O Tribunal de Contas, na sessão do Pleno do último dia (22), aprovou a Resolução n° 97/2020 que trata de procedimentos para implantar a modalidade processual de Gestão Fiscal por meio eletrônico. A resolução define que a tramitação e a prática dos atos desta modalidade de processo se darão por autuação eletrônica.


A publicação tem como base outra resolução, de n° 21/2013 que dispõe sobre o funcionamento do processo eletrônico no TCE-PE, abrangendo aspectos como o controle da autuação e da tramitação do processo; a padronização de todos os dados e informações compreendidas pelo processo de controle externo; a produção, o registro e a publicidade dos atos processuais e o fornecimento de informações de interesse dos diversos órgãos parceiros, a exemplo do Poder Judiciário, Ministério Público, entre outros,

Já os processos de Gestão Fiscal que foram formalizados em meio físico até a publicação desta Resolução continuarão nesse formato até o seu arquivamento definitivo.

GESTÃO FISCAL –
 
Os processos de gestão fiscal analisam o limite de comprometimento das prefeituras com a Despesa Total com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida na forma e nos prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


Além disso, também há a modalidade de Gestão Fiscal relativa à Transparência Pública de prefeituras e Câmaras, também com base na LRF.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/07/2020

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