A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, em sessão realizada na última quinta-feira (14), julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 19100533-2) realizada na prefeitura de Tabira para analisar supostas irregularidades em despesas com gêneros alimentícios, combustíveis e locação de veículos, efetuados pelo município no período de janeiro a agosto de 2019.
O trabalho, feito pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Arcoverde, sob a relatoria do conselheiro Carlos Porto, confirmou o pagamento de R$ 201.624,56 em despesas não comprovadas para aquisição de combustíveis.
Ao ser questionada pela equipe do TCE, a prefeitura declarou não haver boletins de medição para os veículos próprios e locados, apresentando somente um relatório genérico de abastecimento, do qual constava apenas o nome do motorista, a liberação de cotas para abastecimento e os valores debitados relativos ao suposto consumo.
O mesmo se repetiu nos contratos de locação de veículos, deixando clara a falta de controle da prefeitura, que também deixou de apresentar os boletins de medição com informações sobre a data, as placas e os tipos de veículos locados, e os quilômetros eventualmente rodados, dentre outras coisas. A falta de controle e transparência caracterizam infração aos dispositivos constitucionais e legais (art. 24 da Constituição Federal, e art. 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal).
Deficiências no controle de estoque e distribuição de merenda escolar também foram ratificadas pela auditoria. “Os problemas devem ser sanados e, portanto, torna-se necessário o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle de estoques de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, promovendo a informatização dos mesmos, a fim de reduzir os riscos de desvios e/ou desperdícios”, afirmou o relator Carlos Porto em seu voto.
A auditoria identificou ainda o pagamento de R$ 86.293,58 em encargos financeiros indevidos, em razão do recolhimento em atraso de contribuições previdenciárias, patronal e segurado para o Regime Geral de Previdência Social, que, segundo o relator, caracteriza não somente a ausência de controle, mas também a falta de programação e de priorização de pagamentos essenciais por parte da Prefeitura de Tabira, que acabaram resultando no pagamento dos encargos.
Diante dos fatos, o relator decidiu pela imputação de débito no valor de R$ 201.624,56 ao prefeito Sebastião Dias Filho, combinado a uma multa no valor de R$ 42.530,00. Também foram aplicadas multas ao controlador interno do município, Igor Pereira Lopes Mascena Pires (R$ 25.518,00), e à Secretária de Educação, Maria Lucia da Silva Santos (R$ 17.012,00), que poderão recorrer da decisão.
Ao final, o conselheiro Carlos Porto determinou ao atual prefeito, ou quem vier a sucedê-lo, que realize o efetivo controle de fiscalização e acompanhamento dos contratos em execução, por meio de boletins de medição que contenham as informações quantitativas e qualitativas sobre a prestação de serviço; aperfeiçoe os mecanismos de controle de estoques de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, promovendo a informatização dos mesmos e reduzindo os riscos de desvios e/ou desperdícios; e promova o recolhimento das contribuições previdenciárias nos valores devidos e dentro dos prazos legais.
SESSÃO – A sessão ordinária da Segunda Câmara, presidida pelo conselheiro Marcos Loreto, contou com a presença dos conselheiros Carlos Porto, Teresa Duere e Marcos Nóbrega (substituto), além da representante do Ministério Público de Contas, procuradora Maria Nilda, que acompanharam o voto.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/05/2020