Julho

O Tribunal de Contas do Estado vai promover uma audiência pública, por meio de videoconferência, na próxima quinta-feira (6), das 9h às 16h, com intervalo das 12h30 às 13h30, para discutir o retorno às atividades escolares presenciais em Pernambuco. O encontro, presidido pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, terá a participação do educador e ex-reitor da UFPE, Mozart Neves, da médica e pesquisadora da Fiocruz, Ana de Brito, da representante da OMS no Brasil, Maria Almirón, dos Secretários de Educação e de Saúde do Estado, Fred Amâncio e André Longo, e de representantes de 34 entidades educacionais convidadas.

Por meio de troca de informações e dados técnico-científicos, a audiência tem como objetivo promover o debate e a ponderação sobre os riscos e cuidados atinentes ao retorno das atividades presenciais, contribuindo para estabelecer um cronograma com regras específicas, com vistas a tentar diminuir os riscos à saúde dos alunos, professores e demais envolvidos.

A audiência virtual será transmitida ao vivo pelo canal da Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no Youtube, sendo assegurada a participação dos interessados por meio de perguntas, relativas ao tema, formuladas por escrito e direcionadas aos especialistas, gestores e autoridades participantes. 

Mais informações pelo telefone 3181-7600.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/07/2020

O conselheiro Carlos Porto encaminhou um Alerta de Responsabilização ao Secretário de Saúde do Estado, André Longo, sobre possíveis irregularidades em um contrato para aquisição de 30 mil testes em (PCR-Tempo Real) de Covid-19 em Pernambuco. Carlos Porto é o relator das contas da Secretaria Estadual de Saúde em 2020.

A contratação, que possui valor global de R$ 5.700.000,00, surgiu a partir da Dispensa Emergencial LACEN nº 13/2020, cuja empresa vencedora foi a Genomika Diagnósticos S/A.

A compra feita pelo Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN), vinculado à SES, foi analisada pela equipe técnica da Gerência de Auditorias da Educação do TCE. O aviso de chamamento público da dispensa foi publicado no Diário Oficial do dia 28 de março deste ano, estabelecendo um valor unitário de R$ 190,00 para cada teste.

A auditoria verificou que até a data do fechamento do relatório preliminar, em 10 de julho, a Secretaria tinha repassado à empresa R$ 1.424.050,00 (quase 25% dos R$ 5.700.000,00 contratados). Entretanto, até 6 de julho, o LACEN não havia registrado qualquer informação sobre a despesa no Sistema de Informações LICON do TCE.

Um levantamento efetuado pela equipe técnica em sites governamentais, levando em conta consultas a bases de sistemas de compras, concluiu que o preço contratado (R$ 190,00) estava acima da média de mercado praticada no país, e era 45% superior ao valor máximo encontrado (R$ 131,00).

Notificada a prestar esclarecimentos, a administração do LACEN informou que não foi realizada pesquisa de preços, dada a urgência da situação, e que não havia outro laboratório em Recife que dispusesse do teste para detecção da Covid-19 naquela ocasião, mas que a empresa contratada havia apresentado notas fiscais dos valores praticados junto a outros compradores.

De acordo com o relatório técnico, os argumentos não justificam a ausência de cotação de preços, que poderia ter sido realizada junto a fornecedores em outras unidades da federação, ainda que o objetivo fosse o de comparar os valores envolvidos. Com a irregularidade, o sobrepreço potencial identificado seria de R$ 1.800.00,00, considerando as quantidades contratadas, o que equivale a 45% do somatório do valor de mercado dos produtos a serem adquiridos, caso a compra seja completamente executada.

A análise do TCE observou também que, na hipótese de o saldo de R$ 4.275.950,00 vir a ser pago - o que pode acontecer a qualquer momento, segundo o auditor - o superfaturamento poderia chegar a R$ 3.150.700,00.

ALERTA - Considerando os fatos apontados pela auditoria, o relator recomendou que o secretário André Longo deixasse de comprar insumos sem a realização de uma ampla pesquisa de preços e que revisse o contrato com a empresa Genomika Diagnósticos S/A, de modo a adequar o preço contratado à realidade de mercado. A Secretaria de Saúde teria cinco dias, a partir da notificação, para informar o cumprimento da decisão, mas o titular da Pasta pediu prorrogação do prazo para enviar a resposta ao TCE, o que foi acatado pelo conselheiro Carlos Porto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/07/2020


O Tribunal de Contas, por meio do conselheiro Carlos Neves, relator das contas da Secretaria de Saúde do Recife, enviou nesta quarta-feira (29) dois Alertas de Responsabilização ao titular da Pasta, Jailson de Barros Correia, chamando a atenção para possíveis falhas em três dispensas de licitação destinadas à compra de equipamentos hospitalares para atender pacientes com a Covid-19 no município, a
pontadas por uma Auditoria Especial (Processo TC nº 20100061-1).

A primeira licitação (nº 10/2020), estimada em R$ 1.743.770,00, com edital publicado no dia 17 de março deste ano, foi destinada à compra de 89 “monitores multiparamétricos” e teve como contratada para fornecimento dos equipamentos a empresa Newmed Comércio e Serviço de Equipamentos Hospitalares Ltda ME.

A análise feita pela equipe técnica da Coordenadoria de Controle Externo do TCE identificou indícios de sobrepreço no valor de R$ 37.110,00 já que, até a data do fechamento do relatório de auditoria, apenas 50 dos 70 monitores com parâmetros básicos haviam sido entregues pela contratada.

RISCOS - Os outros processos licitatórios questionados dizem respeito às Dispensas de Licitação nº 88/2020 e 99/2020, destinadas, respectivamente, à aquisição de sensores de oximetria e oxímetros de pulso de mesa, no valor de R$ 933.000,00, e de eletrocardiógrafos, cujo preço total foi de R$ 106.400,00. Os contratos foram assinados com a empresa Medical/Med Representações, Importação e Exportação de Produtos Hospitalares Ltda. ME.

Nessas duas dispensas foram encontrados indícios de que o contrato poderia trazer riscos de inadimplemento no fornecimento de materiais que precisam ser adquiridos com urgência.

Os auditores do TCE apontaram, dentre outros, a existência de possíveis vínculos de parentesco entre os sócios da Medical/Med e da Nordeste Medical, outra empresa que participou da Dispensa de Licitação nº 21/2020. Além disso, a proposta de preços da contratada foi assinada pela mesma pessoa que assinou a da Nordeste Medical.

Outro ponto questionado pela auditoria foi o de que a Medical/MED possui um capital social de R$ 90.000,00, incompatível com o volume contratado com a Secretaria de Saúde do Recife durante a pandemia, que foi de R$ 1.969.400,00.

Por fim, a equipe técnica do TCE observou que a Medical/Med possui apenas um funcionário cadastrado no sistema CAGED do Ministério do Trabalho, que também atua como empresário de outra empresa do mesmo ramo, e que o seu sítio eletrônico sequer apresenta os produtos e as marcas dos equipamentos fornecidos.

DECISÃO -  A decisão do relator levou em conta os indícios de incapacidade da empresa para fornecer os produtos e serviços em regime de urgência diante da atual situação de pandemia, bem como o volume de recursos envolvidos e a garantia da entrega de bens, insumos e/ou a realização dos serviços contratados. 

O documento alerta ainda a Secretaria de Saúde para que as novas contratações ocorram apenas com fornecedores que atuam comprovadamente no mercado, após ampla pesquisa, com vistas a diminuir a probabilidade de inadimplência contratual.

A Secretaria de Saúde também terá que ampliar a cotação de preços junto a fornecedores do ramo do produto pretendido, aumentando a oferta de propostas comerciais, que devem compor os autos dos processos licitatórios, antes de realizar novas contratações.

O secretário Jailson Correia, deverá ainda acompanhar a execução das despesas decorrentes das Dispensas nº 88/2020 e nº 99/2020 e monitorar as entregas dos materiais, como manda a Resolução TC nº 91/2020, além de evitar contratos com a empresa Medical/Med Representações, Importação e Exportação de Produtos Hospitalares LTDA-ME.

O cumprimento do Alerta será monitorado pela Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/07/2020

 


O Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (30)Resolução TC nº 98/2020 que traz algumas novidades sobre a transparência dos recursos públicos recebidos por Organizações Sociais de Saúde (OSSs). O normativo altera os artigos 1º e 2º e os Anexos I, III e VIII da Resolução TC nº 58/2019 que até então tratavam do assunto. Estes anexos devem conter informações sobre a descrição das categorias de despesas, o detalhamento das obrigações patronais e outras despesas com pessoal, e o detalhamento dos termos aditivos aos contratos firmados pelas unidades de saúde geridas por OSS.

O novo regramento foi aprovado pelo Pleno, em sessão realizada no último dia 29 de julho, e determina em seu artigo primeiro a disponibilização, nos sites oficiais dos órgãos ou entidades supervisoras dos contratos de gestão firmados com OSSs, assim como nos Portais de Transparência do Poder Executivo, de uma série de informações e dados sobre a aplicação dos recursos públicos geridos por OSSs, inclusive das suas prestações de contas mensais. Tudo organizado por unidade de saúde e atualizado mensalmente. 

Os demonstrativos sobre o detalhamento dos vencimentos e vantagens, das despesas gerais, das receitas provenientes da Secretaria de Saúde, das demais receitas recebidas, dos contratos vigentes pelas unidades de saúde geridas por Organizações Sociais de Saúde e dos termos aditivos aos contratos firmados pelas unidades de saúde geridas por OSS, descritos nos anexos II a VIII da Resolução, devem também ser enviados ao TCE até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da competência das informações, ou dia útil posterior a esta data.

Neles deverá constar o número de cadastro de pessoas físicas (CPF), e o encaminhamento realizado mediante formato aberto de dados, do tipo Comma-Separated Values (CSV), por meio de aplicativo disponibilizado na página da internet da instituição. A disponibilização de informações em formato aberto de dados possibilita a análise das despesas, receitas, folha de pessoal e contratos, tanto pelo controle social, quanto pelo TCE, e o conhecimento do destino final dos recursos públicos.

A partir de agora, estes arquivos poderão ser atualizados, desde que mantido, para fins de histórico, o envio ou a publicação anterior.

O descumprimento do prazo de atualização mensal continua passível de multa e a não disponibilização, ou o não envio dos documentos e das informações, será considerado sonegação, podendo ensejar auto de infração pelo Tribunal de Contas.

As alterações realizadas no artigo primeiro desta Resolução passam a valer a partir de 1º de setembro deste ano. As demais, vigoram a partir da data de sua publicação.

Confira aqui as mudanças nos anexos

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/07/2020


O novo prefeito do município de Paulista, Jorge Carreiro, que tomou posse no cargo em substituição a Júnior Matuto, esteve no Tribunal de Contas na última sexta-feira (24) para uma visita ao presidente, conselheiro Dirceu Rodolfo.  

O gestor procurou o TCE para tratar de assuntos administrativos do município e se inteirar dos processos de auditoria em andamento na Casa, que tratam de irregularidades na gestão municipal.

Jorge Carreiro, vice-prefeito de Paulista, assumiu a administração municipal no último dia 21, após deflagração de duas operações da Polícia Civil que resultaram no afastamento do prefeito, Júnior Matuto, de secretários municipais e servidores.

As investigações policiais se basearam em duas auditorias do Tribunal de Contas, que apuram irregularidades em um contrato de Parceria Público Privada para a prestação de serviços de coleta e destinação final de resíduos sólidos, sob a relatoria do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório, e outro de locação de imóveis para prédios públicos da prefeitura, que tem como relator o conselheiro Carlos Neves.

Durante o encontro com o presidente Dirceu, o novo prefeito se mostrou preocupado com a situação do município, no que se refere a aspectos administrativos, financeiros e orçamentários, e disse que pretende analisar todos os documentos para se inteirar das irregularidades identificadas pelas auditorias do TCE.

Dirceu Rodolfo se colocou à disposição do gestor para, de imediato, requerer ao relator das contas da cidade de Paulista, conselheiro Ranilson Ramos, a disponibilização das informações solicitadas e a abertura de procedimentos específicos que se fizerem necessários.

IPOJUCA – Também na última sexta-feira (24), o presidente Dirceu Rodolfo recebeu a visita da prefeita da cidade de Ipojuca, Célia Sales. A conversa girou em torno do plano de retorno das atividades econômicas do município, suspensas em função do decreto estadual que proíbe o comércio nas faixas de areia para evitar a disseminação da Covid-19.

Célia Sales explicou ao presidente que a prefeitura aguarda uma decisão do Governo do Estado para liberar as atividades. Segundo ela, o custo para manter a subsistência das pessoas que dependem do comércio nas praias é muito alto, e a gestão está enfrentando dificuldades neste sentido.

A prefeita disse ainda que chegou até a solicitar ao governador do Estado, Paulo Câmara, que ele mantivesse a autonomia dos municípios em relação aos protocolos das praias, apresentando dados epidemiológicos que apontam uma queda no número de contaminados e de mortes por Covid-19 na cidade, mas até agora nenhuma resposta foi dada pelo Poder Executivo Estadual.

O presidente se comprometeu em estabelecer um diálogo entre o município, os representantes do Governo e o Ministério Público Estadual, para tentar minimizar os efeitos sofridos pelos moradores de Ipojuca com a suspensão dos trabalhos, notadamente, os que dizem respeitos aos aspectos econômicos e sociais envolvidos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/07/2020


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou na última quinta-feira (23) uma Medida Cautelar (Processo TC nº 2054137-5) que determinou a suspensão dos atos decorrentes do Pregão Eletrônico (PL nº 0027.2020.CPL.III.PE.0020.SEDUC) da Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE), e a adequação dos quantitativos previstos em seu edital para atender o momento de sua execução.

A licitação, estimada em R$ 236.468,69, era destinada à contratação de buffet para seis mil pessoas em eventos do Programa Ganhe e Mundo do Governo do Estado.

A Cautelar foi expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas da SEE em 2020, e dirigida ao secretário Frederico Amâncio no dia 14 de julho deste ano, a pedido da equipe técnica da Gerência de Auditoria da Educação do TCE, que avaliou como inoportuna a contratação em um momento de restrição de gasto público e de convívio social causado pela pandemia de Covid-19.

Em resposta, a Secretaria informou que a prestação de serviço do buffet faz parte das ações previstas para a execução do Programa Ganhe o Mundo, principalmente para as reuniões pré-embarques e de capacitação dos coordenadores nas Gerências Regionais. A reunião de pré-embarque é o momento em que os alunos intercambistas recebem orientações sobre as regras nos aeroportos e quando são apresentadas as autoridades representantes dos países destino (cônsules e embaixadores), que explicam os costumes e as regras locais. Segundo o documento, os novos embarques estão previstos para o período de janeiro a março de 2021.

A Secretaria esclareceu também que um procedimento licitatório requer uma média de 20 dias úteis para a sua realização, sem contar o tempo e os recursos empregados em sua fase interna, sendo prudente iniciá-lo no atual momento, e que questões sanitárias ligadas à Covid-19 seriam consideradas no momento de sua execução. Ainda de acordo com a SEE, a contratação pelo período de 12 meses, seria executada apenas na retomada das atividades, respeitando o atual cenário calamitoso.

VOTO – A relatora do processo destacou que a Secretaria de Educação do Estado tem conhecimento da existência da Recomendação Conjunta TCE/PGJ n.º 01/2020, que orienta os gestores públicos a evitar despesas e suspender licitações que possam ser adiadas, e priorizar os gastos para o enfrentamento da situação emergencial de saúde. Mesmo assim, diz o voto, o órgão teria optado em dar continuidade a uma licitação reconhecida como adiável, sem perspectiva clara de realização, condicionado a evento futuro e incerto (quanto ao prazo), concebido num cenário anterior à pandemia, para ser executado em um momento de posterior normalidade.

Para a conselheira, é inconcebível dar andamento a um certame para eventos incertos e não garantidos, se existem alunos que não têm acesso às aulas básicas e podem ser prejudicados no ano letivo, onde muitos estão com problemas de acesso às ferramentas tecnológicas de ensino a distância, durante o período de isolamento, já que as aulas presenciais estão suspensas desde o dia 18 de março deste ano.

“Não se sabe quando será possível realizar, de forma segura, viagens ao exterior, e mesmo que a liberação ocorra em dezembro de 2020, não há garantias de que os alunos estarão preparados para esse empreendimento e que sejam aprovados nas provas seletivas para o intercâmbio”, pontuou.

A relatora afirmou também que não há como garantir que as condições para contratação dos serviços de buffet, previstas no edital, sejam as mesmas no momento da celebração do contrato, o que poderá interferir no preço dos serviços a serem prestados; e que ainda não há definição sobre o número máximo de pessoas permitido em cada evento, o que impossibilita a quantificação dos participantes, previstos em seis mil pelo edital, e inviabiliza a contratação para a realização de eventos no atual cenário.

“Há necessidade de redirecionamento de orçamento público, na esfera da Educação, para ações essenciais, de forma a mitigar os efeitos negativos da suspensão das aulas para as crianças e jovens”, enfatizou.

Por fim, a conselheira Teresa Duere acrescentou que, segundo o relatório preliminar da auditoria, o processo de seleção para a participação no Programa Ganhe o Mundo foi suspenso por conta do surto do novo coronavírus, reforçando a inviabilidade da realização do processo licitatório.

O cumprimento da decisão da medida cautelar será acompanhado pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara presentes à sessão. O procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/07/2020


O Tribunal de Contas, na sessão do Pleno do último dia (22), aprovou a Resolução n° 97/2020 que trata de procedimentos para implantar a modalidade processual de Gestão Fiscal por meio eletrônico. A resolução define que a tramitação e a prática dos atos desta modalidade de processo se darão por autuação eletrônica.


A publicação tem como base outra resolução, de n° 21/2013 que dispõe sobre o funcionamento do processo eletrônico no TCE-PE, abrangendo aspectos como o controle da autuação e da tramitação do processo; a padronização de todos os dados e informações compreendidas pelo processo de controle externo; a produção, o registro e a publicidade dos atos processuais e o fornecimento de informações de interesse dos diversos órgãos parceiros, a exemplo do Poder Judiciário, Ministério Público, entre outros,

Já os processos de Gestão Fiscal que foram formalizados em meio físico até a publicação desta Resolução continuarão nesse formato até o seu arquivamento definitivo.

GESTÃO FISCAL –
 
Os processos de gestão fiscal analisam o limite de comprometimento das prefeituras com a Despesa Total com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida na forma e nos prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


Além disso, também há a modalidade de Gestão Fiscal relativa à Transparência Pública de prefeituras e Câmaras, também com base na LRF.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/07/2020


Em sessão realizada na última quinta-feira (23), durante julgamento do processo de auditoria especial nº 20100051-9, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela aplicação de multa ao Secretário de Finanças do Recife, José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira, por descumprir o Acórdão TC nº 366/2020, decorrente de uma Medida Cautelar (Processo TC nº 2053000-6) expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto, no dia 6 de maio deste ano, a pedido do Ministério Público de Contas. Carlos Porto é relator das contas do município do Recife em 2020.

O Acórdão TC nº 366/2020, de 28 de maio último, foi no sentido de referendar os termos da Cautelar que determinou ao secretário de Finanças do Recife, no prazo de cinco dias úteis, a partir de sua publicação, a publicação no Portal de Transparência da Prefeitura do Recife, informações sobre as contribuições voluntárias ao Programa Emergencial para antecipação do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) relativos a 2021. O recolhimento antecipado foi autorizado pela Lei Municipal nº 18.693/2020. Segundo a decisão, o descumprimento por parte do gestor poderia levar à aplicação de multa, nota de improbidade e rejeição das contas quando a Auditoria Especial fosse julgada pelo TCE.

O relatório da Auditoria Especial apontou que a secretaria continuava descumprindo a determinação de dar transparência pública às receitas arrecadadas de forma antecipada, e que a omissão da prefeitura do Recife, que não apresentou justificativas, encontrava-se respaldada em uma liminar concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Jovaldo Nunes Gomes, que suspendeu os efeitos da Cautelar e do Acórdão do Tribunal de Contas a partir do dia 19 de junho de 2020.

Parecer encaminhado pelo procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, ao conselheiro Carlos Porto, destacou que, apesar de a prefeitura estar amparada na liminar do TJPE, havia um período de 40 dias, entre dos dias 6 de maio e 18 de junho, portanto anteriores à decisão judicial que não possui efeito retroativo, no qual o descumprimento de decisão do Tribunal de Contas se manteve. Notificado pelo relator, o secretário José Ricardo Wanderley não apresentou defesa.

Em novo parecer, solicitado pelo conselheiro Carlos Porto, o procurador Cristiano Pimentel manteve o entendimento anterior, levando o relator a decidir pela aplicação e multa ao gestor.

VOTO – O conselheiro Marcos Loreto apresentou voto divergente argumentando que não havia razão para se aplicar multa por descumprimento de uma decisão, cujo processo ainda não havia sido concluído pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE.

Ele acrescentou ainda que a decisão do Tribunal de Justiça decorrente do mandado de segurança que suspendeu os efeitos do Acórdão do TCE, não era definitiva. E que o mais prudente seria aguardar o desfecho final da justiça, considerando não haver urgência para a punição dos agentes públicos envolvidos, já que a Auditoria Especial ainda estava sob análise do TCE.

O conselheiro Loreto afirmou também que, em seu entendimento, a decisão do relator Carlos Porto estaria descumprindo o Acórdão 266/2020 do Pleno do TCE (Processo TC n° 2052540-0), que foi no sentido contrário ao da aplicação de multa.

Os argumentos foram acompanhados pelo procurador do MPCO, Guido Monteiro.

Na votação, a conselheira Teresa Duere acompanhou o voto do relator, que venceu pela maioria.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/07/2020


A Primeira Câmara do TCE referendou, no último dia  21, uma Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Carlos Neves para suspender a tramitação do Processo Licitatório nº 021/2020 da prefeitura de Belém do São Francisco, que tinha por objetivo a contratação de empresa de engenharia para reforma e revitalização do mercado municipal, ao custo total de R$ 1.171.573,48. A decisão (processo 2053915-0) ocorreu a partir de representação do Ministério Público de Contas, assinado por sua procuradora-geral, Germana Laureano.

O MPCO alegou que o processo licitatório estava previsto para acontecer na modalidade presencial, o que, além de ser incompatível com o momento de pandemia que impõe máximo distanciamento físico, fere o princípio da competitividade, pois os interessados podem ser impedidos de se deslocar até a prefeitura de Belém do São Francisco para participar da competição.

De acordo com  a representação, nos moldes formulados, o certame fere também a Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 01/2020, que orienta os gestores públicos estaduais e municipais a “evitar, tanto quanto possível, a realização de certames presenciais, priorizando os certames em que pode ser adotada a modelagem eletrônica (Pregão e Regime Diferenciado de Contratação)”, além de descumprir o também Ofício Circular nº 001/2020 conjunto do TCE e MPCO, e deliberação do Tribunal em Consulta.

O conselheiro determinou ainda à Coordenadoria de Controle Externo do TCE que promova a fiscalização da conformidade da Prefeitura de Belém do São Francisco às normas de transparência pública, notadamente quanto à atualização tempestiva das informações acerca das licitações e contratos em seu portal da transparência.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/07/2020


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou, na última terça-feira (21), parte de uma Medida Cautelar que suspendia os atos decorrentes de três licitações para calçamento de ruas no município de Goiana.

A Cautelar (Processo TC nº 2053534-0) foi expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere no dia 26 de junho, após denúncias sobre possíveis irregularidades nos editais das Concorrências Públicas nºs 01/2020, 02/2020 e 03/2020, estimadas em R$ 12.974.272,10, apresentadas pelas empresas Construtora Construterra e Serviços Eireli e JS Assessoria Consultoria de Licitação ME.

De acordo com as denúncias, os editais continham cláusula irregular que exigia das empresas participantes a apresentação de atestado de capacidade técnica, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Conselho de Arquitetura e Urbanismo da região onde os serviços foram executados, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico. Os documentos serviriam para comprovar que as concorrentes já haviam executado serviços semelhantes aos licitados.

A conselheira Teresa Duere, que é relatora das contas do município em 2020, afirmou que a exigência do edital prejudica a competitividade dos três processos licitatórios e contrariam artigos da Constituição Federal. “Não se pode exigir que a empresa apresente atestado de capacidade técnico-operacional em seu nome, registrado no CREA, quando a própria entidade profissional possibilita o registro do atestado apenas ao profissional”, destacou a relatora.

Considerando o atual momento de calamidade pública que requer concentração de esforços e de recursos financeiros em ações para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Estado, ela ressaltou, ainda, ser inoportuno que a prefeitura de Goiana realize licitações de quase R$ 13 milhões, não essenciais para combater a pandemia do coronavírus, desconsiderando a Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 01/2020.

DEFESA - Em resposta, o prefeito do município, Eduardo Honório Rocha, informou que a Concorrência nº 01/2020 já havia sido homologada e adjudicada pelo valor de R$ 2.766.366,60, e que a empresa vencedora (Construtora A.R. Ltda), contratada em 29 de maio, já havia executado mais de 24% da obra, não havendo motivo para a Cautelar por perda do objeto.

A Concorrência nº 02/2020, por sua vez, foi homologada e adjudicada à Construtora F & Costa no dia 9 de junho, pelo valor de R$ 4.113.266,41, restando apenas a assinatura do contrato. Por fim, a Concorrência nº 03/2020 aguardava homologação e adjudicação em favor da empresa Construtora A.R. Ltda., declarada vencedora com a proposta de R$ 2.402.794,21.

Sendo assim, a conselheira Teresa Duere acolheu os argumentos da prefeitura sobre a primeira licitação e permitiu a continuidade da execução de seu objeto, mas manteve a suspensão das demais, levando em conta que os contratos ainda não foram assinados, as obras não foram iniciadas, nem realizados pagamentos dos respectivos serviços.

A relatora determinou a abertura de uma Auditoria Especial no Tribunal de Contas para acompanhar a decisão e analisar a execução do contrato decorrente da Concorrência nº 01/2020.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais membros da Segunda Câmara, presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/07/2020


Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado na prefeitura do Paulista subsidiaram as operações Chorume e Locatário, da Polícia Civil, realizadas nesta terça-feira (21), sob o comando do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Draco) e que resultaram no afastamento do cargo, do prefeito do município, Júnior Matuto.

A operação Chorume teve início em novembro de 2018 e apontou o desvio de R$ 21 milhões em uma licitação (Concorrência nº 001/2012) para execução dos serviços de limpeza urbana da cidade, que teve como vencedor o Consórcio LOCAR Saneamento Ambiental Ltda. e EMPESA - Empresa Pernambucana de Engenharia Ambiental, com o valor de R$ 602.014.857,00, cujo contrato foi assinado com a empresa I9 Paulista Gestão de Resíduos S.A., Sociedade de Propósito Específico (SPE) criada pela Locar para atender à Parceria Público-Privada (PPP).

No TCE o acompanhamento da Parceria Público Privada - PPP, para a prestação de serviços de coleta e destinação final de resíduos sólidos de Paulista, ocorreu a partir de junho de 2016 e tendo em vista os problemas encontrados, em especial o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o TCE formalizou uma Auditoria Especial (n° 1723323-9) em 2018, sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo. 

O auditor Edgard Pessoa de Melo, responsável pela Gerência de Auditoria de Obras Municipais/Sul do TCE, explicou que toda PPP prevê um investimento inicial da empresa contratada, o que não ocorreu por parte da empresa I9. Deste modo, a parcela paga mensalmente pela prefeitura, entre 2013 e 2017, foi de R$ 2.008.048,74, quando o valor real que deveria ter sido pago era de R$ 1.648.793,91.

As investigações do Draco apontaram que o prefeito Junior Matuto foi funcionário da Locar e mantinha ligação com os responsáveis pela empresa. O vínculo entre a prefeitura e a Locar chegou a ser investigado pela Polícia Civil durante a Operação Chaminé, deflagrada em 2018 para averiguar uma empresa de fachada que supostamente pertenceria ao então presidente da Câmara de Vereadores do Paulista.

“Na época, encontramos documentos que indicavam que ele estava sendo beneficiado pelo prefeito e que dois servidores lotados no gabinete do prefeito prestavam serviços particulares ao presidente da Câmara. Eles eram motoristas de caminhões e os veículos eram alugados pela Locar para recolher o lixo na cidade”, esclareceu o delegado Diego Pinheiro, responsável pelas investigações.

ALUGUÉIS – Em relação à operação Locatário, também deflagrada nesta terça-feira pela polícia civil, a atuação do TCE se deu a partir de uma Auditoria Especial (n. 1857423-3) da relatoria do conselheiro Carlos Neves, instaurada a pedido da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, e que apontou indícios de superfaturamento nas Dispensas de Licitação nº 09/2014 e 21/2014 para locação de imóveis para prédios públicos da prefeitura do Paulista.

Os valores auditados pela equipe técnica do Núcleo de Engenharia do TCE estavam muito acima do que era praticado pelo mercado imobiliário da época, cuja diferença chegava a 1.200% em alguns casos. “O imóvel que custava R$ 2 mil mensais recebia pagamento de R$ 24 mil”, explicou o auditor do TCE Edgard Pessoa de Melo.

Os fatos apurados pela equipe técnica do Tribunal de Contas fundamentaram a operação que investigou o envolvimento de empresários e agentes públicos na prática dos crimes de dispensa indevida de licitação, peculato, uso de documento falso, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Dentre eles, o prefeito Júnior Matuto, seis servidores públicos e os donos da empresa de locações Interaminense Empreendimentos Imobiliários Eirelli, foram acusados de participar do desvio de R$ 900 mil.

Durante as investigações, a polícia descobriu a criação de uma imobiliária, logo após as eleições municipais que elegeram o prefeito da cidade.

“Na época, houve um investimento do dono da imobiliária em imóveis em Paulista. Logo em seguida, um secretário solicitou à prefeitura exatamente esses imóveis para serem locados e usados como postos de saúde da família e como casas de acolhimento dos médicos cubanos. -Também verificamos que o responsável por essa empresa é amigo do prefeito”, destacou o delegado da Draco.

Na operação Locatário foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão domiciliar, sete mandados de suspensão do exercício de função pública e um mandado de suspensão temporária de participar de licitações e o sequestro de bens imóveis e valores, todos expedidos pelo TJPE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/07/2020


Neste período de chuvas intensas na região metropolitana do Recife, cresce a preocupação dos moradores de Olinda com o risco de alagamento nas obras do canal do Fragoso, que encontram-se paralisadas para correções no projeto.O Tribunal de Contas do Estado vem acompanhando a obra do canal desde 2016, por meio de uma auditoria especial que tem como relatora a conselheira Teresa Duere. 

De acordo com o gerente de Estudos e Auditorias Temáticas do TCE, Alfredo Montezuma, atualmente os trabalhos estão concentrados em um trecho do bairro de Jardim Atlântico, mas a ameaça de novos alagamentos no entorno permanece, caso volte a chover na região. “A questão do Fragoso é crônica, já que boa parte da área onde está localizado o canal encontra-se abaixo do nível do mar. Mesmo com a conclusão total da obra não há como garantir que os alagamentos deixem de ocorrer, sobretudo se chuvas intensas coincidirem com a maré alta”, complementou.  

O auditor Pedro Teixeira explica que atualmente há um trecho de 2,4 km de extensão, que já conta com revestimento das paredes e do fundo do canal, ainda com necessidade de algumas obras complementares, mas que está completamente desobstruído. “No entanto, apenas essa parte da obra não garante um perfeito escoamento da água que passa pelo canal do Fragoso”, disse ele.

A responsabilidade pela execução é da Companhia Pernambucana de Habitação e Obras (CEHAB), da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, havendo ainda, em atraso, importantes obras complementares a serem realizadas pela Prefeitura Municipal de Olinda, a exemplo do revestimento e urbanização da Lagoa do Fragoso, que servirá como uma “bacia de acumulação” para ajudar a reter os excedentes pluviométricos, e da microdrenagem das ruas adjacentes, evitando o retorno das águas do canal pelas galerias de águas pluviais.

Pedro Teixeira acrescentou que uma das grandes preocupações para os técnicos do TCE é exatamente o trecho final do canal, cuja obra aguarda revisão dos projetos e licitações. “O local está bastante assoreado devido ao acúmulo de lama, entulhos e vegetação e há trechos onde a largura não ultrapassa os três metros e um metro e meio de profundidade, insuficientes para dar vazão a um escoamento maior de água. Muito embora a responsabilidade pela execução da obra seja da CEHAB, a obrigação pela limpeza do canal é do município e a prefeitura de Olinda precisa manter o canal desobstruído”, concluiu.

Além da bacia de acumulação e dos cerca de cinco quilômetros de revestimento do canal, que contará com 45 metros de largura e aproximadamente quatro metros e meio de profundidade, a obra prevê também a construção de uma comporta próximo à ponte do Janga. A comporta, que servirá para conter a água do mar em períodos de maré alta durante fortes chuvas, foi sugerida pelo TCE e está sob estudo da equipe técnica da CEHAB.

HISTÓRICO - Iniciada em 2013, a obra do Fragoso é considerada a maior de sua natureza em realização na Região Metropolitana de Recife. A capacidade do canal é de cerca de um milhão de metros cúbicos, volume equivalente ao da barragem de Gurjaú, localizada no município do Cabo de Santo Agostinho. Em 2016, quando começou a acompanhar a obra, o Tribunal de Contas encontrou falhas na execução, no projeto e no planejamento da obra, além da falta de uma adequada comunicação e interação entre os órgãos públicos envolvidos, como as prefeituras de Olinda e Paulista, a Compesa e a CPRH.

Na ocasião, a conselheira Teresa Duere propôs a criação de um grupo de trabalho que, desde então, vem monitorando os órgãos responsáveis e orientando sobre melhorias do projeto para garantir a perfeita execução do contrato.

Ao longo dos últimos quatro anos o TCE fez vários alertas à CEHAB para o perigo de novas inundações e para a necessidade de promover ações de limpeza e desobstrução do canal, diminuindo os problemas causados pelas chuvas.

Para saber mais sobre a atuação do TCE junto à obra do Fragoso, clique aqui.

Gerência de Jornalismo, 21/07/2020

Em sessão realizada no último dia 15, o Pleno do TCE aprovou dois votos de pesar pelo falecimento do ex-deputado Severino Cavalcanti e da senhora Maria do Carmo Magalhães.

O voto pelo falecimento de Maria do Carmo Magalhães, ocorrido no último dia 09, aos 96 anos, foi proposto pela conselheira Teresa Duere, que destacou sua trajetória e tradição familiar na política pernambucana da qual ela fez parte. Maria do Carmo era filha do ex-governador Agamenon Magalhães e viúva ex-ministro, Armando Monteiro Filho, além de mãe de cinco filhos, entre eles, o também ex-ministro Armando Monteiro Neto.

“Tenho certeza que dona do Carmo irá descansar em paz e reencontrará sua inspiração que é o dr. Armando. E seus familiares ficarão com a lembrança de uma grande mulher, uma grande dama e uma grande guerreira que se foi”, comentou Teresa Duere.

O conselheiro Carlos Porto se associou à homenagem e propôs também um voto de pesar pelo falecimento do ex-deputado federal e presidente da Câmara Federal, Severino Cavalcanti, ocorrido no último dia 15. “Quem conviveu com Severino gostava dele, pelo seu jeito simples, afirmativo”, comentou Carlos Porto, que falou sobre a trajetória de vida e política de Severino, com quem atuou na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

O conselheiro Ranilson Ramos reforçou a história política de Severino Cavalcanti, com quem também conviveu na Alepe, destacando, assim como Porto, a simplicidade do ex-deputado. “Atuamos juntos por quatro anos e posso dizer que ele foi um homem que sempre travou o debate mais respeitoso e sincero”, disse.

Em nome do Ministério Público de Contas, a procuradora-geral, Germana Laureano, se associou aos votos, aprovados por unanimidade. Também esteve presente na sessão o auditor geral do TCE, conselheiro substituto, Adriano Cisneiros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/07/2020

Uma análise feita pela equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado em um edital de licitação da prefeitura de Serra Talhada, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, resultou numa economia de R$ 1.377.102,25 aos cofres do município.

A auditoria teve por objetivo avaliar o Pregão Eletrônico nº 048/2020, publicado no dia 19 de junho deste ano, para a aquisição de medicamentos e equipamentos de proteção individual (EPI's) destinados a combater a Covid-19 no município, no valor estimado de R$ 2.631.450,30.

De acordo com o relatório da equipe técnica da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, a compra seria realizada inicialmente por meio de outra licitação - o Pregão Eletrônico nº 035/2020 - estimado em R$ 3.123.032,55, que havia apresentado problemas em seu edital.

Uma das falhas apontadas foi em relação ao item mais relevante do certame, o teste rápido igG/igM (49,52% do valor total licitado), que estava com preço superestimado em R$ 554.640,00. A auditoria também observou deficiências na especificação de alguns materiais, que poderiam resultar em direcionamento para uma determinada marca e/ou aquisição de material que não satisfizesse a necessidade da administração municipal.

Os técnicos do TCE identificaram ainda no edital itens com valor abaixo de R$ 80 mil, que, segundo o artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, deveriam ser destinados exclusivamente à Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o que não ocorreu.

Em razão da proximidade da sessão de abertura das propostas, marcada para o dia 08 de junho de 2020, a relatora expediu monocraticamente, no dia 5 de junho, uma Medida Cautelar determinando que a prefeitura não prosseguisse com a licitação e não assinasse contrato ou realizasse empenho, liquidação ou pagamento de despesas até que o Tribunal decidisse sobre o caso. A decisão foi atendida pela prefeitura que revogou o certame no dia 9 de junho.

AJUSTES – No dia 19 de junho de 2020, o município publicou um novo edital para o mesmo objeto, desta vez para o Pregão Eletrônico nº 048/2020, com valor estimativo de R$ 2.631.450,30.

Com a nova licitação, a composição do item relativo ao ‘teste rápido igG/igM’ foi retificada e teve o seu custo reduzido de R$ 193,33 para R$ 125,50. Além de diminuir o valor unitário deste tipo de teste, o município ampliou os quantitativos de 8.000 para 15.000 unidades, aumentando a capacidade de testagem da população, como recomenda a Organização Mundial de Saúde.

Por outro lado, a quantidade de alguns itens previstos pela planilha da licitação anterior (aventais, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, máscaras descartáveis e protetores faciais do tipo face shield) foi reduzida. Apenas insumos como ‘álcool a 70%’, ‘termômetro’ e o ‘teste rápido’, tiveram acréscimos em seus quantitativos.

O conjunto de alterações no novo edital, decorrente da redução de quantitativos e precos unitários, levou a uma economia de R$ 1.377.102,25 ao erário municipal.

Os problemas com a deficiência nas especificações dos EPI’s, por sua vez, foram sanados pela prefeitura por meio do novo edital, que também passou a destinar os itens com valores abaixo de R$ 80.000,00 à participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Para os itens com valores superiores, foi estabelecida Cota Reservada e Cota Principal, como manda a Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 48, incisos I e III.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/07/2020


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou na terça-feira (14) uma Medida Cautelar (Processo TC nº 2053853-4) suspendendo os pagamentos do contrato 074/2020 da prefeitura de Olinda para adequação e reforma da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), com o objetivo de instalar o Hospital de Campanha para atender pacientes com a COVID-19 naquela localidade. A contratação teve origem na Dispensa de Licitação nº 09/2020.

A decisão foi tomada monocraticamente no dia 25 de junho pelo conselheiro Marcos Loreto - relator das Contas do município em 2020 - por solicitação da equipe técnica do TCE, que encontrou indícios de superdimensionamento de itens de serviços da planilha orçamentária e de possível superfaturamento nos pagamentos da obra. Na ocasião da auditoria, a obra se encontrava 80% quitada, segundo comprovante de pagamento apresentado pela prefeitura.

A auditoria apontou ainda que a ratificação da Dispensa, oficializando a contratação da empresa Manoel Severino de Souza Eireli (M. S. Locações e Construções), somente foi publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 21/05/2020, passados 35 dias da assinatura da Ordem de Serviço (16/04/2020) e já nas etapas finais para conclusão da obra, que aconteceu em 29/05/2020.

DEFESA - Em resposta, a prefeitura de Olinda informou que o orçamento, composições, insumos e coeficientes da obra foram elaborados com base em tabelas oficiais (SINAPE, EMLURB e ORSE) e que a instalação elétrica do hospital foi realizada de acordo com as normas NBR 5410 e NBR 13534. O município alegou ainda que as horas de trabalho das equipes de eletricistas, bem como os eletrodutos e fios utilizados, foram executados da forma contratada, não havendo razão para se alegar dano ao erário.

No entanto, a defesa admitiu a possibilidade de inconsistências entre alguns serviços contratados e os que foram efetivamente realizados e prontificou-se a notificar a empresa contratada a prestar justificativas sobre as substituições dos materiais questionados pela fiscalização do TCE.

Em seu voto, o relator, além de suspender os pagamentos restantes da contratação, solicitou a abertura de uma auditoria especial para que o Núcleo de Engenharia do Tribunal analise a obra e o contrato, identificando os valores efetivamente devidos e pagos e possíveis responsabilizações.

A Decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros da Segunda Câmara, presentes à sessão. O procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/07/2020

 


Em sessão realizada na última quarta-feira (8), o Pleno do TCE respondeu a uma consulta (processo nº 2050490-1) sobre a utilização de recursos de emendas parlamentares, formulada pelo Prefeito do Município de São Joaquim do Monte, João Tenório Vaz Cavalcanti Júnior.

A consulta foi feita nos seguintes termos:

1- Não sendo o caso de Emenda Individual, pode o Município pagar despesa de pessoal com recurso oriundo de qualquer outro tipo de emenda parlamentar?

2- Pode o Município pagar despesas provenientes de adesão a serviços/procedimentos realizados por consórcio com recursos de emenda parlamentar?

O processo foi relatado pelo conselheiro Marcos Loreto, que se baseou em um parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Lima, para responder aos questionamentos.

Segundo o relator, é vedada a utilização de recursos provenientes de emendas parlamentares impositivas, mesmo que não sejam individuais, para o pagamento de despesa com pessoal, tendo em vista o reconhecimento de que os referidos recursos têm natureza de transferências voluntárias.

Em relação ao segundo item da consulta, o relator respondeu que os recursos advindos de emendas parlamentares impositivas, observadas as vedações atinentes às transferências voluntárias (a exemplo da impossibilidade de pagamento de despesa com pessoal), podem ser repassados a consórcios públicos, mediante contrato de rateio ou usados no pagamento de serviços por eles prestados.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais membros do Conselho presentes à sessão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/07/2020


Um Alerta de Responsabilização expedido pelo conselheiro Carlos Porto ao Secretário Estadual de Saúde, André Longo, no último dia 29 de junho, resultou na devolução de recursos na ordem de R$ 4.018.645,46 ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco. O valor corresponde ao saldo remanescente do Contrato de Gestão nº 004/2020, firmado entre a Secretaria estadual de Saúde (SES) e o Hospital do Tricentenário, organização social de saúde (OSS) responsável pela gestão da Maternidade Brites de Albuquerque, um dos hospitais de campanha que atende pacientes diagnosticados com a Covid-19 no Grande Recife.

O alerta foi baseado nos resultados de uma análise feita pela Gerência de Auditoria de Obras na Administração Indireta Estadual do TCE sobre o andamento da execução do contrato, com foco na parcela de investimentos, cujos recursos eram destinados às despesas com obras, aquisição de bens e equipamentos.

O conselheiro Carlos Porto, que é relator das contas da SES em 2020, deu um prazo de cinco dias para que o secretário prestasse esclarecimentos sobre a situação ou a destinação do saldo constatado em abril deste ano, no valor de R$ 4.723.862,85, para investimentos realizados naquela unidade de saúde.

Em sua resposta, o Secretário de Saúde declarou que, com base em informações prestadas pelo gerente financeiro do Hospital do Tricentenário, dos R$ 5.600.298,09 previstos pelo contrato, até 30/04/2020 foram gastos R$ 876.435,24.

André Longo destacou ainda que o saldo atualizado naquela data, relativo ao repasse de investimentos, era de R$ 4.738.544,93, dos quais precisavam ser abatidos R$ 719.899,47, gastos com equipamentos, móveis, utensílios, obras e construções nos meses de maio, junho e julho, valor este que está sendo analisado, em função da continuidade da auditoria pelo TCE.

Com isso, o valor a ser ressarcido ao Fundo Estadual de Saúde pela OSS era de R$ 4.018.645,46, o que se confirmou no último dia primeiro de julho, após solicitação da SES.

“As notas fiscais das aquisições ainda serão apresentadas nas prestações de contas de maio de 2020 e dos meses subsequentes, estando, portanto, sujeitas à aprovação desta SES/PE (Resolução TCE 058/2019). Dessa forma, a planilha apresentada poderá sofrer ajustes, com devolução posterior de eventual saldo remanescente oriundo de rendimentos de aplicação financeira e/ou valores não contabilizados como investimento, após análise dos setores técnicos competentes”, concluiu André Longo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/07/2020

O presidente Dirceu Rodolfo visitou, na última sexta-feira (10), as instalações do Hospital de Referência Covid-19, o antigo Hospital Alfa, localizado no bairro de Setúbal, na zona sul do Recife.

O presidente estava acompanhado das auditoras do TCE, Karina Marques e Roberta Branco, e do assessor da presidência, Aldemar Santos. O grupo foi recebido pelos representantes da Organização Social de Saúde responsável pela gestão da Unidade, entre eles o diretor, José Iran Costa Júnior, que fez uma apresentação sobre o funcionamento do hospital.

Ao lado da equipe de diretores e médicos, Dirceu Rodolfo percorreu todas as áreas de atendimento do hospital, passando pelas enfermarias, que dispõe de 130 leitos para pacientes de Covid-19, e pelo setor da Unidade de Terapia Intensiva, cuja estrutura oferece 90 vagas para os casos mais graves da doença.

Desde o início da pandemia em Pernambuco, o presidente do TCE tem feito visitas institucionais aos hospitais da campanha instalados no Recife e Região Metropolitana para conhecer o funcionamento, estruturas e capacidade de atendimento.

“Como cidadão, é uma experiência importante para entender como a doença vem afetando a todos, na dimensão humana mesmo”, afirmou o conselheiro. “Como julgador, é fundamental ter essa memória do que está acontecendo durante a pandemia, pois disso resultará uma lembrança mais vivaz no momento da análise das contas, que estará bastante descolado da realidade e da urgência dos fatos”, disse ele.  

Desativado desde 2018, o hospital Alfa voltou a funcionar no dia 16 de abril para reforçar o atendimento aos pacientes com coronavírus em Pernambuco. O Governo do Estado investiu cerca de 20 milhões de reais na recuperação da estrutura, montagem e instalação de equipamentos, com o objetivo de tornar a unidade um centro de referência no tratamento da Covid-19.

Na última sexta-feira, o hospital estava com 56% de ocupação dos leitos de enfermaria e 60% de UTI.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/07/2020


A Escola de Contas do TCE oferece cursos gratuitos na modalidade a distância (EaD). 

Os cinco cursos são Auditoria em Folha de Pagamento, Transparência Pública na Gestão Municipal, Google Docs Básico, Google Planilha Básico e COMPREV: RGPS X RPPS, um enfoque prático. 

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Escola de Contas, 15/07/2020


O conselheiro Valdecir Pascoal expediu, monocraticamente, duas Medidas Cautelares endereçadas à prefeitura de Bom Conselho, tendo como responsável o prefeito Dannilo Cavalcante Vieira, para a suspensão de um Pregão Presencial e de uma Tomada de Preços.

Em relação ao processo (n° 2053971-0), relativo à Tomada de Preços n° 01/2020 que tinha por objeto a construção de duas quadras poliesportivas ao custo total de R$ 1.421.876,64, a Cautelar surgiu a partir de Representação Interna do Ministério Público de Contas (MPCO), da lavra da procuradora-geral, Germana Laureano. Nela, a procuradora citou a ausência de justificativa plausível para o modelo de certame, de forma presencial, em dissonância com o entendimento do Tribunal de Contas em Consultas respondidas no Pleno do TCE.

Além disso, houve um Alerta, de 15 de junho, emitido pelo Tribunal e pelo MPCO, no sentido da necessidade de adoção de modelagem eletrônica nas licitações deflagradas ou processadas durante o estado de calamidade de saúde pública decorrente da COVID-19. O conselheiro acatou a representação e determinou a suspensão da Tomada de Preços até decisão do Tribunal.

PREGÃO PRESENCIAL – Já o processo (n° 2053918-6) relativo ao Pregão Presencial nº 01/2020, que tinha por objeto a aquisição de materiais químicos para atender às necessidades das adutoras teve como origem uma Representação da empresa "Bidden Comercial Ltda.” que alegou desclassificação indevida do certame.

O conselheiro acatou a representação da empresa e acrescentou, em seu voto, outros aspectos irregulares atinentes ao Pregão, visto que, com bases em decisões do TCE citadas anteriormente, é recomendando aos municípios atribuírem procedimentos eletrônicos às licitações concebidas para ocorrer de modo presencial, diante da situação de emergência de saúde pública causada pela pandemia da COVID-19. O conselheiro também citou como motivação para a Cautelar o Alerta expedido pelo TCE junto ao MPCO.

Por estes motivos o relator determinou a suspensão do Pregão Presencial e caso já homologado, que o prefeito Dannilo Cavalcante Vieira e o pregoeiro responsável, Igor Ferro Ramos não assinem o respectivo contrato até exame de mérito deste Tribunal.

Por fim, o relator também determinou a abertura de Auditoria Especial para exame de mérito de ambos os processos. As Cautelares seguem para referendo da Primeira Câmara.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/07/2020


O Pleno do Tribunal de Contas respondeu, em sessão realizada nesta quarta-feira (1), a uma consulta (processo n° 20100086-6) feita pelo prefeito do município de Pombos, Manoel Marcos Alves Ferreira, sobre a possibilidade de relativização do limite de gastos na manutenção e desenvolvimento do ensino em razão da pandemia da Covid-19.

No texto da consulta, o prefeito mencionou a Lei Federal Nº 13.979/2020, que trata das medidas de combate ao novo coronavírus e afirmou que “a Situação de Emergência trouxe consigo uma necessidade excepcional de suavização das normas legais”. Em seguida, ele fez os seguintes questionamentos:

1 – Um Município, diante de decretação de estado de calamidade pública e estado de emergência de saúde pública, que paralise as aulas da rede pública municipal de ensino, bem como de inevitável cenário de diminuição de receita, poderá relativizar o cumprimento da previsão do art. 212 da Constituição Federal, o qual estabelece a obrigatoriedade de investimento mínimo de 25% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, considerando a necessidade de redução dos gastos públicos não prioritários?

2 – A Recomendação Conjunta TCE/MPCO Nº 03/2020, associada a outras previsões constitucionais acerca da Saúde Pública, poderão ser utilizadas como fundamentação jurídica para a referida relativização do item 01?

3 – Os recursos pertinentes à manutenção e desenvolvimento do ensino, dentro do percentual indicado no art. 212 da CF, poderão ser deslocados para áreas vinculadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública?

A relatora do processo, conselheira Teresa Duere, solicitou parecer da Coordenadoria de Controle Externo do TCE e respondeu que:

1 - O limite previsto no art. 212 da Constituição Federal somente poderá ser formalmente relativizado por meio de expediente legislativo de igual hierarquia, ou seja, por meio de Emenda à Constituição, a exemplo do que ocorreu com as recentes edições da Lei Federal n.º 13.979/2020 (que relativizou, dentre outros, regras e prazos previstos na Lei Federal n.º 8.666 /93 - Lei de Licitações, e na Lei Federal 10.520/2002 – Lei do Pregão, “enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional”) e da Lei Complementar n.º 173/2020 (que relativizou alguns limites estabelecidos pela Lei Complementar n.º 101/2000, “enquanto perdurar o referido estado de calamidade”).

2 - Recomendações dos órgãos de controle no tocante à priorização dos recursos para a área da saúde não possuem o condão de relativizar regra prevista no art. 212 da CF/88;

3 - O remanejamento de recursos, que é próprio da atividade orçamentária, que segue regras formais para sua realização, não pode se distanciar dos comandos legais e constitucionais que imponham a observância de limites mínimos e máximos de aplicação de recursos públicos.

TRIUNFO - Uma outra consulta (Processo TC nº 20100069-6), apresentada no dia 22 de maio pelo prefeito de Triunfo, João Batista Rodrigues dos Santos, levantando questionamento sobre a abrangência da Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 04/2020, também foi respondida na sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (01), sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto.

O prefeito perguntou se “no tocante aos municípios em que o Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério estabelecido em Lei Municipal prevê vinculação entre as posições de carreira e o vencimento inicial e que normalmente a partir do momento em que se implanta o piso salarial, as demais faixas de remuneração são automaticamente reajustadas no mesmo percentual, inclusive no que se refere aos inativos em razão das regras de paridade e integralidade das aposentadoria, entende-se abarcados pela exceção trazida na Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 04/2020 e com permissão para prosseguirem com a aplicação desses reajustes, mesmo que isso provoque alto impacto financeiro na folha neste momento de pandemia?

A resposta do relator considerou o parecer emitido pela Gerência de Controle de Pessoal do Núcleo de Auditorias Especializadas do TCE.

Nela, o conselheiro Marcos Loreto explicou que a exceção prevista na Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 04/2020 restringe-se à implantação do piso salarial nacional no vencimento inicial das carreiras do Magistério Público da Educação Básica, de acordo com a Lei Federal n° 11.738/2008, não incluindo casos de vinculação entre as posições de carreira e o vencimento inicial, ainda que prevista nos respectivos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério, contemplados em Lei Municipal de cada ente.

Os votos das duas Consultas foram aprovados por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão, que contou ainda com a presença da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, e do conselheiro substituto e Auditor Geral do TCE, Adriano Cisneiros.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/07/2020

Em decisão publicada no Diário Eletrônico do TCE desta sexta-feira (10), o conselheiro Carlos Neves, relator das contas da Secretaria de Saúde do Recife, alertou o titular da Pasta, Jailson de Barros Correia, sobre possíveis irregularidades no processo de dispensa de licitação (nº 71/2020 ) para contratação de serviço de locação de estrutura temporária de leitos destinados à policlínica Amaury de Medeiros, policlínica e maternidade Barros Lima e ao Hospital da Mulher do Recife, visando atender às necessidades da rede municipal de saúde nas ações de combate à Covid-19.

O valor inicial do contrato com a empresa selecionada, Cardoso Indústria e Comércio Ltda. - EPP era de R$ 4.541.208,00 para um período de quatro meses de serviço. Mas, após aditivo de R$ 547.040,00, o valor do contrato chegou a R$ 4.718.940,00.

As irregularidades foram identificadas durante uma auditoria realizada pela equipe do Núcleo de Engenharia (NEG) do Tribunal de Contas.

Em nota técnica enviada ao relator, os auditores apontaram algumas falhas na elaboração do termo de referência da dispensa de licitação, que, segundo eles, impossibilitaram o perfeito dimensionamento do orçamento para contratação:

- Ausência de estudo comparativo com os preços de contratações realizadas por outros órgãos da Administração Pública, com objetos similares;

- Existência de proposta de preços de outra empresa com data posterior à data da contratação;

- Ausência de fundamentação e parecer técnico das áreas competentes para as mudanças formalizadas na contratação inicial, entre outras.

Em relação à planilha orçamentária, por meio da comparação com outros orçamentos de hospitais de campanha contratados pelo Estado de Pernambuco, os auditores verificaram que alguns itens estavam com preços muito acima dos valores de mercado, o que levou o NEG a requerer ao relator a emissão de uma medida cautelar suspendendo os pagamentos à empresa contratada.

No dia 09 de junho passado, após despacho técnico dos auditores, o Secretário de Saúde do Recife foi notificado pelo relator para prestar esclarecimentos sobre as falhas apontadas na fiscalização.

Em resposta ao TCE, o Secretário Jailson Correia apresentou defesa e contestou alguns pontos do relatório técnico, afirmando que a composição dos preços se baseou no que constava em Ata de Registro de Preços de janeiro/2020, cujo objeto fora a instalação de estrutura provisória, nos mesmos moldes necessários ao Hospital de Campanha.

A partir das informações prestadas pela defesa prévia da Secretaria de Saúde, a equipe do NEG realizou novas visitas aos locais, chegando até a utilizar drones com o objetivo de captar imagens externas para auxiliar na fiscalização. Após as vistorias, os auditores fizeram uma revisão dos cálculos, ajustando o valor inicial de sobrepreço indicado para alguns itens, que passou de R$ 2.471.659,07 para R$ 1.671.128,22, e mantiveram o pedido de cautelar.

No último dia 06 de julho, a Secretaria de Saúde do Recife enviou ofício ao relator informando sobre a suspensão dos pagamentos à empresa contratada por meio da Dispensa de Licitação, até a conclusão da auditoria e julgamento do processo pelo Tribunal de Contas.

DECISÃO - Sendo assim, o relator entendeu pelo indeferimento da cautelar, uma vez que a suspensão dos pagamentos esvaziou a necessidade de adoção de tal medida, mas decidiu alertar o Secretário de Saúde sobre as conclusões apontadas pelo relatório técnico do NEG, para que fique, desde já, ciente das consequências que poderá sofrer caso as irregularidades venham a ser confirmadas em juízo quando do julgamento da auditoria especial que analisará os fatos no TCE.

Antes mesmo de submeter a decisão à referendo pela Primeira Câmara do TCE, o conselheiro Carlos Neves determinou a abertura imediata de uma auditoria especial para aprofundar a fiscalização em curso.

“Os fatos aqui examinados merecem cognição exauriente por meio da imediata instauração de processo de auditoria especial, com destaque à necessidade de amplo contraditório, dada a variação de valores apontados nos autos após a defesa prévia do Município, oportunizando-se manifestação de todas as partes, inclusive da empresa Cardoso Indústria e Comércio Ltda. O aprofundamento da análise à luz do amplo exercício do contraditório decerto proverá mais insumos à auditoria para a realização de suas análises, possibilitando, ainda mais, a acurácia dos cálculos”, afirmou o relator em seu despacho.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/07/2020

O conselheiro Carlos Porto emitiu nesta quarta-feira (8) um Alerta de Responsabilização chamando a atenção do secretário de Saúde do Estado, André Longo, sobre possíveis irregularidades na Dispensa de Licitação nº 155/2020, que serviria para a compra de 100 ventiladores pulmonares importados da China. Carlos Porto é relator das contas da Secretaria estadual de Saúde em 2020.

O relator levou em conta os resultados de uma auditoria realizada pelo TCE para avaliar a aquisição dos equipamentos junto à empresa Twenty Six Trading Importação, Exportação, Comércio e Serviços Ltda., com recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES).

O relatório da auditoria apontou que todas as fases do processo licitatório ocorreram praticamente em uma mesma data (9 de abril). As etapas vão desde o levantamento das propostas de preços até a celebração do contrato, incluindo a apresentação da justificativa da escolha do fornecedor, a análise técnica do produto, a autuação e ratificação do processo e a emissão de parecer jurídico pela Diretoria de Assuntos Jurídicos da SES/PE.

A Secretaria de Saúde alegou que a escolha e o contrato com o fornecedor aconteceram em razão do prazo de sete dias úteis, previsto pelo certame para a entrega dos equipamentos. O contrato, por sua vez, previa o pagamento de 50% do valor global, 48 horas após a sua assinatura, e a quitação do saldo restante na confirmação de disponibilidade dos equipamentos no país de origem. Porém, mesmo com a antecipação do pagamento total do contrato de R$ 31.040.063,65 pela SES, no dia 13 de abril, o prazo para a entrega dos ventiladores não foi cumprido pela contratada.

A auditoria identificou ainda que os R$ 15.512.050,32 pagos, correspondentes à metade (50) dos equipamentos que seriam comprados, foram estornados e devolvidos ao Fundo de Saúde do Estado, sendo R$ 14.036.394,32 no dia 29 de abril e R$ 1.475.656,00 em 27 de maio deste ano. Entretanto, os outros 50 respiradores restantes não chegaram a ser entregues.

O relatório constatou um superfaturamento de 733,2% nos preços da contratação, ao comparar os valores liquidados e pagos com os praticados pelo mercado, afirmando que, em todo o país, nenhuma aquisição pública para este tipo de equipamento obteve preço superior ao que foi contratado pela Secretaria de Saúde.

A EMPRESA - Ao verificar o capital social da Twenty Six Trading Ltda., que era de R$ 710.000,00 e correspondia a 2,23% do valor contratado, descobriu-se que a empresa não possuía autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para funcionar exercendo atividades de distribuição ou importação (Resolução RDC 16/2014 da Anvisa), mas apenas para prestar “serviço de importação exterior de alimentos”.

A empresa responde a um processo (nº 0025238.86.2020.8.17.2001) na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital para execução extrajudicial de título, proposta pelo próprio governo de Pernambuco, o qual resultou em uma liminar determinando o bloqueio de R$ 15.862.105,00 nas contas da contratada.

RECOMENDAÇÕES – O Alerta concedeu um prazo de cinco dias úteis para que o secretário André Longo informe o cumprimento de algumas ações, dentre as quais a de não mais realizar aquisições de equipamentos para combate à Covid-10 com a Twenty Six Trading Ltda., alvo de inquéritos judiciais e que se mostrou inabilitada e responsável por expressivos prejuízos financeiros ao Estado, segundo acrescentou Carlos Porto.

Outra medida sugere cuidados com a contratação de empresas importadoras de produtos de saúde que não possuam autorização e funcionamento da Anvisa para este tipo de atividade.

O gestor também terá que acompanhar o processo judicial, em tramitação, para garantir o ressarcimento ao erário estadual das despesas realizadas com os 50 ventiladores restantes e não entregues pela contratada, no valor de R$ 15.528.013,33.

Por fim, a SES deverá registrar tempestivamente no sistema e-Fisco todos os pagamentos realizados pelos materiais adquiridos, mesmo que tenham ocorrido antecipadamente à entrega deles por exigência contratual.

O cumprimento do Alerta pelos gestores será acompanhado pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/07/2020


O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Dirceu Rodolfo, reuniu a imprensa nesta terça-feira (7) para apresentar os resultados de um levantamento feito pela Coordenadoria de Controle Externo entre os meses de maio e junho deste ano, para avaliar a transparência dos municípios pernambucanos na divulgação de dados relativos a contratos e aquisições destinados ao enfrentamento do novo coronavírus.

A pesquisa avaliou ainda se, durante o período da pandemia, foi garantido à sociedade o acesso à informação por meio de Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC).

O trabalho foi apresentado pelo auditor de controle Externo, Gustavo Diniz, e pela diretora de Controle Estadual do TCE, Ana Luísa Gusmão, com a participação da coordenadora de Controle Externo, Adriana Arantes e levou em conta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei de Acesso à Informação (LAI), os Decretos Federais nº 7.185/2010 e 7.724/2012, e a Lei Federal n° 13.979/2020 (Lei da COVID-19) e ainda a Resolução TC nº 33/2018, que trata da transparência pelos órgãos jurisdicionados do TCE e do ITMPE; a Resolução TC nº 82/2020, que dispõe sobre os procedimentos para o enfrentamento da pandemia; e a Resolução TC nº 91/2020, que estabelece procedimentos para registro, transparência e organização dos processos de contratação emergencial durante o surto de coronavírus, incluindo os das Organizações Sociais de Saúde (OSS).

O estudo teve como objetivo observar o cumprimento da transparência pública por parte do Poder Público, obter um panorama das despesas com aquisições e contratações durante a pandemia, possibilitar ajustes em possíveis falhas identificadas na divulgação das informações e garantir o controle social, permitindo o acesso da população às informações.

“O levantamento mostra o retrato da situação dos municípios em um determinado momento no que diz respeito à disponibilização de informações sobre a pandemia, cenário que está sujeito a alterações à medida que os requisitos legais e de transparência forem sendo atendidos pelas prefeituras”, disse o presidente Dirceu Rodolfo.

Os resultados mostraram que 178 dos 184 municípios do Estado têm nos sites e portais das prefeituras uma seção específica sobre a Covid-19, mas apenas 37 deles divulgam informações relacionadas às contratações/aquisições para o combate à pandemia, enquanto 44 atendem às exigências de forma parcial.

A divulgação parcial ocorre quando a prefeitura não divulga todas as informações sobre contratos e aquisições, como nome, CPF ou CNPJ do contratado, prazo do contrato, valor e referência ao processo de contratação/aquisição.

O estudo também apontou que 176 municípios possuem ferramenta de pesquisa em seus sites, mas somente 48 deles levam ao conteúdo da ‘Seção COVID-19. Do total, apenas 53,3% permitem a exportação de dados, enquanto 36,4% não oferecem esta possibilidade.

De acordo com os dados do TCE, a solicitação de acesso a informações pelo sistema de Informação ao Cidadão (e-SIC) é garantida por 56% dos municípios avaliados, enquanto que em 28,3% deles, isso acontece parcialmente. Quanto ao acompanhamento das solicitações, constatou-se ser totalmente possível em 135 prefeituras, de forma parcial em outras duas, mas deixa de ocorrer em 47 cidades.

Com base no diagnóstico, o Tribunal de Contas vai encaminhar Alertas de Responsabilização a 113 municípios que apresentaram um maior número de irregularidades. As prefeituras que atenderam em grande parte aos requisitos da pesquisa, mas que ainda apresentam alguma irregularidade, serão cientificadas das falhas mediante ofício. 

“Aqueles que não atenderam aos critérios e descumpriram os alertas poderão sofrer sanções que vão desde a aplicação de multas, à abertura de processos para averiguar os fatos com maior profundidade, à emissão de Cautelares, à remessa ao Ministério Público de Contas para as providências necessárias e poderão levar a prejuízos na análise das prestações de contas”, enfatizou Dirceu Rodolfo.

ESTADO – Com base nos mesmos critérios usados na área municipal, os técnicos do Departamento de Controle Estadual do TCE fizeram também um levantamento no Portal da Transparência do Governo de Pernambuco, que contém as informações consolidadas de todos os órgãos e entidades do Estado. O resultado apontou que o Portal atende a todos os critérios avaliados. 

A metodologia usada no levantamento estadual partiu de auditorias feitas pelo TCE, iniciadas no mês de abril, para acompanhar a transparência das contratações, despesas, regulação de leitos e dos contratos de gestão com as Organizações Sociais de Saúde (OSS). 

Na ocasião, o TCE avaliou se os dados lançados nos Painéis de Contratações e de Despesas da Controladoria Geral do Estado estavam completos; se havia a disponibilização dos dados da regulação COVID-19 no que diz respeito a leitos disponíveis, ocupados, e a solicitações ativas; e se a transparência das OSS observava todos os requisitos estabelecidos pela legislação e pelas Resoluções do TCE.

A partir das inconsistências identificadas pela fiscalização, foram emitidos Alertas de Responsabilização e encaminhados ofícios para a ciência dos gestores. As medidas adotadas pelos órgãos estaduais para correção vêm sendo acompanhadas pela fiscalização.

No âmbito da fiscalização da transparência das OSS, será realizada auditoria para análise da divulgação dos dados relativos aos meses de abril, maio e junho, incluindo informações relacionadas aos hospitais provisórios.

A íntegra do levantamento, incluindo relatório consolidado e resultados individualizados por município,  estão divulgados no hotsite da COVID-19 do Portal Tome Conta do TCE.

PESQUISA – O TCE informa que o prazo para os gestores públicos responderem ao questionário relativo à transparência sobre as medidas de combate à pandemia do coronavírus (COVID-19) foi prorrogado para o dia 19 de julho. A data anterior era 06 de julho.

O ofício foi enviado no fim de junho aos prefeitos dos 184 municípios pernambucanos, e ao governador de Pernambuco, informando sobre a necessidade de preenchimento do questionário eletrônico, cujo link foi fornecido aos gestores públicos. 

O questionário traz perguntas relacionadas a outras áreas de atuação do governo, tais como: emprego e renda; infraestrutura hospitalar; e agricultura familiar; além das áreas de saúde, educação e assistência social que já foram tratadas no primeiro momento.

As dúvidas dos gestores deverão ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Clique aqui para visualizar o questionário na íntegra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/07/2020

O conselheiro Carlos Porto emitiu um “Alerta de Responsabilização” ao prefeito do Recife, Geraldo Júlio de Melo Filho, para que realize correções em irregularidades apontadas em relatório de monitoramento do TCE, relativas à transparência pública das aquisições e contratações relacionadas ao enfrentamento da Covid-19.

O alerta foi requerido pelo Ministério Público de Contas com base em relatório de auditoria da equipe técnica do TCE que constatou falta de divulgação referente às contratações e falta de clareza no objeto de várias dispensas emergenciais da Covid-19, como a não publicação na íntegra dos contratos firmados. Além disso, a prefeitura não estaria divulgando a quantidade dos objetos contratados ou adquiridos para o enfrentamento da covid-19.

Sobre a divulgação das informações dos gastos, a equipe técnica concluiu que a Prefeitura do Recife "não o faz da maneira mais eficiente e objetiva, prejudicando, portanto, o controle social a ser realizado pela sociedade".

O Alerta também aponta o descumprimento da Recomendação Conjunta TCE/MPCO 06/2020 relativa às exigências normativas referentes à transparência pública relacionadas às contratações e aquisições realizadas para o enfrentamento da emergência pública decorrente da Covid-19 e às despesas realizadas pelas OSSs.

O relator determinou que o prefeito do Recife, por meio dos órgãos e secretarias competentes, faça as correções necessárias para sanear os achados do relatório de monitoramento, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de expedição de medida cautelar pela relatoria. E que no prazo de 20 dias, seja enviado um relatório detalhado sobre as medidas adotadas pela Prefeitura do Recife para sanar as irregularidades.

Também foi formalizado um processo de Auditoria Especial para apurar e indicar as responsabilidades individuais dos agentes públicos que desobedeceram a legislação, as resoluções, recomendações e alertas citados. Em seu Alerta o conselheiro destaca que o não cumprimento poderá causar eventuais responsabilizações, pessoais e de forma solidária, inclusive nas contas de governo de 2020.

SECRETARIA DE FINANÇAS – Ainda em relação à transparência de gastos para o enfrentamento da Covid-19, o conselheiro Carlos Porto também emitiu alerta de responsabilização ao Secretário de Finanças do Recife, Ricardo Dantas, determinando que sejam disponibilizadas ao Tribunal de Contas as seguintes informações:

- Acesso à consulta de empenhos, por fontes de recursos, através do campo "Empenhos por U.O (Unidades Orçamentárias)" de modo que seja possível ao auditor escolher que sejam extraídos, além das informações quanto aos subempenhos e empenhos ordinários, os dados referentes aos empenhos globais e estimativos.

 - Atualização dos dados disponíveis para acesso da equipe de auditoria, a fim de que sejam disponibilizadas informações das despesas executadas por todas as Unidades Orçamentárias;

- Disponibilização de campo específico para que seja possibilitado à Auditoria verificar eventual limitação de acesso quanto às despesas de determinadas Unidades Orçamentárias e o motivo para essa restrição.

- Disponibilização dos critérios de consulta - Empenhos por data de liquidação; Empenhos por data de pagamento; Empenhos por data de anulação; e Empenhos por subação.

Além disso, o relator determinou que, no prazo de 20 dias, estejam disponibilizadas no Portal de Transparência da PCR (COVID) as Receitas Orçamentárias (vinculadas e livres à COVID, MP 938/20 e LC 173/20) previstas e arrecadadas, além do saldo a receber por fontes de recursos, bem como respectivos gastos que comprometeram a fonte de recurso, com as datas de empenho, liquidação, pagamento e anulação de dotação (este último quando houver).
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Os alertas foram extensivos ao Controlador Geral da Prefeitura do Recife, André José Ferreira Nunes.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/07/2020


O Pleno do Tribunal de Contas aprovou, por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (08) um voto de pesar pela morte do servidor Marcos Jorge de Barros Cabral, que foi vítima de um infarto fulminante na sexta-feira (03), aos 57 anos de idade.


Marcos Jorge atuava no gabinete do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, que realizou a proposta do voto e, durante a sessão, fez uma homenagem ao amigo, onde destacou o tempo de convivência e aprendizado mútuo com Marcos, uma pessoa, nas palavras dele, simples, humilde e generosa. “Um termo muito usado aqui nas nossas terras o define, Marcos Jorge era um homem de bem”, comentou Luiz Arcoverde.

O conselheiro substituto destacou a paixão de Marcos pelas coisas simples da vida e o apego à família e aos amigos. “Os bons momentos com Marcos Jorge foram tantos que terei boas lembranças dele pelo resto da vida”, disse.

A sessão do Pleno foi presidida excepcionalmente pelo vice-presidente do TCE, conselheiro Ranilson Ramos. Além dos conselheiros, participaram também a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, e o auditor geral, Adriano Cisneiros.

HOMENAGENS -  Na reunião administrativa da última segunda-feira (06), os membros do Conselho do TCE lamentaram a morte precoce do servidor da Casa.

O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, destacou a figura “boa praça” de Marcos, “fácil de lidar e de um bom temperamento”, prestando condolências aos familiares. O conselheiro Marcos Loreto citou a amizade de longa de data com os familiares, entre eles o deputado Danilo Cabral e a servidora do TCE, Luciana Cabral, irmãos de Marcos, e assim como o presidente Dirceu, enfatizou a tranquilidade e o jeito "calmo de ser" do servidor

.O conselheiro Valdecir Pascoal ressaltou a paixão de Marcos pelo Náutico e disse que o falecimento do colega de Casa o levou a uma reflexão sobre o valor da vida e a importância de se viver em paz.

O conselheiro Carlos Porto, que tinha uma relação bem próxima à família, principalmente com o pai de Marcos, Adalberto Farias Cabral, ex-conselheiro do TCE, falou sobre a “grande figura” que era Marcos. “Cabe a nós lamentar e levar uma palavra de conforto a família”, comentou.

A conselheira Teresa Duere e a procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, também lamentaram o falecimento precoce e desejaram solidariedade a todos os familiares.

Ao final, por proposição de Carlos Porto, ficou decidido que a homenagem se juntaria ao voto de pesar enviado à família. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/07/2020


A Escola de Contas do TCE-PE promove o Curso de Auditoria em Folha de Pagamento, na modalidade a distância, autoinstrucional, de forma gratuita.

Já foram preenchidas duas turmas e as inscrições para a terceira turma têm início em 23/07. As aulas começam dia 28/07 e contam com vídeos explicativos que ajudam a resolver as principais dúvidas ligadas ao tema. Para mais informações, acesse: https://bit.ly/3dUyEp9

O curso é voltado para quem trabalha com folha de pagamento, controle interno e áreas afins da administração pública e contém carga horária de 20h.

Ao final da capacitação, espera-se que alunos e alunas consigam identificar as principais irregularidades que podem ocorrer na folha de pagamento de um ente público, assim como operacionalizar procedimentos que diminuam os riscos na gestão de pessoal. 

Todo material foi desenvolvido pelo instrutor Araken Ypiranga, com apoio do setor pedagógico da Escola de Contas.

Vagas limitadas. Faça sua inscrição pelo link.

Para mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Escola de Contas, 07/07/2020


Uma consulta relacionada à antecipação de férias e pagamento de 13° salário aos servidores, durante a pandemia da Covid-19, foi formulada ao TCE pelo prefeito do município de Pombos, Manoel Marcos Alves. A resposta foi dada na sessão do Pleno da última quarta-feira (1). O prefeito fez os seguintes questionamentos ao TCE:

1 - Um município poderá antecipar as férias de servidores que tenham as atividades suspensas em razão de calamidade pública, mesmo que ainda não tenham completado o período aquisitivo, em analogia ao que determina a Medida Provisória no 927/2020?

2 - Um município poderá antecipar, parcial ou integralmente, o pagamento do 13º salário dos seus servidores em razão de calamidade pública para fins de estabilização da economia local, através da promoção de circulação de renda?

A relatora do processo (20100088-0), conselheira Teresa Duere, solicitou um parecer técnico da Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal, e, com base nessas análises, respondeu que "não há possibilidade de se utilizar da analogia com as regras contidas na MP nº 927/2020, visando à antecipação de férias de servidores que tenham as atividades suspensas em razão de calamidade pública, mesmo que ainda não tenham completado o período aquisitivo. Há, no entanto, possibilidade de normativo próprio do ente estabelecer antecipação de férias dos servidores".

Segundo o voto da relatora, o Governo Federal editou a medida provisória (MP) 927/2020 visando ao enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) com o objetivo de preservar o emprego e da renda. Entretanto, a MP tem aplicação durante o estado de calamidade pública para fins trabalhistas, não sendo válida para os servidores públicos das três esferas de governo.

Em relação ao segundo questionamento, foi respondido que a programação do pagamento do 13° salários dos servidores, independentemente de estar ou não em período de calamidade pública, faz parte da política de gestão de pessoal de cada Ente, não havendo impedimento para antecipação, parcial ou integral, do pagamento do referido benefício.

O voto foi aprovado por unanimidade. O Ministério Público de Contas foi representado por sua procuradora-geral, Germana Laureano e a Auditoria Geral, pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/07/2020

 


A atuação do Ministério Público de Contas no acompanhamento e adoção de medidas para garantir a legalidade dos gastos públicos no combate ao coronavírus ganhou destaque no hotsite especial do TCE, que reúne informações e orientações sobre a pandemia da COVID-19.

Dentre as ações do MPCO, disponibilizadas ao público, estão as recomendações expedidas aos órgãos estaduais e municipais durante este período de emergência em saúde pública, algumas exclusivas do órgão, outras elaboradas em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público Federal.

Também constam na página, representações, pareceres, recursos e requisições do MPCO feitos no período de pandemia. 

As representações são instrumentos utilizados para pedir providências tanto ao TCE quanto a outros órgãos sobre indícios de irregularidades na aplicação dos recursos públicos. Pareceres são opinativos emitidos nos processos em curso no TCE e recursos são impugnações às decisões proferidas pelo próprio TCE. As requisições são ofícios enviados aos gestores públicos solicitando informações ou documentos.

De acordo com a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, além desses procedimentos, que disponíveis na página do site sobre o coronavírus, a instituição tem atuado no enfrentamento à pandemia por meio de atividades conjuntas com outros órgãos de controle, sobretudo ações investigativas.A procuradora ressalta que o MPCO atua também junto à sociedade de forma colaborativa no combate à Covid-19, recebendo denúncias sobre o uso indevido dos recursos públicos.

SOBRE O HOTSITE - Lançado no último dia 06 de abril pelo Tribunal de Contas, o hotsite (https://coronavirus.tomeconta.com) traz orientações sobre contratações públicas, aquisições, procedimentos recomendados aos gestores para enfrentar a pandemia, alertas, recomendações conjuntas, além de resoluções expedidas pelo TCE aos gestores e titulares dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público.

Ele também disponibiliza ao público toda a legislação pertinente ao combate à Covid-19, bem como alguns links de interesse e lista de contatos com a Instituição.

Na página, os interessados têm acesso a uma área de suporte por meio da Ouvidoria do TCE, além dos serviços de informática e protocolo digital, além de notícias atualizadas sobre as ações do Tribunal de Contas. O hotsite foi desenvolvido em conjunto pela Coordenadoria de Controle Externo (CCE) e Diretoria de Comunicação do TCE.

Diretoria de Comunicação (DC), 06/07/2020

Por proposição da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, o Pleno aprovou um voto de aplauso para a procuradora da República, Sílvia Regina Pontes Lopes e três auditoras do TCE, Carolina Gondim, Roberta Branco e Ana Luisa Furtado.

O voto foi proposto em razão da indicação para a final no prêmio VIII República de Valorização do Ministério Público Federal, da Associação Nacional dos Procuradores da República, na categoria “Combate à Corrupção”, de um trabalho realizado pela procuradora com co-autoria das auditoras em relação à transparência dos recursos repassados para as organizações sociais de saúde.

“Isso é uma representação de o quanto é relevante o trabalho que desempenha o Tribunal de Contas, sobretudo sua área técnica, e também uma prova da dedicação dessas auditoras”, comentou Germana.

O presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo parabenizou a indicação e destacou a importância das auditoras para a Casa. Ele falou sobre a relevância delas para a discussão de diversos temas, como a transparência pública, dentro do Tribunal de Contas.

Além do voto de aplauso, a procuradora também propôs um elogio em ficha para as servidores do Tribunal. O voto foi aprovado por unanimidade na sessão da última quarta-feira (1).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/07/2020

Auditoria Especial do Tribunal de Contas (Processo TC nº 20100505-0), instaurada no último dia 29 de junho, vai apurar a utilização de R$ 6.607.428,49 em uma pesquisa científica da Secretaria de Saúde do Estado sobre a pandemia de covid-19 em Pernambuco. 

A iniciativa foi do conselheiro Carlos Porto, relator das contas da SES em 2020, a partir da Representação Interna nº 41/2020 de autoria da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, e do procurador Cristiano Pimentel.

Os recursos, de acordo com o Portal de Transparência do Estado, foram liberados pelo Convênio 001/2020, firmado entre a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco (Facepe) e a Secretaria estadual de Saúde, em favor de Mozart Júlio Tabosa Sales, que atua como pesquisador do Instituto Materno Infantil de Pernambuco (Imip) e como assessor do secretário de Saúde, André Longo, segundo afirmou o MPCO. Os gastos já foram efetivados, liquidados e pagos.

De acordo com a representação do MPCO, "a primeira questão a ser observada é o aparente conflito de interesses do assessor do secretário estadual de Saúde, Mozart Sales, que é beneficiário de uma verba de mais de R$ 6 milhões para pesquisa, liberada por um convênio da Secretaria estadual de Saúde, onde não fica claro se a escolha obedeceu critérios científicos ou políticos".

Outro ponto levantado pelo documento é o fato de o objeto da pesquisa - importação de equipamentos e insumos para testagem em massa da covid-19 - não ter ocorrido por dispensa emergencial, mas sim por um termo de fomento à pesquisa, onde sequer foi localizado um edital público de chamamento que permitiria que outros pesquisadores pudessem concorrer.

NOTA - Em resposta, o governo de Pernambuco justificou que o nome do coordenador da pesquisa, Mozart Sales, que é médico concursado da Secretaria de Defesa Social e da Universidade de Pernambuco, atualmente cedido à Secretaria de Saúde, foi inserido como credor do investimento no Portal da Transparência por uma questão de rotina seguida pela administração estadual, mas que, entretanto, os recursos foram destinados à empresa Equilab Inc., sediada nos Estados Unidos e fabricante dos equipamentos e insumos que seriam importados para realizar uma testagem em massa de covid-19 na população pernambucana.

O secretário André Longo foi notificado pelo relator e terá cinco dias consecutivos, a partir do recebimento do ofício, para esclarecer os fatos apresentados pelo MPCO, em especial, sobre o suposto conflito de interesses de o assessor Mozart Sales receber fomento à pesquisa resultante de convênio da Secretaria onde trabalha.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/07/2020


As equipes de auditoria do Tribunal de Contas realizaram novas visitas aos hospitais de campanha montados pelo governo do Estado e pela prefeitura do Recife para atender os pacientes de Covid-19. O trabalho verificou, dentre outras coisas, a infraestrutura dos locais e a  quantidade de respiradores e monitores em cada uma destas unidades de saúde.

As vistorias foram realizadas pela equipe técnica da Gerência de Contas da Capital do TCE, na última segunda-feira (29), atendendo a uma Auditoria Especial (Processo TC nº 20100061-1) que apura a compra de equipamentos adquiridos por meio de dispensas emergenciais. Na ocasião, os auditores conferiram o recebimento, o tipo e a marca de cinco ventiladores e 111 monitores multiparamétricos pelo Hospital Provisório do Recife 1 (Unidade Aurora) e de 10 ventiladores para o Hospital Recife 3, localizado no bairro da Imbiribeira.

Na terça-feira (30), técnicos voltaram à unidade de saúde da Imbiribeira e estiveram no Hospital Recife 2, localizado no bairro dos Coelhos, para verificar o sistema utilizado para o controle do almoxarifado no que diz respeito ao recebimento, armazenamento e atesto de materiais, bem como o recebimento de 10 ventiladores pulmonares pela unidade.

As visitas servirão para subsidiar duas Auditorias Especiais (Processos TC nº 20100065-9 e nº 20100061-1) que avaliam as aquisições emergenciais.

Durante as inspeções, os técnicos do TCE foram acompanhados pelo assessor do Secretário de Saúde do Recife, Leonardo Gomes, e pelas equipes de cada hospital.

INFRAESTRUTURA - Outras vistorias foram realizadas nos últimos dias 12, 22, 25 e 26 de junho pela equipe técnica do Núcleo de Engenharia do Tribunal (NEG), para avaliar a infraestrutura do hospital de campanha da Maternidade Brites de Albuquerque, de responsabilidade do governo do Estado, e das unidades provisórias da prefeitura do Recife, instaladas nos terrenos da Policlínica Amaury Coutinho, do Hospital da Mulher e das Maternidades Prof. Barros Lima e Prof. Arnaldo Marques.

Na ocasião, os auditores do NEG contaram com o uso de drones para captar imagens externas dos locais e realizaram o confronto entre o que foi contratado e o que foi efetivamente executado, avaliando, inclusive, se os materiais e equipamentos empregados estavam de acordo com as especificações dos projetos e respectivas planilhas orçamentárias, tanto qualitativa como quantitativamente.

Eles foram acompanhados por gestores das unidades de saúde, tanto na estadual quanto nas municipais, e representantes da prefeitura do Recife e da empresa de consultoria contratada nas municipais.

As visitas aos hospitais de campanha instalados na Região Metropolitana do Recife para atender pacientes com Covid-19 vêm sendo feitas pelo Tribunal de Contas desde o início da pandemia.

As equipes de fiscalização acompanharam a instalação de alguns destes centros de atendimento e seguem verificando, dentre outros, a disponibilidade de leitos ativos de enfermaria e de UTI, o número de profissionais de saúde envolvidos, o uso de equipamentos de proteção individual e a quantidade de respiradores e monitores em cada uma das unidades de saúde.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/07/2020


O conselheiro Carlos Porto emitiu, no último dia 25 de junho, um Alerta de Responsabilização ao secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife, Marconi Muzzio, chamando a atenção para possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 004/2020, realizado para aquisição de cestas básicas, no valor de R$ 11.549.666,56, que teve por vencedora a empresa JAM Distribuidora de Alimentos – EIRELI.

A decisão do conselheiro, que é relator das contas da SADGP em 2020, atendeu a uma solicitação (Representação Interna nº 40/2020) do procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, para que o TCE avaliasse a regularidade da licitação e a execução dos contratos dela decorrentes, inclusive a legitimidade do uso de recursos provenientes do Banco Mundial.

De acordo com o MPCO, a empresa vencedora é de pequeno porte e possui um faturamento anual de apenas R$ 4,8 milhões. Na representação, Cristiano Pimentel questionou o fato de a mesma ter sido contemplada em uma contratação cujo valor corresponde a 23 vezes o do seu contrato social, registrado na Receita Federal como sendo de R$ 500 mil. Segundo ele, o parâmetro indicado pelo artigo 31 da Lei de Licitações é de 10% do valor da contratação e a suposta incapacidade operacional e o reduzido capital social da empresa poderiam oferecer riscos ao cumprimento do contrato.

O documento também destacou o fato de a empresa JAM Distribuidora de Alimentos ter sido mencionada em diversos inquéritos policiais, ações de improbidade e investigações do Ministério Público, em Alagoas - onde está localizada a sua sede - por suposta atuação criminosa no fornecimento de alimentos e merenda escolar a municípios daquele Estado. O MPCO questionou ainda a aparente utilização de recursos de empréstimo do Banco Mundial para a compra das cestas básicas, segundo consta do próprio edital da licitação.

DECISÃO - O conselheiro Carlos Porto recomendou ao secretário Marconi Muzzio que fiscalize a execução dos contratos resultantes do Pregão Eletrônico citado, de modo a evitar prejuízos ao erário. A SADGP deverá também adotar medidas de controle interno que permitam futuras auditorias do(s) contrato(s) pelo TCE e incluir, nos próximos editais de licitação, cláusulas que considerem a capacidade operacional e o capital social das empresas participantes.

O relator concedeu um prazo de cinco dias úteis, contados a partir do recebimento do Alerta, para que o secretário esclareça os motivos da aplicação de recursos do Banco Mundial na compra das cestas básicas e comprove a regularidade do uso de verbas internacionais para esta finalidade.

Cópia do Alerta será encaminhada ao controlador geral da prefeitura do Recife, André José Ferreira Nunes, para que acompanhe o cumprimento das recomendações. No TCE, o monitoramento será realizado pela Coordenadoria de Controle Externo da instituição.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/07/2020

O conselheiro Marcos Loreto respondeu, em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (01), uma Consulta feita pelo prefeito de Carnaíba, José de Anchieta Patriota sobre a possibilidade de, através de Lei Municipal, reduzir o repasse do duodécimo para as Câmaras Municipais, como uma espécie de antecipação de possíveis sobras, ou então promover a criação de um Fundo específico com a finalidade de combater o coronavírus.

Em sua resposta, com base em parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Guido Rostand Cordeiro Monteiro, o conselheiro explicou que, de acordo com a Constituição Federal, o repasse do duodécimo deve obedecer o previsto na lei orçamentária, e, salvo disposição em lei municipal, não há a obrigatoriedade de devolução ou compensação dos recursos economizados.

Ainda na Consulta (n° 20100076-3), o relator respondeu que, em caso de queda de receita corrente líquida e aumento de despesas do Executivo Municipal com medidas de combate ao Covid-19 e da redução de despesas do Legislativo, na medida em que foram paralisadas as suas atividades presenciais, “é possível, a partir de acordo entre os Poderes, proceder à alteração da Lei Orçamentária Anual para que seja providenciada a readequação orçamentária”, detalhou, acrescentando que também a partir de acordo entre os Poderes e obedecidas as disposições constitucionais é possível a criação de um Fundo específico, por meio de lei municipal aprovada pelo Legislativo.

A procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano sugeriu incluir na redação da Consulta, sendo acatada pelo relator, a resposta dada pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, que determinou que o Poder Executivo não pode unilateralmente reduzir os repasses aos outros Poderes, os chamados duodécimos, quando as receitas ficarem abaixo do previsto. “É importante uma redação que faça uma referência a ADI para mostrar que o TCE já responde em conformidade com o STF”, comentou a procuradora.

Ainda na sessão, o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, relembrou uma Consulta (n° 20100052-0), com o mesmo tema, respondida pelo conselheiro Carlos Neves no último dia 03 de junho, que foi citada no voto do conselheiro Marcos Loreto. “Os jurisdicionados devem acessar os dois votos pois são complementares”, comentou Dirceu.  O voto foi aprovado por unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/07/2020

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou nesta terça-feira (30) uma Medida Cautelar determinando ao prefeito de Goiana, Eduardo Honório Carneiro, a suspensão dos atos decorrentes da Tomada de Preços nº 08/2020 para o fornecimento parcelado e a instalação de luminárias tipo LED no município. A licitação aconteceu em 1º de abril e foi estimada em R$ 1.896.203,50.

A Cautelar foi expedida monocraticamente no último dia 3 de junho pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas de Goiana em 2020, a partir de uma denúncia apresentada pela empresa EIP Serviços de Iluminação Ltda., eliminada do certame, que alegou possíveis irregularidades na licitação.

De acordo com a denúncia, embora aprovada na fase de habilitação técnica, a empresa foi inabilitada pela Comissão Permanente de Licitação de Goiana (CPL) por suposto descumprimento de uma das cláusulas do edital. A comissão alegou não existir compatibilidade entre o objeto social da proponente e o da licitação, e que a mesma não estaria qualificada para “vendas ou fornecimento de material de iluminação ou material elétrico”.

A representante da empresa questionou a desabilitação a partir da análise de seu contrato social, quando a própria CPL já havia confirmado a sua aptidão técnica para executar o objeto licitado ao aceitar os atestados de qualificação técnica por ela apresentados.

A empresa disse ainda que o objeto presente no Termo de Referência se reporta à “contratação de empresa de engenharia, especializada em iluminação pública [...]”, e que durante toda sua vida empresarial sempre desempenhou atividades fornecendo materiais de LED e serviços de engenharia, conforme os Certificados de Acervos Técnicos do CREA, fornecidos na documentação de habilitação e inicialmente acatados pela área técnica demandante.

Em defesa, o presidente da comissão, Welliton Jorge Leandro, justificou a desclassificação afirmando que o contrato social da denunciante não a qualifica para o comércio de materiais elétricos e que a mesma não é cadastrada na Fazenda Estadual por ser empresa unicamente ligada à prestação de serviços. Ele acrescentou ainda que a proposta de preço apresentada pela única habilitada - a empresa Vasconcelos e Santos Ltda. – no valor de R$ 1.501.769,02, está sob análise e que a licitação ainda não foi homologada pela prefeitura.

VOTO – A relatora, conselheira Teresa Duere, questionou o fato de a prefeitura de Goiana ter dado prosseguimento a uma licitação realizada presencialmente no mês de maio, em pleno surto de Covid-19, quando o mais prudente seria a adoção de um pregão eletrônico, que inclusive garante maior competitividade ao certame.

Teresa Duere destacou que a conduta do município vai de encontro às medidas de prevenção e combate à pandemia, dentre as quais o isolamento e distanciamento social, propostas pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde, e descumpre o decreto do governo de Pernambuco que proíbe eventos com mais de 10 pessoas no Estado, além de ignorar a Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 001/2020 para que se evite a realização de processos licitatórios presenciais, aconselhando a suspensão daqueles que não sejam essenciais ao enfrentamento da doença.

Ao analisar a denúncia e as justificativas da prefeitura, a relatora entendeu não haver razões para desclassificar a empresa EIP Serviços de Iluminação Ltda. - que comprovou documentalmente estar apta para o fornecimento dos bens e insumos que são objeto da Tomada de Preços - apenas pelo fato do seu contrato social não apresentar o termo “vendas de materiais de iluminação". 

Ela acrescentou ainda que, ao contrário do que alegou a administração municipal, a empresa é inscrita na Fazenda Estadual sob o nº 0444243-10 e que apenas o presidente da CPL estava presente na sessões de recebimento dos envelopes e de sua abertura das propostas, fato que contraria o caput do artigo 51 da Lei nº 8.666/93 e o edital da licitação.

Uma Auditoria Especial será instaurada para analisar a licitação e a essencialidade da contratação e execução de seu objeto durante a pandemia da Covid 19, verificando a avaliação de oportunidade e de cenário econômico acaso elaborada pela administração municipal.

O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos demais componentes da Segunda Câmara presentes à sessão. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/07/2020

A Escola de Contas do TCE realiza, nesta sexta (3), às 10h, debate sobre o tema Acesso à saúde como direito fundamental: impactos da crise do Covid-19 na população vulnerável, sob a ótica dos direitos humanos.

Participam Manoel Moraes, professor e coordenador da Cátedra Unesco/Unicap de Direitos Humanos Dom Helder Câmara; e Élida Graziane, doutora em Direito e procuradora do Ministério Público de Contas do TCE-SP. A conselheira Teresa Duere, do TCE-PE, faz a mediação.

Na oportunidade, serão discutidas estratégias de colaboração do Controle Externo para auxiliar o Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento das populações vulneráveis, usuárias do serviço de público de saúde, especialmente durante e após a pandemia.

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Escola de Contas, 01/07/2020

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