O conselheiro Valdecir Pascoal emitiu na última segunda-feira (8) um Alerta de Responsabilização à prefeitura de Orobó, chamando a atenção do prefeito, Cleber José de Aguiar da Silva, para uma série de irregularidades encontradas em licitações e contratos da prefeitura. Valdecir Pascoal é relator das contas do Município em 2020.
O pedido de Alerta foi apresentado pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Surubim (IRSU) e ratificado tanto pelo Inspetor da IRSU, quanto pela a Coordenadora da Coordenadoria de Controle Externo (CCE), mediante Despachos respectivos, após uma a auditoria de acompanhamento identificar problemas em três pregões presenciais do Fundo Municipal de Saúde de Orobó.
É importante salientar que, a despeito de a Prefeitura, após início da auditoria, haver anulado os Pregões Presenciais de nº 02 e 08/2020 e de o Pregão nº 07/2020 já estar concluído, quando da fiscalização, a auditoria entendeu ser o necessário solicitar o Alerta para que Gestores locais adotem medidas para evitar irregularidades em futuros certames.
No primeiro (Pregão Presencial nº 07/2020), observou-se que a administração municipal adotou inadequadamente a modalidade presencial para o certame, quando o mais prudente seria a escolha do modo eletrônico, evitando expor a saúde e a vida dos representantes das empresas interessadas, e de servidores públicos municipais, a riscos da pandemia da Covid-19.
Além de descumprir as medidas de enfrentamento à doença, previstas na Lei Federal nº 13.979/2020, e a suspensão de eventos de qualquer natureza, com público superior a 10 pessoas, determinada pelo governo de Pernambuco, a escolha de um procedimento licitatório que exige a presença de pessoas acaba comprometendo o seu caráter competitivo, já que a ameaça de contágio pela doença pode influenciar empresas a desistir e não participar da licitação.
No caso do Pregão Presencial nº 02/2020, a restrição do caráter competitivo se deu também por conta de uma condição imposta pela prefeitura para que as empresas participantes apresentassem um Alvará de Licença e Funcionamento como requisito de habilitação, o que é ilegal. Outra exigência irregular verificada pela auditoria foi quanto a especificações técnicas que divergiam do padrão normalmente usado na pesquisa de preços.
Por fim, a análise do Pregão Presencial nº 08/2020 e do orçamento estimativo para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, destinados ao Centro de Saúde Maria Frazão de Aguiar da prefeitura municipal, que também deveria ter ocorrido de modo eletrônico, identificou sobrepreço no orçamento e restrição à participação de empresas de pequeno porte e de micro empresas no processo licitatório.
Nas três licitações examinadas pelo TCE, a prefeitura também deixou de alimentar o módulo de Licitações e Contratos (LICON) do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) com informações e dados essenciais sobre a licitação, descumprindo resoluções do TCE.
Segundo o relator, o prefeito, a gestora do FMS, Fátima Gabrielle de Oliveira Silva, o pregoeiro Ronaldo José Barbosa de Oliveira, o coordenador do Programa de Saúde da Família do município, Izaldo Andrade de Lima, e o coordenador do sistema de controle interno de Orobó, Rodrigo Manoel da Silva, poderão ser responsabilizados pelas irregularidades encontradas, quando do julgamento do mérito da auditoria especial aberta pelo TCE.
Uma Auditoria Especial será instaurada para acompanhar e avaliar o caso.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/06/2020
O pedido de Alerta foi apresentado pela equipe técnica da Inspetoria Regional de Surubim (IRSU) e ratificado tanto pelo Inspetor da IRSU, quanto pela a Coordenadora da Coordenadoria de Controle Externo (CCE), mediante Despachos respectivos, após uma a auditoria de acompanhamento identificar problemas em três pregões presenciais do Fundo Municipal de Saúde de Orobó.
É importante salientar que, a despeito de a Prefeitura, após início da auditoria, haver anulado os Pregões Presenciais de nº 02 e 08/2020 e de o Pregão nº 07/2020 já estar concluído, quando da fiscalização, a auditoria entendeu ser o necessário solicitar o Alerta para que Gestores locais adotem medidas para evitar irregularidades em futuros certames.
No primeiro (Pregão Presencial nº 07/2020), observou-se que a administração municipal adotou inadequadamente a modalidade presencial para o certame, quando o mais prudente seria a escolha do modo eletrônico, evitando expor a saúde e a vida dos representantes das empresas interessadas, e de servidores públicos municipais, a riscos da pandemia da Covid-19.
Além de descumprir as medidas de enfrentamento à doença, previstas na Lei Federal nº 13.979/2020, e a suspensão de eventos de qualquer natureza, com público superior a 10 pessoas, determinada pelo governo de Pernambuco, a escolha de um procedimento licitatório que exige a presença de pessoas acaba comprometendo o seu caráter competitivo, já que a ameaça de contágio pela doença pode influenciar empresas a desistir e não participar da licitação.
No caso do Pregão Presencial nº 02/2020, a restrição do caráter competitivo se deu também por conta de uma condição imposta pela prefeitura para que as empresas participantes apresentassem um Alvará de Licença e Funcionamento como requisito de habilitação, o que é ilegal. Outra exigência irregular verificada pela auditoria foi quanto a especificações técnicas que divergiam do padrão normalmente usado na pesquisa de preços.
Por fim, a análise do Pregão Presencial nº 08/2020 e do orçamento estimativo para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, destinados ao Centro de Saúde Maria Frazão de Aguiar da prefeitura municipal, que também deveria ter ocorrido de modo eletrônico, identificou sobrepreço no orçamento e restrição à participação de empresas de pequeno porte e de micro empresas no processo licitatório.
Nas três licitações examinadas pelo TCE, a prefeitura também deixou de alimentar o módulo de Licitações e Contratos (LICON) do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) com informações e dados essenciais sobre a licitação, descumprindo resoluções do TCE.
Segundo o relator, o prefeito, a gestora do FMS, Fátima Gabrielle de Oliveira Silva, o pregoeiro Ronaldo José Barbosa de Oliveira, o coordenador do Programa de Saúde da Família do município, Izaldo Andrade de Lima, e o coordenador do sistema de controle interno de Orobó, Rodrigo Manoel da Silva, poderão ser responsabilizados pelas irregularidades encontradas, quando do julgamento do mérito da auditoria especial aberta pelo TCE.
Uma Auditoria Especial será instaurada para acompanhar e avaliar o caso.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/06/2020