A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou, na última terça-feira (21), parte de uma Medida Cautelar que suspendia os atos decorrentes de três licitações para calçamento de ruas no município de Goiana.
A Cautelar (Processo TC nº 2053534-0) foi expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere no dia 26 de junho, após denúncias sobre possíveis irregularidades nos editais das Concorrências Públicas nºs 01/2020, 02/2020 e 03/2020, estimadas em R$ 12.974.272,10, apresentadas pelas empresas Construtora Construterra e Serviços Eireli e JS Assessoria Consultoria de Licitação ME.
De acordo com as denúncias, os editais continham cláusula irregular que exigia das empresas participantes a apresentação de atestado de capacidade técnica, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Conselho de Arquitetura e Urbanismo da região onde os serviços foram executados, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico. Os documentos serviriam para comprovar que as concorrentes já haviam executado serviços semelhantes aos licitados.
A conselheira Teresa Duere, que é relatora das contas do município em 2020, afirmou que a exigência do edital prejudica a competitividade dos três processos licitatórios e contrariam artigos da Constituição Federal. “Não se pode exigir que a empresa apresente atestado de capacidade técnico-operacional em seu nome, registrado no CREA, quando a própria entidade profissional possibilita o registro do atestado apenas ao profissional”, destacou a relatora.
Considerando o atual momento de calamidade pública que requer concentração de esforços e de recursos financeiros em ações para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Estado, ela ressaltou, ainda, ser inoportuno que a prefeitura de Goiana realize licitações de quase R$ 13 milhões, não essenciais para combater a pandemia do coronavírus, desconsiderando a Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 01/2020.
DEFESA - Em resposta, o prefeito do município, Eduardo Honório Rocha, informou que a Concorrência nº 01/2020 já havia sido homologada e adjudicada pelo valor de R$ 2.766.366,60, e que a empresa vencedora (Construtora A.R. Ltda), contratada em 29 de maio, já havia executado mais de 24% da obra, não havendo motivo para a Cautelar por perda do objeto.
A Concorrência nº 02/2020, por sua vez, foi homologada e adjudicada à Construtora F & Costa no dia 9 de junho, pelo valor de R$ 4.113.266,41, restando apenas a assinatura do contrato. Por fim, a Concorrência nº 03/2020 aguardava homologação e adjudicação em favor da empresa Construtora A.R. Ltda., declarada vencedora com a proposta de R$ 2.402.794,21.
Sendo assim, a conselheira Teresa Duere acolheu os argumentos da prefeitura sobre a primeira licitação e permitiu a continuidade da execução de seu objeto, mas manteve a suspensão das demais, levando em conta que os contratos ainda não foram assinados, as obras não foram iniciadas, nem realizados pagamentos dos respectivos serviços.
A relatora determinou a abertura de uma Auditoria Especial no Tribunal de Contas para acompanhar a decisão e analisar a execução do contrato decorrente da Concorrência nº 01/2020.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais membros da Segunda Câmara, presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/07/2020