O Tribunal de Contas, por meio do conselheiro Carlos Neves, relator das contas da Secretaria de Saúde do Recife, enviou nesta quarta-feira (29) dois Alertas de Responsabilização ao titular da Pasta, Jailson de Barros Correia, chamando a atenção para possíveis falhas em três dispensas de licitação destinadas à compra de equipamentos hospitalares para atender pacientes com a Covid-19 no município, a
pontadas por uma Auditoria Especial (Processo TC nº 20100061-1).

A primeira licitação (nº 10/2020), estimada em R$ 1.743.770,00, com edital publicado no dia 17 de março deste ano, foi destinada à compra de 89 “monitores multiparamétricos” e teve como contratada para fornecimento dos equipamentos a empresa Newmed Comércio e Serviço de Equipamentos Hospitalares Ltda ME.

A análise feita pela equipe técnica da Coordenadoria de Controle Externo do TCE identificou indícios de sobrepreço no valor de R$ 37.110,00 já que, até a data do fechamento do relatório de auditoria, apenas 50 dos 70 monitores com parâmetros básicos haviam sido entregues pela contratada.

RISCOS - Os outros processos licitatórios questionados dizem respeito às Dispensas de Licitação nº 88/2020 e 99/2020, destinadas, respectivamente, à aquisição de sensores de oximetria e oxímetros de pulso de mesa, no valor de R$ 933.000,00, e de eletrocardiógrafos, cujo preço total foi de R$ 106.400,00. Os contratos foram assinados com a empresa Medical/Med Representações, Importação e Exportação de Produtos Hospitalares Ltda. ME.

Nessas duas dispensas foram encontrados indícios de que o contrato poderia trazer riscos de inadimplemento no fornecimento de materiais que precisam ser adquiridos com urgência.

Os auditores do TCE apontaram, dentre outros, a existência de possíveis vínculos de parentesco entre os sócios da Medical/Med e da Nordeste Medical, outra empresa que participou da Dispensa de Licitação nº 21/2020. Além disso, a proposta de preços da contratada foi assinada pela mesma pessoa que assinou a da Nordeste Medical.

Outro ponto questionado pela auditoria foi o de que a Medical/MED possui um capital social de R$ 90.000,00, incompatível com o volume contratado com a Secretaria de Saúde do Recife durante a pandemia, que foi de R$ 1.969.400,00.

Por fim, a equipe técnica do TCE observou que a Medical/Med possui apenas um funcionário cadastrado no sistema CAGED do Ministério do Trabalho, que também atua como empresário de outra empresa do mesmo ramo, e que o seu sítio eletrônico sequer apresenta os produtos e as marcas dos equipamentos fornecidos.

DECISÃO -  A decisão do relator levou em conta os indícios de incapacidade da empresa para fornecer os produtos e serviços em regime de urgência diante da atual situação de pandemia, bem como o volume de recursos envolvidos e a garantia da entrega de bens, insumos e/ou a realização dos serviços contratados. 

O documento alerta ainda a Secretaria de Saúde para que as novas contratações ocorram apenas com fornecedores que atuam comprovadamente no mercado, após ampla pesquisa, com vistas a diminuir a probabilidade de inadimplência contratual.

A Secretaria de Saúde também terá que ampliar a cotação de preços junto a fornecedores do ramo do produto pretendido, aumentando a oferta de propostas comerciais, que devem compor os autos dos processos licitatórios, antes de realizar novas contratações.

O secretário Jailson Correia, deverá ainda acompanhar a execução das despesas decorrentes das Dispensas nº 88/2020 e nº 99/2020 e monitorar as entregas dos materiais, como manda a Resolução TC nº 91/2020, além de evitar contratos com a empresa Medical/Med Representações, Importação e Exportação de Produtos Hospitalares LTDA-ME.

O cumprimento do Alerta será monitorado pela Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/07/2020

 

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