Junho

Dando continuidade a um levantamento realizado no último mês de maio, no qual os prefeitos municipais responderam a um questionário sobre as ações implementadas na saúde e na assistência social no período de combate à Covid-19, o Tribunal de Contas de Pernambuco aderiu a uma pesquisa nacional para consolidar as ações estaduais e municipais durante a pandemia, aprofundando o questionário e estendendo as perguntas também ao Poder Público Estadual.

Na semana passada, a Coordenadoria de Controle Externo do TCE enviou um novo ofício aos prefeitos dos 184 municípios pernambucanos, e também ao governador de Pernambuco, informando sobre a necessidade de preenchimento do questionário eletrônico, cujo link foi fornecido aos jurisdicionados, até o próximo dia seis de julho.

O questionário aprofunda questões discutidas na pesquisa anterior e traz perguntas relacionadas a outras áreas de atuação do governo, tais como: emprego e renda; infraestrutura hospitalar; e agricultura familiar; além das áreas de saúde, educação e assistência social que já foram tratadas no primeiro momento.

A iniciativa, que envolve outros Tribunais de Contas, foi do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e servirá para orientar as ações de controle destas instituições e estimular o controle social mediante a divulgação das informações coletadas. 

A ação conta com o apoio da Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas e do Instituto Rui Barbosa.

Eventuais dúvidas dos gestores deverão ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Clique aqui para visualizar o questionário na íntegra. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/06/2020

 


A Primeira Câmara referendou, por unanimidade, uma Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal determinando ao prefeito de Sanharó, Heraldo José Oliveira, que se abstenha de celebrar o contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2020, ocorrido no dia 26 de maio, para a aquisição de material esportivo para as escolas da rede pública municipal de ensino, estimado em R$ 245.666,60.

A Cautelar (processo TC n°2053598-3), expedida monocraticamente no dia 9 de junho, atendeu à Representação Interna nº 22/2020 do Ministério Público de Contas, que pedia que a licitação fosse sustada. De acordo com o documento do MPCO, o certame foi publicado no Diário Oficial do dia 14/05, em plena pandemia de Covid-19, após o prefeito de Sanharó reconhecer a crise e declarar situação de calamidade pública no município e o governo do Estado determinar a suspensão das aulas em Pernambuco como medida de prevenção para conter a crise emergencial de saúde. 

A procuradora-geral, Germana Laureano, afirmou que o objeto da licitação contrariava a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 03/2020 e a Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 01/2020. A representação diz ainda que os recursos reservados para a contratação são provenientes da Secretaria de Educação do Estado, possuindo aplicação desvinculada do ensino e que poderiam, mediante ajuste orçamentário, ser direcionados para o combate ao novo coronavírus naquela localidade.

O relator entendeu que o planejamento da contratação visava a atender um momento posterior de controle da doença e que permitisse o retorno à normalidade e a volta às aulas, sendo prudente não suspender o pregão, mas evitar a assinatura do contrato. Ele reforçou que “o momento exige prudência e racionalidade das aquisições públicas. É preciso escolher as ‘prioridades das prioridades’ e o foco, decerto, deve ser o combate à pandemia e os efeitos sociais e econômicos decorrentes”.

Valdecir Pascoal também determinou à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura de auditoria especial para avaliar o cumprimento da cautelar.

Representou o MPCO na sessão a procuradora Eliana Lapenda Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/06/2020

 

Um levantamento feito em parceria pelo Tribunal de Contas do Estado e a Controladoria Geral da União em Pernambuco (CGU) apontou que um total de 15.061 servidores públicos pernambucanos receberam indevidamente o auxílio emergencial concedido pela União para minimizar os efeitos econômicos causados pela pandemia de Covid-19.

O auxílio foi criado pela Lei Federal nº 13.982/2020 de modo a atender cidadãos sem emprego formal ativo e inscritos no Bolsa Família ou no Cadastro Único (CAD-Único).

As informações foram detalhadas na manhã desta quinta-feira (25), durante entrevista coletiva realizada por videoconferência, com a participação do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, e do superintendente regional da CGU, Fábio da Silva Araújo.

Também participaram da coletiva, a coordenadora de Controle Externo do TCE, Adriana Arantes, o procurador jurídico da instituição, Aquiles Bezerra, e os servidores, Eduardo Machado (Núcleo de Auditorias Especializadas) e Bruno Ralino (Gerência de Controle Pessoal), que auxiliaram no levantamento realizado em parceria pelo TCE e CGU.

O levantamento apontou que 15.061 servidores públicos estaduais e municipais, e outros dois mil servidores federais no Estado, foram favorecidos irregularmente pelo benefício. Os números foram obtidos por meio do cruzamento de dados realizado no dia 18 de junho, extraídos do sistema da Receita Federal e do módulo de pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do TCE, que é alimentado com informações encaminhadas pelos órgãos jurisdicionados.

Somente em Pernambuco, os valores recebidos indevidamente com o pagamento da primeira parcela do auxílio chegam a R$ 10,4 mi, podendo chegar a R$ 15 milhões, uma vez que alguns deles receberam a segunda parcela, segundo declarou o presidente do TCE.

“A Lei 13.982/2020 estabelece que pessoas inscritas no CAD-Único ou no Bolsa Família e com renda per capita inferior a meio salário mínimo teriam direito a receber automaticamente o auxílio, mas o caso não inclui servidores públicos. Entretanto, não se pode afirmar que a conduta dessas pessoas foi, em sua totalidade, intencional, considerando a possibilidade de as mesmas terem sido vítimas do uso fraudulento de seus CPFs”, enfatizou Dirceu Rodolfo.

MEDIDAS - De acordo com Fábio Araújo, o Ministério da Cidadania já foi informado sobre o caso e deverá cancelar o pagamento das parcelas subsequentes a estes servidores. “Vai haver ressarcimento. Mas é possível que avancemos para medidas disciplinares. Quem já estava no Bolsa Família ou no Cad tem tratamento diferenciado, pois já estavam cadastrados e acabaram recebendo indevidamente”, afirmou Fábio.

O TCE e a CGU vão encaminhar uma Nota Técnica conjunta aos gestores públicos solicitando que adotem providências para que os servidores beneficiados ilegalmente devolvam os valores recebidos à União, no prazo de 10 dias a contar da notificação, independentemente da categoria a que pertençam. Caso não ocorra a devolução voluntária, os órgãos públicos serão orientados a fazer o desconto em folha dos valores impróprios.

Já os servidores que se cadastraram de forma consciente para receber o auxílio, mesmo sabendo que não teriam direito, e que representam cerca de um terço do total levantado no Estado, terão seus nomes enviados ao Ministério Público para apuração e poderão ser responsabilizados civil e criminalmente.

De acordo com o levantamento, 40% do total de benefícios pagos em Pernambuco foram destinados a servidores de 20 municípios do Estado, sendo eles, Pesqueira, Petrolina, Garanhuns, Saloá, Limoeiro, Caetés, Passira, Escada, Brejo da Madre de Deus, São José do Belmonte, São Caetano, Caruaru, Ibimirim, Paranatama, Paulista, Terezinha, Recife, Jaboatão dos Guararapes e Cabrobó.

Na lista de beneficiários do auxílio constam diretores de entes públicos e agentes administrativos, além de médicos, advogados e contadores, entre outros. No caso destes profissionais, os órgãos representativos de classe - como o CRM, o CRC e a OAB - serão notificados para que tomem as devidas providências. “Esses recursos têm a duração de três meses e precisam ser aplicados o mais rápido possível para atender à população que realmente necessita”, acrescentou Dirceu Rodolfo.

Ao final, o presidente do TCE destacou a importância da parceria firmada com a CGU, ressaltando o papel fundamental dos dois órgãos no combate ao mau uso dos recursos públicos. O trabalho vai se estender pelos próximos meses para tentar identificar outras possíveis irregularidades no recebimento do auxílio emergencial.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/06/2020


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou, em sessão realizada no último dia 16 de junho, duas Medidas Cautelares que determinaram ao prefeito de Goiana, Eduardo Honório Carneiro, a suspensão de duas licitações realizadas no município, consideradas inadequadas para acontecer durante o surto de Covid-19.

As Cautelares foram expedidas monocraticamente pela conselheira Teresa Duere nos dias 27 e 29 de maio deste ano, a pedido da procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano. Teresa Duere é relatora das contas do município em 2020.

A primeira cautelar foi relacionada ao Pregão Eletrônico nº 17/2020, previsto para o dia 27 de maio deste ano, estimado em R$ 104.150,76, que tratava da aquisição de acessórios para as bandeiras do Brasil, de Pernambuco e de Goiana, a serem usados nos desfiles cívicos e em outros eventos no município.

A outra foi referente à Concorrência Pública nº 04/2020, marcada para 28 de maio, para contratação de serviços de reestruturação e modernização do estádio municipal, estimados em R$ 4.640.954,40.

O argumento do MPCO, ao solicitar as cautelares, foi de que os objetos licitados não se adequavam ao momento em que o país enfrenta uma grave crise emergencial de saúde provocada pela pandemia de Covid-19. Além disso, segundo a procuradora-geral, Germana Laureano, o município descumpriu a Recomendação Conjunta TCE/MPCO (nº 03/2020) que orienta os gestores públicos a evitar aquisições, obras e serviços não essenciais ou não relacionados com o enfrentamento da doença.

O município de Goiana também ignorou a Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 01/2020, que determina a não realização de licitações associadas a festividades e comemorações - como é o caso da aquisição de acessórios para bandeiras para uso em desfiles cívicos e outros eventos, exatamente em uma época onde aglomerações com mais de 10 pessoas estão proibidas em todo o Estado.

O MPCO questionou ainda o fato de a prefeitura querer gastar mais de cem mil reais na compra de acessórios para uso em eventos que estão suspensos por tempo indeterminado, e mais de quatro milhões de reais na reforma do estádio de futebol, em meio à situação de calamidade pública vivenciada pelo município.

Notificado a apresentar esclarecimentos sobre os fatos, o prefeito Eduardo Honório Carneiro informou que as licitações continuariam tramitando, mas que nenhuma despesa referente aos futuros contratos seria efetuada, nem emitida ordem de serviço durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus.

VOTO - A relatora ressaltou que a abertura das propostas do Pregão Eletrônico nº 17/2020 contou com a participação de apenas três empresas e que a baixa competitividade do certame pode ser interpretada como resultado do momento de isolamento social e do fechamento de atividades comerciais, inadequado para realizar licitações preparatórias para aquisições futuras.

Por outro lado, os licitantes são obrigados a manter os preços ofertados por até 60 dias, não havendo garantia de que a administração municipal possa contratá-los quando necessitar, ainda mais para uso em desfiles cívicos e demais eventos, sem previsão para ocorrer, sendo inútil o prosseguimento da licitação.

No caso da reforma do estádio municipal, a conselheira Teresa Duere destacou que, apesar da concorrência possibilitar ampla competitividade, apenas duas empresas atenderam ao seu chamamento público — possivelmente em virtude de ser modalidade presencial em pleno isolamento social — oferecendo riscos à escolha da proposta mais vantajosa para o município.

De acordo com a procuradora-geral do MPCO, a única empresa habilitada na Concorrência nº 04/2020 possui como endereço uma caixa postal em um escritório compartilhado. Segundo ela, o endereço aparece registrado em vários documentos da licitação e no cadastro da Receita Federal, colocando em dúvida a sua capacidade técnica e operacional para a realização do objeto licitado.

Uma Auditoria Especial será instaurada para analisar a Concorrência nº 04/2020 e a capacidade operacional da única empresa habilitada no certame.

O voto da relatora foi seguido pelos conselheiros Marcos Loreto e Carlos Porto e aprovado por unanimidade. O MPCO foi representado na sessão pelo procurador Gustavo Massa.

 Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/06/2020

O Pleno do Tribunal de Contas aprovou, na última quarta-feira (17), votos de pesar pelo falecimento de Maria Leda Dourado Pessoa de Mello, empreendedora social, do jurista Roque de Brito Alves e do advogado Wellington Cadete.

A proposição pelo falecimento de Maria Leda, ocorrido no último dia 08, aos 93 anos, foi do presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo. Ele destacou que Leda era uma “mulher definitivamente à frente do seu tempo”, enfatizando as ações sociais e acolhimento a pessoas desamparadas que ela realizava, principalmente na Usina Aliança, propriedade da sua família.

“O que ela mais fez foi espalhar benefício ao próximo”, ressaltou Dirceu, que apresentou um pouco do legado de Maria Leda na assistência social, trazendo, entre outros, depoimentos da prefeitura de Aliança, que decretou três dias de luto, de um dos filhos de Maria Leda, e do radialista Geraldo Freire.

A conselheira Teresa Duere parabenizou o presidente pela homenagem e falou sobre o “protagonismo”, sobretudo na área do campo, de Maria Leda. Ela também propôs um voto de pesar pelo falecimento do professor, advogado e membro da Academia Pernambucana de Letras, Roque de Brito Alves, no último dia 13, aos 94 anos.

Teresa destacou o legado de Roque como um dos “maiores juristas na área penal”, e falou um pouco sobre a vida e os livros publicados por ele, além da sua paixão por colecionar obras de arte, muitas delas doadas ao Museu do Estado de Pernambuco.

Nascido em Recife, Roque de Brito Alvez era bacharel e doutor em Direito, além de graduado em Filosofia. Com mais de 30 livros e diversos artigos publicados, no Brasil e no exterior, ele ocupava a cadeira número 11 na Academia Pernambucana de Letras.

Ao final, o conselheiro Carlos Neves se solidarizou com os votos de pesar, e realizou a proposição de uma homenagem ao advogado Wellington Cadete, ex-presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco em Belo Jardim (PE), que faleceu no último dia 09, aos 57 anos.

Carlos Neves destacou a história de superação de Wellington, "uma das figuras mais cativantes que conheci na vida", ressalta.

Além dos conselheiros e do auditor geral do TCE, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, também participou da sessão, o procurador Ricardo Alexandre, excepcionalmente, representando o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/06/2020

O Tribunal de Contas realizou na manhã desta segunda-feira (22), uma sessão especial, por meio de videoconferência, para lembrar o primeiro ano da morte do conselheiro João Carneiro Campos, que faleceu aos 49 anos, vítima de um ataque cardíaco.

A homenagem contou com a presença do governador Paulo Câmara e a esposa, Ana Luiza, que era sobrinha de João Campos, além da família do conselheiro, a esposa, Rosana, os filhos, Luiza, João Pedro e José Henrique, as irmãs, Vanja e Malu e os sogros, José Henrique e Ana Luiza.

A sessão foi aberta pelo presidente, conselheiro Dirceu Rodolfo, que destacou, em seu discurso, que a sessão era mais que um ato de evocação e homenagem a João Campos, era um momento de afirmação, celebração, gratidão e, principalmente, de necessidade institucional. “Esta Casa vem expressar a necessidade de realçar a presença intátil do conselheiro João Campos, por tudo de honroso, regozijante e emulador que isso significa”, falou Dirceu.

“Lembrar João Carneiro Campos é estar em sua presença e poder falar das coisas, sentimentos e vários conhecimentos que vieram por meio dele e que persistem em todos”, afirmou o presidente.

Dirceu Rodolfo ainda falou sobre as virtudes de João, o humor, a inteligência, a integridade, suas visões sobre a sociedade e o mundo geral. E descreveu o conselheiro com um termo que viria a ser muito repetido: um homem do diálogo.

Em seguida o governador do Estado, Paulo Câmara, rendeu sua homenagem ao conselheiro citando um texto de autoria do escritor Raimundo Carrero, que fala sobre a saudade deixada por João Campos. “Naquele texto, emocionado, nosso escritor renomado falava das saudades de um tempo de João menino. Hoje, um ano depois, nessa magia do tempo, falo das saudades do João adulto, amigo, cidadão e homem público”, comentou o governador que relembrou a trajetória de João Campos no serviço público, como desembargador do TRE e conselheiro do TCE. “Possuía a humildade dos sábios, o equilíbrio dos justos e a tranquilidade dos que dominam o ofício. Um ser humano que faz muita falta nos dias nebulosos que hoje vivenciamos”, disse o governador.

O decano do TCE, conselheiro Carlos Porto, também homenageou João, relembrando a tristeza que teve ao receber a notícia do seu falecimento. “Apesar de sua rápida passagem, ele deixou exemplos a serem seguidos, e que, sem dúvida, servirão de orgulho para todos”.

A conselheira Teresa Duere ressaltou o excelente colega que era João, que ia “muito além de um conselheiro”, e, para ela, se a homenagem foi realizada hoje é porque ele conseguiu tocar o coração das pessoas. “Gostaríamos de registrar hoje o nosso agradecimento, por ter tido João, por ele ser aquela figura e ter deixado a marca que deixou, obrigada, João!”, enfatizou a conselheira.

Dando continuidade às homenagens, o conselheiro Valdecir Pascoal relembrou seu artigo, escrito um ano atrás, que falava que João era a voz da ponderação. O conselheiro mais uma vez ressaltou essa qualidade e a capacidade de diálogo de João Campos. “Diálogo: era essa a grande arma-trunfo de João. Falo em pedras e em diálogo e me lembro de um poema de Carlos Drummond de Andrade – O Constante Diálogo”, comentou o conselheiro que em seguida declamou o poema.

“João gostava de poesia e é assim que eu quero expressar essa saudade especial no dia de hoje”, disse Pascoal.

Para o conselheiro Marcos Loreto, João Carneiro Campos era um agregador que faz falta, não só ao TCE, e sim a sociedade em geral, ainda mais no cenário atual. “Se eu pudesse mandar uma mensagem para João eu diria, fica tranquilo que não adianta esse céu anti-aurora nem o chumbo do velho pensamento, porque nosso compromisso será sempre o mesmo, nossos canteiros estarão eternamente animados nos verdes campos”.

O vice-presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, autor da proposta da sessão especial, foi outro a destacar a capacidade conciliadora e de diálogo do conselheiro. “Ele sempre foi uma palavra última para convergência”, falou Ranilson que classificou a “generosidade” como uma das maiores qualidades de João.

Em seguida o conselheiro Carlos Neves, que ocupou a vaga de João Campos no conselho do TCE, comentou sobre a responsabilidade que é ocupar a mesma cadeira de João. “Tive nas primeiras sessões a dificuldade emocional de habitar a mesma cadeira. Mas vi que os tempos são distintos, João ainda habita o Tribunal de Contas, ainda persiste na condição de conselheiro. É nele que vamos buscar inspirações. Então posso dizer com muita tranquilidade que não temos sete conselheiros, temos oito, a sua presença ainda é constante, ainda bem”, falou.

A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, relembrou os tempos da faculdade de Direito do Recife, quando ainda o conhecia apenas como “Joãozinho” e, tempos depois, a alegria de reencontrá-lo, com a mesma fidalguia, no Tribunal de Contas.Ela também falou sobre o respaldo e a relação dele com o Ministério Público de Contas. “A sua presença está indelevelmente gravada na história do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas e na história de cada um de nós, porque João deixou um pedaço dele em cada um de nós”, comentou.

O auditor geral Adriano Cisneiros, em nome dos conselheiros substitutos, comentou sobre a falta deixada por João. “Era sempre um prazer tê-lo nas sessões, nos debates. Ele faz muita falta ao nosso convívio”, disse.

O chefe de gabinete de João Carneiro Campos durante sua estadia no TCE, Gustavo da Fonte Carneiro, falou em nome dos outros colegas de gabinete. Emocionado, lembrou o ‘amigo de juventude’, o ‘chefe conselheiro’ e de várias outras referências. “Além de uma forte e permanente saudade, o conselheiro João Campos deixou para os membros do seu gabinete, lembranças de uma pessoa afável, acessível, responsável, competente, amiga”, disse. “Sendo um momento de homenagem, cabe deixar registrado aos parentes e amigos, nosso testemunho de gratidão, apreço e admiração”, salientou.

O sogro de João Carneiro Campos, o advogado José Henrique Wanderley, foi outro a testemunhar o apreço e as qualidades do conselheiro, “um genro exemplar, como julgador foi um homem justo e imparcial e como amigo foi insuperável”, comentou.

A viúva, Rosana Campos, ao lado dos filhos, Luíza, João Pedro e José Henrique,  agradeceu a homenagem prestada e falou sobre a saudade deixada por João. “Nosso amigo, pai, e também um conselheiro dentro de casa”, disse Rosana. “Cada palavra dita na sessão servirá como uma forma de conforto para todos os familiares”, afirmou.

A última a falar foi a irmã de João, Vanja Campos, que, em lágrimas, citou um trecho de um texto do escritor português José Eduardo Agualusa sobre “fazer da vida semente”. “Essa frase ficou na minha mente quando pensava em João e não sabia me expressar de tanta dor. E a única forma aliviar essa dor, mesmo que pouco, é imaginar que João é semente, e ele fez da vida semente, cada dia, cada hora, e no coração de cada um”.

A homenagem foi encerrada com aplausos de todos os que participaram da solenidade.

A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal da TVTCEPE no Youtube. Para acessar a gravação, clique aqui.    

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/06/2020

O auditor do Tribunal de Contas do Estado, Elmar Pessoa, gerente da Gerência Regional Metropolitana Sul, participou nesta quarta-feira (17), de uma entrevista coletiva à imprensa, por meio de videoconferência, que apresentou detalhes sobre a "Operação Rip Stop", deflagrada na última terça-feira (16) pela Polícia Civil, tendo como alvo as cidades de Petrolina, Recife, Paulista, Olinda e Camaragibe.

As investigações da polícia tiveram início em março de 2019, após o TCE identificar indícios de que uma empresa havia fraudado uma licitação da Prefeitura de Petrolina, cujo objeto era a aquisição de mochilas escolares. A partir dessas informações, a Polícia Civil conseguiu comprovar que uma das empresas participantes era de fachada, com  sócios “laranjas”, e que as duas empresas participantes pertencem a um mesmo grupo empresarial, onde um único empresário seria o beneficiário.

“O Tribunal de Contas em 2019, verificou uma suposta simulação de concorrência entre as duas empresas. Observamos também que o laudo apresentado pela empresa vencedora para comprovar que o tecido utilizado para as mochilas (rip stop) havia sido falsificado, e que nenhuma mochila entregue tinha sido confeccionada com o referido tecido, e sim com um de qualidade inferior, ocasionando um prejuízo ao erário de mais de um milhão de reais”, comentou Elmar Pessoa.

Com base nos trabalhos do TCE, a polícia afirmou que a fraude consistia em uma das empresas apresentar documentos falsos para habilitar-se para licitação, havendo simulação de concorrência com outra empresa, sendo que as duas que apresentavam lances pertenciam a mesma pessoa.

“Foi constatado, até o momento, que esse grupo empresarial era formado por cinco empresas, duas delas comprovadamente de fachada, tendo ‘laranjas’ como sócios”, comentou o delegado Diego Pinheiro, responsável pela operação, que participou da coletiva juntamente com a  delegada Silvana Lélis, que comanda o Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Draco).  

As investigações da polícia mostram que o grupo atuava como uma organização criminosa, podendo ter participado da fraude de até 131 licitações, em prefeituras, Câmaras Municipais e na Assembleia Legislativa de Pernambuco, causando um prejuízo que pode chegar ao valor de mais de R$ 132 milhões.

OPERAÇÃO – Durante a Operação, foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão domiciliar, cinco mandados de suspensão provisória, que proíbem empresas de participar de licitações, 13 mandados para pessoas físicas e jurídicas de impedimento para exercer qualquer atividade econômica que implique na contratação com o Poder Público, dois mandados de suspensão do exercício de função pública, além da determinação de apreensão de bens e valores de pessoas físicas e jurídicas investigadas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/06/2020

Nesta segunda-feira (22), o Tribunal de Contas de Pernambuco enviou ofício a gestores de 222 prefeituras e órgãos públicos de municípios e Estado para que encaminhem, no prazo de 30 dias, informações referentes ao módulo de pessoal do sistema Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade), que estão em atraso.

Das 222 unidades jurisdicionadas intimadas, 64 estão inadimplentes com o sistema desde 2016. Outras 30 estão com remessas pendentes desde 2017, 24 com inadimplência desde 2018 e outros 68 órgãos, inadimplentes desde 2019.

Os gestores que deixarem de enviar as informações no prazo estabelecido pelo TCE poderão pagar multa, por meio de auto de infração que será lavrado pelo conselheiro relator.

CASO MIGUEL - O módulo de Pessoal é responsável pelo recebimento dos dados relativos ao cadastro de pessoal e folha de pagamento do Estado e Municípios. Foi por meio das informações cadastradas no sistema que os auditores do Tribunal de Contas puderam fazer o cruzamento de dados e verificar o vínculo irregular de Mirtes Renata Santana de Souza e de sua mãe, Marta Maria Santana Alves (mãe e avó do menino Miguel) com a prefeitura de Tamandaré, fato que veio a tona após a morte da criança no último dia 02 de junho. Por meio do Sagres, os auditores também chegaram a uma terceira pessoa em situação irregular na prefeitura, Luciene Raimundo Neves, que trabalha na casa de praia do prefeito da cidade.

SAGRES - Além de dar celeridade ao envio de informações obrigatórias ao TCE por meio digital, o sistema Sagres contribui para o aperfeiçoamento do controle interno, auxilia o controle externo e o controle social, além de dar maior transparência à gestão dos recursos públicos. 

Por intermédio de seus módulos, o Sagres realiza coleta mensal de dados informatizados sobre Execução Orçamentária e Financeira e Registro Contábil, Licitações e Contratos e Pessoal. São responsáveis pelo envio dos dados:

I – Na esfera municipal: os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo e os dirigentes máximos das entidades da administração indireta;

II – Na esfera estadual: os titulares de cada órgão ou entidade estadual que gerenciem folha de pagamento.

Devem enviar os dados relativos ao Módulo de Pessoal:

I – Na esfera municipal: os Poderes Executivo e Legislativo, as entidades da administração indireta, nestas compreendidas as autarquias, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, os consórcios constituídos sob a forma de associações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, e, quando houver, a unidade responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

II – Na esfera estadual: os órgãos e as entidades, que gerenciem folha de pagamento, integrantes da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas e o Ministério Público. 

O envio de dados deve ser realizado por remessas mensais, relativas às competências de janeiro a dezembro.

Cada remessa mensal deve ser enviada até o último dia útil do mês subsequente ao que o movimento se referir.

Confira aqui a lista de prefeituras e órgãos públicos que receberam intimação do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/06/2020

O Tribunal de Contas do Estado desenvolveu uma nova metodologia para auxiliar no trabalho de auditoria referente às aquisições emergenciais realizadas pelo Governo estadual e prefeituras municipais para o enfrentamento à Covid-19.

A metodologia está sendo utilizada para apuração de sobrepreço ou superfaturamento, por acaso identificados, nos contratos e compras analisados pela equipe técnica do TCE.

Desde o início da pandemia e com o anúncio das primeiras ações de combate ao coronavírus pelo Poder Público, o Tribunal de Contas tem acompanhado as diversas aquisições emergenciais de serviços e produtos. Um dos grandes desafios para a fiscalização foi a apuração do sobrepreço ou superfaturamento, diante da urgência imposta e da escassez dos insumos no mercado.

A partir de ampla discussão realizada com unidades de fiscalização das áreas municipal e estadual, a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal desenvolveu uma forma de análise de sobrepreço e/ou superfaturamento dessas aquisições para garantir a observância aos princípios da legalidade, razoabilidade, isonomia, economicidade e da vantajosidade e conferir maior padronização aos procedimento de análise de preços. 

A metodologia a ser aplicada pelos auditores consiste na identificação do preço de mercado por meio da aplicação de cálculo estatístico. O valor será calculado a partir de ampla pesquisa dos preços públicos praticados no mercado durante o período de pandemia e considerando a data da aquisição. Toda a análise é realizada considerando as peças apresentadas pelos gestores nos autos do processo de aquisição, incluindo as justificativas para escolha do fornecedor e cotações realizadas.

Na metodologia tradicional, o “preço de mercado” é calculado a partir da média da pesquisa de preços. Entretanto, a equipe técnica do Tribunal entende que esse valor deve ser encontrado a partir da análise dos preços mais comuns do mercado, não necessariamente por todos os existentes. Quando todos os valores são considerados, aqueles que porventura sejam discrepantes (muito altos ou muito baixos) podem distorcer a média aritmética e, consequentemente, o “Preço de Mercado”.

Nesse contexto, a metodologia utilizada pelo TCE envolve um mapeamento do mercado através de uma ampla pesquisa de preços, utilizando-se das mais diversas fontes de pesquisa disponíveis, tais como Painel de Preços do Governo Federal e demais bancos de preços disponíveis, bem como consultas a sítios oficiais e propostas de possíveis fornecedores dos produtos.

Ressalte-se que na pesquisa dos dados é realizada criteriosa verificação das especificações dos produtos obtidos para que atendam às características do produto a ser adquirido, bem como são ponderados aspectos como a escala da compra, o período da aquisição e o local onde ocorreram. Tudo para que haja segurança de que os dados obtidos são relevantes e em quantidade razoável para a boa aplicação do modelo. Em seguida é aplicado tratamento estatístico para que os dados discrepantes (outliers) sejam expurgados da amostra. 

Por fim, nos dados restantes, com o objetivo de determinar o preço que melhor reflete a pesquisa, nova estatística é aplicada aos dados restantes, chegando ao “Preço de Mercado” do produto, por meio do qual poderá ser realizada a análise acerca da ocorrência do sobrepreço ou do superfaturamento da contratação.

“O desenvolvimento da metodologia é mais um marco na atuação do TCE, pois favorece a uniformização dos critérios utilizados pela fiscalização, a transparência quanto aos cálculos adotados na identificação do sobrepreço e superfaturamento e a efetividade do controle em função do ganho de qualidade das peças produzidas pela auditoria", afirmou Adriana Arantes, coordenadora de Controle Externo do Tribunal.

A nova metodologia foi apresentada e aprovada em reunião administrativa ordinária do Pleno do TCE no último dia 15 e passará a ser adotada por todos os segmentos técnicos da Casa na análise das aquisições de insumos de saúde para o combate à pandemia.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/06/2020

O Tribunal de Contas do Estado concluiu a segunda fase dos trabalhos de auditoria nas despesas relacionadas às contratações emergenciais realizadas pela Secretaria de Saúde do Recife para o enfrentamento da Covid-19. O encerramento deste ciclo resultou na formalização de nove Auditorias Especiais que vão aprofundar a análise dos dados e documentos fornecidos.

Nesta segunda fase, a equipe técnica do TCE, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, analisou 27 processos de dispensas emergenciais, os quais foram submetidos a uma pré-avaliação elaborada pela equipe da Gerência de Contas da Capital. Deste conjunto, 14 dispensas foram selecionadas e analisadas e ensejaram a formalização de nove auditorias para maior aprofundamento.

Depois da fase de levantamento de informações e cruzamento de dados será a vez de o relatório receber as explicações e argumentos da defesa para, em seguida, ser levado a julgamento pelo relator.

As dispensas com o mesmo objeto, ou objetos semelhantes, foram agrupadas em um único relatório, com intuito de promover maior eficiência aos trabalhos das equipes de auditoria.

Os processos formalizados pelo TCE dizem respeito às seguintes dispensas de licitação:

- Dispensa de Licitação nº 67 (nitroprussiato de sódio) DROGAFONTE LTDA, CIRURGICA MONTEBELLO LTDA, CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA (Processo 20100494-0);

- Dispensa de Licitação nº 147 (Aeropuff estéril - câmara retrátil) ASCLEPIOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI (Processo 20100491-4);

- Dispensa de Licitação nºs 43 e 62 (reanimador manual tipo ambu adulto, avental plumbífero e protetor de tireoide contra raio-x) SERVMED COMERCIO E SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, (Processo 20100493-8);

- Dispensa de Licitação nº 68 (Máscara de não reinalação) BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI (Processo 20100492-6);

 - Dispensas de Licitação nºs 12 e 13 (aventais descartáveis) MEGAMED COMERCIO LTDA, DELTA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELL (Processo 20100487-2);

- Dispensas de Licitação nºs 15, 104 e 105 (luvas para procedimentos não cirúrgicos) FBS SAUDE BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS EIRELI, SAÚDE BRASIL COMERCIO DE MATERIAlS MEDICOS EIRELI-ME, DROGAFONTE LTDA (Processo 20100490-2);

- Dispensa de Licitação nº 53 (Coletor de urina sistema aberto/fechado) MEGAMED COMERCIO LTDA (Processo 20100489-6);

- Dispensas de Licitação nºs 26 (agulhas hipodérmicas) MEGAMED COMERCIO LTDA e 138 (Atropina, cloreto de sódio e glicose) DROGAFONTE LTDA (Processo 20100488-4);

- Dispensa de Licitação nº 102 (cefepima cloridrato) UNI HOSPITALAR LTDA, PHARMAPLUS LTDA (Processo 20100495-1).

O trabalho de fiscalização e acompanhamento dos gastos da prefeitura do Recife com a Covid-19 começou três meses atrás, assim que foram anunciadas as primeiras ações e contratações emergenciais para o combate à doença. A auditoria está sendo feita por uma força-tarefa que envolve a equipe da Gerência de Contas da Capital, que direcionou, para essa atuação, 90% da sua capacidade operacional, das Inspetorias Regionais e das Gerências Regionais Metropolitanas do Departamento de Controle Municipal, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, relator das contas de gestão da Secretaria de Saúde do Recife.

METODOLOGIA - Para conferir maior qualidade aos trabalhos da fiscalização, a Coordenadoria de Controle Externo, a partir de ampla discussão realizada com unidades de fiscalização das áreas municipal e estadual, desenvolveu uma metodologia de análise de sobrepreço e/ou superfaturamento em aquisições destinadas ao enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do novo coronavírus para salvaguardar a observância aos princípios da legalidade, razoabilidade, isonomia, economicidade e da vantajosidade. 

A metodologia de análise sobrepreço e/ou superfaturamento consiste na identificação do preço de mercado por meio da aplicação de cálculo estatístico. O preço será calculado a partir de ampla pesquisa dos preços públicos praticados no mercado durante o período de pandemia e considerando a data da aquisição. Toda a análise é realizada considerando as peças apresentadas pelos gestores nos autos do processo de aquisição, incluindo as justificativas para escolha do fornecedor e cotações realizadas.

“A fiscalização tem dedicado uma criteriosa análise sobre os processos de aquisição, examinando a regularidade dos atos à luz da legislação especial vigente para o período de pandemia. Temos buscado uma uniformização dos procedimentos de fiscalização no âmbito estadual e municipal com vistas a uma atuação objetiva e eficiente no controle dos gastos públicos”, afirmou Adriana Arantes, coordenadora de Controle Externo do TCE.

No último dia 15, a metodologia foi apresentada em reunião administrativa ordinária do Pleno do TCE e passará a ser adotada por todos os segmentos técnicos da Casa na análise das aquisições de insumos de saúde para o combate à pandemia.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/06/2020

Na próxima segunda-feira, 22 de junho, às 10 horas da manhã, o Tribunal de Contas do Estado vai realizar, por meio de videoconferência, uma sessão especial para lembrar o primeiro ano da morte do conselheiro João Carneiro Campos, que faleceu aos 49 anos, vítima de um ataque cardíaco.

A homenagem foi proposta pelo vice-presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos, e acatada por todos os demais membros do Conselho.

“João Campos foi um amigo querido e uma figura difícil de esquecer. Nada mais justo que uma homenagem para marcar este primeiro ano de ausência e relembrar a importante contribuição que ele deu a esta Casa”, afirmou o presidente, Dirceu Rodolfo.

A viúva do conselheiro, Rosana Campos, os filhos, João Pedro, José Henrique e Luiza, parentes e amigos, serão convidados a acompanhar virtualmente a homenagem. A sessão especial será transmitida ao vivo pelo canal da TVTCE no YouTube. Clique no link para acessar www.youtube.com/tvtcepe.

João Carneiro Campos sofreu um ataque cardíaco em 22 de junho de 2019, um dia antes de completar 50 anos de idade. Ele estava em Gravatá, com a família, onde passava o feriado de São João. O enterro aconteceu no mesmo dia, no cemitério Morada da Paz, em Paulista e reuniu um grande número de pessoas e servidores do TCE na despedida.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/06/2020

 

O presidente do Tribunal de Contas, Dirceu Rodolfo e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, expediram nesta segunda-feira (15) um ofício (001/2020) aos prefeitos dos 184 municípios pernambucanos para que adotem a modelagem eletrônica nas licitações deflagradas e/ou processadas durante a pandemia de Covid-19.

O documento considera que os procedimentos licitatórios presenciais são incompatíveis com a atual crise de saúde pública que exige distanciamento físico e social da população.

O alerta citou a Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 001/2020, emitida em 24 de abril para que os gestores públicos evitem certames que não sejam os eletrônicos, e as várias Cautelares expedidas pelo Tribunal de Contas suspendendo processos licitatórios presenciais. Apesar das recomendações, muitas prefeituras e órgãos públicos ainda insistem em manter a prática que compromete a competitividade das licitações, inclusive com riscos de danos ao erário, e ameaça à saúde e a vida dos participantes.

No último dia 10 de junho, por meio de uma consulta feita pela prefeitura de Caruaru (Consulta TC nº 2052602-7), o TCE reconheceu a possibilidade de realizar licitações, que deveriam acontecer de forma presencial, por meio de videoconferência, desde que a sessão pública aconteça em sala aberta ao público, garantindo a publicidade e transparência do ato. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, destacou que os documentos apresentados devem ser digitalizados e disponibilizados via internet, garantindo eventuais contestações e defesas por parte dos interessados/licitantes.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/06/2020

O Tribunal de Contas emitiu um Alerta de Responsabilização ao Secretário de Saúde do Estado, André Longo, para que sejam tomadas providências no sentido de evitar possíveis futuros prejuízos aos cofres públicos decorrentes da compra, via contratos de rateio, de 110 ventiladores pulmonares junto ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste, com recursos do Fundo Estadual de Saúde - FES de Pernambuco. 

O alerta, expedido pelo conselheiro Carlos Porto, relator das contas da Secretaria Estadual de Saúde, leva em consideração o prejuízo ao erário no total de R$ 13,7 milhões, decorrente da aquisição dos equipamentos, identificado por uma auditoria realizada pela equipe técnica do TCE.

ANTECIPAÇÃO - O Consórcio Nordeste foi constituído em maio do ano passado com objetivo de promover o desenvolvimento sustentável na Região Nordeste, levando em consideração ganhos de escala na contratação de serviços e bens e nas ações em geral realizadas em conjunto pelos estados participantes.

Em razão da pandemia do coronavírus, este ano, o Consórcio fez um contrato de rateio (001/2020) com a empresa Hempcare Pharma Representações LTDA, para fornecimento de 300 ventiladores pulmonares no valor de R$ 49.475.358,00, com pagamento antecipado efetuado no dia 08 de abril.

Em cumprimento ao contrato, a Secretaria de Saúde, por meio do Fundo Estadual de Saúde, realizou os pagamentos antecipados ao Consórcio Nordeste de R$ 4.947.535,80, em 07 de abril, referente à aquisição de 30 respiradores, e de R$ 8.743.680,00, no dia 28 de abril, referente à 1ª parcela da aquisição de outros 80 ventiladores pulmonares.

Os ventiladores não foram entregues, nem os recursos foram devolvidos aos cofres públicos pela empresa contratada.

A auditoria do TCE identificou que não houve qualquer especificação ou detalhamento do tipo ou das características dos ventiladores pulmonares adquiridos, nos registros dos empenhos, no sistema e-Fisco, fragilizando o controle e a transparência pública. 

A equipe também constatou a ausência dos registros dos pagamentos (ordens bancárias) efetivados pelo Fundo Estadual de Saúde no e-Fisco, até 08 de junho de 2020, dificultando a transparência dos gastos públicos.

Diante disso, levando em consideração o prejuízo ao erário, o ressarcimento incerto e imprevisível dos valores pagos, pois dependerá da tramitação de processos criminais em várias esferas da Justiça e também de inquérito agora em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, o volume de recursos envolvidos, e a necessidade de salvaguardar a efetiva entrega de bens, insumos ou a realização dos serviços contratados, o conselheiro emitiu o alerta, na última sexta-feira (12), fazendo ainda as seguintes determinações à Secretaria de Saúde:

  1. Deixar de fazer aquisições de insumos, produtos e equipamentos para o enfrentamento da covid-19 através do Consórcio Nordeste, pois, em duas oportunidades, as práticas do Consórcio já se revelaram inábeis, com expressivos prejuízos financeiros ao Estado;
  1. Ressarcir imediatamente o erário estadual das despesas realizadas, sem que tenha havido a entrega dos 30 ventiladores pulmonares, no valor de R$ 4.947.535,80; 
  1. Ressarcir imediatamente o erário estadual das despesas realizadas, sem que tenha havido a entrega dos 80 ventiladores pulmonares, no valor de R$ 8.743.680,00; 
  1. Registrar, tempestivamente, no e-Fisco, todos os pagamentos realizados pelos materiais adquiridos, mesmo que tenham ocorrido antecipadamente à entrega por exigência contratual; 
  1. Dar transparência à execução da despesa pública, de forma que os registros dos empenhos no e-Fisco, contemplem as especificações, detalhamentos, quantitativos e preços unitários de todos os materiais adquiridos; 
  1. Incluir todas as despesas feitas através do Consórcio Nordeste no Portal COVID-19 do Estado de Pernambuco.

O conselheiro definiu o prazo de cinco dias para que o secretário de saúde se manifeste sobre o atendimento ou não do Alerta. 

O documento também foi encaminhado à Controladoria Geral do Estado para ciência e providências cabíveis e o seu cumprimento pelos gestores será acompanhado pela Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/06/2020

Acontecerá na próxima quarta-feira (17), às 10h, mais uma edição do Escola ao Vivo, na TV ESCOLA TCE-PE, abordando os desafios do SUS no enfrentamento da Covid-19. O evento discutirá o atual contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) no combate à pandemia e o futuro e a sustentabilidade do SUS.

Participarão como debatedoras Tereza Lyra, doutora em saúde pública, pesquisadora do Instituto Ageu Magalhães e docente da Faculdade de Medicina da UPE  e Ana Paula Soter, médica sanitarista e doutoranda em saúde coletiva na Unifesp. O auditor do TCE, Rômulo Lins, será o mediador.

Você pode acompanhar a conversa ao vivo, através de perguntas, por meio do canal da Escola de Contas no Youtube. Não esqueça de se inscrever no canal para receber as notificações.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/06/2020

 


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, em sessão realizada na quinta-feira (4), o objeto de uma Auditoria Especial que avaliou a execução do contrato de operacionalização e gestão do Programa Pernambuco Conduz (PE Conduz) da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do Estado em 2018. A relatoria do Processo TC n° 1854203-7 foi do conselheiro Carlos Porto.

O Contrato n° 008/2013 firmado com a empresa Urja Social – Tecnologia, Gestão e Operação Ltda. era destinado à prestação de serviço de transporte especializado, do tipo porta a porta, de pessoas com alto grau de deficiência física e elevada dificuldade de locomoção.

A auditoria identificou falhas na fiscalização da execução do contrato e seus termos aditivos, dentre as quais o pagamento indevido por serviços não prestados e a celebração do contrato e de seus termos aditivos sem efeitos jurídicos e sem comprovação da economicidade.

Por outro lado, os aditivos não contaram com a autorização prévia da Secretaria Estadual de Administração e com parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado e descumpriram três de quatro recomendações feitas por um Alerta de Responsabilização enviado em agosto de 2018 pelo relator ao então secretário Clóvis Benevides.

As medidas não atendidas sugeriam à SDSCJ adequar a carga horária dos motoristas e pessoal de apoio dos veículos adaptados; analisar os valores pagos, verificando a compatibilidade com os preços de mercado; e calcular o prejuízo causado pela não renovação da frota de veículos adaptados da contratada, após anos de uso no Programa PE Conduz, deduzindo o valor pago indevidamente das faturas a vencer.

Verificou-se ainda que os veículos adaptados da contratada não vinham sendo renovados após dois anos de uso, em descumprimento do termo de referência da licitação e sem a devida justificativa por parte da Secretaria, e trafegavam sem funcionamento do ar-condicionado. Por fim, os pagamentos à Urja Social eram feitos com base nos valores cheios, sem que fossem descontados os veículos que estavam em período de manutenção, a partir de um sistema de registro com muitas inconsistências mantido pela contratada.  

PARECER - Os fatos levantados pela auditoria foram confirmados por um parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, solicitado pela relatoria. Nele, destacou-se que a Controladoria Geral do Estado havia encontrado irregularidades ao realizar auditoria na execução do contrato 018/2018, durante a gestão de Clóvis Benevides, inclusive com indícios de superfaturamento e sem que o mesmo adotasse as medidas sugeridas pela CGE. O parecer disse ainda que os pagamentos feitos à contratada, e que chegam a R$ 1.400.000,00 mensais, ocorreram de forma indevida e sem a formalização de contrato, sendo realizados informalmente, mediante Termos de Ajuste de Contas (TAC), sem que ao menos um processo de dispensa emergencial fosse instaurado.

VOTO – O relator imputou uma multa no valor individual de R$ 16.981,00 a Bernardo Luís Torres Klimsa, Aílton Sérgio da Silva Moura, Paulo Fernando da Silva e Edimilson José da Silva.

Carlos Porto determinou que, a partir de agora, a atual gestão da SDSCJ não poderá usar Termos de Ajuste de Contas para remunerar a empresa prestadora de serviços do Programa PE Conduz. Ela deverá providenciar novo processo licitatório concorrencial ou abrir processo de dispensa emergencial, obedecendo à Lei de Licitações, submetendo os novos contratos à análise prévia da Procuradoria Geral do Estado, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 73, inciso XII, da Lei Orgânica do TCE.

A secretaria também não poderá celebrar contratos e termos aditivos, cujo valor extrapole a competência do titular da Secretaria; e sem análise prévia e autorização da Secretaria de Administração e da PGE.

Outra determinação, foi no sentido de que a secretaria aprimore a fiscalização dos contratos, aplicando, se for o caso, as sanções previstas no instrumento contratual e na legislação aplicável.

Uma nova auditoria especial será aberta para apurar a responsabilidade financeira e administrativa pelo descumprimento do Alerta de Responsabilização emitido pelo TCE, bem como pelo uso indevido de TAC para remunerar a empresa, após o término do prazo do último termo aditivo.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/06/2020

O conselheiro Valdecir Pascoal emitiu na última segunda-feira (8) um Alerta de Responsabilização à prefeitura de Orobó, chamando a atenção do prefeito, Cleber José de Aguiar da Silva, para uma série de irregularidades encontradas em licitações e contratos da prefeitura. Valdecir Pascoal é relator das contas do Município em 2020.

O pedido de Alerta foi apresentado pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Surubim (IRSU) e ratificado tanto pelo Inspetor da IRSU, quanto pela a Coordenadora da Coordenadoria de Controle Externo (CCE), mediante Despachos respectivos, após uma a auditoria de acompanhamento identificar problemas em três pregões presenciais do Fundo Municipal de Saúde de Orobó.

É importante salientar que, a despeito de a Prefeitura, após início da auditoria, haver anulado os Pregões Presenciais de nº 02 e 08/2020 e de o Pregão nº 07/2020 já estar concluído, quando da fiscalização, a auditoria entendeu ser o necessário solicitar o Alerta para que Gestores locais adotem medidas para evitar irregularidades em futuros certames.

No primeiro (Pregão Presencial nº 07/2020), observou-se que a administração municipal adotou inadequadamente a modalidade presencial para o certame, quando o mais prudente seria a escolha do modo eletrônico, evitando expor a saúde e a vida dos representantes das empresas interessadas, e de servidores públicos municipais, a riscos da pandemia da Covid-19.

Além de descumprir as medidas de enfrentamento à doença, previstas na Lei Federal nº 13.979/2020, e a suspensão de eventos de qualquer natureza, com público superior a 10 pessoas, determinada pelo governo de Pernambuco, a escolha de um procedimento licitatório que exige a presença de pessoas acaba comprometendo o seu caráter competitivo, já que a ameaça de contágio pela doença pode influenciar empresas a desistir e não participar da licitação.

No caso do Pregão Presencial nº 02/2020, a restrição do caráter competitivo se deu também por conta de uma condição imposta pela prefeitura para que as empresas participantes apresentassem um Alvará de Licença e Funcionamento como requisito de habilitação, o que é ilegal. Outra exigência irregular verificada pela auditoria foi quanto a especificações técnicas que divergiam do padrão normalmente usado na pesquisa de preços.

Por fim, a análise do Pregão Presencial nº 08/2020 e do orçamento estimativo para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, destinados ao Centro de Saúde Maria Frazão de Aguiar da prefeitura municipal, que também deveria ter ocorrido de modo eletrônico, identificou sobrepreço no orçamento e restrição à participação de empresas de pequeno porte e de micro empresas no processo licitatório.

Nas três licitações examinadas pelo TCE, a prefeitura também deixou de alimentar o módulo de Licitações e Contratos (LICON) do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) com informações e dados essenciais sobre a licitação, descumprindo resoluções do TCE.

Segundo o relator, o prefeito, a gestora do FMS, Fátima Gabrielle de Oliveira Silva, o pregoeiro Ronaldo José Barbosa de Oliveira, o coordenador do Programa de Saúde da Família do município, Izaldo Andrade de Lima, e o coordenador do sistema de controle interno de Orobó, Rodrigo Manoel da Silva, poderão ser responsabilizados pelas irregularidades encontradas, quando do julgamento do mérito da auditoria especial aberta pelo TCE.

Uma Auditoria Especial será instaurada para acompanhar e avaliar o caso.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/06/2020

 

Uma nova recomendação conjunta (nº 09/2020) expedida no início deste mês de junho pelo Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Contas traz orientações aos gestores sobre como proceder em relação às despesas com pessoal em época de pandemia.

A recomendação diz que os titulares dos órgãos públicos do Estado e municípios devem observar a proibição legal de concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder e de órgão, servidores e empregados públicos e militares, até 31 de dezembro de 2021.

Também devem observar a proibição legal de criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, até 31 de dezembro de 2021. A exceção a esta proibição ocorre quando se tratar de medidas relacionadas ao combate à calamidade pública nacional e com duração temporária que não ultrapasse a sua duração, exclusivamente para os profissionais de saúde e de assistência social.

Outra orientação é a de efetivar a implementação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, mediante a instituição de abono ou vantagem pessoal nominalmente identificada, sem que esta tenha repercussão na remuneração dos demais profissionais que não esteja abaixo do piso nacional, mesmo que haja previsão indexadora em plano de cargos e salários local, por decorrerem de determinações legais anteriores à calamidade. Estas especificações constam da Lei  nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.

O documento tomou por base as recomendações conjuntas expedidas pelo TCE e MPCO nº 02/2020, que orienta para o não encaminhamento de projetos de lei prevendo a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, nº 04/2020, que exclui da regra apenas e tão somente os profissionais do magistério público da educação básica e os agentes comunitários de saúde que percebessem remuneração abaixo do piso nacional das referidas categorias, e a Lei Complementar nº 73, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-Cov-2 (Covid-19), dentre outras normas.

O texto da recomendação conjunta é direcionado aos titulares dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e a todos os seus órgãos, bem como ao do Ministério Público do Estado de Pernambuco.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/06/2020

Header materia 072A Escola de Contas do TCE-PE (ECPBG) vai realizar na próxima sexta-feira (12.06), às 14h, debate ao vivo sobre a temática: Brasil e Pernambuco face às crises sanitária e econômica: impactos e desafios. 

O evento terá como convidados a doutora em Economia, Tânia Bacelar, o doutor em Economia Jorge Jatobá e Ricardo Antunes, professor titular de Sociologia do Trabalho no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas (IFCH/Unicamp). O conselheiro e diretor da ECPBG, Valdecir Pascoal, será o mediador.

Na oportunidade, serão discutidas alternativas para enfrentar as crises na economia e no emprego, agravadas pela pandemia, que trouxe impactos significativos para as finanças públicas de todo o país.

Você pode acompanhar a conversa ao vivo, através de perguntas, por meio do canal da Escola de Contas no Youtube. Não esqueça de se inscrever no canal para receber as notificações.

Escola de Contas, 10/06/2020

O TCE respondeu nesta quarta-feira (10) a uma consulta (processo n° 20100067-2) feita pelo prefeito do município de Triunfo, João Batista Rodrigues dos Santos, sobre licitação de obras e infraestrutura no período da pandemia da Covid-19.

No texto da consulta, o prefeito se referiu ao contexto atual como a  declaração da situação de emergência em saúde pública, da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, e a Lei Federal no 13.979/2020, referente  à adoção de medidas de enfrentamento com a finalidade de minimizar os efeitos devastadores do citado vírus. Em seguida fez os seguintes questionamentos:

1) Os processos licitatórios lançados para ações de infraestrutura, com recursos garantidos por operações de crédito, contrato de repasse, convênio ou congêneres com prazos certos de execução ou riscos da não liberação de recursos pela falta de conclusão do processo licitatório ou de etapas de conclusão de obras e serviços, estão abarcados pela exceção prevista na alínea “c”, do item 2, da Recomendação Conjunta do TCE/PGJ no 001/2020?

2) Os novos limites de dispensa de licitação previstos no Art. 1o, I, “a” e “b” da Medida Provisória no 961, de 06 de Maio de 2020, se aplicam a todas as obras e serviços ou apenas àquelas relacionadas ao combate à Covid-19 e suas consequências, enquanto perdurar a situação de calamidade com o fito de reduzir procedimentos burocráticos e presenciais no referido período?

O relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos tomou por base o parecer do Ministério Público de Contas e respondeu da seguinte forma:

a) De acordo com a Recomendação Conjunta do TCE/PGJ no 001/2020, os gestores devem evitar licitações para obras novas;

b) Desde que devidamente justificadas, inadiáveis e existirem recursos financeiros assegurados para sua completa execução, poderão ser realizadas licitações para novas obras, notadamente aquelas afetas às áreas de saúde e infraestrutura;

c) As licitações para obras novas que se encaixem nos requisitos mencionados e não estejam relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19 devem ser motivadas pelo gestor, com avaliação de oportunidade e de cenário econômico;

d) Os novos limites de dispensa de licitação previstos no artigo 1o, inciso I, alíneas "a" e "b", da Medida Provisória no 961, de 06 de maio de 2020, são aplicáveis às obras, serviços e compras, realizadas durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo n.o 6, de 20 de março de 2020, e não apenas àquelas diretamente relacionadas ao combate à COVID-19 e suas consequências;

e) Eventuais dispensas de licitação embasadas na Medida Provisória n. 961, de 06 de maio de 2020, deverão observar o teor da Recomendação Conjunta TCE/PGJ no 001/2020.

CARUARU - Uma outra consulta respondida pelo Pleno do TCE nesta quarta-feira (10), sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, diz respeito a um questionamento feito pela prefeita da cidade de Caruaru, Raquel Lyra, sobre a possibilidade da substituição, em tempos de pandemia, dos atos licitatórios presenciais, que demandem a presença física dos participantes, por atos praticados através de videoconferência, com transmissão online para todos os demais interessados.

Ela ainda questionou que, em caso de resposta afirmativa, quais seriam os procedimentos necessários a fim de que a participação, por meio da videoconferência, atenda aos princípios fundantes das licitações, tais como: isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, transparência, publicidade, além da seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

Em resposta, o conselheiro destacou que, com base em normativos e orientações expedidos até momento, é necessário inicialmente a Administração pública fazer um levantamento de todos os procedimentos licitatórios em curso, identificando aqueles que são estratégicos e/ou essenciais ao funcionamento da administração, para separar dos que possam ser adiados, descontinuados, ou cujo objeto pode ser reduzido ao mínimo necessário sem grave comprometimento de áreas prioritárias como saúde, educação e segurança pública.

Feito isso, destaca o voto (n° 2052602-7), é sim possível que atos licitatórios, que em situações normais demandam sessão pública presencial, sejam praticados por meio de transmissão virtual. Para isto, diz o conselheiro, é necessário que a sessão pública por videoconferência seja realizada em sala aberta ao público, garantindo assim a publicidade e transparência do ato.

Além disso, os documentos apresentados devem ser digitalizados e disponibilizados via internet, dando oportunidade a eventuais interessados/licitantes, o exercício de seu direito ao contraditório e ampla defesa.O conselheiro destaca ainda que, ressalvadas as regras da Lei Nacional 13.979/20, “as contratações que envolvam obras ou serviços não comuns, inclusive serviços não comuns de engenharia, devem ser feitas mediante licitação, com utilização preferencial da modalidade RDC Eletrônico, quando couber”.


A resposta do relator teve como base o opinativo do Ministério Público de Contas, feito pelo procurador Gilmar Severino Lima, e parecer emitido pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE.

Durante a sessão do Pleno, que aprovou por unanimidade a Consulta, a procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, destacou a importância da resposta e a necessidade que seja dada ampla publicidade aos gestores para que eles tenham conhecimento de que existem outras soluções para realização de pregões.

“Mesmo com a edição, no final de abril, de uma recomendação do TCE junto ao MPPE para que fosse evitado certames presenciais, ainda hoje as unidades jurisdicionadas recorrem, hiperativamente, a essas modalidades. São tomadas de preços, pregões presenciais”, ressaltou a procuradora.

“Caso ocorra a abertura regionalizada das atividades nos municípios, a possibilidade de pregões presenciais podem ser vistas e analisadas caso a caso pelo TCE, porém, hoje, o que vale é a resposta da Consulta para que seja evitada ao máximo esse tipo de modalidade”, comentou o conselheiro Carlos Neves.  


Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/06/2020

O Tribunal de Contas elaborou uma cartilha com perguntas, respostas e orientações aos gestores sobre atos de Admissão de Pessoal durante o período de enfrentamento da Covid-19, visando a melhor utilização dos recursos públicos pelos responsáveis.

“No atual contexto de pandemia, o Tribunal de Contas do Estado vem atuando de forma incansável no desempenho de sua função pedagógica, orientando gestores, sem descuidar do viés fiscalizador e também punitivo, conforme o caso requeira”, destacou o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, ao apresentar a Cartilha.

A publicação, aprovada por meio da resolução TC n° 92, na sessão do Pleno do último dia 04, traz 16 respostas sobre dúvidas frequentes relativas à admissão de pessoal em tempos de pandemia, como, por exemplo, a situação dos professores contratados temporariamente após a suspensão das aulas, e se os gestores devem rescindir, suspender ou manter os contratos e respectivos pagamentos. Outra questão recorrente é sobre a possibilidade de admitir servidores em ano eleitoral, considerando as vedações legais existentes.

A cartilha traz ainda orientações sobre aspectos legais para contratação; prazos para prorrogação de contratos temporários; além da pagamento de gratificações ou sobre a realização do credenciamento dos profissionais de saúde.

A publicação surgiu a partir de diversas demandas encaminhadas à Gerência de Atos de Pessoal do TCE. “Por ser uma situação inédita, os órgãos públicos não estavam preparados para a situação. Diante das dúvidas, a equipe da Gerência de Admissão de Pessoal se reuniu para debater o tema e tentar esclarecer as questões com a visão da área  técnica”, comentou Cristiana Monteiro, gerente da área.

Também participaram da elaboração da cartilha a Coordenadoria de Controle Externo, o Departamento de Expediente e Documentação e o Departamento de Tecnologia da Informação.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/06/2020

O Tribunal de Contas publicou no último dia 03, no Diário Oficial, a Resolução (n° 93/2020) que trata dos procedimentos para registro, transparência e organização dos processos de contratação emergencial, incluindo os das Organizações Sociais de Saúde (OSs), destinados ao enfrentamento do coronavírus, alterando uma norma anterior (n° 91/2020), relativa ao assunto.

A nova Resolução inclui duas novas determinações, uma no sentido de que no processo de contratação ou aquisição, além da identificação que contenha, no mínimo, o número e tipo do processo, deve ser disponibilizado em seção específica dos sites e portais da transparência na internet, a íntegra do contrato ou, na sua ausência, a nota de empenho correspondente.

A outra alteração é relativa à necessidade de publicação das contratações na imprensa oficial (Diário Oficial). “Estas novas obrigações são de importância fundamental para garantir a transparência da gestão pública”, comentou Adriana Arantes, coordenadora de Controle Externo.

Somadas as inclusões citadas anteriormente, o texto segue a íntegra da Resolução n° 91 de 14 de maio, que, entre outros pontos, detalha a forma correta de os gestores públicos, do Estado e municípios, enviarem os documentos e informações, ao Tribunal de Contas, referentes aos seguintes procedimentos: contratações emergenciais, dispensas emergenciais de licitação ou pregões simplificados, contratações de OSs, além de contratações para realização de obras e reformas no período de enfrentamento da emergência.

As publicações têm como base a Resolução Conjunta ATRICON/ABRACOM/AUDICON/CNPTC/IRB nº 1, de 27 de março, que dispõe sobre diretrizes e recomendações quanto às medidas que possam ser adotadas pelos tribunais de contas, de modo uniforme e colaborativo.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/06/2020

 

Na próxima terça-feira (09), às 19h, o TCE-PE e a Escola de Contas Públicas Barreto Guimarães realizam mais uma série do projeto Escola AO VIVO, com o tema: “Inovação no TCE: Oportunidades, Desafios e Perspectivas”. 

Participam da discussão o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Dirceu Rodolfo, e George Valença, professor do Departamento de Computação da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e coordenador do convênio de cooperação técnica em inovação entre o TCE-PE e a UFRPE. 

Também integra o time, Fátima Brayner, pesquisadora sênior em Engenharia Ambiental e gerente de projetos no TCE-PE, que fará a mediação do debate.

“Vamos abordar a mudança na atuação dos órgãos de governo diante da pandemia, e o processo de inovação que é catalisado por esse cenário, também discutindo temas de tendências, como design de serviços orientado a dados, quando cruzamos tecnologias com o mundo do design”, explica George Valença. 

O encontro também tratará de temas como a ressignificação do papel do setor público em meio à pandemia; as mudanças que ocorreram nos diversos setores do TCE-PE durante a quarentena e o processo de inovação que o momento pede, avaliando como torná-lo sustentável e rico dentro do contexto atual.

O objetivo da discussão é iniciar uma reflexão sobre o momento, que exigirá uma visão aberta para as diferentes formas de inovação.

Você pode acompanhar a conversa ao vivo por meio do canal da Escola de Contas no Youtube. Não esqueça de se inscrever no canal para receber as notificações.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/06/2020

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas nas licitações e contratos de locação de veículos e transporte de pessoas resultou em uma economia de R$ 15.857.806,75 aos cofres da Prefeitura Municipal de Ipojuca. A relatoria foi do conselheiro Carlos Neves.

Os trabalhos foram feitos em parceria pela Gerência Regional Metropolitana Sul (GEMS) e Gerência de Licitações e Contratos (GLIC). Após identificarem uma série de irregularidades em um processo licitatório de locação de veículos (Pregão Eletrônico nº 15/PMI/2019), as duas gerências iniciaram uma ação conjunta para analisar  todas as licitações e contratos da Prefeitura que fossem relacionados com o referido objeto. 

Neste sentido, a equipe do TCE orientou a Prefeitura na elaboração de um novo procedimento licitatório, que não apenas corrigisse as irregularidades inicialmente encontradas, mas também atendesse aos princípios basilares das contratações públicas: eficiência, economicidade, isonomia e busca pela proposta mais vantajosa para a Administração.

Para isso, os auditores trabalharam no desenvolvimento de um novo modelo, como sugestão para a Prefeitura, fundamentado na composição de custos desse tipo de serviço, o pagamento passa a ser realizado por meio da combinação de duas parcelas: uma relacionada com o custo fixo e outra com o custo variável, em função da distância percorrida no período de apuração.

Os auditores também orientaram a Administração na implementação de uma série de outras melhorias, entre elas: a unificação de todas as licitações e contratos de locação de veículos e transporte de pessoas da Prefeitura em apenas um procedimento licitatório; redução no número total de veículos locados; uniformização e padronização das especificações da frota; readequação da especificação de vários veículos e a inclusão de sistema de monitoramento por GPS e adesivagem.

O novo procedimento licitatório foi publicado no dia 15/04/2020 com valor global estimado em R$ 14.823.979,87. Além do Pregão Eletrônico nº 15/PMI/2019, essa nova publicação unificou um total de cinco licitações da Prefeitura, que somadas chegariam ao valor estimado de R$ 30.681.845,00 anuais.

AUDIÊNCIAS ONLINE - O conselheiro Carlos Neves implantou em seu gabinete um serviço de atendimento e de realização de audiências por vídeoconferência para responder à demanda de advogados, procuradores e partes interessadas nos processos, durante a pandemia do coronavírus. Os interessados podem enviar memoriais em texto, áudio ou vídeo e solicitar a marcação de  audiências via Google Meeting. O agendamento deve ser feito pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..gov.br.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/06/2020

O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas expediram conjuntamente na última quarta-feira (3) uma nova recomendação aconselhando o governador do Estado, os prefeitos dos 184 municípios pernambucanos e os secretários estaduais e municipais a adoção de uma série de medidas para melhorar e garantir o atendimento dos pacientes acometidos pela Covid-19

O documento foi assinado pelo presidente Dirceu Rodolfo e pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, e enviado aos gestores públicos e à Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE).

Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 08/2020, publicada na edição do Diário Oficial do TCE da quinta-feira (4), foi o oitavo documento emitido pelas duas instituições desde que a Organização Mundial de Saúde decretou a pandemia de Covid-19 e o Ministério da Saúde decretou Estado de Emergência no país por conta do surto da doença.

As sugestões levaram em conta, dentre outras coisas, as medidas de prevenção e  enfrentamento à doença estabelecidas pela Lei nº 13.979/2020, regulamentada pela Portaria nº 356/2020, e o Decreto Legislativo nº 9/2020 que instituiu o estado de calamidade pública em Pernambuco, e a garantia da saúde como direito de todos e dever do Estado estabelecido pela Constituição Federal.

Os gestores foram orientados a suprir as demandas de dimensionamento de pessoal nas unidades públicas de saúde, remanejando servidores sem que haja desvio de função e efetivando a nomeação de outros aprovados regularmente por concurso público, ampliando a jornada de trabalho dentro das normas do sistema de plantões extraordinários e prorrogando as contratações temporárias que estejam em vigor.

Novas contratações por tempo determinado deverão ser realizadas quando o quadro efetivo for insuficiente para atender às necessidades e a convocação de aprovados em concurso não for possível. Neste caso, devem ser observadas as limitações de prazo definidas na legislação específica.

Outro ponto explorado foi a ampliação do horário de funcionamento das Unidades de Saúde da Família ou Unidades Básicas de Saúde, que deve ocorrer sempre que possível e seguindo o regulamento do Ministério da Saúde para o enfrentamento da emergência. Na hipótese de implantação de hospitais provisórios, geridos por Organização Social de Saúde (OSS), providências precisam ser tomadas para evitar insuficiência de profissionais na rede própria diante de uma eventual concorrência com as unidades geridas pelas OSS.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/06/2020


O conselheiro Carlos Neves respondeu, em sessão do Pleno realizada na quarta-feira (03), uma Consulta feita pelo presidente da Câmara de Vereadores de Sertânia, Antônio Henrique Ferreira, sobre a possibilidade de o Poder Legislativo restituir aos cofres municipais, mensalmente, saldos financeiros resultantes de repasse de duodécimo, após o pagamento das despesas legislativas, com vista a contribuir com recursos no enfrentamento da Covid-19.

Em sua resposta, com base em parecer do Departamento de Controle Municipal do TCE, o relator destacou que, com base em critérios de oportunidade, conveniência e eficiência, e caso não haja previsão legal em sentido contrário, é possível, apesar de não ser obrigatório, a Câmara restituir aos cofres municipais, mensalmente, os saldos financeiros com vista a contribuir com os referidos recursos no enfrentamento da Covid-19. O voto (processo n° 20100052-0) foi aprovado por unanimidade.

Além do relator e dos conselheiros que compõem o plenário, também esteve presente na sessão o auditor geral, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, e, representando o Ministério Público de Contas, a procuradora-geral, Germana Laureano.  

DUODÉCIMO -  São recursos devidos pelo Poder Executivo aos órgãos dos Poderes (Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública). O repasse deve ocorrer até o dia 20 de todos os meses do ano, divididos em duodécimos, ou seja, 1/12 avos do valor da receita prevista no orçamento. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/06/2020

O presidente do Tribunal de Contas, Dirceu Rodolfo, esteve nesta quarta-feira (03) no município de Jaboatão dos Guararapes para uma visita ao Centro de Triagem e Tratamento do Coronavírus (CTTC). Ele estava acompanhado dos servidores Rodrigo de Muta Pinto e Uitan Barreto Alves, auditores da Gerência Metropolitana Sul do TCE e do assessor da presidência, Aldemar Santos.  

Esta foi a segunda vez que o presidente visitou o local. A primeira aconteceu em abril (23), quando o Centro ainda estava em construção. Ocasião em que a equipe do TCE conheceu a modelagem jurídica do projeto, a adequação das instalações e o ritmo das obras do hospital.

SITUAÇÃO – Durante a inspeção realizada nesta quarta-feira, a taxa de ocupação da unidade era de 29%. Dos 131 leitos previstos em projeto, apenas 40 encontram-se ativos nas enfermarias e cinco outros equipados com respiradores e instalados na sala vermelha para receber os casos mais graves.

De acordo com o prefeito, os 86 leitos restantes deverão ser abertos nos próximos dias.

O Tribunal deverá realizar uma auditoria no contrato de gestão para acompanhar os gastos e avaliar a prestação de contas da OSS.

“Importante que o Tribunal de Contas esteja in loco, verificando a instalação dos hospitais e o dimensionamento das exigências de políticas públicas que a pandemia tem feito na área de saúde”, disse o presidente Dirceu Rodolfo. "No caso de Jaboatão, os processos referentes aos contratos, aquisições e despesas com a Covid-19 estão em boas mãos, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, que além de ser uma excelente julgadora, tem uma vasta experiência no campo de processos de controle e contas públicas", afirmou Dirceu.

CASOS - Dados levantados pela prefeitura no dia 2 de junho apontam que até o dia 2 de junho Jaboatão registrava um total de 3.389 casos confirmados de Covid-19 e 344 óbitos registrados. O número de pacientes recuperados era de 455.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/06/2020

O conselheiro Carlos Neves, relator das contas da Secretaria de Saúde do Recife, determinou a abertura de uma auditoria especial para aprofundar a fiscalização e o detalhamento dos fatos relacionados às dispensas de licitação (nºs 108/20 e 129/20) realizadas pela Prefeitura do Recife visando à “aquisição de material médico hospitalar (ventilador pulmonar adulto e pediátrico), em virtude das ações de combate à propagação do covid-19, para atender as necessidades da rede municipal de saúde”.

O pedido de abertura de auditoria especial foi feito pela equipe técnica do TCE, por meio da Coordenadoria de Controle Externo (CCE), que desde o dia 27 de abril vem trabalhando na apuração e análise das contratações e gastos da prefeitura do Recife com a Covid-19, incluído nesse conjunto de ações, a dispensa de licitação para compra dos respiradores junto à empresa JUVANETE BARRETO FREIRE.

O relator comunicou a abertura da auditoria especial durante sessão do Pleno, realizada nesta quarta-feira (03), durante votação do recurso (agravo) interposto pelo procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, para reformar a decisão anterior de Carlos Neves, que, no dia 24 de maio, indeferiu um pedido, do citado procurador, para formalização de processo de Auditoria Especial Específica para tratar especificamente do assunto.

Na sessão de hoje, Carlos Neves votou pelo arquivamento do recurso do procurador por perda de objeto, uma vez que os trabalhos relacionados à análise das dispensas de licitação feitas pela Secretaria de Saúde do Recife já vinham sendo realizados, quando da interposição da representação.

“A CCE tem atuado, neste momento, como catalizadora de informações e dados acerca dos eventos de gestão que envolvam a utilização de recursos públicos. Assim, ouvi-la é medida que se impõe, pois é ela quem detém o conhecimento compilado do contexto geral em que se situa um objeto específico a ser averiguado, o que, no presente caso, são os respiradores adquiridos pela Prefeitura do Recife”, diz o relator.

“A auditoria especial”, segundo o relator, “se faz adequada quando há necessidade de realizar várias inspeções ou auditorias, ao longo de um período de tempo, para um mesmo tema ou objeto a ser fiscalizado a fim de proporcionar ao julgador a visão consolidada dos atos de gestão correlatos”, justificou o relator.

CRONOLOGIA - Carlos Neves fez uma explanação sobre como funciona a cronologia dos trabalhos feitos pela equipe técnica do TCE, no caso específico das dispensas de licitação pela prefeitura do Recife. “Neste modelo de Auditoria Especial de Acompanhamento, a equipe produz vários relatórios parciais, que são encaminhados para conhecimento e deliberação do relator quanto aos encaminhamentos propostos, podendo ser: envio de ofício de alerta de responsabilização, adoção de medida cautelar, formalização de novo processo de Auditoria Especial, destaque de parte do objeto para Auditoria Especial específica, encerramento da instrução do próprio processo para notificação e julgamento, avaliando a necessidade de abertura de novo processo para dar prosseguimento ao acompanhamento, dentre outros. Ao final do período de análise, ou a qualquer momento por determinação do relator, a fiscalização produz relatório final para notificação e julgamento dos responsáveis”.

O relator reforçou também que todos os encaminhamentos propostos pela equipe técnica do TCE referentes ao processo em questão, foram seguidos pela relatoria.

"Tais encaminhamentos foram propostos em face dos indícios de gravidade verificados e da necessidade de complementação das análises, sendo corroboradas pelas representações do MPCO; representações externas; documentos entregues por fornecedores e partes envolvidas; necessidade de realização de inspeções em campo; realização de ações de controle por órgãos parceiros; solicitação de compartilhamento de provas com a Polícia Federal, assim como a necessidade de elaboração de metodologia de fiscalização de sobrepreço e superfaturamento no âmbito da CCE para uniformização de procedimentos de auditoria adotados pelos diversos segmentos fiscalizadores", disse ele.

“Portanto, ao contrário do que foi noticiado em alguns órgãos da imprensa, não é verdade que houve arquivamento ou indeferimento de investigação determinada por esta relatoria. O que está exposto revela que busquei a confirmação da área técnica de que todos os fatos e argumentos contidos na representação do MPCO sobre o caso da aquisição dos respiradores pela Prefeitura do Recife já estavam sendo auditados dentro da Auditoria de Acompanhamento”, destacou Carlos Neves.

“Por isso reafirmei a minha confiança nos métodos fixados pelos auditores técnicos que fazem a investigação, e tem diuturnamente, incluindo os domingos, feito seu trabalho com autonomia, independência e técnica que lhe são peculiares, inclusive realizando inspeções nos hospitais de campanha do Recife. Assim, aguardei o relatório parcial de auditoria para, aí sim, apreciar em juízo próprio o parecer opinativo da CCE, com o qual concordei, determinando a abertura de Auditoria Especial, ante os novos elementos”, afirmou.

“Aliando-se ao encaminhamento proposto pela Coordenadoria de Controle Externo, de formalização do processo de auditoria especial específico para o aprofundamento das aquisições de respiradores pela PCR, a instauração de feito específico também se revela importante para o fim de carrear aos respectivos autos os frutos da cooperação estabelecida com a Polícia Federal, além de permitir instrumentalizar o atendimento de requerimentos das partes envolvidas tais como a realização de perícias além do exercício do contraditório e a ampla defesa para que, ao final, seja possível a formação de juízo de mérito acerca da matéria”, concluiu.

“Ressalta-se que, após o contraditório, ampla defesa, diligências e pareceres, com os achados de conformidade e de irregularidade, a Auditoria Especial poderá ensejar aplicação de sanções aos gestores, com apuração de possíveis prejuízos ao erário ou, se nenhuma ilegalidade for constatada, julgar regular ou regular com ressalvas as contas sob análise - assim funcionam os processos no Tribunal de Contas”.

“Importante destacar”, diz o relator, “que a fiscalização deste Tribunal tem despendido notórios esforços para acompanhar, fiscalizar e propor medidas aos inúmeros gastos que foram deflagrados para o enfrentamento da Covid-19 não apenas pela Prefeitura do Recife, mas também pela administração estadual e das demais de todos os municípios do Estado de Pernambuco”.

“O exercício do controle externo não se coaduna com ações ostensivas. Antes, pressupõe exame minucioso e metódico; obediência a normas e critérios; colhida cuidadosa de provas e evidências, tudo isso em estrita observância ao devido processo legal e ao contraditório. Atente-se que a observância destas premissas, senhores, fazem desta uma instituição respeitada”.

“Neste cenário de tantos desafios e esforços, revela-se inconteste o compromisso e a responsabilidade que, neste caso, procurou-se imprimir ao acompanhamento das ações públicas e à investigação de fatos que possam vir a aviltar o relevante papel de amparo à sociedade que os entes federativos devem desempenhar em momentos assim”, continuou.

Em nome do Ministério Público de Contas, a procuradora-geral, Germana Laureano, elogiou a decisão do conselheiro, afirmando que a instauração da auditoria especial demonstra que o Controle Externo cumpriu seu papel de fiscalizador, e destacou ainda que em momento algum houve desconfiança em relação à condução do processo, seja por parte da relatoria ou pela área técnica, acerca da ausência de fiscalização. “O que houve foi uma divergência do tempo adequado para que essa auditoria fosse formalizada”, disse ela. “E essa divergência, saudável, faz parte da dialética da Casa e deste Conselho”, afirmou.

Ao se referir ao voto do relator e ao pronunciamento da procuradora-geral do MPCO, o presidente, Dirceu Rodolfo, fez uma referência à importância das discussões tratadas no Pleno. “Este debate chama a atenção das pessoas para o tipo e nível técnico e intelectual de discussão que temos nesta Instituição”, afirmou.

A decisão de arquivar o recurso do MPCO teve aprovação unânime do Conselho. Ao proferir seu voto, o conselheiro Valdecir Pascoal, enalteceu a atuação do relator neste processo, pelo seu “equilíbrio, responsabilidade, firmeza e respeito institucional aos membros do Conselho, ao MPCO e à auditoria”.

“Os dois pronunciamentos, do relator e da procuradora-geral do MPCO, fizeram justiça ao Controle Externo e ajudaram a esclarecer a missão institucional desta Casa”, disse ele. "É certo que este assunto gerou uma crise de imagem no TCE. A narrativa por parte de alguns veículos de comunicação foi no sentido de que o Tribunal de Contas iria engavetar o problema e não estava dando o devido valor ao assunto, quando na verdade era só uma questão processual. Espero que nós todos tenhamos, na sua independência, cautela nas divulgações, nos atos de comunicação, para não gerar esses ruídos e sob pena de ferir, injustamente, a imagem da Instituição", afirmou Pascoal. 

Os conselheiros Marcos Loreto, Ranilson Ramos e Marcos Nóbrega (substituto) também elogiaram a atuação do conselheiro Carlos Neves no processo em questão. 

"Acho que momentos como este melhoram ainda mais a nossa atuação dentro do Tribunal de Contas, um trabalho da maior relevância, feito sempre com a conduta de muito rigor, principalmente num momento em que a sociedade exige de todos nós", afirmou Marcos Loreto.

"Cada processo aqui no Tribunal de Contas é avaliado com muita responsabilidade por todos nós, conselheiros, substitutos, membros do MPCO e auditoria geral", disse o conselheiro Ranilson Ramos. "Mas o ritmo não pode ser atrapalhado pela ansiedade. A nossa responsabilidade para com os processos a serem julgados precisa ser vista pela sociedade como um momento de se decidir, e isso segue um trâmite", destacou Ranilson. 

O conselheiro substituto, Marcos Nóbrega, apesar de não votar no processo referente ao recurso do MPCO, também fez uma referência à atuação de Carlos Neves no caso. "Este é um momento de muita calma nessa hora. O sistema de controle está submetido a um incrível estressse, e assim será nos próximos meses. E a tranquilidade e a maturidade institucional do TCE, capitaneado nesse processo pelo conselheiro Carlos Neves, nos dá uma tranquilidade de que o trabalho será feito adequadamente", afirmou.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO VOTO 📄



Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/06/2020

 

 


Uma Medida Cautelar (Processo TC nº 2053441-3) expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal na última quinta-feira (28) determinou à prefeitura de Dormentes a suspensão de um contrato de R$ 173.250,00 para instalação, produção, montagem e desmontagem de palcos, camarins, sistemas de iluminação e de som, banheiros públicos, arquibancadas, barracas, toldos, etc., para eventos comemorativos no município. Valdecir Pascoal é relator das contas do município em 2020.

A contratação teve origem no Pregão Presencial nº 12/2017, do qual saiu vencedora a empresa Julio Cesar Moreira Eireli. O prazo inicial do contrato era de 12 meses, mas, devido a um aditivo assinado em abril deste ano, foi estendido até abril de 2021.

A decisão do relator se baseou em uma fiscalização da equipe técnica da Inspetoria de Petrolina que, ao realizar auditoria no município, apontou incompatibilidade entre a prorrogação do contrato e as restrições impostas pela legislação ligada ao enfrentamento da Covid-19. O relatório da auditoria afirma que o objeto e a magnitude da despesa não condizem com o momento que o país atravessa, desde que a pandemia pelo novo coronavírus foi declarada em março pela Organização Mundial de Saúde.

O município de Dormentes reconheceu Estado de Emergência em 18 de março deste ano (Decretos municipais nº 49, 57, 62, 81, 89 e 97/2020) e Estado de Calamidade Pública, suspendendo a realização de eventos com aglomeração superior a 10 pessoas, segundo aponta o laudo do TCE.

Notificada a prestar esclarecimentos sobre a prorrogação do prazo contratual, a prefeitura informou que o aditivo serviria para assegurar a permanência dos preços que já são praticados, sem implicar a execução e o pagamento imediato do objeto contratado, e que nenhum evento com mais de 10 pessoas seria realizado pelo município durante a pandemia.

DECISÃO – Valdecir Pascoal destacou que a alegação apresentada pela Prefeitura não justifica a continuidade da vigência do contrato durante o surto da doença e citou o art. 8°, parágrafo único, e o art. 78, XIV, da Lei de Licitações que preveem a suspensão de contratos por ato unilateral da Administração, com base em razões de interesse público e por conta de fato ocorrido em momento posterior à contratação.

A suspensão deverá acontecer por no máximo 120 dias, sem prejuízo à retomada contratual, até que a situação adversa seja normalizada. Com a continuidade do contrato, a contratada deverá ser ressarcida pela administração pública por eventuais prejuízos, desde que comprovada a relação entre a suspensão e o dano causado. Terminado o prazo de 120 dias é que a contratada poderá requerer a rescisão.

A prefeita de Dormentes, Josimara Cavalcante Rodrigues Yotsuya, e a empresa Julio Cesar Moreira Eireli têm cinco dias para apresentar defesa ou as providências tomadas para cumprir a decisão.

O relator determinou à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura de Auditoria Especial para que o caso seja acompanhado pela Gerência de Auditoria de Obras Municipais/Sul. A decisão aguarda referendo da Primeira Câmara do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/06/2020


Uma nova recomendação expedida em conjunto pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público de Contas sugere a não realização de provas de concursos públicos enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus.

A orientação foi publicada no Diário Oficial do TCE desta terça-feira (2) e tem como interessados os titulares dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e a todos os seus órgãos, bem como ao do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

Vários motivos foram considerados nesta recomendação, a exemplo da ocorrência do estado de calamidade pública em Pernambuco, da suspensão dos eventos de qualquer natureza com público, da proibição da concentração de pessoas num mesmo ambiente e, ainda, da garantia da saúde como direito de todos e dever do Estado.

Além desta recomendação, outras seis já foram emitidas em conjunto pelo TCE e MPCO desde o início da pandemia, orientando os gestores públicos sobre a garantia do pleno funcionamento da Rede de Atenção Básica dos municípios, sobre o reajuste salarial para os servidores públicos, com exclusão dos profissionais do magistério público da educação básica e os agentes comunitários de saúde, a concessão de isenção temporária e emergencial da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e sobre a transparência na aplicação dos recursos públicos.

A recomendação foi assinada pelo presidente do Tribunal de Contas, Dirceu Rodolfo, e pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, e encaminhada aos gestores públicos e à AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco).


Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/06/2020

Além de atuar para minimizar a grave crise na saúde no Estado e orientar o Poder Público a evitar gastos desnecessários durante a pandemia de Covid-19, o Tribunal de Contas também está atento aos efeitos do problema na educação, cuja rede básica nacional conta com 47,9 milhões de alunos matriculados, segundo o Censo Escolar de 2019. A preocupação levou a instituição a aderir em maio ao projeto “A educação não pode esperar”, do Instituto Rui Barbosa (IRB), que permitirá aos 26 Tribunais participantes recomendar aos gestores municipais a adoção de medidas mais eficazes pelos profissionais que atuam na área da educação.

A iniciativa contribuirá para reduzir os impactos no ensino provocados pelas ações de enfrentamento ao novo coronavírus, que levaram à suspensão das aulas, por tempo indeterminado, em março deste ano. O projeto foi lançado em abril (20), em parceria com o Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (Iede), e conta com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais Contas.

Entre as ações que o projeto pretende estimular, estão o monitoramento efetivo da utilização dos recursos financeiros voltados à educação, da distribuição de alimentação escolar, da oferta de conteúdos à distância para os estudantes e o planejamento das redes de ensino para o período de volta às aulas.

PERNAMBUCO – A primeira fase do trabalho consistiu em um levantamento realizado pela Gerência de Auditorias na Educação e pelo Departamento de Controle Municipal do TCE para conhecer as ações implementadas pela Secretaria estadual de Educação e por 12 municípios para solucionar o problema. Nela, foram enviados formulários eletrônicos para avaliar, dentre outras coisas, questões financeiras e pedagógicas, como, por exemplo, a distribuição de merendas e a aplicação dos recursos do Fundeb. A lista de municípios selecionados inclui Recife, Paulista, São Lourenço da Mata, Petrolina, Ipojuca, Verdejante, Camaragibe, Bom Conselho, Brejão, Cachoeirinha, Condado e Cortês, escolhidos com base nos critérios de ‘menor nível socioeconômico’ e de ‘maior número de alunos matriculados’.

Logo após, o Iede analisará o material coletado e decidirá sobre a necessidade de uma entrevista com os gestores que não responderam completamente ao questionário. A partir daí, um documento será elaborado para orientar os municípios sobre as ações que devem ser adotadas durante o enfrentamento e no período pós-pandemia. A etapa será acompanhada pela Gerência de Auditoria de Desempenho e Estatísticas Públicas do Tribunal. 

O envio do relatório final aos Tribunais de Contas, de modo a contribuir com o aprimoramento de suas ações futuras, está previsto para 8 de junho, segundo o cronograma do Iede.

DADOS - O uso da internet para disponibilização de aulas e atividades durante este período é uma opção para reduzir os prejuízos no acesso aos conteúdos e no cumprimento da carga horária escolar mínima determinada pelo MEC, mas não pode ser a única, já que muitos alunos brasileiros não têm acesso à rede em suas casas. Isto se confirma se levarmos em conta uma pesquisa realizada em março pelo Instituto Península, onde 2.400 professores da Educação Básica afirmaram que apenas 36,2% dos alunos da rede estadual e 14,1% da rede municipal estão recebendo suporte remoto atualmente.

Dados apresentados pela TIC Domicílios 2018 - um levantamento anual do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação - comprovaram que 1/3 dos domicílios brasileiros ainda não possuem acesso à internet, enquanto, naqueles onde o rendimento familiar é de até um salário mínimo, o percentual chegou a 53%.

No lançamento do projeto, o presidente do Comitê Técnico da Educação do IRB, Cezar Miola, destacou que as soluções adotadas devem atender crianças e jovens de todos os níveis socioeconômicos, o que requer uma articulação conjunta dos órgãos de controle. “Os estudantes brasileiros não podem ficar desamparados nesse período. É preciso um esforço coletivo para que continuem aprendendo e que a interrupção temporária nas aulas presenciais não agrave ainda mais as grandes desigualdades educacionais existentes no país”, ressaltou Miola.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/06/2020

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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