O Tribunal de Contas publicou no último dia 03, no Diário Oficial, a Resolução (n° 93/2020) que trata dos procedimentos para registro, transparência e organização dos processos de contratação emergencial, incluindo os das Organizações Sociais de Saúde (OSs), destinados ao enfrentamento do coronavírus, alterando uma norma anterior (n° 91/2020), relativa ao assunto.

A nova Resolução inclui duas novas determinações, uma no sentido de que no processo de contratação ou aquisição, além da identificação que contenha, no mínimo, o número e tipo do processo, deve ser disponibilizado em seção específica dos sites e portais da transparência na internet, a íntegra do contrato ou, na sua ausência, a nota de empenho correspondente.

A outra alteração é relativa à necessidade de publicação das contratações na imprensa oficial (Diário Oficial). “Estas novas obrigações são de importância fundamental para garantir a transparência da gestão pública”, comentou Adriana Arantes, coordenadora de Controle Externo.

Somadas as inclusões citadas anteriormente, o texto segue a íntegra da Resolução n° 91 de 14 de maio, que, entre outros pontos, detalha a forma correta de os gestores públicos, do Estado e municípios, enviarem os documentos e informações, ao Tribunal de Contas, referentes aos seguintes procedimentos: contratações emergenciais, dispensas emergenciais de licitação ou pregões simplificados, contratações de OSs, além de contratações para realização de obras e reformas no período de enfrentamento da emergência.

As publicações têm como base a Resolução Conjunta ATRICON/ABRACOM/AUDICON/CNPTC/IRB nº 1, de 27 de março, que dispõe sobre diretrizes e recomendações quanto às medidas que possam ser adotadas pelos tribunais de contas, de modo uniforme e colaborativo.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/06/2020

 

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