O conselheiro Carlos Porto emitiu um “Alerta de Responsabilização” ao prefeito do Recife, Geraldo Júlio de Melo Filho, para que realize correções em irregularidades apontadas em relatório de monitoramento do TCE, relativas à transparência pública das aquisições e contratações relacionadas ao enfrentamento da Covid-19.

O alerta foi requerido pelo Ministério Público de Contas com base em relatório de auditoria da equipe técnica do TCE que constatou falta de divulgação referente às contratações e falta de clareza no objeto de várias dispensas emergenciais da Covid-19, como a não publicação na íntegra dos contratos firmados. Além disso, a prefeitura não estaria divulgando a quantidade dos objetos contratados ou adquiridos para o enfrentamento da covid-19.

Sobre a divulgação das informações dos gastos, a equipe técnica concluiu que a Prefeitura do Recife "não o faz da maneira mais eficiente e objetiva, prejudicando, portanto, o controle social a ser realizado pela sociedade".

O Alerta também aponta o descumprimento da Recomendação Conjunta TCE/MPCO 06/2020 relativa às exigências normativas referentes à transparência pública relacionadas às contratações e aquisições realizadas para o enfrentamento da emergência pública decorrente da Covid-19 e às despesas realizadas pelas OSSs.

O relator determinou que o prefeito do Recife, por meio dos órgãos e secretarias competentes, faça as correções necessárias para sanear os achados do relatório de monitoramento, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de expedição de medida cautelar pela relatoria. E que no prazo de 20 dias, seja enviado um relatório detalhado sobre as medidas adotadas pela Prefeitura do Recife para sanar as irregularidades.

Também foi formalizado um processo de Auditoria Especial para apurar e indicar as responsabilidades individuais dos agentes públicos que desobedeceram a legislação, as resoluções, recomendações e alertas citados. Em seu Alerta o conselheiro destaca que o não cumprimento poderá causar eventuais responsabilizações, pessoais e de forma solidária, inclusive nas contas de governo de 2020.

SECRETARIA DE FINANÇAS – Ainda em relação à transparência de gastos para o enfrentamento da Covid-19, o conselheiro Carlos Porto também emitiu alerta de responsabilização ao Secretário de Finanças do Recife, Ricardo Dantas, determinando que sejam disponibilizadas ao Tribunal de Contas as seguintes informações:

- Acesso à consulta de empenhos, por fontes de recursos, através do campo "Empenhos por U.O (Unidades Orçamentárias)" de modo que seja possível ao auditor escolher que sejam extraídos, além das informações quanto aos subempenhos e empenhos ordinários, os dados referentes aos empenhos globais e estimativos.

 - Atualização dos dados disponíveis para acesso da equipe de auditoria, a fim de que sejam disponibilizadas informações das despesas executadas por todas as Unidades Orçamentárias;

- Disponibilização de campo específico para que seja possibilitado à Auditoria verificar eventual limitação de acesso quanto às despesas de determinadas Unidades Orçamentárias e o motivo para essa restrição.

- Disponibilização dos critérios de consulta - Empenhos por data de liquidação; Empenhos por data de pagamento; Empenhos por data de anulação; e Empenhos por subação.

Além disso, o relator determinou que, no prazo de 20 dias, estejam disponibilizadas no Portal de Transparência da PCR (COVID) as Receitas Orçamentárias (vinculadas e livres à COVID, MP 938/20 e LC 173/20) previstas e arrecadadas, além do saldo a receber por fontes de recursos, bem como respectivos gastos que comprometeram a fonte de recurso, com as datas de empenho, liquidação, pagamento e anulação de dotação (este último quando houver).
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Os alertas foram extensivos ao Controlador Geral da Prefeitura do Recife, André José Ferreira Nunes.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/07/2020

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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