Uma nova recomendação conjunta (nº 09/2020) expedida no início deste mês de junho pelo Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Contas traz orientações aos gestores sobre como proceder em relação às despesas com pessoal em época de pandemia.
A recomendação diz que os titulares dos órgãos públicos do Estado e municípios devem observar a proibição legal de concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder e de órgão, servidores e empregados públicos e militares, até 31 de dezembro de 2021.
Também devem observar a proibição legal de criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, até 31 de dezembro de 2021. A exceção a esta proibição ocorre quando se tratar de medidas relacionadas ao combate à calamidade pública nacional e com duração temporária que não ultrapasse a sua duração, exclusivamente para os profissionais de saúde e de assistência social.
Outra orientação é a de efetivar a implementação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, mediante a instituição de abono ou vantagem pessoal nominalmente identificada, sem que esta tenha repercussão na remuneração dos demais profissionais que não esteja abaixo do piso nacional, mesmo que haja previsão indexadora em plano de cargos e salários local, por decorrerem de determinações legais anteriores à calamidade. Estas especificações constam da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
O documento tomou por base as recomendações conjuntas expedidas pelo TCE e MPCO nº 02/2020, que orienta para o não encaminhamento de projetos de lei prevendo a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, nº 04/2020, que exclui da regra apenas e tão somente os profissionais do magistério público da educação básica e os agentes comunitários de saúde que percebessem remuneração abaixo do piso nacional das referidas categorias, e a Lei Complementar nº 73, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-Cov-2 (Covid-19), dentre outras normas.
O texto da recomendação conjunta é direcionado aos titulares dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e a todos os seus órgãos, bem como ao do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/06/2020