inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, cujo consumo de energia elétrica, no período de 1º de abril de 2020 a 30 de junho de 2020, seja inferior ou igual a 220 kWh/mês.

A Recomendação tem como base a Medida Provisória nº 950, que dispõe sobre ações temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública e o Decreto Estadual nº 48.971, que isentou, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, do ICMS em relação à energia elétrica, o fornecimento para consumo residencial de baixa renda até a faixa de consumo de 220 KWh/mês.

Por fim, a Recomendação também define que deve ser utilizado prioritariamente nas ações de enfrentamento de emergências decorrentes da Covid-19 e mediante expedição de Decreto, o saldo dos recursos oriundos da desvinculação da COSIP, no limite de até 30% da receita total.

Sendo assim, para registro dos recursos desvinculados da COSIP, deverá ser criado desdobramento na fonte específica para que se preserve a respectiva origem e a destinação diversa, prevista na Constituição Federal, com descrição que identifique como recurso da COSIP para enfrentamento da Emergência no combate à Covid-19.

Também ficou definido que a utilização da receita em fim diverso do estabelecido não interfere nos critérios e nos componentes da Receita Corrente Líquida (RCL) dos Municípios, visto que considera a natureza das receitas correntes e não a sua destinação ou vinculação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/05/2020

O Pleno do TCE, em sessão realizada nesta quarta-feira (06), por meio de videoconferência, aprovou um voto de pesar pelo falecimento, na última sexta-feira (01), do cardiologista Ênio Cantarelli.

A proposição foi do conselheiro Ranilson Ramos que destacou a atuação do médico, especialmente na saúde pública do Estado e a amizade que nutria por Ênio e por seu pai, o ex-deputado Edson Cantarelli.

O conselheiro Carlos Porto ressaltou que Ênio era um “obstinado” e enfatizou a dedicação e dificuldades que o médico teve para criar o Procape em Pernambuco.

Para a conselheira Teresa Duere a humanidade ficou mais pobre ao perder uma pessoa como Ênio, que para ela era um "sacerdote", que estava 24 horas voltado para atender, sem distinção, a população. Já o conselheiro Valdecir Pascoal destacou o legado deixado por Ênio que serve como exemplo principalmente para o momento de pandemia que vivemos.

“Ela ia até as últimas consequências para salvar vidas.Era um grande homem público e médico”, comentou o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.

Por fim, a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, em nome do MPCO, associou-se ao voto de pesar.

Ênio Cantarelli idealizou o Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco (Procape), fundado em 2006, e o Unicordis. Foi conselheiro do Cremepe e presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia. Também dirigiu o Hospital Universitário Oswaldo Cruz e foi professor da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Pernambuco (UPE). Ele era viúvo e deixa três filhos.    

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/05/2020

 

O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, Dirceu Rodolfo, participou, nesta quarta-feira, de uma reunião com o governador Paulo Câmara e equipe, para discutir as medidas que estão sendo estudadas pelo governo do Estado diante da necessidade de garantir um maior isolamento social em Pernambuco, em função do avanço do coronavírus e do aumento no número de casos da Covid-19.

Também participaram da reunião, os presidentes do Tribunal de Justiça, desembargador Fernando Cerqueira, da Assembleia Legislativa, deputado Eriberto Medeiros, e o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.

“O governo do Estado estuda medidas mais radicais de isolamento a partir deste mês de maio, em virtude dos efeitos do coronavírus na questão social e de saúde em Pernambuco. Para isto, pediu a participação e o opinativo dos representantes das Instituições como TCE, TJPE, Alepe e Ministério Público Estadual nessas decisões”, afirmou o presidente Dirceu Rodolfo. 

Os representantes dos poderes foram convocados para duas reuniões no Palácio com o governador Paulo Câmara, uma na tarde de ontem (05) e outra hoje pela manhã. Os encontros tiveram a participação dos secretários estaduais de Saúde, de Governo da Casa Civil e do Procurador Geral do Estado.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/05/2020
   

 

A adaptabilidade e a agilidade para garantir a prestação dos serviços, diante da pandemia da COVID-19 no Estado, é um desafio enfrentado por todas as Instituições.

Desde que foram constatados os primeiros casos de Covid-19 em Pernambuco, o Tribunal de Contas vem adotando uma série de medidas para ajudar na prevenção e combate ao novo coronavírus e atender à Lei Federal nº 13.979/2020, que regulamenta as medidas de enfrentamento à pandemia no país.

A atuação do TCE, que vem sendo feita, na sua maioria, por meio do trabalho a distância, segue seu curso normal sem, contudo, comprometer a capacidade de entrega e os resultados à sociedade.

De janeiro a abril deste ano, a fiscalização alcançou 2.836 trabalhos, dentre concluídos e em execução.

Os valores auditados neste período ficaram em torno de 17 bilhões de reais. Essa atuação gerou uma economia de mais de 15 milhões de reais aos cofres públicos, em análise de licitações, de contratos, de arrecadação de receitas, de obras, de folhas de pagamento e de outras despesas públicas.

Foram julgados até agora 2.452 processos e formalizadas e julgadas 83 medidas cautelares, com o objetivo de prevenir possíveis prejuízos aos cofres públicos.

Desde que foi instituído o isolamento domiciliar no Estado, o TCE deu início a uma série de ações de fiscalização e orientação aos gestores, conforme cronograma a seguir:

18/03 

– TCE implanta home office para os servidores e cria grupo de trabalho para orientar os gestores e apoiar o Poder Público no combate ao coronavírus.

- TCE e MPCO expedem recomendações conjuntas para que as prefeituras adotem medidas para garantir o funcionamento da Rede de Atenção Básica do município, estruturando as unidades de saúde e promovam ações de educação e saúde voltadas à prevenção e combate ao coronavírus. 

19/03 

TCE publica resolução prorrogando prazos de envio das Prestações de Contas pelos gestores públicos.

20/03 

– TCE publica normativo que prevê a formação emergencial de Convênios, Acordos de Cooperação ou ajustes entre o Poder Público e entidades e órgãos da Administração Pública, para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da Covid-19.

- TCE e MPCO expedem recomendação conjunta para que o Poder Público não encaminhe projetos de lei prevendo reajuste salarial ou aumentos diferenciados para os servidores durante o período de pandemia.

24/03 

- TCE proíbe assinatura e prorrogação de contratos, execução de obras e serviços de engenharia não essenciais ao funcionamento da instituição; autorização de gozo de férias que implique em pagamento do abono e determina economia de materiais de almoxarifado, água, luz e combustíveis.

26/03 

- TCE e MPCO recomendam ao Poder Público evitar gastos desnecessários e a redirecionar recursos para enfrentar a pandemia no Estado.

30/03 

- TCE discute com a prefeitura do Recife e com o governo do Estado modelo de prestação de contas para as compras por dispensa de licitação e contratação de Organizações Sociais de Saúde para gerir os hospitais montados pelo Poder Público durante a pandemia. 

- TCE e órgãos do judiciário de Pernambuco expedem comunicado conjunto reforçando a importância das medidas da OMS para prevenção ao coronavírus. 

- TCE emite cautelares suspendendo concursos em Custódia e Limoeiro para atender às medidas de enfrentamento ao coronavírus.

31/03 

– Campanha no TCE arrecada recursos para compra de equipamentos de proteção destinados aos profissionais de saúde de Pernambuco.

01/04 

– Presidente Dirceu Rodolfo recebe prefeitos da Região Metropolitana do Recife e orienta sobre contratações emergenciais neste período.

- Emitida Cautelar determinando à prefeitura do Recife a não antecipação voluntária do IPTU 2021.

06/04 

– TCE lança hotsite com informações e orientações aos gestores sobre as ações durante a pandemia.

08/04 

- TCE e MPCO recomendam ao Governo do Estado e municípios que incluam os profissionais do magistério público da educação básica e os agentes de saúde na lista de servidores públicos que podem ter salários reajustados durante a pandemia do novo coronavírus, mas apenas para implantação do piso nacional da categoria.

13/04 

– Pleno dá início às sessões extraordinárias por meio de videoconferência (julgamento da Cautelar que suspendia a antecipação do IPTU 2021 no Recife).

14/04 

- Primeira e Segunda Câmaras do TCE realizam primeiras sessões extraordinárias por meio de videoconferência (julgamento das Cautelares das Câmaras Municipais de Custódia e Limoeiro e da Secretaria de Educação do Estado).

17/04 

Definidos novos prazos para envio de informações ao Sistema SAGRES e de prestação de contas de OSs.

20/04 

– Resolução regulamenta realização das sessões ordinárias por meio de videoconferência.

23/04 

– Recomendação conjunta do TCE e MPPE orienta prefeitos e gestores públicos a reavaliarem as licitações em andamento.

- Conselheiro Carlos Porto alerta Secretaria de Saúde do Estado sobre contratações para hospitais de campanha de Caruaru e Serra Talhada durante a Covid-19. 

27/04

- TCE emite Cautelar suspendendo compra de combustíveis superestimada por pregão presencial, prejudicando a competitividade do certame e aumentando risco de contágio da Covid-19 em Bom Conselho.

28/04

- Escola oferece curso online e gratuito sobre Transparência Pública na gestao municipal.

-Servidores do TCE integram Comissão do Conselho de Tribunais de Contas para elaborar orientações e posicionamentos uniformes a serem adotados por esses Tribunais.

29/04

- Prefeitura do Recife suspende compra de celulares após Cautelar do TCE com base na Lei Federal 13.979/20 que rege as contratações públicas durante a pandemia. 

30/04

- Resolução do TCE regulamenta contratação e controle da distribuição de alimentos aos alunos da rede pública de ensino de Pernambuco durante a pandemia da Covid-19.

06/05

- Portaria do TCE regulamenta emissão de notas de empenho, liquidação e pagamento de despesas em formato digital na instituição.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/05/2020
     

O prazo final para entrega das prestações de contas ao TCE foi cumprido pela maioria dos gestores públicos do Estado e municípios. Ao todo, o Tribunal recebeu 937 (99,4%) das 943 prestações de contas esperadas e foram incluídos 37.815 docs (99,4%) dos 37.917 esperados.

Vale lembrar que este ano, de forma excepcional, devido à pandemia do novo coronavírus, o Tribunal alterou o calendário de entrega das prestações de contas. "Dado o contexto, o resultado foi excelente. Mostra que foram acertadas as decisões tomadas pelo TCE tanto de estender os prazos originais quanto de manter os novos prazos. Apesar de envolvidos com as medidas relativas ao Covid-19, a enorme maioria dos  jurisdicionados conseguiu cumprir com essa obrigação. Em pouco tempo, após o prazo de retificação, a equipe de auditoria já poderá trabalhar sobre este conteúdo enviado", comentou Fábio Buchmann, gerente do processo eletrônico do TCE.  

A partir do encerramento do prazo de entrega, os gestores têm agora 10 dias corridos para solicitar a retificação de documentos e/ou informações enviados na prestação de contas. Para isto, devem entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800 2817717, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para se informar sobre o procedimento a ser adotado.

Outros envios, como as contas anuais do Governador do Estado também sofreram alteração, podendo, excepcionalmente, serem prestadas à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) até 90 dias após a abertura da sessão legislativa do ano de 2020. Já os prazos para apresentação das contas anuais das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, também referentes a 2019, foram prorrogadas, de 15 de maio, para o dia 15 de agosto de 2020.

PENALIDADES - Os gestores que não apresentaram a prestação de contas dentro do prazo estabelecido ou que deixaram de enviar as informações exigidas, podem ser punidos com multa que chega a 79 mil reais, conforme determina a Lei Orgânica do TCE. No caso do não envio da prestação, o Tribunal determinará às autoridades competentes instauração de Tomada de Contas Especial para garantir a disponibilidade das informações, também nos termos do art° 36 da Lei Orgânica.

O cidadão que se interessar em conhecer detalhes das prestações de contas apresentadas pelos gestores poderão ter acesso aos dados por meio do site do TCE. Nos próximos dias, todas as informações e documentos contábeis e financeiros serão disponibilizados, para consulta por meio do sistema e-TCEPE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/05/2020

A Segunda Câmara do TCE, na primeira sessão ordinária realizada por teleconferência na manhã da última quinta-feira (30), referendou uma Medida Cautelar que determina a anulação de três pregões presenciais da Prefeitura de Carnaíba no exercício financeiro de 2020. A relatora do processo, de nº 2052005-0, é a conselheira Teresa Duere. 

De acordo com o relatório de auditoria da Inspetoria Regional de Arcoverde, os pregões presenciais nº 004, 005 e 009/2020 tinham como objetivo aquisições de peças para frota municipal, no valor de R$ 1.142.819,59. No entanto a despesa média anual com pneus e acessórios do município, no período de 2013 a 2019, foi de R$ 150.365,69, e o valor licitado no exercício de 2020 se encontrava 760,03% acima do gasto médio anual.

Devido ao potencial de grave lesão ao erário e ao histórico de reincidência na realização de certames superdimensionados no município, a Inspetoria solicitou justificativas ao prefeito de Carnaíba, José Anchieta Patriota, que não encaminhou respostas ou quaisquer esclarecimentos.

Esta não é a primeira Cautelar em relação a quantitativos superestimados em licitações do município. O Processo TC nº 1927680-1, também de relatoria da conselheira Teresa Duere, tratou do mesmo assunto, no ano passado, quanto a outro pregão que tinha como objeto futuras aquisições de pneus e acessórios para frota municipal.

De acordo com o voto da conselheira, “o superdimensionamento de quantitativos compromete o cenário orçamentário do município e viabiliza práticas indesejadas a exemplo da utilização da ata de registro de preços para fins de carona por outros órgãos”. 

A relatora determinou a realização de novo certame de acordo com a demanda do município e do histórico de gastos dos produtos licitados e que a prefeitura se abstenha de conferir execução a contratos firmados. Além disso, responsabilizou a pregoeira, Maria Pereira Lopes, e imputou multa no valor de R$ 26 mil ao prefeito de Carnaíba, José Anchieta Patriota.

SESSÃO - Estiveram presentes na sessão ordinária da Segunda Câmara, o presidente do colegiado, conselheiro Marcos Loreto, o conselheiro Carlos Porto, o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho e o representante do Ministério Público de Contas, procurador Cristiano Pimentel. 

Na ocasião, três cautelares, referentes às prefeituras de Jaboatão dos Guararapes (nº 2052638-6) e Brejinho (nº 2051811-0) e à Empresa de Turismo de Pernambuco (nº 2051199-1), foram arquivadas por perda de objeto - quando os jurisdicionados suspendem os atos considerados irregulares antes do referendo do TCE. Todos as decisões foram aprovadas por unanimidade. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/05/2020

A Secretaria de Saúde de Pernambuco acatou as recomendações feitas por meio de um Alerta de Responsabilização emitido pelo conselheiro Carlos Porto no último dia 23 de abril, sobre possíveis falhas no Aviso de Chamamento Público |COVID 19|, publicado no Diário Oficial do dia 18 de abril de 2020. O aviso era destinado à compra de equipamentos, materiais e serviços para os hospitais de campanha de Caruaru e Serra Talhada, que atenderão casos de Covid-19. O conselheiro Carlos Porto é o relator das contas da SES em 2020.

O alerta levou em conta a Representação Interna nº 08/2020 do Ministério Público de Contas que entendeu que o objeto licitado e os curtos prazos estabelecidos pelos chamamentos públicos eram incompatíveis. Isso se deve ao fato do aviso, publicado em um sábado, conceder apenas dois dias para apresentação das propostas. De acordo com o MPCO, o tempo seria muito curto para atender à complexidade do objeto e poderia prejudicar a melhor escolha na contratação. A regularidade das dispensas emergenciais ainda será analisada pelo TCE.

Por meio de ofício, o secretário estadual de Saúde, André Longo, informou ao Tribunal, na última terça-feira (28), o cancelamento das aquisições para os hospitais de campanha de Olinda, Caruaru e Serra Talhada. Segundo ele, a SES passará a cumprir o prazo mínimo de três dias para que, nas dispensas de licitação relacionadas ao enfrentamento do novo coronavírus, as empresas apresentem as suas propostas. O secretário acrescentou ainda que as aquisições não realizadas por meio de Pregão eletrônico simplificado serão devidamente justificadas, atendendo às recomendações do TCE e do MPCO.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/05/2020

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