Uma Medida Cautelar (Processo TC nº 2053333-0) expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal na última sexta-feira (22) determinou a suspensão de três licitações do município de Machados.
A decisão levou em conta uma solicitação da equipe técnica da Inspetoria de Surubim, que realizou auditoria no município após constatar irregularidades nos certames, e a proximidade da data de abertura das propostas, marcada para o dia 25 de maio. Valdecir Pascoal é relator das contas do município em 2020.
Um dos processos licitatórios diz respeito ao Pregão Presencial nº 003/2020 para aquisição de um veículo utilitário pequeno (0 Km), tipo furgoneta, ano e modelo 2020, adaptado para ambulância, para o transporte de pacientes do Hospital Edison Álvares, avaliado em R$ 85.045,00.
Outra licitação questionada foi o Pregão Presencial nº 004/2020, sob responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde de Machados, voltada para o fornecimento de material de raios-x para o mesmo hospital, e de insumo e instrumentais odontológicos para as Unidades de Saúde da Família. A contratação, cujo valor estimado era de R$ 376.552,53, previa ainda a aquisição de materiais para epidemiologia e de equipamentos e materiais laboratoriais para atender às duas instituições de saúde.
O terceiro Pregão Presencial (nº 005/2020), também do FMS e estimado em R$ 38.321,75, serviria para a aquisição e instalação de equipamentos completos destinados ao abate de bovinos, suínos, ovinos e caprinos no município. A licitação incluía em seu objeto o treinamento de pessoal para o matadouro local, solicitado pela Secretaria Municipal de Agricultura.
AUDITORIA - O relatório da auditoria apontou que os avisos das licitações foram publicados no Diário Oficial dos Municípios no dia 13 de maio deste ano, portanto, após a Organização Mundial de Saúde declarar a situação de emergência internacional causada pela pandemia da Covid-19 e o Ministério da Saúde regulamentar as medidas de enfrentamento à doença, dentre as quais o distanciamento social.
Ao tomar conhecimento das publicações, a equipe técnica da IRSU informou ao prefeito Argemiro Cavalcanti Pimentel, mediante ofícios, que a continuidade dos pregões contrariava as recomendações do TCE e da Procuradoria Geral de Justiça (Recomendação TCE/PGJ nº 01/2020) para que o Estado e municípios, durante o surto do novo coronavírus, mantivessem apenas as contratações essenciais ao funcionamento da administração pública e evitassem a realização de certames presenciais, optando pelo modo eletrônico.
Em resposta, a prefeitura de Machados limitou-se a afirmar que a programação dos pregões já se encontrava em fase avançada, não apresentando qualquer justificativa para a escolha do modo presencial, já que a forma eletrônica não seria adotada.
DECISÃO – Ao expedir a Cautelar, o relator entendeu que a conduta poderia comprometer a competitividade, a isonomia, a razoabilidade e a legalidade das licitações, sem afastar a possibilidade de danos ao erário, já que a adoção de espécie inadequada de pregão poderia resultar em contratações menos econômicas que a do pregão eletrônico, que permite maior participação e probabilidade de propostas mais vantajosas ao Poder Público.
“As restrições à competitividade ficam claras se avaliarmos que a marcação de sessões públicas in loco, em tempos de pandemia, poderia reduzir o número de empresas participantes, considerando o alto risco de contágio que a doença oferece aos representantes das empresas presentes e aos servidores públicos envolvidos na condução dos processos licitatórios”, diz o relator.
A Cautelar determinou à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura de uma Auditoria Especial para acompanhar a condução do processo licitatório e concedeu o prazo de cinco dias ao prefeito para apresentação de defesa ou das providências que julgar necessárias. A decisão aguarda referendo da Primeira Câmara do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2020