O conselheiro Carlos Neves respondeu, em sessão do Pleno realizada na quarta-feira (03), uma Consulta feita pelo presidente da Câmara de Vereadores de Sertânia, Antônio Henrique Ferreira, sobre a possibilidade de o Poder Legislativo restituir aos cofres municipais, mensalmente, saldos financeiros resultantes de repasse de duodécimo, após o pagamento das despesas legislativas, com vista a contribuir com recursos no enfrentamento da Covid-19.
Em sua resposta, com base em parecer do Departamento de Controle Municipal do TCE, o relator destacou que, com base em critérios de oportunidade, conveniência e eficiência, e caso não haja previsão legal em sentido contrário, é possível, apesar de não ser obrigatório, a Câmara restituir aos cofres municipais, mensalmente, os saldos financeiros com vista a contribuir com os referidos recursos no enfrentamento da Covid-19. O voto (processo n° 20100052-0) foi aprovado por unanimidade.
Além do relator e dos conselheiros que compõem o plenário, também esteve presente na sessão o auditor geral, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, e, representando o Ministério Público de Contas, a procuradora-geral, Germana Laureano.
DUODÉCIMO - São recursos devidos pelo Poder Executivo aos órgãos dos Poderes (Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública). O repasse deve ocorrer até o dia 20 de todos os meses do ano, divididos em duodécimos, ou seja, 1/12 avos do valor da receita prevista no orçamento.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/06/2020
TCE responde consulta sobre restituição do duodécimo
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