O conselheiro Carlos Porto emitiu na segunda-feira (25) um Alerta de Responsabilização à Secretaria de Saúde do Estado, chamando a atenção do secretário André Longo para a falta de transparência e de uma regulação unificada dos leitos clínicos e de unidades de terapia intensiva, destinados a atender pacientes infectados pela Covid-19 em Pernambuco. Carlos Porto é relator das contas da SES em 2020.
As irregularidades foram identificadas por meio de auditoria realizada pela Gerência de Auditoria de Saúde do Tribunal de Contas para acompanhar as ações implementadas pelo governo do Estado no combate ao surto do novo coronavírus.
No Alerta, o relator destacou que a ausência de regulação unificada, verificada no âmbito do Estado de Pernambuco, pode ocasionar uma competição entre os municípios por equipamentos essenciais, e escassos, ao funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva, principalmente quanto a ventiladores e recursos humanos qualificados.
Considerou, também, que a regulação do acesso aos leitos de UTI pelo Estado, como sempre foi realizado, parece ser razoável, garantindo-se os princípios constitucionais do Sistema Único de Saúde, quais sejam, a Equidade, a Universalidade e a Integralidade no acesso a todos os cidadãos.
O documento afirma que, atualmente, não há como saber quantos leitos estão efetivamente implantados e em funcionamento para absorver a crescente demanda de internações e qual o percentual de ocupação em cada unidade de saúde.
Segundo o relator, o mesmo acontece com os leitos planejados e que ainda não se encontram aptos a atender à população atingida pela pandemia. A falta de informações acaba comprometendo a transparência das contratações e vai de encontro à Resolução TC nº 91/2020, que trata dos procedimentos necessários para garantir o registro, a transparência e a organização das contratações em tempos de combate ao coronavírus.
DECISÃO - Com base nos fatos constatados pela auditoria, o conselheiro Carlos Porto recomendou que a Secretaria de Saúde unifique a regulação do acesso aos leitos de Unidades de Terapia Intensiva para todos os cidadãos, independentemente do critério do município de residência ou da porta de entrada ao Sistema Único de Saúde, a fim de preservar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, equidade, universalidade e integralidade da assistência à saúde.
Recomendou, também, a promoção da transparência ativa, como ordenador da assistência de média e alta complexidade no Estado, informando os leitos ativos/disponíveis, taxa de ocupação, eventuais reservas municipais, bem como todos os leitos planejados, mas que ainda não estão em operação, explicitando os motivos, para cada unidade de saúde, estadual ou municipal que disponha de leitos de UTI para tratamento da COVID-19, atualizando a situação diariamente para conhecimento da sociedade.
O cumprimento das determinações será acompanhado pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/05/2020