O Tribunal de Contas elaborou uma cartilha com perguntas, respostas e orientações aos gestores sobre atos de Admissão de Pessoal durante o período de enfrentamento da Covid-19, visando a melhor utilização dos recursos públicos pelos responsáveis.
“No atual contexto de pandemia, o Tribunal de Contas do Estado vem atuando de forma incansável no desempenho de sua função pedagógica, orientando gestores, sem descuidar do viés fiscalizador e também punitivo, conforme o caso requeira”, destacou o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, ao apresentar a Cartilha.
A publicação, aprovada por meio da resolução TC n° 92, na sessão do Pleno do último dia 04, traz 16 respostas sobre dúvidas frequentes relativas à admissão de pessoal em tempos de pandemia, como, por exemplo, a situação dos professores contratados temporariamente após a suspensão das aulas, e se os gestores devem rescindir, suspender ou manter os contratos e respectivos pagamentos. Outra questão recorrente é sobre a possibilidade de admitir servidores em ano eleitoral, considerando as vedações legais existentes.
A cartilha traz ainda orientações sobre aspectos legais para contratação; prazos para prorrogação de contratos temporários; além da pagamento de gratificações ou sobre a realização do credenciamento dos profissionais de saúde.
A publicação surgiu a partir de diversas demandas encaminhadas à Gerência de Atos de Pessoal do TCE. “Por ser uma situação inédita, os órgãos públicos não estavam preparados para a situação. Diante das dúvidas, a equipe da Gerência de Admissão de Pessoal se reuniu para debater o tema e tentar esclarecer as questões com a visão da área técnica”, comentou Cristiana Monteiro, gerente da área.
Também participaram da elaboração da cartilha a Coordenadoria de Controle Externo, o Departamento de Expediente e Documentação e o Departamento de Tecnologia da Informação.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/06/2020