O conselheiro Valdecir Pascoal expediu, monocraticamente, duas Medidas Cautelares endereçadas à prefeitura de Bom Conselho, tendo como responsável o prefeito Dannilo Cavalcante Vieira, para a suspensão de um Pregão Presencial e de uma Tomada de Preços.
Em relação ao processo (n° 2053971-0), relativo à Tomada de Preços n° 01/2020 que tinha por objeto a construção de duas quadras poliesportivas ao custo total de R$ 1.421.876,64, a Cautelar surgiu a partir de Representação Interna do Ministério Público de Contas (MPCO), da lavra da procuradora-geral, Germana Laureano. Nela, a procuradora citou a ausência de justificativa plausível para o modelo de certame, de forma presencial, em dissonância com o entendimento do Tribunal de Contas em Consultas respondidas no Pleno do TCE.
Além disso, houve um Alerta, de 15 de junho, emitido pelo Tribunal e pelo MPCO, no sentido da necessidade de adoção de modelagem eletrônica nas licitações deflagradas ou processadas durante o estado de calamidade de saúde pública decorrente da COVID-19. O conselheiro acatou a representação e determinou a suspensão da Tomada de Preços até decisão do Tribunal.
PREGÃO PRESENCIAL – Já o processo (n° 2053918-6) relativo ao Pregão Presencial nº 01/2020, que tinha por objeto a aquisição de materiais químicos para atender às necessidades das adutoras teve como origem uma Representação da empresa "Bidden Comercial Ltda.” que alegou desclassificação indevida do certame.
O conselheiro acatou a representação da empresa e acrescentou, em seu voto, outros aspectos irregulares atinentes ao Pregão, visto que, com bases em decisões do TCE citadas anteriormente, é recomendando aos municípios atribuírem procedimentos eletrônicos às licitações concebidas para ocorrer de modo presencial, diante da situação de emergência de saúde pública causada pela pandemia da COVID-19. O conselheiro também citou como motivação para a Cautelar o Alerta expedido pelo TCE junto ao MPCO.
Por estes motivos o relator determinou a suspensão do Pregão Presencial e caso já homologado, que o prefeito Dannilo Cavalcante Vieira e o pregoeiro responsável, Igor Ferro Ramos não assinem o respectivo contrato até exame de mérito deste Tribunal.
Por fim, o relator também determinou a abertura de Auditoria Especial para exame de mérito de ambos os processos. As Cautelares seguem para referendo da Primeira Câmara.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/07/2020