Em decisão publicada no Diário Eletrônico do TCE desta sexta-feira (10), o conselheiro Carlos Neves, relator das contas da Secretaria de Saúde do Recife, alertou o titular da Pasta, Jailson de Barros Correia, sobre possíveis irregularidades no processo de dispensa de licitação (nº 71/2020 ) para contratação de serviço de locação de estrutura temporária de leitos destinados à policlínica Amaury de Medeiros, policlínica e maternidade Barros Lima e ao Hospital da Mulher do Recife, visando atender às necessidades da rede municipal de saúde nas ações de combate à Covid-19.
O valor inicial do contrato com a empresa selecionada, Cardoso Indústria e Comércio Ltda. - EPP era de R$ 4.541.208,00 para um período de quatro meses de serviço. Mas, após aditivo de R$ 547.040,00, o valor do contrato chegou a R$ 4.718.940,00.
As irregularidades foram identificadas durante uma auditoria realizada pela equipe do Núcleo de Engenharia (NEG) do Tribunal de Contas.
Em nota técnica enviada ao relator, os auditores apontaram algumas falhas na elaboração do termo de referência da dispensa de licitação, que, segundo eles, impossibilitaram o perfeito dimensionamento do orçamento para contratação:
- Ausência de estudo comparativo com os preços de contratações realizadas por outros órgãos da Administração Pública, com objetos similares;
- Existência de proposta de preços de outra empresa com data posterior à data da contratação;
- Ausência de fundamentação e parecer técnico das áreas competentes para as mudanças formalizadas na contratação inicial, entre outras.
Em relação à planilha orçamentária, por meio da comparação com outros orçamentos de hospitais de campanha contratados pelo Estado de Pernambuco, os auditores verificaram que alguns itens estavam com preços muito acima dos valores de mercado, o que levou o NEG a requerer ao relator a emissão de uma medida cautelar suspendendo os pagamentos à empresa contratada.
No dia 09 de junho passado, após despacho técnico dos auditores, o Secretário de Saúde do Recife foi notificado pelo relator para prestar esclarecimentos sobre as falhas apontadas na fiscalização.
Em resposta ao TCE, o Secretário Jailson Correia apresentou defesa e contestou alguns pontos do relatório técnico, afirmando que a composição dos preços se baseou no que constava em Ata de Registro de Preços de janeiro/2020, cujo objeto fora a instalação de estrutura provisória, nos mesmos moldes necessários ao Hospital de Campanha.
A partir das informações prestadas pela defesa prévia da Secretaria de Saúde, a equipe do NEG realizou novas visitas aos locais, chegando até a utilizar drones com o objetivo de captar imagens externas para auxiliar na fiscalização. Após as vistorias, os auditores fizeram uma revisão dos cálculos, ajustando o valor inicial de sobrepreço indicado para alguns itens, que passou de R$ 2.471.659,07 para R$ 1.671.128,22, e mantiveram o pedido de cautelar.
No último dia 06 de julho, a Secretaria de Saúde do Recife enviou ofício ao relator informando sobre a suspensão dos pagamentos à empresa contratada por meio da Dispensa de Licitação, até a conclusão da auditoria e julgamento do processo pelo Tribunal de Contas.
DECISÃO - Sendo assim, o relator entendeu pelo indeferimento da cautelar, uma vez que a suspensão dos pagamentos esvaziou a necessidade de adoção de tal medida, mas decidiu alertar o Secretário de Saúde sobre as conclusões apontadas pelo relatório técnico do NEG, para que fique, desde já, ciente das consequências que poderá sofrer caso as irregularidades venham a ser confirmadas em juízo quando do julgamento da auditoria especial que analisará os fatos no TCE.
Antes mesmo de submeter a decisão à referendo pela Primeira Câmara do TCE, o conselheiro Carlos Neves determinou a abertura imediata de uma auditoria especial para aprofundar a fiscalização em curso.
“Os fatos aqui examinados merecem cognição exauriente por meio da imediata instauração de processo de auditoria especial, com destaque à necessidade de amplo contraditório, dada a variação de valores apontados nos autos após a defesa prévia do Município, oportunizando-se manifestação de todas as partes, inclusive da empresa Cardoso Indústria e Comércio Ltda. O aprofundamento da análise à luz do amplo exercício do contraditório decerto proverá mais insumos à auditoria para a realização de suas análises, possibilitando, ainda mais, a acurácia dos cálculos”, afirmou o relator em seu despacho.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/07/2020