Um Alerta de Responsabilização expedido pelo conselheiro Carlos Porto ao Secretário Estadual de Saúde, André Longo, no último dia 29 de junho, resultou na devolução de recursos na ordem de R$ 4.018.645,46 ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco. O valor corresponde ao saldo remanescente do Contrato de Gestão nº 004/2020, firmado entre a Secretaria estadual de Saúde (SES) e o Hospital do Tricentenário, organização social de saúde (OSS) responsável pela gestão da Maternidade Brites de Albuquerque, um dos hospitais de campanha que atende pacientes diagnosticados com a Covid-19 no Grande Recife.
O alerta foi baseado nos resultados de uma análise feita pela Gerência de Auditoria de Obras na Administração Indireta Estadual do TCE sobre o andamento da execução do contrato, com foco na parcela de investimentos, cujos recursos eram destinados às despesas com obras, aquisição de bens e equipamentos.
O conselheiro Carlos Porto, que é relator das contas da SES em 2020, deu um prazo de cinco dias para que o secretário prestasse esclarecimentos sobre a situação ou a destinação do saldo constatado em abril deste ano, no valor de R$ 4.723.862,85, para investimentos realizados naquela unidade de saúde.
Em sua resposta, o Secretário de Saúde declarou que, com base em informações prestadas pelo gerente financeiro do Hospital do Tricentenário, dos R$ 5.600.298,09 previstos pelo contrato, até 30/04/2020 foram gastos R$ 876.435,24.
André Longo destacou ainda que o saldo atualizado naquela data, relativo ao repasse de investimentos, era de R$ 4.738.544,93, dos quais precisavam ser abatidos R$ 719.899,47, gastos com equipamentos, móveis, utensílios, obras e construções nos meses de maio, junho e julho, valor este que está sendo analisado, em função da continuidade da auditoria pelo TCE.
Com isso, o valor a ser ressarcido ao Fundo Estadual de Saúde pela OSS era de R$ 4.018.645,46, o que se confirmou no último dia primeiro de julho, após solicitação da SES.
“As notas fiscais das aquisições ainda serão apresentadas nas prestações de contas de maio de 2020 e dos meses subsequentes, estando, portanto, sujeitas à aprovação desta SES/PE (Resolução TCE 058/2019). Dessa forma, a planilha apresentada poderá sofrer ajustes, com devolução posterior de eventual saldo remanescente oriundo de rendimentos de aplicação financeira e/ou valores não contabilizados como investimento, após análise dos setores técnicos competentes”, concluiu André Longo.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/07/2020