O conselheiro Carlos Porto encaminhou um Alerta de Responsabilização ao Secretário de Saúde do Estado, André Longo, sobre possíveis irregularidades em um contrato para aquisição de 30 mil testes em (PCR-Tempo Real) de Covid-19 em Pernambuco. Carlos Porto é o relator das contas da Secretaria Estadual de Saúde em 2020.
A contratação, que possui valor global de R$ 5.700.000,00, surgiu a partir da Dispensa Emergencial LACEN nº 13/2020, cuja empresa vencedora foi a Genomika Diagnósticos S/A.
A compra feita pelo Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN), vinculado à SES, foi analisada pela equipe técnica da Gerência de Auditorias da Educação do TCE. O aviso de chamamento público da dispensa foi publicado no Diário Oficial do dia 28 de março deste ano, estabelecendo um valor unitário de R$ 190,00 para cada teste.
A auditoria verificou que até a data do fechamento do relatório preliminar, em 10 de julho, a Secretaria tinha repassado à empresa R$ 1.424.050,00 (quase 25% dos R$ 5.700.000,00 contratados). Entretanto, até 6 de julho, o LACEN não havia registrado qualquer informação sobre a despesa no Sistema de Informações LICON do TCE.
Um levantamento efetuado pela equipe técnica em sites governamentais, levando em conta consultas a bases de sistemas de compras, concluiu que o preço contratado (R$ 190,00) estava acima da média de mercado praticada no país, e era 45% superior ao valor máximo encontrado (R$ 131,00).
Notificada a prestar esclarecimentos, a administração do LACEN informou que não foi realizada pesquisa de preços, dada a urgência da situação, e que não havia outro laboratório em Recife que dispusesse do teste para detecção da Covid-19 naquela ocasião, mas que a empresa contratada havia apresentado notas fiscais dos valores praticados junto a outros compradores.
De acordo com o relatório técnico, os argumentos não justificam a ausência de cotação de preços, que poderia ter sido realizada junto a fornecedores em outras unidades da federação, ainda que o objetivo fosse o de comparar os valores envolvidos. Com a irregularidade, o sobrepreço potencial identificado seria de R$ 1.800.00,00, considerando as quantidades contratadas, o que equivale a 45% do somatório do valor de mercado dos produtos a serem adquiridos, caso a compra seja completamente executada.
A análise do TCE observou também que, na hipótese de o saldo de R$ 4.275.950,00 vir a ser pago - o que pode acontecer a qualquer momento, segundo o auditor - o superfaturamento poderia chegar a R$ 3.150.700,00.
ALERTA - Considerando os fatos apontados pela auditoria, o relator recomendou que o secretário André Longo deixasse de comprar insumos sem a realização de uma ampla pesquisa de preços e que revisse o contrato com a empresa Genomika Diagnósticos S/A, de modo a adequar o preço contratado à realidade de mercado. A Secretaria de Saúde teria cinco dias, a partir da notificação, para informar o cumprimento da decisão, mas o titular da Pasta pediu prorrogação do prazo para enviar a resposta ao TCE, o que foi acatado pelo conselheiro Carlos Porto.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/07/2020