Uma Medida Cautelar (Processo TC nº 2053143-6), expedida monocraticamente na segunda-feira (11) pelo conselheiro Valdecir Pascoal, determinou à prefeitura do Cabo de Santo Agostinho que suspendesse uma licitação para fornecimento de materiais e execução de serviços de recuperação/reforma de prédios e equipamentos públicos do município. O julgamento das propostas está marcado para o próximo dia 19 de maio.
A decisão, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15), partiu de uma solicitação do Núcleo de Engenharia do TCE, que avaliou o edital e encontrou irregularidades na Tomada de Preços nº 001/2020 (Processo Licitatório 014/PMCSA-SMCRSP/2020), cujo valor máximo foi fixado em R$ 3.296.646,31.
De acordo com o relatório da auditoria, o objeto inicial destinava-se à “contratação de serviços de manutenção” e não fazia qualquer menção a “reformas de prédios públicos”. A mudança aconteceu à revelia e após a emissão das peças técnicas e jurídicas que justificavam a Tomada de Preços. Além disso, havia imprecisão no objeto e na descrição dos quantitativos a serem licitados, implicando riscos à execução contratual; e problemas nas exigências de atestados de qualificação técnica que restringiam a competitividade.
Os fatos levaram o conselheiro Valdecir Pascoal, que é relator das contas do Cabo de Santo Agostinho em 2020, a determinar que o processo licitatório fosse sustado pela prefeitura, até que o caso seja examinado pelo TCE. O município terá cinco dias para apresentar defesa ou as providências tomadas para atender à decisão. Ele determinou ainda, à Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, a abertura de um processo de Auditoria Especial para acompanhar o caso. A Cautelar será submetida à referendo pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/05/2020.