O TCE publicou no seu Diário Oficial na quinta-feira (7) uma resolução ( TC Nº 86/20) com novas regras de fiscalização, tendo por objetivo aprimorar os instrumentos e os processos de trabalho e conferindo mais agilidade e otimização aos seus resultados.

A fiscalização, que representa o exercício do controle externo da administração pública, pode ser contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. E as análises abordam aspectos de legalidade, economicidade, legitimidade, eficiência, eficácia e efetividade de atos, contratos e fatos administrativo.

A resolução definiu a realização das fiscalizações por meio de cinco instrumentos, dependendo do objetivo do trabalho. 

Os levantamentos verificam informações de uma situação a ser fiscalizada e as inspeções são utilizadas para suprir omissões, esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos e fatos específicos praticados por qualquer responsável sujeito à fiscalização do TCE, bem como para apurar denúncias ou representações. 

As auditorias têm um campo de ação mais amplo e são realizadas para examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, aferir os resultados alcançados por ações, programas e projetos de governo, e subsidiar a apreciação dos atos pelos relatores.

Os acompanhamentos examinam, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliam o desempenho dos órgãos e das entidades jurisdicionadas, assim como de sistemas, programas, projetos e atividades governamentais. 

Os monitoramentos são os instrumentos de fiscalização utilizados para medir o cumprimento das deliberações do TCE e dos seus respectivos resultados.

A fiscalização do Tribunal de Contas é feita por meio de um plano anual, discutido e aprovado pelo colegiado da Casa, onde são incluídos procedimentos de inteligência com a finalidade de produzir informações necessárias às ações do controle externo, observados os direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal e sem exceder os instrumentos de investigação garantidos em lei. O TCE também pode agir por meio de denúncias encaminhadas pela sociedade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/05/2020
 

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