Por meio de um Alerta de Responsabilização emitido na última segunda-feira (25), o conselheiro Carlos Porto advertiu a Secretaria de Saúde do Estado sobre um possível sobrepreço na compra de 10 equipamentos de radiodiagnóstico móvel de uso geral (aparelhos de Raio-X portátil, 125KV), destinados ao enfrentamento à pandemia provocada pela Covid-19. Carlos Porto é relator das contas da SES em 2020.
O documento foi encaminhado ao secretário André Longo, mediante solicitação da equipe técnica da Gerência de Auditorias da Saúde do Tribunal de Contas, que realizava uma auditoria para acompanhar as aquisições e contratações de bens e serviços da Secretaria, para combate aos efeitos causados pelo novo coronavírus.
Os equipamentos foram adquiridos por meio de dispensa de licitação (nº 109/2020), homologada no dia 30 de abril, junto à empresa VMI Tecnologias Ltda., ao custo unitário de R$ 299.000,00, totalizando assim uma despesa de R$ 2.990.000,00, conforme consta no Portal de Transparência de Pernambuco.
De acordo com o relatório de auditoria, o Estado de Pernambuco comprou em 2019 equipamento idêntico a um custo unitário de R$ 89.870,00. Por outro lado, a própria empresa contratada – a VMI Tecnologias – ofereceu aparelhos similares em três licitações, das quais participou anteriormente, com preços que variavam de R$ 71.000,00 a R$ 95.000,00.
Com base no comparativo, a auditoria concluiu que o valor do equipamento adquirido na pandemia encontrava-se em percentual superior a 200%, levando em conta o que foi dispendido em compras anteriores. O relatório destaca que são naturais oscilações de preços causadas pela inflação e pela situação de anormalidade atual, porém, conclui que o gestor precisa ser alertado sobre o acréscimo significativo.
DECISÃO - No Alerta, o relator recomendou que a Secretaria de Saúde adote medidas mais rigorosas para o acompanhamento das despesas realizadas e inclua nos autos dos processos por dispensa emergencial os documentos indicados na Resolução TC nº 91/2020, dentre os quais o relatório descritivo da razão da escolha do fornecedor/executante; os contratos firmados ou instrumento equivalente; o mapa de gerenciamento de riscos da contratação; os documentos de liquidação da despesa (com registro fotográfico do recebimento de bens e produtos e, nos casos de serviço de engenharia, boletins de medição) e de pagamento.
A Secretaria de Saúde deverá também estar atenta ao que diz o artigo 10 da mesma resolução, ou seja, o gestor deverá encaminhar uma representação ao Ministério Público e informar ao TCE todas as vezes em que for vítima de abuso por parte de fornecedores e não possuir alternativa para realizar a aquisição pretendida, cujo bem, serviço ou insumo seja essencial para o enfrentamento da emergência.
O cumprimento do Alerta será acompanhado pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/05/2020